Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade de Pregão Eletrônico, visando contratação de empresa especializada em alimentação pronta, na forma de buffet, de marmita ou de lanche, para amparar a atividade operacional de bombeiro no Município de Tubarão.

17/2024
Prefeitura Municipal de Tubarão
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

MATHEUS CARDOSO BARRETO

Autoridade Competente:

Jairo dos Passos Cascaes

Apoio:

BRUNA FAVARIN MARTINS, CHARLES PAULINO DA CONCEIÇÃO, Júlia Martins Zabot, RAFAEL NIADA MENDES

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

09/10/2024 às 12:34

Inicio das Propostas

09/10/2024 às 13:00

Limite p/ Impugnações

17/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

17/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

21/10/2024 às 17:30

Abertura das Propostas

21/10/2024 às 18:00

Documentos

PE_17_2024_R_P_Refeicoes_Buffet_Marmita_e_Lanches_CBMSC_assinado.pdf

Tipo: Edital

09/10/2024-09:33:42

Decisão Recurso.pdf

Tipo: Edital

18/11/2024-17:01:21

Certidão de Débitos.pdf

Tipo: Outros documentos

22/10/2024-16:47:49

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - RESTAURANTE DICASA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Buffet livre acompanhado de suco (natural/industrializado - 300 ml) ou água mineral (com ou sem gás ...

Quantidade:

11400

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 34,67

Melhor lance

R$ 28,92

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

Marmitex (750 a 800 gramas) a ser entregue no quartel, acompanhado de suco (natural/industrializado ...

Quantidade:

1800

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 23,79

Melhor lance

R$ 21,79

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

Refeição tipo Lanche (Tipo X-Salada e derivados), acompanhado de refrigerante, em embalagem original...

Quantidade:

600

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 27,38

Melhor lance

R$ 24,39

Unidade:

UN

18/11/2024
18/11/2024 20:26:26 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Jairo dos Passos Cascaes.
18/11/2024 20:26:26 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Jairo dos Passos Cascaes.
18/11/2024 20:26:26 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Jairo dos Passos Cascaes.
18/11/2024 20:26:21 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Jairo dos Passos Cascaes.
18/11/2024 20:26:21 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Jairo dos Passos Cascaes.
18/11/2024 20:26:21 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Jairo dos Passos Cascaes.
18/11/2024 20:06:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/11/2024 20:01:21 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão Recurso.pdf) em 18/11/2024 às 17:01.
18/11/2024 19:54:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/11/2024 às 17:05.
18/11/2024 19:53:54 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DELIGHTS NATURAL LTDA.
18/11/2024 19:53:46 | Sistema
Motivo: Considerando a decisão do presente recurso apresentada.
18/11/2024 19:53:46 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
08/11/2024
08/11/2024 20:04:16 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 11/11/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 14/11/2024 às 23:59.
08/11/2024 20:04:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 11/11/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 14/11/2024 às 23:59.
08/11/2024 20:02:59 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa apresentou os documentos.
08/11/2024 20:02:59 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
04/11/2024
04/11/2024 20:23:48 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/11/2024
01/11/2024 13:14:56 | Sistema
Motivo: Prezados, solicito a apresentação do contrato social atualizado.
01/11/2024 13:14:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 06/11/2024.
01/11/2024 13:14:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 06/11/2024.
01/11/2024 13:14:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 06/11/2024.
23/10/2024
23/10/2024 18:33:48 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/10/2024
22/10/2024 20:06:57 | Sistema
O fornecedor RESTAURANTE DICASA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
22/10/2024 20:03:34 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/10/2024 19:50:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 28/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 31/10/2024 às 23:59.
22/10/2024 19:49:33 | Sistema
Motivo: Considerando o item 8.7.1 e item 8.7.1.1, solicito que apresente: Alvará da Vigilância Sanitária ou CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária), emitido por órgão competente; e Alvará de funcionamento.
22/10/2024 19:49:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 24/10/2024.
22/10/2024 19:49:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 24/10/2024.
22/10/2024 19:49:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 24/10/2024.
22/10/2024 19:47:49 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Certidão de Débitos.pdf) em 22/10/2024 às 16:47.
22/10/2024 19:46:47 | Pregoeiro
Prezados, considerando a intensão de recurso, verificou-se através de diligência conforme o item 8.7.1 e 8.7.1.1, visto que a empresa apresentou a CND municipal em nome de pessoa física esse pregoeiro verificou e emitiu a CND municipal em sede de diligência a qual foi anexada nos autos.
22/10/2024 19:44:49 | Sistema
(CONT. 2) apresentada. Fundamentação Jurídica: Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos administr
22/10/2024 19:44:49 | Sistema
(CONT. 1) de Alvarás: Além disso, conforme estipulado nos itens 8.5.1 e 8.5.2 do edital, não foram apresentados os Alvarás de Vigilância Sanitária e de Funcionamento. Esses documentos são essenciais para atestar a capacidade e a autorização para a prestação de serviços requeridos. Ressalto que o município que promove a licitação é o ente competente para autorizar o funcionamento das empresas em seu território, tornando a ausência desses alvarás ainda mais crítica. Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome de Pessoa Física: Outro ponto que merece destaque é que a Certidão Negativa de Débitos Municipais foi emitida em nome de uma pessoa física, ao invés de estar em nome da pessoa jurídica vencedora da licitação. Este fato contraria a exigência estabelecida no item 8.6.2 do edital, que trata da "Declaração de inexistência de fatos impeditivos", pois a certidão apresentada não corresponde à empresa licitante, o que compromete a validade da documentação...
22/10/2024 19:44:49 | Sistema
Intenção: Assunto: Impugnação à Habilitação da Empresa DELIGHTS NATURAL LTDA CNPJ n° 22.915.965/0001-47 Venho, respeitosamente, solicitar a impugnação à habilitação da empresa DELIGHTS NATURAL LTDA, CNPJ n° 22.915.965/0001-47, no processo licitatório referente aos serviços alimentares, em razão de inconsistências nos documentos apresentados e da ausência de documentos essenciais, conforme detalhado a seguir: Inconsistência na Certidão Simplificada e Ato Constitutivo: No item 8.2.5 do edital, referente à Certidão Simplificada, consta a data do último arquivamento em 14/05/2018. No entanto, no item 8.2.2, que trata do Ato Constitutivo, o registro apresenta data de 01/11/2017. Essa discrepância indica que o registro constitutivo é anterior ao último arquivamento na Junta Comercial, o que gera dúvidas sobre a regularidade da documentação apresentada. Portanto, solicito a impugnação por falta de documentos que comprovem a regularidade da empresa. Ausência... (CONTINUA)
22/10/2024 19:44:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
22/10/2024 19:44:44 | Sistema
(CONT. 2) apresentada. Fundamentação Jurídica: Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos administr
22/10/2024 19:44:44 | Sistema
(CONT. 1) de Alvarás: Além disso, conforme estipulado nos itens 8.5.1 e 8.5.2 do edital, não foram apresentados os Alvarás de Vigilância Sanitária e de Funcionamento. Esses documentos são essenciais para atestar a capacidade e a autorização para a prestação de serviços requeridos. Ressalto que o município que promove a licitação é o ente competente para autorizar o funcionamento das empresas em seu território, tornando a ausência desses alvarás ainda mais crítica. Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome de Pessoa Física: Outro ponto que merece destaque é que a Certidão Negativa de Débitos Municipais foi emitida em nome de uma pessoa física, ao invés de estar em nome da pessoa jurídica vencedora da licitação. Este fato contraria a exigência estabelecida no item 8.6.2 do edital, que trata da "Declaração de inexistência de fatos impeditivos", pois a certidão apresentada não corresponde à empresa licitante, o que compromete a validade da documentação...
22/10/2024 19:44:44 | Sistema
Intenção: Assunto: Impugnação à Habilitação da Empresa DELIGHTS NATURAL LTDA CNPJ n° 22.915.965/0001-47 Venho, respeitosamente, solicitar a impugnação à habilitação da empresa DELIGHTS NATURAL LTDA, CNPJ n° 22.915.965/0001-47, no processo licitatório referente aos serviços alimentares, em razão de inconsistências nos documentos apresentados e da ausência de documentos essenciais, conforme detalhado a seguir: Inconsistência na Certidão Simplificada e Ato Constitutivo: No item 8.2.5 do edital, referente à Certidão Simplificada, consta a data do último arquivamento em 14/05/2018. No entanto, no item 8.2.2, que trata do Ato Constitutivo, o registro apresenta data de 01/11/2017. Essa discrepância indica que o registro constitutivo é anterior ao último arquivamento na Junta Comercial, o que gera dúvidas sobre a regularidade da documentação apresentada. Portanto, solicito a impugnação por falta de documentos que comprovem a regularidade da empresa. Ausência... (CONTINUA)
22/10/2024 19:44:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
22/10/2024 19:35:56 | Sistema
O fornecedor RESTAURANTE DICASA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
22/10/2024 19:35:49 | Sistema
O fornecedor RESTAURANTE DICASA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
22/10/2024 19:33:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 22/10/2024 às 16:43.
22/10/2024 19:33:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 22/10/2024 às 16:43.
22/10/2024 19:33:22 | Sistema
(CONT. 2) apresentada. Fundamentação Jurídica: Em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, que regulamenta as licitações e contratos administr
22/10/2024 19:33:22 | Sistema
(CONT. 1) de Alvarás: Além disso, conforme estipulado nos itens 8.5.1 e 8.5.2 do edital, não foram apresentados os Alvarás de Vigilância Sanitária e de Funcionamento. Esses documentos são essenciais para atestar a capacidade e a autorização para a prestação de serviços requeridos. Ressalto que o município que promove a licitação é o ente competente para autorizar o funcionamento das empresas em seu território, tornando a ausência desses alvarás ainda mais crítica. Certidão Negativa de Débitos Municipais em nome de Pessoa Física: Outro ponto que merece destaque é que a Certidão Negativa de Débitos Municipais foi emitida em nome de uma pessoa física, ao invés de estar em nome da pessoa jurídica vencedora da licitação. Este fato contraria a exigência estabelecida no item 8.6.2 do edital, que trata da "Declaração de inexistência de fatos impeditivos", pois a certidão apresentada não corresponde à empresa licitante, o que compromete a validade da documentação...
22/10/2024 19:33:22 | Sistema
Intenção: Assunto: Impugnação à Habilitação da Empresa DELIGHTS NATURAL LTDA CNPJ n° 22.915.965/0001-47 Venho, respeitosamente, solicitar a impugnação à habilitação da empresa DELIGHTS NATURAL LTDA, CNPJ n° 22.915.965/0001-47, no processo licitatório referente aos serviços alimentares, em razão de inconsistências nos documentos apresentados e da ausência de documentos essenciais, conforme detalhado a seguir: Inconsistência na Certidão Simplificada e Ato Constitutivo: No item 8.2.5 do edital, referente à Certidão Simplificada, consta a data do último arquivamento em 14/05/2018. No entanto, no item 8.2.2, que trata do Ato Constitutivo, o registro apresenta data de 01/11/2017. Essa discrepância indica que o registro constitutivo é anterior ao último arquivamento na Junta Comercial, o que gera dúvidas sobre a regularidade da documentação apresentada. Portanto, solicito a impugnação por falta de documentos que comprovem a regularidade da empresa. Ausência... (CONTINUA)
22/10/2024 19:33:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
22/10/2024 19:29:52 | Sistema
O fornecedor RESTAURANTE DICASA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
22/10/2024 19:20:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/10/2024 às 16:30.
22/10/2024 19:19:51 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DELIGHTS NATURAL LTDA.