Processo Finalizado

Contratação de pessoa jurídica para execução de obra de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária do prolongamento da Avenida Pedro Zapeline, no trecho entre as Ruas Cândido César Freire Leão e Visconde de Barbacena, localizada...

3/2024
Prefeitura Municipal de Tubarão
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Karla Vitoreti Cipriano

Autoridade Competente:

Jairo dos Passos Cascaes

Apoio:

BRUNA FAVARIN MARTINS, Júlia Martins Zabot, RAFAEL NIADA MENDES, Thais de Freitas Teixeira

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

15/07/2024 às 21:15

Inicio das Propostas

15/07/2024 às 21:30

Limite p/ Impugnações

25/07/2024 às 22:00

Limite p/ Esclarecimentos

25/07/2024 às 22:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

30/07/2024 às 16:30

Abertura das Propostas

30/07/2024 às 17:00

Documentos

CC_03_2024_Prolongamento_da_Avenida_Pedro_Zapeline_assinado.pdf

Tipo: Edital

15/07/2024-18:13:14

Memoriais_Planilha_Orcamentaria_e_Projetos.pdf

Tipo: Edital

15/07/2024-18:15:11

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DO PROLONGAMENTO D...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.022.031,28

Melhor lance

R$ 3.382.999,98

Unidade:

UN

09/08/2024
09/08/2024 16:34:55 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Jairo dos Passos Cascaes.
09/08/2024 16:34:47 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Jairo dos Passos Cascaes.
06/08/2024
06/08/2024 20:06:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/08/2024 20:01:08 | Sistema
Justificativa: Rejeito a intenção de recursos com base no que dispõe o item 5.14 do edital, tendo em vista que a queda de energia se deu por período inferior a 10 minutos, como fora destacado inclusive pela empresa AF Construções, uma das intencionantes. Pode-se verificar também que referida empresa ofertou diversos lances entre 15h37min e 15h42min, não tendo sido prejudicada no certame.
06/08/2024 20:01:08 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a decisão que encerrou a disputa de lances. Pois o fato de ocorrer uma queda de energia na cidade de Tubarão, acarretou a queda no sistema de compras. Fato notório, visto que as licitantes sediadas na cidade não conseguiram mais efetuar lances entre o período de 15:37 – 15:43. Dessa forma, Requer a reabertura da fase de lances. Solicitamos que seja realizada diligência junto ao portal de compras para que seja verificada a queda no sistema e seja diligenciado junto à Celesc para comprovar a queda e desconexão das licitantes no final da fase de lances. Através de auditoria poderá ser comprovada a desconexão do portal, a qual prejudicou as licitantes e a obtenção da melhor proposta.
06/08/2024 20:01:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/08/2024 20:00:58 | Sistema
Justificativa: Rejeito a intenção de recursos com base no que dispõe o item 5.14 do edital, tendo em vista que a queda de energia se deu por período inferior a 10 minutos, como fora destacado inclusive pela empresa AF Construções, uma das intencionantes. Pode-se verificar também que referida empresa ofertou diversos lances entre 15h37min e 15h42min, não tendo sido prejudicada no certame.
06/08/2024 20:00:58 | Sistema
Intenção: Boa tarde, solicitamos intenção de recurso devido a queda de sinal da internet aqui na empresa. No certame em questão tinhamos proposta melhor para o devido objeto.
06/08/2024 20:00:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/08/2024 19:44:38 | Agente de Contratação
Prezados, estamos avaliando as intenções de recurso apresentadas por duas empresas
06/08/2024 19:08:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 06/08/2024 às 16:20.
06/08/2024 19:08:40 | Sistema
O fornecedor AF CONSTRUCOES E PAVIMENTACAO LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/08/2024 19:08:29 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
06/08/2024 19:08:09 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA.
06/08/2024 19:06:42 | Agente de Contratação
(CONT. 1) foram examinados por esta Agente de Contratação, tendo-se constatado o cumprimento de todas as regras do instrumento convocatório por parte da licitante QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA. Nesse sentido, julgo habilitada e vencedora do presente certame a empresa QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA.
06/08/2024 19:06:42 | Agente de Contratação
Boa tarde. Conforme fora estabelecido no último comunicado, dá-se continuidade à sessão pertinente à Concorrência 03/2024, nesta data, com o intuito de proferir julgamento sobre a proposta final ofertada pela empresa QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA, bem como sobre os respectivos documentos de habilitação. Cabe destacar que a planilha orçamentária proposta e os documentos de qualificação técnica foram analisados pelo Sr. Ingo Roberto de Quadra Gonçalves, engenheiro civil do quadro do Município, o qual se manifestou nos seguintes termos: 1C( 26) constatou-se que a empresa Qualidade Mineração Ltda. atendeu aos requisitos mínimos de qualificação técnica estipulados no edital. Ademais, a proposta apresentada está em conformidade com a planilha financeira do certame, com valores unitários iguais ou inferiores aos de referência. Portanto, opina-se tecnicamente pela habilitação da empresa. 1D Quanto aos demais termos da referida proposta e documentos de habilitação, estes... (CONTINUA)
02/08/2024
02/08/2024 17:55:17 | Agente de Contratação
Prezados, considerando a necessidade de maior tempo hábil para análise dos documentos apresentados pela empresa melhor classificada, apraza-se nova data para continuidade da sessão, qual seja, 06 de agosto de 2024, às 16 horas.
31/07/2024
31/07/2024 17:03:43 | Agente de Contratação
Prezados licitantes. Suspenderemos a presente sessão para que sejam analisados com cautela os termos da proposta readequada e dos documentos de habilitação. Fixa-se a data de 02 de agosto de 2024, às 15horas, para a continuidade desta sessão, podendo ser proferido o respectivo julgamento.
30/07/2024
30/07/2024 20:27:51 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/07/2024 19:24:03 | Agente de Contratação
Prezados, diante do prazo acima concedido para apresentação documentos, decido suspender a presente sessão. Apraza-se a data de 31/07/2024, às 14 horas, para a continuidade desta sessão.
30/07/2024 19:20:22 | Sistema
Motivo: Conforme item 5.19.4 do edital, concede-se prazo de 2 horas para a licitante apresentar a proposta adequada ao último lance ofertado, bem como anexar os documentos referentes à fase de habilitação.
30/07/2024 19:20:22 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:20 do dia 30/07/2024.
30/07/2024 19:03:26 | Sistema
O fornecedor PAVIMENTADORA ALFA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/07/2024 19:02:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 30/07/2024 às 16:12.
30/07/2024 18:56:31 | F. QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA
Negociação Item 0001: Sem margem para negociação.
30/07/2024 18:55:43 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 30/07/2024 às 16:00.
30/07/2024 18:52:50 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
30/07/2024 18:52:50 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante QUALIDADE MINERAÇÃO LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 3.382.999,98.
30/07/2024 18:44:20 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
30/07/2024 17:19:24 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
30/07/2024 17:18:44 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
30/07/2024 17:18:44 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
30/07/2024 17:18:44 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
30/07/2024 17:07:45 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
15/07/2024
15/07/2024 21:15:50 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015..