17/12/2025 14:51:24 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER TECNICO MURO GABIÃO EXEQUIBILIDADE.pdf) em 17/12/2025 às 11:51.
17/12/2025 14:23:37 | Sistema
O item 0002 foi homologado por MARLON GOEDE.
17/12/2025 14:23:31 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MARLON GOEDE.
17/12/2025 14:22:52 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por MARLON GOEDE.
17/12/2025 14:22:47 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MARLON GOEDE.
17/12/2025 14:22:33 | Sistema
Justificativa: Diante de todo o exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação do Agente de Contratação
17/12/2025 14:22:33 | Sistema
MARLON GOEDE decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por INFRAENG INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
17/12/2025 14:21:08 | Sistema
Justificativa: Diante de todo o exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação do Agente de Contratação
17/12/2025 14:21:08 | Sistema
MARLON GOEDE decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por WE TORRES ARTEFATOS DE CIMENTO E PRE MOLDADOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
17/12/2025 14:20:22 | Sistema
Justificativa: Diante de todo o exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, ACOLHO INTEGRALMENTE a manifestação do Agente de Contratação
17/12/2025 14:20:22 | Sistema
MARLON GOEDE decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por INFRAENG INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
17/12/2025 13:53:31 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (DECISÃO ADMINISTRATIVA INFRAENG INFRAESTRUTURA.pdf) em 17/12/2025 às 10:53.
17/12/2025 13:52:25 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO WE TORRES ART. CIMENTO E PRÉ MOLDADOS LTDA.pdf) em 17/12/2025 às 10:52.
17/12/2025 13:49:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/12/2025 13:49:40 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
17/12/2025 13:49:32 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
11/12/2025 11:30:29 | Sistema
O fornecedor LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0002.
11/12/2025 11:30:16 | Sistema
O fornecedor LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
11/12/2025 11:30:01 | Sistema
O fornecedor LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
08/12/2025 20:50:58 | Sistema
O fornecedor INFRAENG INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0002.
08/12/2025 20:49:51 | Sistema
O fornecedor INFRAENG INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
08/12/2025 17:24:34 | Sistema
O fornecedor WE TORRES ARTEFATOS DE CIMENTO E PRE MOLDADOS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
03/12/2025 18:33:24 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo presidente de comissão para 08/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/12/2025 às 23:59.
03/12/2025 18:33:18 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 08/12/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/12/2025 às 23:59.
03/12/2025 14:57:20 | Sistema
O fornecedor WE TORRES ARTEFATOS DE CIMENTO E PRE MOLDADOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/12/2025 13:11:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo presidente de comissão para 03/12/2025 às 12:11.
03/12/2025 13:11:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 03/12/2025 às 12:11.
03/12/2025 13:10:31 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
03/12/2025 13:09:26 | Sistema
A habilitação do item 0002 foi encerrada.
03/12/2025 13:09:09 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado o fornecedor LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
03/12/2025 13:08:42 | Sistema
Motivo: A diligência solicitada em 02/12/2025, referente ao item 002, foi atendida.
03/12/2025 13:08:42 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA no item 0002.
03/12/2025 13:06:47 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
03/12/2025 13:05:42 | Sistema
Motivo: A diligência solicitada em 02/12/2025, referente ao item 002, foi atendida.
03/12/2025 13:05:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:45 do dia 09/12/2025.
03/12/2025 13:04:42 | Sistema
Motivo: A diligência solicitada em 02/12/2025, referente ao item 001, foi atendida.
03/12/2025 13:04:42 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA no item 0001.
03/12/2025 11:58:14 | F. LAJECRIL ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
Documentação Item 0001: Olá! Bom dia. A certidão foi enviada junto aos demais documentos no dia 17/11/2025, quando ainda estava válida. Pedimos desculpas pelo equívoco ao reenviá-la no dia 02/12/2025; acreditávamos que, por estar válida na data da licitação, ela poderia ser apresentada dessa forma. Contudo, informamos que a certidão já foi devidamente encaminhada dentro da validade.
03/12/2025 11:53:44 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
03/12/2025 11:53:31 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/12/2025 11:46:54 | Presidente da Comissão
Foram solicitadas diligências para o item 0001 e 0002 em 02/12/2025. Assim, solicito que o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), dentro do prazo de validade, seja anexado diretamente na plataforma, em observância aos princípios da transparência e da isonomia.
03/12/2025 11:35:17 | Presidente da Comissão
Bom dia!
02/12/2025 20:46:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:45 do dia 09/12/2025.
02/12/2025 20:45:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:45 do dia 09/12/2025.
02/12/2025 20:44:58 | Presidente da Comissão
Solicito a realização de diligência, considerando que a empresa arrematante Lajecril Artefatos de Cimento Ltda apresenta restrição na comprovação da regularidade fiscal, uma vez que o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) encontra-se vencido. Nos termos do item 22.2 do edital e em conformidade com art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser assegurado à empresa o prazo de cinco dias úteis para regularização da pendência.
02/12/2025 12:04:33 | Presidente da Comissão
Estamos dando início à análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa.
02/12/2025 12:00:51 | Presidente da Comissão
Bom Dia, Srs. Licitantes, está reaberta a sessão.
02/12/2025 10:26:22 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
02/12/2025 10:26:08 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
01/12/2025 21:23:45 | Presidente da Comissão
Suspendo a sessão com reabertura dia 02/12/2025 às 09:00