23/07/2025 18:44:31 | Sistema
O item 0002 foi homologado por ARMINDO ANSILIERO JUNIOR.
23/07/2025 18:44:15 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ARMINDO ANSILIERO JUNIOR.
23/07/2025 18:44:04 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por ARMINDO ANSILIERO JUNIOR.
23/07/2025 18:43:55 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ARMINDO ANSILIERO JUNIOR.
23/07/2025 18:42:16 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/07/2025 18:32:43 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
23/07/2025 18:32:36 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
07/07/2025 00:40:44 | Sistema
O fornecedor MV COMERCIO DE CONTEINER EM GERAL LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
04/07/2025 18:54:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 07/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 10/07/2025 às 23:59.
27/06/2025 15:57:21 | Sistema
O fornecedor MV COMERCIO DE CONTEINER EM GERAL LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
24/06/2025 11:11:55 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/06/2025 às 23:59.
24/06/2025 11:11:51 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 27/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/06/2025 às 23:59.
23/06/2025 19:33:20 | Pregoeiro
(CONT. 1) obrigatoriedade. A nova lei mantém o tratamento favorecido às MEs e EPPs, mas também não impõe como obrigação a exclusividade para licitações de até R$ 80 mil. O art. 4º, inciso I, da Lei 14.133/2021, inclusive, reforça que o tratamento favorecido deve observar o disposto na LC 123/2006, o que significa que continua sendo uma possibilidade, mas não uma imposição legal. Portanto, inexiste qualquer ilegalidade cometida tanto na sessão quanto no edital, ademais tais questões deveriam ter sido trazidas antes da aberturado do processo, atraves de Impugnação ao Edital. De qualquer forma defiro o pedido de recurso e abro prazo para apresentação das razões esrcitas.
23/06/2025 19:33:20 | Pregoeiro
O Art. 47 13 Prevê o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) nas licitações públicas. Art. 48 13 Dispõe sobre medidas concretas para viabilizar esse tratamento diferenciado, dentre elas: `PAR`1º, inciso I: possibilidade de exclusividade para participação de MEs e EPPs em licitações cujos valores sejam de até R$ 80.000,00. Essa regra não é taxativa. A exclusividade para MEs e EPPs em licitações de até R$ 80 mil é facultativa, ou seja, a Administração Pública pode, mas não é obrigada a adotar essa medida. Isso está claro no próprio texto da LC 123/2006, art. 48, `PAR` 3º: A administração pública poderá, nos termos do regulamento, realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Portanto, trata-se de uma faculdade da Administração, não de uma... (CONTINUA)
23/06/2025 19:25:12 | Sistema
Intenção: Motivo intenção de recurso, pela ausência de justificativa referente ao descumprimento da lei complementar n. 123/2006, artigo 47 e 48, neste processo de licitação. Tal dispositivo legal preve que licitações até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser destinadas exclusivamente para as microempresas e empresas de pequeno porte. Houve descumprimento da lei gerando uma ilegalidade, sendo necessário o cancelamento ou a revogação da presente licitaçãoi.
23/06/2025 19:25:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
23/06/2025 19:25:09 | Sistema
Intenção: Declaramos recurso pelo produto ofertado pela empresa vencedora não atender ao edital, o produto é rotomoldado e não possui certificação, indo em desacordo com o licitado, e contra o julgamento do pedido de impugnação.
23/06/2025 19:25:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
23/06/2025 19:25:03 | Sistema
Intenção: Motivo intenção de recurso, pela ausência de justificativa referente ao descumprimento da lei complementar n. 123/2006, artigo 47 e 48, neste processo de licitação. Tal dispositivo legal preve que licitações até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser destinadas exclusivamente para as microempresas e empresas de pequeno porte. Houve descumprimento da lei gerando uma ilegalidade, sendo necessário o cancelamento ou a revogação da presente licitaçãoi.
23/06/2025 19:25:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 19:25:01 | Sistema
Intenção: Declaramos recurso pelo produto ofertado pela empresa vencedora não atender ao edital, o produto é rotomoldado e não possui certificação, indo em desacordo com o licitado, e contra o julgamento do pedido de impugnação.
23/06/2025 19:25:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 19:24:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 23/06/2025 às 16:34.
23/06/2025 19:24:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/06/2025 às 16:34.
23/06/2025 19:24:39 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CONTEMAR AMBIENTAL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA.
23/06/2025 19:24:39 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CONTEMAR AMBIENTAL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA.
23/06/2025 18:57:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/06/2025 às 16:07.
23/06/2025 18:57:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 23/06/2025 às 16:07.
23/06/2025 18:57:29 | Sistema
O fornecedor CONTEMAR AMBIENTAL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
23/06/2025 17:46:54 | F. CONTEMAR AMBIENTAL COMERCIO DE CONTAI
Documentação Item 0001: Enviado, obrigada.
23/06/2025 17:45:36 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
23/06/2025 17:45:17 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/06/2025 17:34:57 | Sistema
Motivo: A comissão entende pela prorrogação do prazo, haja visto parte do prazo anterior transcorrer fora do horário comercial, ademais existe previsão no edital.
23/06/2025 17:34:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:33 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 17:34:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:33 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 15:15:46 | F. CONTEMAR AMBIENTAL COMERCIO DE CONTAI
Documentação Item 0002: Sr. Pregoeiro, bom dia. Por gentileza necessitamos de uma prorrogação do prazo para o envio da documentação.
23/06/2025 15:15:12 | F. CONTEMAR AMBIENTAL COMERCIO DE CONTAI
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro, bom dia. Por gentileza necessitamos de uma prorrogação do prazo para o envio da documentação.
23/06/2025 14:38:47 | Sistema
Motivo: Apresentada a declaração em atenção a diligência anterior a mesma veio sem assinatura, requeiro pela derradeira vez que reapresente o documento com as assinaturas conforme exigência do item 9.4.8
23/06/2025 14:38:47 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:36 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 14:38:47 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:36 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 14:28:16 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
23/06/2025 14:28:08 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/06/2025 14:23:52 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
23/06/2025 14:21:24 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
23/06/2025 13:31:43 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor CONTEMAR AMBIENTAL COMERCIO DE CONTAINERS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 11:31 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 13:31:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 11:31 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 13:30:55 | Sistema
Motivo: Da análise dos documentos, foi constatado que a declaração de item 9.4.8 do edital está sem o indice de solvencia geral, dessa forma nos termos do Acórdão 1211 do TCU, requeiro ao proponente que reapresente a declaração de item 9.4.8 do edital no prazo de uma hora. No Mesmo prazo deverá apresentar a proposta reajustada no link correto da plataforma sob pena de inabilitação.
23/06/2025 13:30:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 13:27:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 23/06/2025 às 10:37.
23/06/2025 13:27:00 | Sistema
Motivo: instado a apresentar os documentos de habilitação, deixou transcorrer in albis o prazo. Nesse contexto é inabilitado do certame.