11/11/2024 17:06:17 | Autoridade Competente
qualquer proponente que desejar, poderá interpor recurso contra as decisões aqui processadas, se manifestando exclusivamente por e-mail, no seguinte endereço: exclusivamente para: licitacao@tresbarras.sc.gov.br - Frise-se que, cabe a remetente a cientificação de que o recurso foi recebido.
11/11/2024 17:01:09 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:01:09 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:01:09 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:01:09 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:01:09 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:01:09 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:01:09 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:01:09 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:00:38 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:00:38 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:00:38 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:00:38 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:00:38 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:00:38 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:00:38 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 17:00:38 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
11/11/2024 16:39:12 | Sistema
O item 0005 tem como novo arrematante Regis Comércio de Brinquedos Ltda com lance de R$ 57,23.
11/11/2024 16:39:12 | Sistema
Motivo: Apresentou produto que não atende as especificações do edital, conforme demonstrado no catalogo por esta apresentado. O produto não atende ao tamanho mínimo do brinquedo, tendo sido apresentado brinquedo compatível em qualidade, porém, menor que as exigências do edital.
11/11/2024 16:39:12 | Sistema
O fornecedor TRR LICITACOES LTDA foi rejeitado para o item 0005 pela autoridade competente.
11/11/2024 16:38:32 | Autoridade Competente
DESCLASSIFICAÇÃO, no Item 05, da empresa TRR LICITAÇÕES LTDA será DESCLASSIFICADA considerando que o produto cotado não atende as especificações do edital, conforme demonstrado no catalogo por esta apresentado. O produto não atende ao tamanho mínimo do brinquedo, tendo sido apresentado brinquedo compatível em qualidade, porém, menor que as exigências do edital.
11/11/2024 16:35:47 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante CECILHANDO KIDS LTDA com lance de R$ 55,37.
11/11/2024 16:35:47 | Sistema
Motivo: O produto cotado não atende plenamente as exigências MÍNIMAS contidas no edital, constatado mediante consulta realizada junto a a internet, bem como, conforme informações fornecidas pela empresa SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA (próxima na ordem de classificação) a qual informou: "o jogo de boliche não é embalado em caixa de papelão".
11/11/2024 16:35:47 | Sistema
O fornecedor SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA foi rejeitado para o item 0004 pela autoridade competente.
11/11/2024 16:31:27 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCADORIAS LTDA com lance de R$ 55,36.
11/11/2024 16:31:27 | Sistema
Motivo: A empresa arrematante, cito a TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA apresentou produto que não atende as especificações do edital, conforme demonstrado no catalogo por esta apresentado. O produto não atende ao tamanho mínimo que os pinos devem ter, tendo sido apresentado brinquedo compatível em qualidade, porém, menor que as exigências do edital.
11/11/2024 16:31:27 | Sistema
O fornecedor TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA foi rejeitado para o item 0004 pela autoridade competente.
11/11/2024 16:29:51 | Autoridade Competente
DESCLASSIFICADA, no Item 04 a empresa TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA será DESCLASSIFICADA do item, pois, apresentou produto que não atende as especificações do edital, conforme demonstrado no catalogo por esta apresentado. O produto não atende ao tamanho mínimo que os pinos devem ter, tendo sido apresentado brinquedo compatível em qualidade, porém, menor que as exigências do edital.
11/11/2024 16:29:28 | Autoridade Competente
Seguindo o rito processual, considerando a fase atual do certame, será processada os seguintes fatos:
11/11/2024 16:27:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/11/2024 16:27:06 | Pregoeiro
ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado final da licitação, do qual, quem tiver interesse, poderá entrar com recurso, conforme será orientado pela autoridade competente.
11/11/2024 16:25:31 | Pregoeiro
DESCLASSIFICAR, no Item 05, a empresa TRR LICITAÇÕES LTDA será DESCLASSIFICADA do item, pois, apresentou produto que não atende as especificações do edital, conforme demonstrado no catalogo por esta apresentado. O produto não atende ao tamanho mínimo do brinquedo, tendo sido apresentado brinquedo compatível em qualidade, porém, menor que as exigências do edital.
11/11/2024 16:21:43 | Pregoeiro
DESCLASSIFICAR, no Item 04 a empresa TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA será DESCLASSIFICADA do item, pois, apresentou produto que não atende as especificações do edital, conforme demonstrado no catalogo por esta apresentado. O produto não atende ao tamanho mínimo que os pinos devem ter, tendo sido apresentado brinquedo compatível em qualidade, porém, menor que as exigências do edital.
11/11/2024 16:21:15 | Pregoeiro
o processo será encaminhado para autoridade competente realizar as seguintes proviedências:
11/11/2024 16:20:05 | Sistema
Justificativa: A empresa TRUSTY DISTRIBUIDORA LTDA será DESCLASSIFICADA do item, pois, apresentou produto que não atende as especificações do edital, conforme demonstrado no catalogo por esta apresentado. O produto não atende ao tamanho mínimo que os pinos devem ter, tendo sido apresentado brinquedo compatível em qualidade, porém, menor que as exigências do edital.
11/11/2024 16:20:05 | Sistema
Intenção: Segundo o Edital o item 4 deve conter 10 pinos, enquanto o modelo apresentado pelo licitante possui apenas 6 pinos. Diferença que interfere diretamente na lisura do certame, visto que há uma vantagem competitiva significante em relação aos custos. Segundo o parágrafo 4º "serão aceitas sempre que evidentemente o produto ofertado for superior ao licitado." Prezado pregoeiro, pode verificar essa diligência?
11/11/2024 16:20:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
11/11/2024 14:45:17 | Sistema
Justificativa: A arrematante apresentou as especificações do item, onde, apresentada as exigências mínimas contidas no edital. Frise-se desde já, que, no ato de entrega, somente serão aceitos produtos que atendam as especificações do edital.
11/11/2024 14:45:17 | Sistema
Intenção: Prezados, gostaríamos de solicitar uma diligência em relação as características do produto, visto que o licitante colocou a marca e modelo como IMP, acredito que referência a importado. Porém, essa informação em nada auxilia a transparência do certame. Por isso, solicitamos o catálogo e mais detalhes do produto. O 2º parágrafo do anexo I do edital condiciona: "A marca do produto é obrigatória. Proposta que não contiver a marca será desclassificada."
11/11/2024 14:45:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
11/11/2024 14:34:58 | Sistema
(CONT. 2) mantenho a inabilitação da empresa.
11/11/2024 14:34:58 | Sistema
(CONT. 1) DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...”. Consoante ao decreto acima citado, temos a previsão da SEGES nº 73/2022, cito o artigo 8º, `PAR` 1º, inciso I. Ainda: Art. 39, `PAR` 2º. Trata-se, portanto, de condição imutável, conforme revela a jurisprudência sobre o assunto, pois a ausência dos documentos de habilitação no momento oportunizado gera descumprimento de regra do Edital. Aliás, diga-se, aceitar a juntada dos documentos de habilitação em momento posterior ao da abertura da licitação, que é juntamente com a proposta, fere os princípios da legalidade, impessoalidade e vinculação ao edital. Nem se diga da possibilidade de o Pregoeiro aceitar os documentos em fase de diligência, pois esta somente é possível no caso de documento já apresentado (o que não é o caso, pois a empresa não apresentou nenhum documento) e no caso de correção que não afete a informação do documento substituído e da proposta. Nesses contextos, indefiro o postulado e...
11/11/2024 14:34:58 | Sistema
Justificativa: A impugnação apresentada, se mostra pontual e definida, com condições, assim, de apreciação sem a necessidade de um estudo mais aprofundado. Em razão desse entendimento, apoiado ao fato do interesse público, vinculado ao princípio da eficiência, julgo a manifestação nesse momento, sem a necessidade de abertura de prazo para razões e contrarrazoes. Passo ao ponto impugnado especificamente, quanto, a não apresentação dos documentos exigidos na clausula 6 do edital. A BILL VARIEDADES LTDA, vencedora do item, “não apresentou nenhum dos documento de habilitação” exigidos na clausula 6 do edital do Pregão Eletrônico. Tal atitude feriu, indiscutivelmente, as clausula 5.1 e 5.3 do edital da licitação. A de se fundamentar ainda que, a legislação correspondente (art. 26 do Decreto nº 1024/2019), o qual conforme jurisprudência do TCU pode ser aplicado ao caso, especifica em seu texto que “... JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO A EMPRESA LICITANTE... (CONTINUA)
11/11/2024 14:34:58 | Sistema
Intenção: Declaro intensão de recurso para a desclassificação da empresa Bill Variedades Ltda. Conforme prevê a nova lei de licitações nº 14.133/2021, art 63. Diferentemente do Decreto Federal nº10.024/2019, no qual os licitantes são obrigados a anexar todos os documentos de habilitação concomitantemente com a Proposta, a Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 e a Instrumento Normativa nº 73/2022 fixam que a documentação de habilitação deve ser enviada apenas pelo licitante vencedor.
11/11/2024 14:34:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
11/11/2024 14:34:26 | Sistema
(CONT. 2) mantenho a inabilitação da empresa.
11/11/2024 14:34:26 | Sistema
(CONT. 1) DEVERÁ APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...”. Consoante ao decreto acima citado, temos a previsão da SEGES nº 73/2022, cito o artigo 8º, `PAR` 1º, inciso I. Ainda: Art. 39, `PAR` 2º. Trata-se, portanto, de condição imutável, conforme revela a jurisprudência sobre o assunto, pois a ausência dos documentos de habilitação no momento oportunizado gera descumprimento de regra do Edital. Aliás, diga-se, aceitar a juntada dos documentos de habilitação em momento posterior ao da abertura da licitação, que é juntamente com a proposta, fere os princípios da legalidade, impessoalidade e vinculação ao edital. Nem se diga da possibilidade de o Pregoeiro aceitar os documentos em fase de diligência, pois esta somente é possível no caso de documento já apresentado (o que não é o caso, pois a empresa não apresentou nenhum documento) e no caso de correção que não afete a informação do documento substituído e da proposta. Nesses contextos, indefiro o postulado e...
11/11/2024 14:34:26 | Sistema
Justificativa: A impugnação apresentada, se mostra pontual e definida, com condições, assim, de apreciação sem a necessidade de um estudo mais aprofundado. Em razão desse entendimento, apoiado ao fato do interesse público, vinculado ao princípio da eficiência, julgo a manifestação nesse momento, sem a necessidade de abertura de prazo para razões e contrarrazoes. Passo ao ponto impugnado especificamente, quanto, a não apresentação dos documentos exigidos na clausula 6 do edital. A BILL VARIEDADES LTDA, vencedora do item, “não apresentou nenhum dos documento de habilitação” exigidos na clausula 6 do edital do Pregão Eletrônico. Tal atitude feriu, indiscutivelmente, as clausula 5.1 e 5.3 do edital da licitação. A de se fundamentar ainda que, a legislação correspondente (art. 26 do Decreto nº 1024/2019), o qual conforme jurisprudência do TCU pode ser aplicado ao caso, especifica em seu texto que “... JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO A EMPRESA LICITANTE... (CONTINUA)
11/11/2024 14:34:26 | Sistema
Intenção: Declaro intensão de recurso para a desclassificação da empresa Bill Variedades Ltda. Conforme prevê a nova lei de licitações nº 14.133/2021, art 63. Diferentemente do Decreto Federal nº10.024/2019, no qual os licitantes são obrigados a anexar todos os documentos de habilitação concomitantemente com a Proposta, a Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 e a Instrumento Normativa nº 73/2022 fixam que a documentação de habilitação deve ser enviada apenas pelo licitante vencedor.
11/11/2024 14:34:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.