Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE ELEMENTOS DE DECORAÇÃO NATALINA EM TODA A ESTRUTURA INTERNA DA CASA DO PAPAI NOEL.

208/2024
Prefeitura Municipal de Três Barras
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

CLEUSA TERESINHA DE OLIVEIRA CORREA

Autoridade Competente:

ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE

Apoio:

LUCIANE TOMCZYK

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

15/10/2024 às 11:25

Inicio das Propostas

15/10/2024 às 13:00

Limite p/ Impugnações

29/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

29/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

31/10/2024 às 11:00

Abertura das Propostas

31/10/2024 às 11:01

Documentos

EDITAL2024208.pdf

Tipo: Edital

15/10/2024-08:20

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE ELEMENTOS DE...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 21.200,00

Melhor lance

R$ 18.300,00

Unidade:

UN

04/11/2024
04/11/2024 14:34:15 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
04/11/2024 14:34:09 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
31/10/2024
31/10/2024 16:25:05 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/10/2024 16:24:41 | Pregoeiro
Agradecemos a participação de todos os fornecedores.
31/10/2024 16:24:37 | Pregoeiro
Considerando a inexistência de óbice contrário, o processo será finalizado e encaminhado a autoridade competente para adjudicação e homologação.
31/10/2024 16:22:46 | Sistema
(CONT. 1) pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014); `PAR` 1o A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014); `PAR` 2o Todo benefício previsto nesta Lei Complementar aplicável à microempresa estende-se ao MEI sempre que lhe for mais favorável. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) `PAR` 3o O MEI é modalidade de microempresa. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014); Nesse contexto, julgo improcedente a impugnação.
31/10/2024 16:22:46 | Sistema
Justificativa: A impugnação apresentada, se mostra pontual e definida, com condições, assim, de apreciação sem a necessidade de um estudo mais aprofundado. Em razão desse entendimento apoiado ao fato do interesse público vinculado ao princípio da eficiência, julgo a manifestação nesse momento, sem a necessidade de abertura de prazo para razões e contrarrazoes. Passo ao ponto impugnado especificamente, quanto, a não apresentação de documento comprobatório do enquadramento como ME ou EPP. Ouso discordar da impugnação. Pois, a arrematante se apresentou à licitação como MEI (Micro Empreendedor Individual), tendo apresentado o respectivo documento, cito: CCMEI, o qual atesta esta condição. Em se tratando de comprovação através do CCMEI, que é documento de origem federal, não há que discutir no sentido de enquadramento, já que o CCMEI atesta esta condição. Em relação ao MEI, a lei complementar 123/2006 dispõe: Art. 18-E. O instituto do MEI é uma política... (CONTINUA)
31/10/2024 16:22:46 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, venho respeitosamente pedir a desabilitação da empresa ARLETE DE FATIMA ALVES DA MAIA, que a mesma deixou de apresentar documentação conforme item descrito abaixo: 6.3.6 Do enquadramento como micro empresa ou empresa de pequeno porte. 6.3.6.1 As empresas que desejarem usufruir dos privilégios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, deverão comprovar seu enquadramento mediante apresentação de Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial de seu estado, ou, declaração emitida a menos de 30 (trinta) dias por seu contador declarando que a empresa tem o enquadramento supramencionado, ou outro documento que comprove esta situação.
31/10/2024 16:22:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
31/10/2024 13:37:22 | Sistema
O fornecedor 40.318.138 ANDREA DE MOURA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
31/10/2024 13:28:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 31/10/2024 às 11:30.
31/10/2024 13:27:50 | Pregoeiro
reitero que, conforme lei 14.133/2021, será aberto novamente prazo para manifestação da intenção recursos.
31/10/2024 13:27:15 | Sistema
Justificativa: No prazo legal a empresa manifestou sua intenção de recorrer contra a habilitação da vencedora, porém, de forma genérica, sem registrar a síntese de suas razões, o que fere o item 12.1 do edital. Por sua vez, por assim ter manifestado, feriu ainda o item 12.3 do edital, o que reverte no não acatamento da intenção, por falta de previsão legal (síntese da argumentação).
31/10/2024 13:27:15 | Sistema
Intenção: Sr. pregoeiro, gostaria de manifestar intenção de recurso com documentação errada da empresa.
31/10/2024 13:27:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
31/10/2024 13:24:49 | Pregoeiro
Conforme lei 14.133/2021, será aberto novamente prazo para manifestação da intenção recursos.
31/10/2024 13:24:38 | Pregoeiro
FICA DISPENSADA A ARREMATANTE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA READEQUADA.
31/10/2024 13:24:18 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ARLETE DE FATIMA ALVES DA MAIA 00452607965.
31/10/2024 12:47:57 | Sistema
O fornecedor 40.318.138 ANDREA DE MOURA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
31/10/2024 12:24:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 31/10/2024 às 09:55.
31/10/2024 12:24:26 | Pregoeiro
Conforme lei 14.133/2021, será aberto prazo para manifestação de recursos pelo período de 20 minutos. Lembrando que após a habilitação dos vencedores, será aberto novamente este prazo.
31/10/2024 12:22:21 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ARLETE DE FATIMA ALVES DA MAIA 00452607965 - ME com lance de R$ 18.300,00.
31/10/2024 12:21:51 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
31/10/2024 12:00:23 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
31/10/2024 12:00:23 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
31/10/2024 11:57:13 | Pregoeiro
Vamos dar início a sessão de lances do presente pregão:
31/10/2024 11:50:56 | Pregoeiro
ATENÇÃO A TODOS:
31/10/2024 11:41:22 | Pregoeiro
Lembrando a todos que o modo de disputa é ABERTO:
31/10/2024 11:40:11 | Pregoeiro
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM DE ELEMENTOS DE DECORAÇÃO NATALINA, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL QUE SE FIZER NECESSÁRIO, EM TODA A ESTRUTURA INTERNA DA CASA DO PAPAI NOEL
31/10/2024 11:38:27 | Pregoeiro
Dentro de instantes, as 09:00 horas, conforme definido no edital, daremos início a sessão de lances do presente pregão:
31/10/2024 11:36:23 | Pregoeiro
Bom dia a todos os participantes:
31/10/2024 11:35:51 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
31/10/2024 11:35:51 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
31/10/2024 11:35:51 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
31/10/2024 11:06:27 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
15/10/2024
15/10/2024 11:25:04 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006..