10/10/2024 11:37:49 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
10/10/2024 11:37:49 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
10/10/2024 11:37:49 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
10/10/2024 11:37:49 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
10/10/2024 11:37:44 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
10/10/2024 11:37:44 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
10/10/2024 11:37:44 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
10/10/2024 11:37:44 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por ANA CLAUDIA DA SILVEIRA QUEGE.
07/10/2024 19:15:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/10/2024 19:15:26 | Pregoeiro
Agradecemos a participação de todos os fornecedores.
07/10/2024 19:15:20 | Pregoeiro
Considerando a inexistência de óbice contrário, o processo será finalizado e encaminhado a autoridade competente para adjudicação e homologação.
07/10/2024 19:14:50 | Sistema
Justificativa: No prazo legal a empresa manifestou sua intenção de recorrer contra a habilitação da vencedora, porém, de forma genérica, sem registrar a síntese de suas razões, o que fere o item 12.1 do edital. Por sua vez, por assim ter manifestado, feriu ainda o item 12.3 do edital, o que reverte no não acatamento da intenção, por falta de previsão legal.
07/10/2024 19:14:50 | Sistema
Intenção: Documentos não compatíveis com o exigido em edital.
07/10/2024 19:14:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
07/10/2024 19:14:32 | Sistema
(CONT. 1) materiais e prestou os serviços de instalação de enfeites natalinos. Assim, perfeitamente compatível com o exigido neste procedimento.
07/10/2024 19:14:32 | Sistema
Justificativa: A impugnação apresentada, se mostra pontual e definida, com condições, assim, de apreciação sem a necessidade de um estudo mais aprofundado. Em razão desse entendimento apoiado ao fato do interesse publico vinculado ao princípio da eficiência, julgo a manifestação nesse momento, sem a necessidade de abertura de prazo para razões e contrarrazoes. Passo ao ponto impugnado especificamente, quanto, ao Atestado de capacidade técnica não atender as exigências do edital. Apenas instalação, não contempla locação ou fornecimento dos produtos. Seguindo o mesmo principio do objeto social, a informação necessária para a conclusão da licitação e contratação da empresa é de que esta tenha executado serviços compatíveis, que, no caso especifico, é o fornecimento de enfeites e sua instalação. Pois bem, o atestado de capacidade técnica apresentado pela licitante, emitido pelo município de Canoinhas/SC, informa especificamente que a empresa forneceu os... (CONTINUA)
07/10/2024 19:14:32 | Sistema
Intenção: Atestado de capacidade técnica não atende as exigências do edital. Apena instalação, não contempla locação ou fornecimento dos produtos.
07/10/2024 19:14:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
07/10/2024 19:13:12 | Sistema
Justificativa: No prazo legal a empresa manifestou sua intenção de recorrer contra a habilitação da vencedora, porém, de forma genérica, sem registrar a síntese de suas razões, o que fere o item 12.1 do edital. Por sua vez, por assim ter manifestado, feriu ainda o item 12.3 do edital, o que reverte no não acatamento da intenção, por falta de previsão legal.
07/10/2024 19:13:12 | Sistema
Intenção: Documentos não compatíveis com o exigido em edital.
07/10/2024 19:13:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
07/10/2024 19:12:11 | Sistema
Justificativa: A impugnação apresentada, se mostra pontual e definida, com condições, assim, de apreciação sem a necessidade de um estudo mais aprofundado. Em razão desse entendimento apoiado ao fato do interesse publico vinculado ao principio da eficiência, julgo a manifestação nesse momento, sem a necessidade de abertura de prazo para razões e contrarrazoes. Passo ao ponto impugnado especificamente: quanto a atividade da empresa, cabe salientar que não há impedimento jurídico, para a empresa prestar referida atividade, tão-somente por seu objeto social não contemplá-la expressamente. Assim, em se observando não haver prejuízo ao interesse público, e em atenção ao princípio da finalidade do procedimento licitatório - que é a eleição da proposta mais vantajosa -, além do princípio da competitividade, a licitante não deve ser inabilitada porque seu contrato social não se refere expressa e diretamente ao objeto licitado.
07/10/2024 19:12:11 | Sistema
Intenção: Empresa vencedora apresenta atividade não coincidente com o objeto do edital.
07/10/2024 19:12:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
07/10/2024 19:11:55 | Sistema
Justificativa: A impugnação apresentada, se mostra pontual e definida, com condições, assim, de apreciação sem a necessidade de um estudo mais aprofundado. Em razão desse entendimento apoiado ao fato do interesse publico vinculado ao principio da eficiência, julgo a manifestação nesse momento, sem a necessidade de abertura de prazo para razões e contrarrazoes. Passo ao ponto impugnado especificamente: quanto a atividade da empresa, cabe salientar que não há impedimento jurídico, para a empresa prestar referida atividade, tão-somente por seu objeto social não contemplá-la expressamente. Assim, em se observando não haver prejuízo ao interesse público, e em atenção ao princípio da finalidade do procedimento licitatório - que é a eleição da proposta mais vantajosa -, além do princípio da competitividade, a licitante não deve ser inabilitada porque seu contrato social não se refere expressa e diretamente ao objeto licitado.
07/10/2024 19:11:55 | Sistema
Intenção: Atividade da empresa não compatível com o objeto da licitação. Atestado de capacidade técnica não atende as exigência do edital.
07/10/2024 19:11:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0002.
07/10/2024 18:12:06 | Sistema
O fornecedor Luz e Forma Comércio e Decorações Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0003.
07/10/2024 18:11:59 | Sistema
O fornecedor Luz e Forma Comércio e Decorações Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0002.
07/10/2024 17:51:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2024 às 16:00.
07/10/2024 17:51:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2024 às 16:00.
07/10/2024 17:51:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2024 às 16:00.
07/10/2024 17:51:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2024 às 16:00.
07/10/2024 17:50:13 | Pregoeiro
A proponente que já tenha se manifestado, não precisa manifestar novamente sobre a mesma ocorrência, salvo se for relativo a outro contexto/argumentação.
07/10/2024 17:49:57 | Pregoeiro
Conforme lei 14.133/2021, será aberto novamente prazo para manifestação da intenção recursos.
07/10/2024 17:44:53 | Sistema
Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ARTCIDADE DECORAÇÕES TEMÁTICAS LTDA.
07/10/2024 17:44:40 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0004 foi aprovada pelo Pregoeiro.
07/10/2024 17:00:15 | Sistema
O lote 0004 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
07/10/2024 16:57:49 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0004 foi definida pelo pregoeiro para 07/10/2024 às 14:30.
07/10/2024 16:34:35 | Sistema
O lote 0004 tem como novo arrematante ARTCIDADE DECORAÇÕES TEMÁTICAS LTDA com lance de R$ 68.000,00.
07/10/2024 16:34:35 | Sistema
O fornecedor INTELIG SOLUCOES ELETRICAS LTDA foi desclassificado para o lote 0004 pelo pregoeiro.
07/10/2024 16:34:35 | Sistema
Motivo: A ARREMATANTE RECUSOU-SE A FAZER READEQUAÇÃO DE PROPOSTA, E, DESDE LOGO, SE PRONUNCIOU DIZENDO TER APRESENTADO PREÇO COM ERRO DE DIGITAÇÃO.
07/10/2024 16:34:35 | Sistema
O fornecedor INTELIG SOLUCOES ELETRICAS LTDA foi desclassificado no processo.
07/10/2024 14:39:25 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CLERCIO FRANCISCO GEMRA.
07/10/2024 14:39:18 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0003 foi aprovada pelo Pregoeiro.
07/10/2024 14:38:46 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SPINELLI PRODUCOES EVENTOS LTDA.
07/10/2024 14:38:17 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
07/10/2024 14:37:59 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ADRIANO CAPELETTI ENERGY SET.
07/10/2024 14:37:46 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
07/10/2024 14:36:40 | Sistema
Motivo: SOLICITO MANIFESTAÇÃO FORMAL VIA OFICIO QUANTO AO APONTADO, COM A MOTIVAÇÃO DOS FATOS.