23/03/2026 13:12:33 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Gislane Dias da Cunha.
23/03/2026 13:12:28 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Gislane Dias da Cunha.
23/03/2026 13:04:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/03/2026 13:04:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor REGINALDO FERMIANO MENDES NETO.
23/03/2026 13:04:28 | Sistema
Motivo: Fornecedor já enviou documentação solicitada
23/03/2026 13:04:28 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor REGINALDO FERMIANO MENDES NETO no item 0001.
23/03/2026 12:59:12 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
23/03/2026 12:30:22 | Sistema
Motivo: Solicita-se proposta final ajustada e documentos de habilitação
23/03/2026 12:30:22 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 23/03/2026.
23/03/2026 12:29:59 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante REGINALDO FERMIANO MENDES NETO com lance de R$ 4.549,99.
23/03/2026 12:29:59 | Sistema
(CONT. 1) inicialmente melhor classificada, procedendo-se à declaração de vencedora da empresa sediada em âmbito local, nos termos do edital e da legislação vigente.
23/03/2026 12:29:59 | Sistema
Motivo: onsiderando o disposto no art. 48, `PAR` 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como sua regulamentação pelo art. 8º, inciso I, alíneas “a” e “b” do Decreto Municipal nº 017/2020, que estabelece a prioridade de contratação para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas em âmbito local ou regional, quando suas propostas estiverem dentro do limite de até 10% (dez por cento) do melhor preço válido, verifica-se que a proposta classificada em primeiro lugar apresenta o valor de R$ 4.500,00, enquanto a proposta subsequente, apresentada por empresa sediada em âmbito local, encontra-se no valor de R$ 4.549,99, situando-se, portanto, dentro da margem legal estabelecida. Dessa forma, aplica-se o critério de preferência previsto na legislação, devendo ser assegurada a contratação da empresa local, ainda que com valor superior, por atender aos requisitos legais para fruição do benefício. Assim, deixa-se de adjudicar o objeto à proposta... (CONTINUA)
23/03/2026 12:29:59 | Sistema
O fornecedor FERRAZ CONTABILIDADE & COMPANY LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
23/03/2026 12:25:32 | Operador de Compra Direta
(CONT. 2) serviços, em prejuízo ao interesse público. Diante do exposto, este setor opina pela desclassificação da proposta, por ausência de comprovação satisfatória da exequibilidade, em observância aos princípios da eficiência, da segurança da contratação e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Sombrio, 23 de Março de 2026.
23/03/2026 12:25:32 | Operador de Compra Direta
(CONT. 1) sede no município de São Paulo/SP, o que implica significativa distância em relação ao Município de Sombrio/SC. Entretanto, não foram apresentados elementos objetivos que comprovem: 3.1. A logística de deslocamento compatível com atendimentos presenciais frequentes e fracionados; 3.2. A eventual disponibilização de equipe técnica local ou estrutura descentralizada; 3.3. A garantia de cumprimento tempestivo das demandas presenciais; 3.4. A viabilidade econômica da proposta frente aos custos envolvidos com deslocamento, tempo técnico e operacionalização. 4. A justificativa apresentada limita-se a declarações genéricas de capacidade técnica e operacional, sem detalhamento suficiente que permita aferir a exequibilidade real da proposta nas condições exigidas pelo Termo de Referência. 5. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, conclui-se que não restou comprovada a exequibilidade da proposta, havendo risco relevante de inexecução ou execução inadequada dos...
23/03/2026 12:25:32 | Operador de Compra Direta
O teor do parecer técnico é transcrito para: Após análise da documentação apresentada pela empresa convocada para comprovação da exequibilidade da proposta, no processo licitatório 010/2026, referente à prestação de serviços técnicos de consultoria em contabilidade pública e folha de pagamento, o setor requisitante manifesta-se nos seguintes termos: 1. Verifica-se que a empresa apresentou proposta de preços e justificativa de exequibilidade, contudo, os elementos apresentados não demonstram, de forma concreta e suficiente, a viabilidade operacional da execução do objeto, especialmente no que se refere ao atendimento presencial exigido no Termo de Referência. 2. Destaca-se que o objeto prevê a prestação de serviços presenciais mínimos de 08 (oito) horas semanais, conforme demanda da Administração, podendo ocorrer de forma fracionada ao longo da semana, o que exige disponibilidade contínua e capacidade de atendimento ágil. 3. No caso em análise, a empresa possui... (CONTINUA)
23/03/2026 12:24:54 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante FERRAZ CONTABILIDADE & COMPANY LTDA com lance de R$ 4.500,00.
23/03/2026 12:24:54 | Sistema
(CONT. 1) no que se refere a deslocamento, disponibilidade de equipe e atendimento tempestivo das demandas. Dessa forma, diante da insuficiência de comprovação da exequibilidade e do risco de prejuízo à adequada prestação dos serviços, DECIDO pela desclassificação da proposta da licitante, com fundamento na inexequibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
23/03/2026 12:24:54 | Sistema
Motivo: Considerando a diligência realizada para comprovação da exequibilidade da proposta e a documentação apresentada pela licitante, bem como a análise técnica do setor requisitante, verifica-se que não restou demonstrada, de forma suficiente, a viabilidade da execução contratual nas condições exigidas no Termo de Referência. Em especial, não foram apresentados elementos concretos capazes de comprovar a adequada execução da carga horária presencial mínima de 08 (oito) horas semanais, conforme demanda da Administração, inclusive de forma fracionada ao longo da semana, considerando a significativa distância entre a sede da licitante, situada no município de São Paulo/SP, e o local de prestação dos serviços. Ademais, a justificativa de exequibilidade apresentada limita-se a declarações genéricas, sem detalhamento operacional, logístico e econômico que evidencie a compatibilidade entre o valor ofertado e os custos necessários à execução do objeto, especialmente... (CONTINUA)
23/03/2026 12:24:54 | Sistema
O fornecedor EDILSON R DO NASCIMENTO foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
20/03/2026 19:20:25 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
20/03/2026 17:55:57 | Sistema
Motivo: Solicita-se proposta final ajustada, e documentos de habilitação.
20/03/2026 17:55:57 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 20/03/2026.
20/03/2026 17:54:14 | Operador de Compra Direta
(CONT. 2) que a documentação apresentada é insuficiente para compraovar a exequibilidade da proposta, havendo risco concreto de inexecução contratual ou prestação inadequada dos serviços. Diante do exposto, este setor opina pela desclassificação da proposta, por ausência de comprovação satisfatória da exequibilidade, em observância aos princípios da eficiência, da segurança da contratação e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Sombrio, 20 de Março de 2026. Caso haja interesse, favor enviar e-mail para licita.sombrio@gmail.com, que enviaremos o documento assinado.
20/03/2026 17:54:14 | Operador de Compra Direta
(CONT. 1) capacidade de deslocamento frequente ao Município de Sombrio/SC. 3. Considerando que a empresa possui sede em município diverso, distante aproximadamente 65 km do local de execução, não foram apresentados elementos concretos que demonstrem de forma inequívoca: 3.1. A logística de deslocamento compatível com atendimentos presenciais fracionados; 3.2. A disponibilidade efetiva de equipe técnica para atendimento contínuo e sob demanda; 3.3. A estrutura operacional suficiente para garantir regularidade e tempestividade dos serviços; 3.4. A compatibilidade entre os custos operacionais (especialmente deslocamento e tempo técnico) e o valor proposta. 4. A planilha apresentada não detalha adequadamente os custos envolvidos na execução do objeto, tampouco evidencia margem suficiente para absorver as despesas inerentes à prestação dos serviços nas condições exigidas, o que compromete a confiabilidade da proposta. 5. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, conclui-se...
20/03/2026 17:54:14 | Operador de Compra Direta
O teor do parecer técnico é transcrito para: PARECER TÉCNICO ANÁLISE DE EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA Após análise da documentação apresentada pela empresa convocada para comprovação da exequibilidade da proposta, no processo licitatório 010/2026, referente à prestação de serviços técnicos de consultoria em contabilidade pública e folha de pagamento, o setor requisitante manifesta-se nos seguintes termos: 1. Verificou-se que, embora a empresa tenha apresentado declaração formal de ciência das condições do objeto e planilha de organização dos serviços, não restou devidamente comprovada a viabilidade operacional da execução contratual, especialmente no que se refere ao atendimento presencial mínimo exigido no Termo de Referência. 2. Destaca-se que o objeto prevê a prestação de serviços presenciais de, no mínimo, 08 (oito) horas semanais, conforme demanda da Administração, podendo ocorrer de forma fracionada ao longo da semana, o que exige disponibilidade contínua e... (CONTINUA)
20/03/2026 17:53:29 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante EDILSON R DO NASCIMENTO com lance de R$ 3.900,00.
20/03/2026 17:53:29 | Sistema
(CONT. 1) forma clara a compatibilidade entre os custos operacionais envolvidos e o valor ofertado, não sendo suficiente para afastar dúvidas quanto à exequibilidade da proposta. Dessa forma, considerando o risco de inexecução contratual e a necessidade de resguardar o interesse público, a continuidade e a qualidade dos serviços a serem prestados, DECIDO pela desclassificação da proposta da licitante, com fundamento na insuficiência de comprovação de sua exequibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
20/03/2026 17:53:29 | Sistema
Motivo: Considerando a diligência realizada para comprovação da exequibilidade da proposta, bem como a documentação apresentada pela licitante, e tendo em vista a análise técnica promovida pelo setor requisitante, a qual concluiu pela insuficiência dos elementos apresentados para demonstrar a viabilidade da execução contratual, verifica-se que não restou comprovada, de forma satisfatória, a capacidade de atendimento às exigências previstas no Termo de Referência. Em especial, não foram apresentados elementos concretos que assegurem a execução da carga horária presencial mínima de 08 (oito) horas semanais, conforme demanda da Administração, inclusive de forma fracionada ao longo da semana, tampouco a existência de estrutura operacional e logística compatível com a distância entre a sede da licitante e o local de prestação dos serviços. Ademais, a documentação apresentada, composta essencialmente por declaração de ciência e planilha genérica, não evidencia de... (CONTINUA)
20/03/2026 17:53:29 | Sistema
O fornecedor ARIEL DE MATOS MARTINS foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de compra direta.
19/03/2026 15:40:53 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
19/03/2026 15:37:13 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
19/03/2026 14:17:17 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa possui sede em município diverso (aprox. 65 km de Sombrio/SC), que o objeto exige atendimento presencial mínimo de 8h semanais, conforme demanda da Administração (podendo ocorrer de forma fracionada ao longo da semana), e que é vedada a subcontratação (item 9 do Termo de Referência), intima-se a licitante a comprovar, de forma objetiva, a exequibilidade da proposta, apresentando: a) Forma de cumprimento do atendimento presencial semanal, considerando a possibilidade de atendimentos fracionados; b) Estrutura operacional e equipe técnica responsável; c) Declaração expressa de execução direta, sem subcontratação; d) Garantias de continuidade e regularidade dos serviços. O não atendimento ou a apresentação de informações insuficientes poderá ensejar a desclassificação da proposta, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
19/03/2026 14:17:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 19/03/2026.
18/03/2026 17:40:40 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
18/03/2026 17:21:37 | Sistema
Motivo: Solicita-se proposta final ajustada e documentos de habilitação
18/03/2026 17:21:37 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:25 do dia 18/03/2026.
18/03/2026 17:20:09 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ARIEL DE MATOS MARTINS - ME com lance de R$ 3.890,00.
18/03/2026 17:00:02 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
18/03/2026 16:50:30 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 4.449,99 para o item 0001 foi aprovado pelo operador de compra direta.
18/03/2026 16:33:52 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 4.449,99 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
18/03/2026 11:00:02 | Sistema
O processo foi aberto