Processo Finalizado

Ref.: O presente procedimento licitatório, por registro de preços, respeitado o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021, tem por objeto o registro de preços, tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de veículos...

92/2025
Prefeitura Municipal de São João do Sul
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

CACIMAR DE OLIVEIRA

Autoridade Competente:

ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN

Apoio:

EDUARDA DE LIMA BIANCHINI, JEAN SCANDOLARA BROGNOLI, TAMIRIS BOAVENTURA LENTZ

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

DECRETO Nº. 030 DE 02 DE MAIO DE 2024

Datas

Data de Publicação

03/10/2025 às 19:36

Inicio das Propostas

03/10/2025 às 19:45

Limite p/ Impugnações

15/10/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

15/10/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

17/10/2025 às 11:14

Abertura das Propostas

17/10/2025 às 11:15

Documentos

EDITAL_.pdf

Tipo: Edital

03/10/2025-16:35:57

CheckList Conferência Documentações.pdf

Tipo: Outros documentos

20/10/2025-17:24:37

Parecer Jurídico - impugnação Pinho Automóveis.pdf

Tipo: Outros documentos

17/11/2025-09:06:32

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - Pinho Comercial de Veículos Ltda

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Veículo Automotor Minivan Tipo A (7 Lugares): Ano/Modelo: mínimo 2025/2026, zero km. Capacidade: 7 o...

Quantidade:

2,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 153.537,50

Melhor lance

R$ 151.500,00

Unidade:

UN

Item 2

Fracassado

Veículo Automotor SUV Tipo: Ano/Modelo: mínimo 2025/2026, zero km; Capacidade: 5 ocupantes; Motor: d...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 188.985,26

Melhor lance

-

Unidade:

UND

19/11/2025
19/11/2025 15:06:51 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN.
19/11/2025 15:06:33 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN.
19/11/2025 15:06:23 | Sistema
Justificativa: Considerando o Parecer Jurídico anexo, julgo procedente a decisão do Pregoeiro e mantenho-a em todos os seus termos.
19/11/2025 15:06:23 | Sistema
ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por Pinho Comercial de Veículos Ltda, conforme justificativa registrada no sistema.
17/11/2025
17/11/2025 12:06:43 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/11/2025 12:06:32 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer Jurídico - impugnação Pinho Automóveis.pdf) em 17/11/2025 às 09:06.
05/11/2025
05/11/2025 11:37:07 | Pregoeiro
(CONT. 4) nota fiscal 1D: O 1Citem 13 1D apontado pela recorrente integra formulário de fiscalização/recebimento (checklist de liquidação), aplicável na fase de execução/pagamento, não na habilitação ou julgamento. Logo, não serve como fundamento para desclassificar a TABORDA na fase atual. DECIDO não conhecer do recurso na parte em que a PINHO deixa de impugnar os fundamentos de sua inabilitação, por ausência de dialeticidade e inovação recursal (intenção para 1Ccorrigir documentos 1D x razões contra habilitação da vencedora). Manter a inabilitação da PINHO; manter a classificação e habilitação da TABORDA; prosseguir com os atos subsequentes do certame. E na forma do art. 165, `PAR` 2º da Lei nº 14.133/2021, faço subir a autoridade superior a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
05/11/2025 11:37:07 | Pregoeiro
(CONT. 3) vencedora TABORDA apresentou Declaração de Primeiro Emplacamento reiterando exatamente essas condições. Não há infração ao edital. 3.2. 1CLoja multimarcas entregará direto da fábrica 1D x 1Csubcontratação vedada do objeto principal 1D: A alegação confunde cadeia de fornecimento/faturamento com subcontratação do objeto. O objeto contratado é fornecimento de veículo zero km (com condições técnicas e de recebimento). A empresa TABORDA declarou que é o primeiro emplacamento e declarou aceitar os termos do edital e anexos, caso não cumpra existem no edital as medidas adequadas. No presente edital, o que se veda é a subcontratação do objeto principal (não juntado aqui o trecho indicado como 1CAnexo VI, cláusula quarta 1D, mas a recorrente o invoca). Isso não impede o faturamento/entrega conforme práticas comerciais com montadoras, desde que a contratada permaneça responsável e cumpra integralmente as obrigações. 3.3. 1CItem 13 do Anexo VII 13 verificação de...
05/11/2025 11:37:07 | Pregoeiro
(CONT. 2) regime legal. Quanto às certidões, a atualização só se admite se vencerem após o recebimento das propostas. Ademais, o benefício de regularização fiscal de ME/EPP (LC 123) só incide quando o proponente é declarado vencedor/melhor classificado e apenas para regularidade fiscal/trabalhista, não para qualificação técnica/econômico-financeira. O ranking oficial indica a TABORDA como EPP e vencedora, ao passo que a PINHO sequer figura como melhor classificada. Logo, inaplicável à PINHO o prazo do art. 43, `PAR` 1º, da LC 123 por não ser a vencedora (e, de todo modo, tal prerrogativa não alcança balanço/índices/atestado). Conclusão de mérito nesta parte: mantém-se a inabilitação da PINHO. 3. Mérito 13 alegações contra a vencedora TABORDA (emplacamento e 1Csubcontratação 1D). 3.1. 1CPrimeiro emplacamento 1D O edital (Folhas de Dados) deixa claro: o primeiro emplacamento é do órgão contratante e o veículo deve ser entregue sem registro/licenciamento prévio. A...
05/11/2025 11:37:07 | Pregoeiro
(CONT. 1) específica. Ainda assim, por prudência e economia processual, aprecia-se o mérito subsidiariamente (LINDB, arts. 20 e 22). 2. Mérito 13 impossibilidade de substituir/ 1Ccorrigir 1D documentos de habilitação A jurisprudência e a doutrina sob a Lei 14.133 são firmes: não é admitida a substituição/apresentação de novos documentos de habilitação após a entrega, salvo (i) complementação de informações sobre documentos já apresentados (para apurar fatos existentes à época), e (ii) atualização de validade de documento que expirou após a data de recebimento das propostas (art. 64 13 interpretação consolidada). No caso concreto, a recorrente não comprovou balanço/DRE, não apresentou índices, trouxe declaração unificada fora do modelo e atestado emitido por pessoa física, quando o edital exige pessoa jurídica ou conselho. Tais deficiências não configuram 1Cfalhas formais sanáveis 1D; seriam substituição/produção extemporânea de documentos essenciais, vedada pelo...
05/11/2025 11:37:07 | Pregoeiro
FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO 1. Admissibilidade e objeto do recurso (dialeticidade e inovação): A Lei nº 14.133/2021 assegura recurso no prazo de 3 dias úteis contra, dentre outros, atos de habilitação/inabilitação e julgamento (art. 165, I). Entretanto, incide o princípio da dialeticidade recursal: as razões devem impugnar específica e diretamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento (analogia CPC/STJ; orientação de Cortes e tribunais). No caso, a intenção da PINHO prometia 1Ccorrigir erro humano 1D (substituir documentos), mas as razões deslocaram o objeto para atacar a vencedora TABORDA, sem enfrentar os fundamentos da sua inabilitação (certidões vencidas, ausência de balanço/índices, atestado inadequado, declaração unificada irregular). Há, pois, ausência de dialeticidade quanto à decisão que inabilitou a PINHO. Conclusão preliminar: não conhecer do recurso nesta parte, por inovação e falta de impugnação... (CONTINUA)
05/11/2025 11:26:14 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
27/10/2025
27/10/2025 13:18:39 | Sistema
O fornecedor Pinho Comercial de Veículos Ltda - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
24/10/2025
24/10/2025 18:05:44 | Pregoeiro
Encerrada a fase de julgamento de proposta e habilitação, fica aberto prazo para apresentação das razões recursais e das contrarrazões.
24/10/2025 18:04:31 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 29/10/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/11/2025 às 23:59.
24/10/2025 17:53:34 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 24/10/2025 às 15:03.
24/10/2025 17:53:22 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TABORDA AUTOMOVEIS LTDA.
24/10/2025 17:53:12 | Sistema
Motivo: informações enviadas
24/10/2025 17:53:12 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor TABORDA AUTOMOVEIS LTDA no item 0001.
24/10/2025 17:52:50 | Pregoeiro
Pedido de informação atendido, prosseguimos para habilitação da empresa
24/10/2025 17:51:31 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
24/10/2025 17:39:45 | Pregoeiro
Recebida e conferida, tendo cumprido com o requisitado!
24/10/2025 17:37:23 | F. TABORDA AUTOMOVEIS LTDA
Documentação Item 0001: referente ao emplacamento estou verificando.
24/10/2025 17:37:04 | F. TABORDA AUTOMOVEIS LTDA
Documentação Item 0001: Boa Tarde Sr Pregoeiro, anexei a documentação atualizada
24/10/2025 17:34:07 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
24/10/2025 17:10:33 | Pregoeiro
ainda no que concerne a habilitação solicito que a empresa TABORDA AUTOMÓVEIS LTDA apresente documentação esclarecendo se o veículo em questão cumpre ao requisito fixado no ITEM 4 da folha de DADOS 4. PRIMEIRO EMPLACAMENTO 4.1. O veículo novo não deverá estar registrado ou licenciado, sendo o primeiro emplacamento obrigatoriamente realizado pelo Órgão Contratante
24/10/2025 17:02:48 | Pregoeiro
fica convocada a empresa TABORDA AUTOMÓVEIS LTDA para atualizar a CND de falência
24/10/2025 17:02:11 | Sistema
Motivo: Apresentar a certidão de falência dentro do prazo do edital
24/10/2025 17:02:11 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:01 do dia 24/10/2025.
24/10/2025 17:01:12 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
24/10/2025 13:26:48 | Pregoeiro
Analisados os documentos apresentados pela empresa TABORDA AUTOMÓVEIS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.629.893/0001-91, constatamos que a data de emissão da documentação referente ao item 10.12.1 apresentada extrapolou o limite temporal fixado no edital (emitida a no máximo 30 dias), devendo na forma do art. 64, da Lei nº 14.133/21 ser enviada nova documentação, as demais documentações apresentadas atendem ao edital.
22/10/2025
22/10/2025 20:20:18 | Sistema
Motivo: Em razão do final do expediente e em razão de outras licitações já agendadas, marco o prosseguimento da sessão para o dia 24/10/2025 as 14hs
22/10/2025 20:20:18 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
22/10/2025 20:08:47 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
22/10/2025 18:25:40 | Pregoeiro
Solicitamos que junto com a proposta atualizada sejam enviados todos os demais documentos exigidos para habilitação, na forma do ITEM 10.2 e subitens do edital
22/10/2025 18:24:08 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor TABORDA AUTOMOVEIS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 17:25 do dia 22/10/2025.
22/10/2025 18:19:12 | F. TABORDA AUTOMOVEIS LTDA
Negociação Item 0001: Já estamos no nosso melhor valor
22/10/2025 18:18:57 | F. TABORDA AUTOMOVEIS LTDA
Negociação Item 0001: Boa Tarde
22/10/2025 18:12:27 | Sistema
Motivo: venho pelo presente questionar a respeito da possibilidade de redução do valor ofertado.
22/10/2025 18:12:27 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:21 do dia 22/10/2025.
22/10/2025 18:10:13 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
22/10/2025 18:02:18 | Sistema
O fornecedor Pinho Comercial de Veículos Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/10/2025
20/10/2025 20:24:37 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CheckList Conferência Documentações.pdf) em 20/10/2025 às 17:24.
20/10/2025 20:24:06 | Sistema
Motivo: Prosseguimento do julgamento do presente certame, reiniciando as 15hs do dia 22/10/2025.
20/10/2025 20:24:06 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
20/10/2025 20:23:10 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante TABORDA AUTOMOVEIS LTDA com lance de R$ 151.500,00.
20/10/2025 20:23:10 | Sistema
O fornecedor Pinho Comercial de Veículos Ltda foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
20/10/2025 20:23:10 | Sistema
(CONT. 1) apresentar BALANÇO PATRIMONIAL e DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DE EXERCÍCIO e DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS dos 2 (DOIS) ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS – ITEM 10.12.2 do EDITAL; c) Não apresentou os INDICES CONTÁBEIS conforme o EXIGIDO no ITEM 10.12.3 do EDITAL; e d) Apresentou atestado de capacidade técnica genérico emitido por pessoa física, em total desconformidade com o ITEM 10.13.1 do EDITAL. Assim, decidimos pela INABILITAÇÃO, pelos fundamentos acima listados.
20/10/2025 20:23:10 | Sistema
Motivo: 1. DA ANÁLISE: Considerando a análise acima, temos o posicionamento e detalhamento a seguir: 1.1. A empresa PINHO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.359.771/0001-68, apresentou as seguintes documentações vencidas: a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – ITEM 10.11.13 – vencida em 19/10/2025; e b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – ITEM 10.11.4, vencida em 11/10/2025. 1.2. A empresa PINHO COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.359.771/0001-68, deixou de apresentar ou apresentou com falhas os seguintes documentos: a) Declaração UNIFICADA – apresentou documento do Município de Maquiné/RS, em total desconformidade com o exigido no ITEM 10.9.1 do EDITAL; b) Apresentou apenas RECIBO ECD 2023 PINHO VEICULOS, deixando de... (CONTINUA)
20/10/2025 20:23:10 | Sistema
O fornecedor Pinho Comercial de Veículos Ltda foi inabilitado no processo.