Processo Finalizado

Ref.: O presente procedimento licitatório tem por objeto o registro de preços no intuito de selecionar a proposta mais vantajosa para futura(s) e eventual(ais) fornecimento de recargas de gás liquefeito de petróleo em botijões P13 e cilindros P45 p/...

Benefício Local
17/2025
Prefeitura Municipal de São João do Sul
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

CACIMAR DE OLIVEIRA

Autoridade Competente:

ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN

Apoio:

EDUARDA DE LIMA BIANCHINI, LUANA TREICHEL, TAMIRIS BOAVENTURA LENTZ, VITOR RODRIGO MACHADO

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Interna:

DECRETO Nº. 030 DE 02 DE MAIO DE 2024

Datas

Data de Publicação

26/02/2025 às 18:59

Inicio das Propostas

26/02/2025 às 19:30

Limite p/ Impugnações

15/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

15/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/03/2025 às 11:14

Abertura das Propostas

19/03/2025 às 11:15

Documentos

EDITAL.pdf

Tipo: Edital

26/02/2025-15:56:51

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

25/08/2021-00:00

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - lote 001

19/03/2025
19/03/2025 14:43:55 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN.
19/03/2025 14:43:41 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN.
19/03/2025 14:04:16 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
19/03/2025 14:03:00 | Sistema
Justificativa: O recurso foi indeferido pois a desclassificação ocorreu conforme o item 8.24 do edital e o art. 48, `PAR` 3º da LC 123/2006, que garantem prioridade a microempresas e empresas de pequeno porte locais, desde que sua proposta esteja dentro da margem de até 10% do melhor preço válido. No caso, a empresa classificada em segundo lugar (local) ofertou R$ 80.639,00, enquanto a empresa recorrente (regional) ofertou R$ 80.136,00. A diferença entre as propostas (0,63%) está dentro do limite de 10%, o que torna obrigatória a aplicação do benefício para a empresa local. O edital não permite reabertura de lances após essa aplicação, razão pela qual a decisão foi mantida. Conclusão: O recurso foi indeferido, pois a prioridade foi aplicada corretamente, conforme o edital e a legislação vigente.
19/03/2025 14:03:00 | Sistema
Intenção: abrindo o lance damos o lance abaixo de 10%
19/03/2025 14:03:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
19/03/2025 14:02:26 | Sistema
Justificativa: O recurso foi indeferido pois a desclassificação ocorreu conforme o item 8.24 do edital e o art. 48, `PAR` 3º da LC 123/2006, que garantem prioridade a microempresas e empresas de pequeno porte locais, desde que sua proposta esteja dentro da margem de até 10% do melhor preço válido. No caso, a empresa classificada em segundo lugar (local) ofertou R$ 80.639,00, enquanto a empresa recorrente (regional) ofertou R$ 80.136,00. A diferença entre as propostas (0,63%) está dentro do limite de 10%, o que torna obrigatória a aplicação do benefício para a empresa local. O edital não permite reabertura de lances após essa aplicação, razão pela qual a decisão foi mantida. Conclusão: O recurso foi indeferido, pois a prioridade foi aplicada corretamente, conforme o edital e a legislação vigente.
19/03/2025 14:02:26 | Sistema
Intenção: abrindo o lance damos o lance abaixo de 10%
19/03/2025 14:02:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
19/03/2025 14:01:39 | Sistema
Justificativa: O recurso foi indeferido pois a desclassificação ocorreu conforme o item 8.24 do edital e o art. 48, `PAR` 3º da LC 123/2006, que garantem prioridade a microempresas e empresas de pequeno porte locais, desde que sua proposta esteja dentro da margem de até 10% do melhor preço válido. No caso, a empresa classificada em segundo lugar (local) ofertou R$ 80.639,00, enquanto a empresa recorrente (regional) ofertou R$ 80.136,00. A diferença entre as propostas (0,63%) está dentro do limite de 10%, o que torna obrigatória a aplicação do benefício para a empresa local. O edital não permite reabertura de lances após essa aplicação, razão pela qual a decisão foi mantida. Conclusão: O recurso foi indeferido, pois a prioridade foi aplicada corretamente, conforme o edital e a legislação vigente.
19/03/2025 14:01:39 | Sistema
Intenção: não entendemos o motivo da desclassificação Favor ser mais claro
19/03/2025 14:01:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
19/03/2025 13:48:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 19/03/2025 às 10:58.
19/03/2025 13:47:54 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor M.E. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
19/03/2025 13:33:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 19/03/2025 às 10:44.
19/03/2025 13:31:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 19/03/2025 às 10:41.
19/03/2025 13:28:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 19/03/2025 às 10:40.
19/03/2025 13:28:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 19/03/2025 às 10:38.
19/03/2025 13:24:42 | Sistema
O fornecedor M.E. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
19/03/2025 13:24:30 | Sistema
Motivo: cumpridas as diligências
19/03/2025 13:24:30 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor M.E. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA no lote 0001.
19/03/2025 13:23:28 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
19/03/2025 13:18:15 | Pregoeiro
sim, pode!
19/03/2025 13:14:17 | F. M.E. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Documentação Lote 0001: posso enviar os anexos II e III em arquivos individuais ou tudo num único arquivo?
19/03/2025 13:10:20 | Pregoeiro
a proposta final na forma do Anexo II (assinada digitalmente) as declarações Anexo III (marcados os campos e assinada digitalmente)
19/03/2025 13:07:40 | Pregoeiro
Solicito o reenvio da proposta final na forma do anexo II do edital
19/03/2025 13:06:23 | F. M.E. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Documentação Lote 0001: deu certo?
19/03/2025 13:06:00 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
19/03/2025 13:05:36 | F. M.E. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Documentação Lote 0001: a documentação de validação já foi enviada, o sistema não aceita outro documento
19/03/2025 13:02:46 | Pregoeiro
Podes enviar o documento assinado juntamente com a documentação de habilitação
19/03/2025 12:59:41 | F. M.E. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Documentação Lote 0001: por favor necessito mais 10 minutos para concluir o envio do documento assinado
19/03/2025 12:58:33 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
19/03/2025 12:57:32 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 80.638,88 para corresponder a proposta readequada.
19/03/2025 12:57:32 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
19/03/2025 12:56:17 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
19/03/2025 12:45:13 | Pregoeiro
empresa M.E. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA algum problema para o fechamento dos valores da proposta atualizada?
19/03/2025 12:09:38 | Sistema
Motivo: requisito o envio da documentação de habilitação em arquivo único
19/03/2025 12:09:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 11:20 do dia 19/03/2025.
19/03/2025 12:09:00 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 19/03/2025.
19/03/2025 12:03:06 | Sistema
O fornecedor MULLER & MULLER DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
19/03/2025 12:03:03 | Sistema
O fornecedor MULLER & MULLER DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
19/03/2025 11:59:19 | Sistema
O fornecedor MULLER & MULLER DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
19/03/2025 11:55:32 | Sistema
Motivo: solicito a possibilidade de redução do valor do ultimo lance ofertado
19/03/2025 11:55:32 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 09:05 do dia 19/03/2025.
19/03/2025 11:54:53 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante M.E. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA com lance de R$ 80.639,00.
19/03/2025 11:54:53 | Sistema
O fornecedor MULLER & MULLER DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
19/03/2025 11:54:53 | Sistema
Motivo: Temos empresa sediada em âmbito dentro da margem de 10% fixada no item 8.24.1, sendo assim a empresa M.E. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.604.403/0001-61 será DECLARADA VENCEDORA
19/03/2025 11:54:53 | Sistema
O fornecedor MULLER & MULLER DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA foi desclassificado no processo.
19/03/2025 11:53:59 | Pregoeiro
Senhores licitantes, temos na presente disputa empresas enquadradas como ME/EPP/EQUIPARADAS e pela regra fixada no ITENS 8.24 e 8.24.1 do Edital, após encerrada a fase de lances será feita a verificação e, no caso em tela temos empresa sediada em âmbito dentro da margem de 10% fixada no item 8.24.1, sendo assim a empresa M.E. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.604.403/0001-61 será DECLARADA VENCEDORA
19/03/2025 11:49:47 | Pregoeiro
Bom dia!