04/08/2025 23:19:08 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN.
04/08/2025 23:19:04 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN.
04/08/2025 19:04:03 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/08/2025 18:42:36 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Consulta Regularidade do Empregador.pdf) em 04/08/2025 às 15:42.
04/08/2025 18:41:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/08/2025 às 15:51.
04/08/2025 18:40:57 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL.
23/07/2025 12:22:08 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
23/07/2025 12:20:40 | F. JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCI
Documentação Item 0001: Bom dia, segue certidão de regularidade com a fazenda federal conforme solicitado.
21/07/2025 20:10:20 | Sistema
Motivo: Prazo para envio da prova de regularidade junto a fazenda federal nos termos do ITEM 10.15 do edital
21/07/2025 20:10:20 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:10 do dia 28/07/2025.
21/07/2025 19:58:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/07/2025 às 17:08.
21/07/2025 19:58:07 | Sistema
O fornecedor JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL teve sua proposta aceita no item 0001.
21/07/2025 19:56:02 | Sistema
Motivo: já enviada
21/07/2025 19:56:02 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL foi encerrado pelo pregoeiro.
21/07/2025 19:55:41 | Pregoeiro
a empresa F. JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL ligou informando que não está conseguindo se manifestar no chat, mas que não possui a CND vigente consigo, pedindo que fosse aberto o prazo de 05 dias úteis, prazo este que será concedido
21/07/2025 19:53:52 | Pregoeiro
não tenho essa opção
21/07/2025 19:46:21 | Pregoeiro
Continuidade... Caso a empresa não possua a referida documentação para juntar ao autos favor comunicar via chat para que possamos deixar diligência dentro do prazo legal do ITEM 10.15 do edital.
21/07/2025 19:44:41 | Pregoeiro
caso a empresa possua a documentação apontada no chat anterior favor anexar ao processo, do contrário ficará, favor se manifestar, para q a sessão aberta
21/07/2025 19:43:13 | Pregoeiro
Analisada a documentação apresentada para comprovação de atendimento ao ITEM 10.11.3 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, constatamos que a documentação apresentada venceu no dia 20/07/2025, considerando que a empresa esta enquadrada como ME/EPP/EQUIVALENTE terá o prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, na forma do ITEM 10.15 do edital.
21/07/2025 19:14:41 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
21/07/2025 18:55:36 | Pregoeiro
Convocamos a empresa JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL para encaminhar a proposta readequada na forma do ITEM 8.28.1 e juntamente a documentação de habilitação na forma do ITEM 10.2.1, todos do Edital de PE nº 63/2025
21/07/2025 18:53:45 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL no item 0001. O prazo de envio é até às 17:55 do dia 21/07/2025.
21/07/2025 18:53:20 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL com lance de 24,99 %.
21/07/2025 18:53:20 | Sistema
O fornecedor CLAIRTON JOSE REICHERT - CLAIRTON TINTAS foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
21/07/2025 18:53:20 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa CLAIRTON JOSE REICHERT - CLAIRTON TINTAS, convocada para cumprir a diligência quanto à exequibilidade da proposta, conforme previsto no item 9.2.1. do Edital, não se manifestou no prazo concedido, deixado transcorrer in albis, fica caracterizada a ausência de comprovação da viabilidade da proposta apresentada. Dessa forma, nos termos do edital e do art. 59, `PAR` 2º e `PAR` 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO pela desclassificação da proposta apresentada pela referida empresa, por ausência de comprovação de exequibilidade, o que compromete a viabilidade da execução do objeto licitado.
21/07/2025 18:53:20 | Sistema
O fornecedor CLAIRTON JOSE REICHERT - CLAIRTON TINTAS foi desclassificado no processo.
21/07/2025 16:39:12 | Sistema
(CONT. 1) ausência de manifestação caracteriza descumprimento do dever de manutenção da proposta, nos termos do item 22.1.3 do Edital, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas nos itens 22.2 e 22.4, tais como advertência, multa de até 15% sobre o valor do contrato ou impedimento de licitar e contratar com o Município por até 3 anos, conforme previsto no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21/07/2025 16:39:12 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa CLAIRTON JOSE REICHERT - CLAIRTON TINTAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.451.176/0001-96, apresentou proposta final com desconto de 28% sobre os valores de referência da Tabela SINAPI, sendo esta inferior ao limite de 75% previsto no item 9.2.1 do Edital, o que caracteriza presunção de inexequibilidade nos termos do art. 59, `PAR` 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do art. 2º, inciso XVIII, do Decreto Municipal nº 30/2024; Considerando que, conforme previsão expressa do item 9.2.2 do Edital, a empresa foi convocada a apresentar, no prazo de 2 (duas) horas, a comprovação da exequibilidade da proposta, sob pena de desclassificação; Considerando que a empresa não apresentou manifestação dentro do prazo concedido, tampouco apresentou qualquer justificativa ou documentação técnica e econômico-financeira capaz de demonstrar a viabilidade da execução contratual nos termos do item 9.2.2.1 do Edital; Considerando, ainda, que a... (CONTINUA)
21/07/2025 16:39:12 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:39 do dia 21/07/2025.
21/07/2025 16:38:10 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CLAIRTON JOSE REICHERT - CLAIRTON TINTAS com lance de 28,00 %.
21/07/2025 16:38:10 | Sistema
O fornecedor NACIONAL SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
21/07/2025 16:38:10 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa NACIONAL SERVICOS LTDA, convocada para cumprir a diligência quanto à exequibilidade da proposta, conforme previsto no item 9.2.1. do Edital, não se manifestou no prazo concedido, deixado transcorrer in albis, fica caracterizada a ausência de comprovação da viabilidade da proposta apresentada. Dessa forma, nos termos do edital e do art. 59, `PAR` 2º e `PAR` 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO pela desclassificação da proposta apresentada pela referida empresa, por ausência de comprovação de exequibilidade, o que compromete a viabilidade da execução do objeto licitado.
21/07/2025 16:38:10 | Sistema
O fornecedor NACIONAL SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
21/07/2025 12:37:25 | Sistema
(CONT. 1) manifestação caracteriza descumprimento do dever de manutenção da proposta, nos termos do item 22.1.3 do Edital, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas nos itens 22.2 e 22.4, tais como advertência, multa de até 15% sobre o valor do contrato ou impedimento de licitar e contratar com o Município por até 3 anos, conforme previsto no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
21/07/2025 12:37:25 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa NACIONAL SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.451.176/0001-96, apresentou proposta final com desconto de 30% sobre os valores de referência da Tabela SINAPI, sendo esta inferior ao limite de 75% previsto no item 9.2.1 do Edital, o que caracteriza presunção de inexequibilidade nos termos do art. 59, `PAR` 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do art. 2º, inciso XVIII, do Decreto Municipal nº 30/2024; Considerando que, conforme previsão expressa do item 9.2.2 do Edital, a empresa foi convocada a apresentar, no prazo de 2 (duas) horas, a comprovação da exequibilidade da proposta, sob pena de desclassificação; Considerando que a empresa não apresentou manifestação dentro do prazo concedido, tampouco apresentou qualquer justificativa ou documentação técnica e econômico-financeira capaz de demonstrar a viabilidade da execução contratual nos termos do item 9.2.2.1 do Edital; Considerando, ainda, que a ausência de... (CONTINUA)
21/07/2025 12:37:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:47 do dia 21/07/2025.
21/07/2025 12:35:14 | Pregoeiro
Bom dia! Vamos dar continuidade a sessão pública de julgamento com a convocação da próxima colocada para comprovação da exequibilidade da proposta ofertada.
21/07/2025 12:32:29 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
18/07/2025 20:06:51 | Sistema
Motivo: Comunica aos interessados que a sessão pública deste Pregão Eletrônico, será suspensa e reiniciada no dia 21/07/2025 as 09h30 para a continuidade do julgamento. Eventuais atualizações serão divulgadas nos meios oficiais de publicação do processo.
18/07/2025 20:06:51 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
18/07/2025 20:03:40 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante NACIONAL SERVICOS LTDA com lance de 30,00 %.
18/07/2025 20:03:40 | Sistema
O fornecedor CRISTIAN GONCALVES foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
18/07/2025 20:03:40 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa CRISTIAN GONCALVES, convocada para cumprir a diligência quanto à exequibilidade da proposta, conforme previsto no item 9.2.1. do Edital, não se manifestou no prazo concedido, deixado transcorrer in albis, fica caracterizada a ausência de comprovação da viabilidade da proposta apresentada. Dessa forma, nos termos do edital e do art. 59, `PAR` 2º e `PAR` 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO pela desclassificação da proposta apresentada pela referida empresa, por ausência de comprovação de exequibilidade, o que compromete a viabilidade da execução do objeto licitado.
18/07/2025 20:03:40 | Sistema
O fornecedor CRISTIAN GONCALVES foi desclassificado no processo.
18/07/2025 16:47:42 | Sistema
(CONT. 1) caracteriza descumprimento do dever de manutenção da proposta, nos termos do item 22.1.3 do Edital, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas nos itens 22.2 e 22.4, tais como advertência, multa de até 15% sobre o valor do contrato ou impedimento de licitar e contratar com o Município por até 3 anos, conforme previsto no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18/07/2025 16:47:42 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa CRISTIAN GONCALVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.545.823/0001-44, apresentou proposta final com desconto de 35% sobre os valores de referência da Tabela SINAPI, sendo esta inferior ao limite de 75% previsto no item 9.2.1 do Edital, o que caracteriza presunção de inexequibilidade nos termos do art. 59, `PAR` 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do art. 2º, inciso XVIII, do Decreto Municipal nº 30/2024; Considerando que, conforme previsão expressa do item 9.2.2 do Edital, a empresa foi convocada a apresentar, no prazo de 2 (duas) horas, a comprovação da exequibilidade da proposta, sob pena de desclassificação; Considerando que a empresa não apresentou manifestação dentro do prazo concedido, tampouco apresentou qualquer justificativa ou documentação técnica e econômico-financeira capaz de demonstrar a viabilidade da execução contratual nos termos do item 9.2.2.1 do Edital; Considerando, ainda, que a ausência de manifestação... (CONTINUA)
18/07/2025 16:47:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:57 do dia 18/07/2025.
18/07/2025 16:45:06 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CRISTIAN GONCALVES com lance de 35,00 %.
18/07/2025 16:45:06 | Sistema
O fornecedor SAIMON DOS SANTOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
18/07/2025 16:45:06 | Sistema
(CONT. 1) manifestação caracteriza descumprimento do dever de manutenção da proposta, nos termos do item 22.1.3 do Edital, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas nos itens 22.2 e 22.4, tais como advertência, multa de até 15% sobre o valor do contrato ou impedimento de licitar e contratar com o Município por até 3 anos, conforme previsto no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.