Processo Finalizado

Ref.: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para registro de preços para futura contratação de empresa para, sob demanda, prestar os serviços de manutenção predial e pequenas reformas, contemplando o fornecimento de...

Benefício Local
62/2025
Prefeitura Municipal de São João do Sul
Pregão por Maior Desconto Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão por Maior Desconto Eletrônico - Maior Desconto

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

CACIMAR DE OLIVEIRA

Autoridade Competente:

ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN

Apoio:

EDUARDA DE LIMA BIANCHINI, JEAN SCANDOLARA BROGNOLI, TAMIRIS BOAVENTURA LENTZ

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

DECRETO Nº. 030 DE 02 DE MAIO DE 2024

Datas

Data de Publicação

30/06/2025 às 11:40

Inicio das Propostas

30/06/2025 às 13:00

Limite p/ Impugnações

12/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/07/2025 às 11:14

Abertura das Propostas

16/07/2025 às 11:15

Documentos

EDITAL202562.pdf

Tipo: Edital

20/06/2025-10:56

EDITAL MANUTENÇÃO PRÉDIOS_retificação datas.pdf

Tipo: Edital

30/06/2025-08:33:28

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

25/08/2021-00:00

Analise Engenharia.pdf

Tipo: Outros documentos

16/07/2025-16:10:13

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA, CORRETIVA, DE REPARAÇÃO/ADEQUAÇÃO...

Quantidade:

1,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.500.000,00

Melhor lance

24,99%

Unidade:

UN

21/07/2025
21/07/2025 14:08:39 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN.
21/07/2025 14:08:34 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN.
18/07/2025
18/07/2025 20:00:12 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/07/2025 20:00:02 | Sistema
(CONT. 1) deve-se conceder prioridade àquela sediada local ou regionalmente, conforme previsto no edital: “será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas LOCAL ou REGIONALMENTE, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido”. No caso concreto, embora a empresa LUMERTZ tenha ofertado desconto de 25%, ela está sediada em Imbé/RS, fora da microrregião da AMESC. Já a empresa JOÃO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL, com desconto de 24,99%, encontra-se sediada na AMESC, enquadrando-se no benefício de regionalidade, o que justifica a sua convocação como colocada subsequente. Diante do exposto, INDEFIRO a intenção recursal apresentada, por ausência de fundamentos aptos a infirmar decisão tomada com base na legislação e no edital.
18/07/2025 20:00:02 | Sistema
Justificativa: Trata-se de manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada pela empresa LUMERTZ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, em face da decisão deste Pregoeiro que classificou a empresa JOÃO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL como melhor colocada para adjudicação do objeto licitado, mesmo apresentando proposta com desconto ligeiramente inferior. A recorrente alega, de forma genérica, que, “em sendo a empresa vencedora desclassificada, deve-se voltar para esta empresa, uma vez que é a melhor colocada”. Todavia, a decisão está fundamentada em critério objetivo previsto no item 8.23.1 do edital, que assegura prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, nos termos do art. 48, `PAR` 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 030/2024. O edital dispõe que, desde que a proposta da empresa regional esteja no intervalo de até 10% em relação à melhor proposta válida,... (CONTINUA)
18/07/2025 20:00:02 | Sistema
Intenção: Em sendo a empresa vencedora desclassificada, deve-se voltar para esta empresa, uma vez que é a melhor colocada.
18/07/2025 20:00:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
18/07/2025 19:58:43 | Sistema
Justificativa: A exequibilidade das propostas no limite previsto no item 9.2.1 do edital, foram devidamente analisadas conforme os critérios objetivos de exequibilidade previstos no edital e na legislação aplicável, especialmente o art. 59, `PAR` 4º da Lei nº 14.133/2021 e o art. 2º, XVIII do Decreto Municipal nº 30/2024. Foram adotadas todas as medidas previstas no edital para verificação da viabilidade da proposta, incluindo a solicitação de comprovação da exequibilidade quando cabível, análise técnica da documentação apresentada e parecer conclusivo da equipe responsável. A proposta foi considerada exequível com base em documentação técnica e econômico-financeira apta, nos termos do item 9.3.1 do edital. Dessa forma, não há razões para a desclassificação da proposta vencedora, motivo pelo qual o recurso não merece provimento.
18/07/2025 19:58:43 | Sistema
Intenção: A proposta vencedora é inexequível conforme previsto no edital: 9.2.1. Considera-se inexequível a proposta ou lance vencedor cujos percentuais de desconto sejam enquadrados no art. 59, `PAR` 4o da Lei Federal no 14.133, de 2021 e no art. 2o, inciso XVIII do Decreto Municipal no 30, de 2024. Portanto, será considerada inexequível a proposta cujo percentual de desconto final resulte em um valor para a execução do objeto inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de referência da tabela SINAPI. Requer a desclassificação da proposta!
18/07/2025 19:58:43 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
18/07/2025 19:41:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/07/2025 às 16:51.
18/07/2025 19:40:45 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL.
18/07/2025 19:29:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 18/07/2025 às 16:39.
18/07/2025 19:23:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/07/2025 às 16:42.
18/07/2025 19:22:45 | Sistema
O fornecedor JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL teve sua proposta aceita no item 0001.
18/07/2025 19:22:35 | Sistema
Motivo: documentos já juntados aos autos
18/07/2025 19:22:35 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL foi encerrado pelo pregoeiro.
18/07/2025 19:21:56 | Pregoeiro
Perfeito. Peço escusas pelo equívoco, pois numa análise mais minuciosa, constatei que a DECLARAÇÃO UNIFICADA consta na parte final do arquivo já enviado, desta feita, restaram cumpridas as exigências editalícias.
18/07/2025 19:19:31 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
18/07/2025 19:15:54 | Pregoeiro
Analisados os documentos apresentados, constatamos que resta ausente a Declaração Unificada e por consequência a documentação referente aos itens 10.9.1, 10.11.6, 10.13.5 e 10.13.6 do edital, considerando o art. 64, da Lei Federal nº 14.133, e considerando que ainda estamos dentro do prazo inicial concedido CONVOCO a empresa para apresentar a DECLARAÇÃO UNIFICADA
18/07/2025 18:45:16 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
18/07/2025 17:31:49 | Sistema
O fornecedor LUMERTZ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/07/2025 17:31:37 | Pregoeiro
Nos termos do item 8.28.1 e item 10.2.1 convoco a empresa JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL para enviar a proposta readequada e documentação de habilitação se possível em arquivo único.
18/07/2025 17:29:21 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL no item 0001. O prazo de envio é até às 16:29 do dia 18/07/2025.
18/07/2025 17:28:43 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL com lance de 24,99 %.
18/07/2025 17:28:43 | Sistema
Motivo: Embora a empresa LUMERTZ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA tenha ofertado um desconto superior (25%), ela não é regional (sediada em Imbé/RS). A empresa JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL, mesmo com desconto de 24,99%, é regional (AMESC), e se encontra dentro do limite de 10% estabelecido no item 8.23.1 do edital, o que lhe confere prioridade na contratação, conforme art. 48, `PAR`3º da LC nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 030/2024. Assim decido desclassificar a empresa LUMERTZ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA e convocar a empresa JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL como colocada subsequente, por ser regional e estar no intervalo de até 10% em relação ao melhor preço.
18/07/2025 17:28:43 | Sistema
O fornecedor LUMERTZ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
18/07/2025 17:26:03 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
18/07/2025 17:04:10 | Pregoeiro
Boa tarde! Informo que o lance desempate esta sendo aberto para cumprir um requisito do sistema, porém pela regra fixada no item 8.3.1 e subitens a empresa JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL possui prioridade pois esta dentro da margem de 10% em relação a cotação da empresa LUMERTZ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA que não é local nem regional
18/07/2025 17:01:32 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL foi definida pelo pregoeiro para 18/07/2025 às 14:21, encerrando às 14:26:00.
18/07/2025 17:01:09 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.
16/07/2025
16/07/2025 21:33:07 | Sistema
Motivo: prosseguimento da sessão pública
16/07/2025 21:33:07 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
16/07/2025 21:32:19 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor JOAO GABRIEL RABELO DE MORAES COMERCIAL tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro.
16/07/2025 21:32:19 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LUMERTZ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA com lance de 25,00 %.
16/07/2025 21:32:19 | Sistema
O fornecedor GRM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
16/07/2025 21:32:19 | Sistema
Motivo: dado o prazo para envio da documentação e proposta atualizada a empresa não se manifestou e tampouco enviou a documentação requisitada
16/07/2025 21:32:19 | Sistema
O fornecedor GRM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA foi desclassificado no processo.
16/07/2025 19:38:40 | Pregoeiro
Considerando o resultado do julgamento no âmbito do Pregão Eletrônico nº 62/2025. CONVOCAMOS a empresa F. GRM PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.172.062/0001-50, para, na forma do item 8.28.1 do Edital, a apresentar, no prazo concedido (máximo de 2 (duas) horas), a proposta atualizada, devidamente adequada ao último lance ofertado. Adicionalmente, nos termos do item 10.2.1 do mesmo Edital, a empresa deverá enviar, em conjunto, a documentação completa de habilitação, atualizada e válida, caso não esteja disponível no Portal de Compras Públicas ou não tenha sido encaminhada anteriormente, sob pena de inabilitação. O não atendimento a esta convocação no prazo estabelecido poderá ensejar a não aceitação da proposta e a consequente convocação do licitante subsequente, conforme previsto no instrumento convocatório.
16/07/2025 19:31:26 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor GRM PRESTADORA DE SERVICOS LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 16/07/2025.
16/07/2025 19:30:23 | Sistema
Desempate realizado para o item 0001 tem como vencedor o fornecedor com token 2
16/07/2025 19:25:02 | Sistema
Não foram enviados lances de desempate para o item 0001.
16/07/2025 19:15:17 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de 25,00 % para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 16/07/2025 às 16:25.
16/07/2025 19:15:17 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/07/2025 às 16:25.
16/07/2025 19:14:59 | Sistema
O item 0001 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo pregoeiro.
16/07/2025 19:14:59 | Sistema
(CONT. 1) como atestados e atas de fornecimento de materiais elétricos e de construção, sem vínculo com a prestação de serviços de manutenção predial; 3. Planilha genérica sem compatibilidade com o desconto ofertado, sem detalhamento técnico ou vinculação a metodologia reconhecida (SINAPI/SICRO); 4. Inexistência de assinatura por profissional legalmente habilitado, violando o princípio da responsabilidade técnica (Lei nº 5.194/1966). Diante da ausência de elementos que comprovem, de forma técnica, objetiva e fundamentada, a viabilidade da proposta, acato integralmente o parecer da engenharia municipal e determino a desclassificação da proposta da empresa SMC – CASA & CONSTRUÇÃO LTDA – ME, por inexequibilidade.
16/07/2025 19:14:59 | Sistema
Motivo: Com fundamento no parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, Ramon Gustavo Santos Bitencourt – CREA/SC 129431-2, e nos termos do item 9.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 62/2025, bem como do art. 59, `PAR``PAR` 2º e 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, DECIDO pela desclassificação da proposta apresentada pela empresa SMC – CASA & CONSTRUÇÃO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 46.505.309/0002-15, por não comprovar a exequibilidade da proposta ofertada, com desconto de 30,05% sobre os valores de referência da Tabela SINAPI. Conforme apontado no parecer técnico da engenharia, a documentação apresentada pela empresa é insuficiente e inadequada, não atendendo aos critérios técnicos e legais exigidos para a demonstração de viabilidade da execução contratual. Destacam-se: 1. Ausência de planilha analítica de custos, impedindo a verificação objetiva dos preços e da composição da proposta; 2. Documentos apresentados dissociados do objeto licitado,... (CONTINUA)
16/07/2025 19:14:59 | Sistema
O fornecedor SMC - CASA & CONSTRUCAO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
16/07/2025 19:10:13 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Analise Engenharia.pdf) em 16/07/2025 às 16:10.
16/07/2025 19:08:27 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo pregoeiro.