04/07/2025 19:14:37 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN.
04/07/2025 19:14:31 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHIN.
06/06/2025 20:01:47 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/06/2025 20:01:41 | Sistema
(CONT. 1) excesso de rigor a desclassificação de licitantes por conta de erro formal na apresentação da proposta e da documentação exigida. [...] 9.4.1 tornar nulos os atos administrativos que inabilitaram as empresas concorrentes no âmbito do Pregão Eletrônico nº 26/2010, bem como todos os atos deles decorrentes, os quais desclassificaram suas propostas, bem como os que homologaram o certame e adjudicaram o objeto, retornando a avença à fase de habilitação; Dessa forma, não se reconhece razão suficiente para admitir a interposição de recurso, motivo pelo qual indefere-se a intenção recursal manifestada, permanecendo válidos os atos já praticados no certame.
06/06/2025 20:01:41 | Sistema
Justificativa: Trata-se de manifestação de intenção de interposição de recurso apresentada em razão de suposta irregularidade na proposta de empresa concorrente, sob o argumento de que haveria divergência entre o valor apresentado por extenso e o valor numérico na proposta comercial. Contudo, ao analisar os documentos constantes nos autos, verifica-se que a proposta, embora contenha divergência entre o valor por extenso e o valor em algarismos, não apresenta prejuízo à sua compreensão, tampouco compromete a identificação da real intenção da licitante, sendo possível a interpretação inequívoca do valor ofertado. Ademais, o excesso de formalismo pode por vezes ser encarado como dano ao erário, o que pode vir a acarretar inclusive responsabilidade ao agente autor da decisão. Em outros casos provoca a nulidade dos atos fazendo retornar às fases anteriores. Observamos do Acórdão n. 1924/2011 (Plenário) do Tribunal de Contas da União: Enunciado: Constitui-se... (CONTINUA)
06/06/2025 20:01:41 | Sistema
Intenção: A empresa apresentou proposta readequada com valor por extenso e em algarismos diferentes.
06/06/2025 20:01:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/06/2025 19:56:48 | Sistema
(CONT. 1) microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Dessa forma, não subsiste qualquer impedimento à habilitação do licitante classificado, tendo em vista o cumprimento dos requisitos editalícios e a possibilidade legal de complementação documental mediante consulta eletrônica e, se fosse o caso, regularização fiscal.
06/06/2025 19:56:48 | Sistema
Justificativa: Considerando a alegação de que a empresa habilitada não teria apresentado a Certidão Negativa de Falência, cumpre esclarecer que o referido documento, intitulado “E-PROC 07-08-2025.pdf”, foi devidamente juntado ao processo em 02/06/2025, juntamente com a documentação de habilitação, atendendo ao disposto no item 10.12.1 do edital. Quanto à Certidão Negativa de Débitos Municipais – CND, verifica-se que a certidão inicialmente apresentada constava como positiva. Todavia, conforme faculta o item 10.2.2 do edital, este pregoeiro procedeu à consulta ao sítio eletrônico oficial do Município de Araranguá, nos termos do art. 64, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, realizando a devida atualização da certidão municipal, a qual foi juntada aos autos do processo administrativo. Importa ainda salientar que, ainda que houvesse alguma restrição fiscal, nos termos do item 10.15 do edital, seria assegurado ao licitante classificado, na condição de... (CONTINUA)
06/06/2025 19:56:48 | Sistema
Intenção: O candidato declarado classificado não apresentou a Certidão Negativa de falência, conforme o item 10.12.1. A CND municipal do candidato consta como positiva.
06/06/2025 19:56:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/06/2025 19:53:28 | Sistema
Justificativa: Considerando que a proposta readequada apresentada pela pela empresa S & S CONSTRUCOES LTDA analisada e aprovada pela equipe de engenharia, resta concluído que a propostas encontra-se em conformidade com as exigências do edital, não assistindo razão à irresignação apresentada, indefere-se a intenção de interposição de recurso.
06/06/2025 19:53:28 | Sistema
Intenção: Proposta readequada NÃO está conforme o edital do certame solicita!
06/06/2025 19:53:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
06/06/2025 19:38:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 06/06/2025 às 16:48.
06/06/2025 19:38:15 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
06/06/2025 19:37:37 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor SAIMON DOS SANTOS LTDA.
06/06/2025 19:36:49 | Presidente da Comissão
No que ao CND MUNICIPAL do ITEM 10.11.3 do edital, este pregoeiro na forma do ITEM 10.2.2 o edital fez a consulta ao SÍTIO ELETRONICO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ARARANGUA e na forma do art. 64, I da lei Federal nº 14.133, de 2021, fez a atualização do referido documento, sendo o mesmo juntado ao processo.
06/06/2025 19:36:29 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (08277b38-1ba1-45fa-abc4-468e716c1ee3.pdf) em 06/06/2025 às 16:36.
06/06/2025 19:27:44 | Sistema
O fornecedor ACLIVE ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/06/2025 19:25:29 | Presidente da Comissão
ITEM 10.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
06/06/2025 19:22:01 | Presidente da Comissão
Certidão de FALÊNCIA (E-PROC 07-08-2025.pdf) juntado com a documentação de habilitação no dia 02/06/2025
06/06/2025 19:20:59 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (E-PROC 07-08-2025.pdf) em 06/06/2025 às 16:20.
06/06/2025 19:18:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 06/06/2025 às 16:28.
06/06/2025 19:17:46 | Sistema
O fornecedor SAIMON DOS SANTOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
06/06/2025 19:17:25 | Sistema
O fornecedor ACLIVE ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/06/2025 19:17:17 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo presidente de comissão.
06/06/2025 19:10:36 | Presidente da Comissão
ANEALISADOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO APRESENTADOS, CONSTOUSE QUE ATENDEM AO REQUISITADO EM EDITAL
06/06/2025 19:10:00 | Presidente da Comissão
ANALISADA A PROPOSTA PELA ENGENHARIA, A MESMA FOI DECLARADA CONFORME, PORTANTO, DECALRADA CLASSIFICADA.
06/06/2025 12:39:56 | Sistema
Motivo: a engenharia esta em reunião e pediu prazo até as 16hs para responder, por essa razão estamos suspendendo a sessão e retomaremos as 16h15. Obrigado a todos!
06/06/2025 12:39:56 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
06/06/2025 12:35:17 | Presidente da Comissão
estou encaminhando para analise da engenharia
06/06/2025 12:07:19 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/06/2025 11:41:11 | Sistema
Motivo: diligência para correção dos apontamentos identificados na proposta de preços atualizada
06/06/2025 11:41:11 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:40 do dia 06/06/2025.
06/06/2025 11:40:17 | Presidente da Comissão
Bom dia! Feita a conferência pelo setor de engenharia identificou-se que foram corrigidos os erros de arredondamento na coluna Unit com BDI, mas permanecem os erros na coluna total dos itens, considerando que se enquadra na hipótese prevista art. 64, inciso I complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes será aberto prazo para diligência de 01 (uma) hora, caso nãos sejam sanados os apontamentos a proposta da emrpesa S S CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.246.158/0001-13 será desclassificada.
06/06/2025 11:35:27 | Sistema
A sessão foi reaberta pelo presidente de comissão.
02/06/2025 18:59:56 | Sistema
Motivo: prosseguimento da sessão
02/06/2025 18:59:56 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do presidente de comissão.
02/06/2025 18:59:02 | Presidente da Comissão
vou suspender a sessão para analise das somas da planilha da proposta apresentada, visto que a engenharia não conseguiu responder por estar em outro compromisso. A sessão será reiniciada na quinta feira dia 06/06 as 08h30 visto que tem outros compromissos agendados ao longo da semana.
02/06/2025 18:33:19 | Sistema
O fornecedor ACLIVE ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
02/06/2025 18:32:56 | Presidente da Comissão
estou ainda no aguardo da conferencia da proposta pela engenharia
02/06/2025 18:19:00 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 179.897,9600.
02/06/2025 18:19:00 | F. SAIMON DOS SANTOS LTDA
Negociação Item 0001: SEGUE PROPOSTA RENEGOCIADA.
02/06/2025 18:17:20 | Sistema
Motivo: readequar o valor ao constante na proposta readequada, valor da proposta readequada no valor de R$ 179.897,96 - Valor final: R$ 179.900,00
02/06/2025 18:17:20 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:25 do dia 02/06/2025.
02/06/2025 18:15:41 | Presidente da Comissão
o valor da proposta readequada não confere com o valor do lance final após a renegociação
02/06/2025 18:04:46 | Presidente da Comissão
faltou a planilha readequada com as correções em excel
02/06/2025 18:03:39 | Presidente da Comissão
vou passar novamente a engenharia para analisar
02/06/2025 18:02:55 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.