Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE ACORDO COM O CALENDÁRIO ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL.

4/2025
Prefeitura Municipal de São Cristóvão do Sul
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Kainã Eduardo Gomes de Lima

Autoridade Competente:

Jaime Cesca

Apoio:

Fabiano Leonardo dos Santos

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

25/02/2025 às 19:44

Inicio das Propostas

25/02/2025 às 20:00

Limite p/ Impugnações

07/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

07/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/03/2025 às 16:25

Abertura das Propostas

11/03/2025 às 16:30

Documentos

PROCESSO Nº 013/2025 - PE Nº 004/2025 - PMSCS.pdf

Tipo: Edital

25/02/2025-16:42

Declaração de Aprovação - Transporte Escolar - PMSCS assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

18/03/2025-14:06:08

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

LINHA 01 LOCALIDADE SÃO FELIPE/CARAGUATÁ: ESTRADA RURAL NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO D...

Quantidade:

15000,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9,28

Melhor lance

R$ 8,50

Unidade:

Km

Item 2

Homologado

LINHA 02 LOCALIDADE CAÇADORZINHO: ESTRADA RURAL NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL. V...

Quantidade:

16500,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9,28

Melhor lance

R$ 8,50

Unidade:

Km

Item 3

Homologado

LINHA 03 LOCALIDADE PAREDÃO: ESTRADA RURAL NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL. VEÍCUL...

Quantidade:

7500,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9,28

Melhor lance

R$ 5,99

Unidade:

Km

18/03/2025
18/03/2025 17:06:32 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Jaime Cesca.
18/03/2025 17:06:32 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Jaime Cesca.
18/03/2025 17:06:32 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Jaime Cesca.
18/03/2025 17:06:27 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Jaime Cesca.
18/03/2025 17:06:27 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Jaime Cesca.
18/03/2025 17:06:27 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Jaime Cesca.
18/03/2025 17:06:08 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Declaração de Aprovação - Transporte Escolar - PMSCS assinado.pdf) em 18/03/2025 às 14:06.
12/03/2025
12/03/2025 17:55:39 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/03/2025 17:55:15 | Pregoeiro
INFORMO QUE O PROCESSO NÃO SERÁ ADJUDICADO ANTES DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA, VISTO QUE PODEM HAVER ALTERAÇÕES NOS VENCEDORES DOS ITENS CASO A EMPRESA VENCEDORA NÃO ATENDA AOS REQUISITOS PREVISTOS. TODAS AS DILIGÊNCIAS À SEREM ABERTAS SERÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
12/03/2025 17:48:50 | Sistema
(CONT. 1) anteriormente proferida.
12/03/2025 17:48:50 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, informamos que a solicitação não será acatada, visto que os apontamentos feitos não configuram motivos para a inabilitação ou desclassificação imediata da empresa vencedora do certame. O Município abrirá diligência para readequação do anexo da proposta, garantindo que os itens exigidos sejam devidamente ajustados. Conforme o item 2.9 do Anexo I (Termo de Referência) do edital, os veículos a serem utilizados no transporte escolar deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, a empresa contratada deverá apresentar a documentação e os veículos para avaliação antes da execução do contrato​ . Caso os veículos ou os documentos apresentados não atendam aos critérios estabelecidos, a empresa será desclassificada, e a segunda colocada será convocada para assumir o contrato. Diante do exposto, a intenção de recurso é indeferida, mantendo-se a decisão... (CONTINUA)
12/03/2025 17:48:50 | Sistema
Intenção: Documentação incorreta do concorrente.
12/03/2025 17:48:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
12/03/2025 17:48:35 | Sistema
(CONT. 1) anteriormente proferida.
12/03/2025 17:48:35 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, informamos que a solicitação não será acatada, visto que os apontamentos feitos não configuram motivos para a inabilitação ou desclassificação imediata da empresa vencedora do certame. O Município abrirá diligência para readequação do anexo da proposta, garantindo que os itens exigidos sejam devidamente ajustados. Conforme o item 2.9 do Anexo I (Termo de Referência) do edital, os veículos a serem utilizados no transporte escolar deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, a empresa contratada deverá apresentar a documentação e os veículos para avaliação antes da execução do contrato​ . Caso os veículos ou os documentos apresentados não atendam aos critérios estabelecidos, a empresa será desclassificada, e a segunda colocada será convocada para assumir o contrato. Diante do exposto, a intenção de recurso é indeferida, mantendo-se a decisão... (CONTINUA)
12/03/2025 17:48:35 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso visto que a empresa não cumpriu itens obrigatórios do edital, como: Não anexou Cópia do certificado do registro e licenciamento dos veículos que irão realizar as linhas. Proposta apresentada com timbre da Prefeitura, sem itens obrigatórios exigidos pelo modelo, tais como (Inscrição Estadual ou Municipal, Prazo de execução e condições de pagamento).
12/03/2025 17:48:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/03/2025 17:48:28 | Sistema
(CONT. 1) anteriormente proferida.
12/03/2025 17:48:28 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, informamos que a solicitação não será acatada, visto que os apontamentos feitos não configuram motivos para a inabilitação ou desclassificação imediata da empresa vencedora do certame. O Município abrirá diligência para readequação do anexo da proposta, garantindo que os itens exigidos sejam devidamente ajustados. Conforme o item 2.9 do Anexo I (Termo de Referência) do edital, os veículos a serem utilizados no transporte escolar deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, a empresa contratada deverá apresentar a documentação e os veículos para avaliação antes da execução do contrato​ . Caso os veículos ou os documentos apresentados não atendam aos critérios estabelecidos, a empresa será desclassificada, e a segunda colocada será convocada para assumir o contrato. Diante do exposto, a intenção de recurso é indeferida, mantendo-se a decisão... (CONTINUA)
12/03/2025 17:48:28 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto a proposta apresentada, item 5.4.1 e 5.4.2 do edital.
12/03/2025 17:48:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/03/2025 17:48:20 | Sistema
(CONT. 1) anteriormente proferida.
12/03/2025 17:48:20 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, informamos que a solicitação não será acatada, visto que os apontamentos feitos não configuram motivos para a inabilitação ou desclassificação imediata da empresa vencedora do certame. O Município abrirá diligência para readequação do anexo da proposta, garantindo que os itens exigidos sejam devidamente ajustados. Conforme o item 2.9 do Anexo I (Termo de Referência) do edital, os veículos a serem utilizados no transporte escolar deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, a empresa contratada deverá apresentar a documentação e os veículos para avaliação antes da execução do contrato​ . Caso os veículos ou os documentos apresentados não atendam aos critérios estabelecidos, a empresa será desclassificada, e a segunda colocada será convocada para assumir o contrato. Diante do exposto, a intenção de recurso é indeferida, mantendo-se a decisão... (CONTINUA)
12/03/2025 17:48:20 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto a documentação da empresa, por inconsistência em relação ao solicitado no edital.
12/03/2025 17:48:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/03/2025 17:48:07 | Sistema
(CONT. 1) anteriormente proferida.
12/03/2025 17:48:07 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, informamos que a solicitação não será acatada, visto que os apontamentos feitos não configuram motivos para a inabilitação ou desclassificação imediata da empresa vencedora do certame. O Município abrirá diligência para readequação do anexo da proposta, garantindo que os itens exigidos sejam devidamente ajustados. Conforme o item 2.9 do Anexo I (Termo de Referência) do edital, os veículos a serem utilizados no transporte escolar deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, a empresa contratada deverá apresentar a documentação e os veículos para avaliação antes da execução do contrato​ . Caso os veículos ou os documentos apresentados não atendam aos critérios estabelecidos, a empresa será desclassificada, e a segunda colocada será convocada para assumir o contrato. Diante do exposto, a intenção de recurso é indeferida, mantendo-se a decisão... (CONTINUA)
12/03/2025 17:48:07 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso visto que a empresa não cumpriu itens obrigatórios do edital, como: Não anexou Cópia do certificado do registro e licenciamento dos veículos que irão realizar as linhas. Proposta apresentada com timbre da Prefeitura, sem itens obrigatórios exigidos pelo modelo, tais como (Inscrição Estadual ou Municipal, Prazo de execução e condições de pagamento).
12/03/2025 17:48:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/03/2025 17:47:39 | Sistema
Justificativa: Erro na deferimento via sistema.
12/03/2025 17:47:39 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso visto que a empresa não cumpriu itens obrigatórios do edital, como: Não anexou Cópia do certificado do registro e licenciamento dos veículos que irão realizar as linhas. Proposta apresentada com timbre da Prefeitura, sem itens obrigatórios exigidos pelo modelo, tais como (Inscrição Estadual ou Municipal, Prazo de execução e condições de pagamento).
12/03/2025 17:47:39 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
12/03/2025 17:47:28 | Sistema
Justificativa: Manifestou recurso na etapa de propostas.
12/03/2025 17:47:28 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto a documentação da empresa, por inconsistência em relação ao solicitado no edital.
12/03/2025 17:47:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/03/2025 17:46:47 | Sistema
Justificativa: Erro no deferimento.
12/03/2025 17:46:47 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto a documentação da empresa, por inconsistência em relação ao solicitado no edital.
12/03/2025 17:46:47 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
12/03/2025 17:46:25 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso visto que a empresa não cumpriu itens obrigatórios do edital, como: Não anexou Cópia do certificado do registro e licenciamento dos veículos que irão realizar as linhas. Proposta apresentada com timbre da Prefeitura, sem itens obrigatórios exigidos pelo modelo, tais como (Inscrição Estadual ou Municipal, Prazo de execução e condições de pagamento).
12/03/2025 17:46:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
12/03/2025 17:37:26 | Sistema
O fornecedor JOSE ROBSON DA SILVA 04778560981 - MEI declarou intenção de recurso para o item 0003.
12/03/2025 17:36:15 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto a documentação da empresa, por inconsistência em relação ao solicitado no edital.
12/03/2025 17:36:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
12/03/2025 17:36:09 | Sistema
O fornecedor PATRICK OTAVIO SAFANELLI 08969992979 - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
12/03/2025 17:35:53 | Sistema
Justificativa: Empresa manifestou recurso na etapa de propostas.
12/03/2025 17:35:53 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto a proposta apresentada, item 5.4.1 e 5.4.2 do edital.
12/03/2025 17:35:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/03/2025 17:35:12 | Sistema
O fornecedor PATRICK OTAVIO SAFANELLI 08969992979 - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/03/2025 17:35:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 12/03/2025 às 14:45.
12/03/2025 17:35:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 12/03/2025 às 14:45.