18/03/2025 17:06:32 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Jaime Cesca.
18/03/2025 17:06:32 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Jaime Cesca.
18/03/2025 17:06:32 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Jaime Cesca.
18/03/2025 17:06:27 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Jaime Cesca.
18/03/2025 17:06:27 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Jaime Cesca.
18/03/2025 17:06:27 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Jaime Cesca.
18/03/2025 17:06:08 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Declaração de Aprovação - Transporte Escolar - PMSCS assinado.pdf) em 18/03/2025 às 14:06.
12/03/2025 17:55:39 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/03/2025 17:55:15 | Pregoeiro
INFORMO QUE O PROCESSO NÃO SERÁ ADJUDICADO ANTES DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA, VISTO QUE PODEM HAVER ALTERAÇÕES NOS VENCEDORES DOS ITENS CASO A EMPRESA VENCEDORA NÃO ATENDA AOS REQUISITOS PREVISTOS. TODAS AS DILIGÊNCIAS À SEREM ABERTAS SERÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
12/03/2025 17:48:50 | Sistema
(CONT. 1) anteriormente proferida.
12/03/2025 17:48:50 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, informamos que a solicitação não será acatada, visto que os apontamentos feitos não configuram motivos para a inabilitação ou desclassificação imediata da empresa vencedora do certame. O Município abrirá diligência para readequação do anexo da proposta, garantindo que os itens exigidos sejam devidamente ajustados. Conforme o item 2.9 do Anexo I (Termo de Referência) do edital, os veículos a serem utilizados no transporte escolar deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, a empresa contratada deverá apresentar a documentação e os veículos para avaliação antes da execução do contrato​ . Caso os veículos ou os documentos apresentados não atendam aos critérios estabelecidos, a empresa será desclassificada, e a segunda colocada será convocada para assumir o contrato. Diante do exposto, a intenção de recurso é indeferida, mantendo-se a decisão... (CONTINUA)
12/03/2025 17:48:50 | Sistema
Intenção: Documentação incorreta do concorrente.
12/03/2025 17:48:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
12/03/2025 17:48:35 | Sistema
(CONT. 1) anteriormente proferida.
12/03/2025 17:48:35 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, informamos que a solicitação não será acatada, visto que os apontamentos feitos não configuram motivos para a inabilitação ou desclassificação imediata da empresa vencedora do certame. O Município abrirá diligência para readequação do anexo da proposta, garantindo que os itens exigidos sejam devidamente ajustados. Conforme o item 2.9 do Anexo I (Termo de Referência) do edital, os veículos a serem utilizados no transporte escolar deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, a empresa contratada deverá apresentar a documentação e os veículos para avaliação antes da execução do contrato​ . Caso os veículos ou os documentos apresentados não atendam aos critérios estabelecidos, a empresa será desclassificada, e a segunda colocada será convocada para assumir o contrato. Diante do exposto, a intenção de recurso é indeferida, mantendo-se a decisão... (CONTINUA)
12/03/2025 17:48:35 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso visto que a empresa não cumpriu itens obrigatórios do edital, como: Não anexou Cópia do certificado do registro e licenciamento dos veículos que irão realizar as linhas. Proposta apresentada com timbre da Prefeitura, sem itens obrigatórios exigidos pelo modelo, tais como (Inscrição Estadual ou Municipal, Prazo de execução e condições de pagamento).
12/03/2025 17:48:35 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/03/2025 17:48:28 | Sistema
(CONT. 1) anteriormente proferida.
12/03/2025 17:48:28 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, informamos que a solicitação não será acatada, visto que os apontamentos feitos não configuram motivos para a inabilitação ou desclassificação imediata da empresa vencedora do certame. O Município abrirá diligência para readequação do anexo da proposta, garantindo que os itens exigidos sejam devidamente ajustados. Conforme o item 2.9 do Anexo I (Termo de Referência) do edital, os veículos a serem utilizados no transporte escolar deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, a empresa contratada deverá apresentar a documentação e os veículos para avaliação antes da execução do contrato​ . Caso os veículos ou os documentos apresentados não atendam aos critérios estabelecidos, a empresa será desclassificada, e a segunda colocada será convocada para assumir o contrato. Diante do exposto, a intenção de recurso é indeferida, mantendo-se a decisão... (CONTINUA)
12/03/2025 17:48:28 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto a proposta apresentada, item 5.4.1 e 5.4.2 do edital.
12/03/2025 17:48:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/03/2025 17:48:20 | Sistema
(CONT. 1) anteriormente proferida.
12/03/2025 17:48:20 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, informamos que a solicitação não será acatada, visto que os apontamentos feitos não configuram motivos para a inabilitação ou desclassificação imediata da empresa vencedora do certame. O Município abrirá diligência para readequação do anexo da proposta, garantindo que os itens exigidos sejam devidamente ajustados. Conforme o item 2.9 do Anexo I (Termo de Referência) do edital, os veículos a serem utilizados no transporte escolar deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, a empresa contratada deverá apresentar a documentação e os veículos para avaliação antes da execução do contrato​ . Caso os veículos ou os documentos apresentados não atendam aos critérios estabelecidos, a empresa será desclassificada, e a segunda colocada será convocada para assumir o contrato. Diante do exposto, a intenção de recurso é indeferida, mantendo-se a decisão... (CONTINUA)
12/03/2025 17:48:20 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto a documentação da empresa, por inconsistência em relação ao solicitado no edital.
12/03/2025 17:48:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
12/03/2025 17:48:07 | Sistema
(CONT. 1) anteriormente proferida.
12/03/2025 17:48:07 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, informamos que a solicitação não será acatada, visto que os apontamentos feitos não configuram motivos para a inabilitação ou desclassificação imediata da empresa vencedora do certame. O Município abrirá diligência para readequação do anexo da proposta, garantindo que os itens exigidos sejam devidamente ajustados. Conforme o item 2.9 do Anexo I (Termo de Referência) do edital, os veículos a serem utilizados no transporte escolar deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. Dessa forma, a empresa contratada deverá apresentar a documentação e os veículos para avaliação antes da execução do contrato​ . Caso os veículos ou os documentos apresentados não atendam aos critérios estabelecidos, a empresa será desclassificada, e a segunda colocada será convocada para assumir o contrato. Diante do exposto, a intenção de recurso é indeferida, mantendo-se a decisão... (CONTINUA)
12/03/2025 17:48:07 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso visto que a empresa não cumpriu itens obrigatórios do edital, como: Não anexou Cópia do certificado do registro e licenciamento dos veículos que irão realizar as linhas. Proposta apresentada com timbre da Prefeitura, sem itens obrigatórios exigidos pelo modelo, tais como (Inscrição Estadual ou Municipal, Prazo de execução e condições de pagamento).
12/03/2025 17:48:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/03/2025 17:47:39 | Sistema
Justificativa: Erro na deferimento via sistema.
12/03/2025 17:47:39 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso visto que a empresa não cumpriu itens obrigatórios do edital, como: Não anexou Cópia do certificado do registro e licenciamento dos veículos que irão realizar as linhas. Proposta apresentada com timbre da Prefeitura, sem itens obrigatórios exigidos pelo modelo, tais como (Inscrição Estadual ou Municipal, Prazo de execução e condições de pagamento).
12/03/2025 17:47:39 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
12/03/2025 17:47:28 | Sistema
Justificativa: Manifestou recurso na etapa de propostas.
12/03/2025 17:47:28 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto a documentação da empresa, por inconsistência em relação ao solicitado no edital.
12/03/2025 17:47:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/03/2025 17:46:47 | Sistema
Justificativa: Erro no deferimento.
12/03/2025 17:46:47 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto a documentação da empresa, por inconsistência em relação ao solicitado no edital.
12/03/2025 17:46:47 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
12/03/2025 17:46:25 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso visto que a empresa não cumpriu itens obrigatórios do edital, como: Não anexou Cópia do certificado do registro e licenciamento dos veículos que irão realizar as linhas. Proposta apresentada com timbre da Prefeitura, sem itens obrigatórios exigidos pelo modelo, tais como (Inscrição Estadual ou Municipal, Prazo de execução e condições de pagamento).
12/03/2025 17:46:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
12/03/2025 17:37:26 | Sistema
O fornecedor JOSE ROBSON DA SILVA 04778560981 - MEI declarou intenção de recurso para o item 0003.
12/03/2025 17:36:15 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto a documentação da empresa, por inconsistência em relação ao solicitado no edital.
12/03/2025 17:36:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
12/03/2025 17:36:09 | Sistema
O fornecedor PATRICK OTAVIO SAFANELLI 08969992979 - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
12/03/2025 17:35:53 | Sistema
Justificativa: Empresa manifestou recurso na etapa de propostas.
12/03/2025 17:35:53 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso quanto a proposta apresentada, item 5.4.1 e 5.4.2 do edital.
12/03/2025 17:35:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/03/2025 17:35:12 | Sistema
O fornecedor PATRICK OTAVIO SAFANELLI 08969992979 - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/03/2025 17:35:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 12/03/2025 às 14:45.
12/03/2025 17:35:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 12/03/2025 às 14:45.