19/05/2025 13:10:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
19/05/2025 13:08:13 | Presidente da Comissão
Srs, declaramos o processo fracassado e comunicamos que publicaremos um novo edital ainda hoje.
19/05/2025 13:03:37 | Sistema
Justificativa: De acordo com a criteriosa análise feita pelo setor de engenharia desta municipalidade, os acervos apresentados não atendem ao exigido no item 10.1.5.4 do Edital. Com efeito, após análise dos documentos anexados pela proponente e de acordo com as referidas Certidões de Acervo Técnico apresentadas, a empresa não cumpriu os requisitos de • EXECUÇÃO PAREDES DE GESSO (DRYWALL) • IMPERMEABILIZAÇÃO EM LAGE (CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA DA OBRA), tudo conforme os documentos apresentados confrontados com as exigências editalícias. Assim sendo, conforme item 12.2 do Edital, não admitimos o recurso por inexistência de motivação da intenção de recorrer.
19/05/2025 13:03:37 | Sistema
Intenção: A empresa CONSTRULACER COMERCIO E CONSTRUÇOES LACERDOPOLIS manifesta itençao de recurso pois discordamos da inabilitaçao referente, documento foi anexado com Atestado e Acervo do Centro de Eventos de Chapeco onde aparece impermeabilizaçao em laje, e poderia ter sido conferido via diligenia a planilha orçamentaria. A execuçao de divisorias de gesso acartonado é o mesmo material utilizado para execuçao de forro, mesma chapa, mesmo material de placa de gesso, material é equivalente, apresentando um acerso de 1700m de forro, muito acima do solicitado.
19/05/2025 13:03:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/05/2025 13:03:17 | Sistema
Justificativa: De acordo com a criteriosa análise feita pelo setor de engenharia desta municipalidade quando da decisão impugnada, bem como por ocasião das contrarrazões ao recurso já interposto pela licitante, os acervos apresentados não atendem ao exigido no item 10.1.5.4 do Edital. Com efeito, após reanálise dos documentos anexados pela proponente e de acordo com as referidas Certidões de Acervo Técnico apresentadas, a empresa não cumpriu os requisitos de: PAREDES DE GESSO DRYWALL; IMPERMEABILIZAÇÃO EM VIGA; IMPERMEABILIZAÇÃO EM GESSO (CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA DA OBRA), tudo conforme os documentos apresentados confrontados com as exigências editalícias. Assim sendo, conforme item 12.2 do Edital, não admitimos o recurso por inexistência de motivação da intenção de recorrer.
19/05/2025 13:03:17 | Sistema
Intenção: A MASB ENGENHARIA LTDA manifesta sua intenção de recorrer da decisão que a inabilitou na Concorrência Eletrônica nº 01/2025, por entender que houve interpretação equivocada quanto à exigência de atestados técnicos, em afronta ao art. 67 da Lei nº 14.133/2021. Além disso, a ausência de impugnação ao edital não convalida cláusulas ilegais, conforme entendimento consolidado do TCU (Acórdão 610/2025 – Plenário). Requer-se, assim, o recebimento e processamento do recurso com efeito suspensivo, nos termos da legislação vigente.
19/05/2025 13:03:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/05/2025 13:02:51 | Sistema
Justificativa: De acordo com a criteriosa análise feita pelo setor de engenharia desta municipalidade, os acervos apresentados não atendem ao exigido no item 10.1.5.4 do Edital. Com efeito, após análise dos documentos anexados pela proponente e de acordo com as referidas Certidões de Acervo Técnico a empresa não cumpriu o item de: • IMPERMEABILIZAÇÃO EM LAGE (CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA DA OBRA). Assim sendo, conforme item 12.2 do Edital, não admitimos o recurso por inexistência de motivação da intenção de recorrer.
19/05/2025 13:02:51 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção tendo em vista que nossa capacidade técnica em impermeabilização somados ultrapassa os 600m². Demostraremos na peça recursal.
19/05/2025 13:02:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/05/2025 13:02:33 | Sistema
Justificativa: De acordo com a criteriosa análise feita pelo setor de engenharia desta municipalidade, os acervos apresentados não atendem ao exigido no item 10.1.5.4 do Edital. Com efeito, após análise dos documentos anexados pela proponente e de acordo com as referidas Certidões de Acervo Técnico a empresa não cumpriu o item de: • IMPERMEABILIZAÇÃO EM LAGE (CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA DA OBRA). Assim sendo, conforme item 12.2 do Edital, não admitimos o recurso por inexistência de motivação da intenção de recorrer.
19/05/2025 13:02:33 | Sistema
Intenção: Venho cordilamente manifestar intenção de recurso administrativo contra nossa inabilitação, vamos mostrar na peça recursal que atendemos todas as exigências do Edital e seus anexos conforme os docuemntos anexados.
19/05/2025 13:02:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/05/2025 13:01:57 | Presidente da Comissão
Vamos dar sequencia a sessão
19/05/2025 12:32:11 | Presidente da Comissão
Estamos fazendo analise das intenções de recurso, daremos continuidade a partir das 10:00 horas
19/05/2025 12:31:20 | Presidente da Comissão
Bom dia Prezados Licitantes
16/05/2025 19:57:54 | Presidente da Comissão
Em razão do encerramento do expediente, declaro suspensa a sessão e informo que retornaremos com a mesma segunda dia 19/05 a partir das 09h30min, para a sequência do certame. Até mais!
16/05/2025 19:39:07 | Sistema
O fornecedor M. C. DOS SANTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/05/2025 19:37:09 | Sistema
O fornecedor CONSTRULACER COMERCIO E CONSTRUÇÕES LACERDÓPOLIS EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/05/2025 19:35:31 | Sistema
Justificativa: A intenção foi deferida equivocadamente, em breve analisaremos
16/05/2025 19:35:31 | Sistema
Intenção: A MASB ENGENHARIA LTDA manifesta sua intenção de recorrer da decisão que a inabilitou na Concorrência Eletrônica nº 01/2025, por entender que houve interpretação equivocada quanto à exigência de atestados técnicos, em afronta ao art. 67 da Lei nº 14.133/2021. Além disso, a ausência de impugnação ao edital não convalida cláusulas ilegais, conforme entendimento consolidado do TCU (Acórdão 610/2025 – Plenário). Requer-se, assim, o recebimento e processamento do recurso com efeito suspensivo, nos termos da legislação vigente.
16/05/2025 19:35:31 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
16/05/2025 19:34:42 | Sistema
Intenção: A MASB ENGENHARIA LTDA manifesta sua intenção de recorrer da decisão que a inabilitou na Concorrência Eletrônica nº 01/2025, por entender que houve interpretação equivocada quanto à exigência de atestados técnicos, em afronta ao art. 67 da Lei nº 14.133/2021. Além disso, a ausência de impugnação ao edital não convalida cláusulas ilegais, conforme entendimento consolidado do TCU (Acórdão 610/2025 – Plenário). Requer-se, assim, o recebimento e processamento do recurso com efeito suspensivo, nos termos da legislação vigente.
16/05/2025 19:34:42 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
16/05/2025 19:30:42 | Sistema
O fornecedor MASB ENGENHARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/05/2025 19:30:33 | Sistema
O fornecedor M. C. DOS SANTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/05/2025 19:26:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 16/05/2025 às 16:41.
16/05/2025 19:26:33 | Sistema
O fornecedor M. C. DOS SANTOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
16/05/2025 19:26:33 | Sistema
Motivo: Após análise dos documentos anexados pela proponente e de acordo com as referidas Certidões de Acervo Técnico a empresa não cumpriu integralmente os itens exigidos para comprovar parcelas de maior relevância consignadas na qualificação técnica do Edital, não atendendo integralmente o item de: • IMPERMEABILIZAÇÃO EM LAGE (CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA DA OBRA) Por entender que a mesma não cumpriu integralmente os requisitos contidos no item 10.1.5.4 do Edital, fica a referida empresa inabilitada do certame.
16/05/2025 19:26:33 | Sistema
O fornecedor M. C. DOS SANTOS LTDA foi inabilitado no processo.
16/05/2025 18:55:04 | Presidente da Comissão
A empresa M. C. DOS SANTOS LTDA anexou a documentação, portanto faremos a conferencia dos mesmos e retornaremos a sessão em 30 minutos.
16/05/2025 18:54:35 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante M. C. DOS SANTOS LTDA com lance de R$ 2.620.268,23.
16/05/2025 18:54:35 | Sistema
O fornecedor IGM ARQUITETURA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
16/05/2025 18:54:35 | Sistema
Motivo: Após analise dos documentos anexados pela proponente e de acordo com as referidas Certidões de Acervo Técnico a empresa não cumpriu integralmente os itens exigidos para comprovar parcelas de maior relevância consignadas na qualificação técnica do Edital, não atendendo integralmente o item de: • EXECUÇÃO PAREDES DE GESSO (DRYWALL) • IMPERMEABILIZAÇÃO EM LAGE (CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA DA OBRA) Por entender que a mesma não cumpriu integralmente os requisitos contidos no item 10.1.5.4 do Edital, fica a referida empresa inabilitada do certame.
16/05/2025 18:54:35 | Sistema
O fornecedor IGM ARQUITETURA LTDA foi inabilitado no processo.
16/05/2025 18:21:20 | Presidente da Comissão
A empresa IGM ARQUITETURA LTDA anexou a documentação, portanto faremos a conferencia dos mesmos e retornaremos a sessão em 30 minutos.
16/05/2025 18:16:29 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante IGM ARQUITETURA LTDA com lance de R$ 2.580.964,20.
16/05/2025 18:16:29 | Sistema
O fornecedor CONSTRULACER COMERCIO E CONSTRUÇÕES LACERDÓPOLIS EIRELI foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
16/05/2025 18:16:29 | Sistema
Motivo: Após analise dos documentos anexados pela proponente e de acordo com as referidas Certidões de Acervo Técnico a empresa não cumpriu integralmente os itens exigidos para comprovar parcelas de maior relevância consignadas na qualificação técnica do Edital, não atendendo integralmente os itens de: • EXECUÇÃO PAREDES DE GESSO (DRYWALL) • IMPERMEABILIZAÇÃO EM LAGE (CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA DA OBRA) Por entender que a mesma não cumpriu integralmente os requisitos contidos no item 10.1.5.4 do Edital, fica a referida empresa inabilitada do certame.
16/05/2025 18:16:29 | Sistema
O fornecedor CONSTRULACER COMERCIO E CONSTRUÇÕES LACERDÓPOLIS EIRELI foi inabilitado no processo.
16/05/2025 18:14:55 | Presidente da Comissão
Srs Licitantes, retornamos a sessão
16/05/2025 17:46:13 | Presidente da Comissão
Estamos analisando a documentação enviada pela empresa e dentro de 20 minutos retornaremos a seção.
16/05/2025 16:27:27 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
16/05/2025 14:27:59 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
15/05/2025 17:42:56 | Presidente da Comissão
Em razão do prazo concedido, declaro suspensa a sessão e informo que retornaremos com a mesma a partir das 14h40min do dia 16/05/2025, para a sequência do certame. Até mais!
15/05/2025 17:41:21 | Presidente da Comissão
Concede-se o prazo de 24h para envio da proposta atualizada devidamente assinada, acompanhadas dos documentos de habilitação e demais documentos exigidos em edital, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
15/05/2025 17:41:08 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:40 do dia 16/05/2025.
15/05/2025 17:40:13 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSTRULACER COMERCIO E CONSTRUÇÕES LACERDÓPOLIS EIRELI com lance de R$ 2.489.254,82.
15/05/2025 17:40:13 | Sistema
O fornecedor MASB ENGENHARIA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo presidente de comissão.