22/10/2024 13:05:08 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA_ESSENCIA_assinado_assinado_assinado_essencia.pdf) em 22/10/2024 às 10:05.
18/10/2024 12:20:22 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CASTILHO SILVANO VIEIRA.
18/10/2024 12:20:12 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por CASTILHO SILVANO VIEIRA.
17/10/2024 19:33:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/10/2024 16:45:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/10/2024 às 14:06.
17/10/2024 16:44:30 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ESSENCIA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA.
17/10/2024 14:54:00 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/10/2024 14:50:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/10/2024 14:49:42 | Sistema
O fornecedor ESSENCIA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA enviou uma nova proposta readequada para o item 0001.
17/10/2024 14:49:28 | Sistema
O fornecedor ESSENCIA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
17/10/2024 13:37:06 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio da documentação de habilitação, consoante disposições dos itens 11.7., 11.8., 11.9., 11.10. e 11.11. e subitens do edital.
17/10/2024 13:37:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:40 do dia 17/10/2024.
17/10/2024 13:36:17 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor ESSENCIA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 17/10/2024 às 13:40.
17/10/2024 13:03:29 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:23 do dia 17/10/2024.
17/10/2024 13:02:16 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ESSENCIA COSMETICOS E ACESSORIOS LTDA com lance de R$ 7,70.
17/10/2024 13:02:16 | Sistema
Motivo: Aplica-se a este edital o disposto no art. 48, `PAR` 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado pelo art. 12, incisos I, II e III, do Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
17/10/2024 13:02:16 | Sistema
O fornecedor LUAN E. DE OLIVEIRA RAMBO LTDA. foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/10/2024 12:57:56 | Pregoeiro
(CONT. 1) Carbonífera AMREC. A plataforma eletrônica utilizada não faz a aplicação do disposto acima de forma automática, fato já sinalizado para provedora através do ofício n. 22/2024.
17/10/2024 12:57:56 | Pregoeiro
Bom dia! Neste momento será feita a aplicação do disposto no art. 48, `PAR` 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado pelo art. 12, incisos I, II e III, do Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10 (dez por cento) do melhor preço válido. Transcreve-se, também, o art. 12, inciso III do Decreto nº 022, de 08 de fevereiro de 2024 - não tendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Sangão, cuja proposta esteja no limite de 10 por cento previsto no caput, a prioridade poderá ser dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em municípios da Região Geográfica da Associação dos Municípios da Região de Laguna - AMUREL e Associação dos Munícipios da Região... (CONTINUA)
17/10/2024 12:30:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/10/2024 às 09:51.
17/10/2024 12:30:10 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LUAN E. DE OLIVEIRA RAMBO LTDA. - ME com lance de R$ 7,69.
17/10/2024 12:28:28 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
17/10/2024 12:28:28 | Sistema
pelo disposto no parágrafo 3º do art. 48 da LC n. 123/2006, com redação dada pela LC n. 147/2014, referente à prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente.
17/10/2024 12:28:28 | Sistema
O item 0001 não recebeu lances de desempate (cont.)
17/10/2024 12:23:28 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 7,70 pode dar um lance de desempate para o item 0001 até 17/10/2024 às 09:28:27, com fundamento no parágrafo 3º do art. 48 LC n. 123/2006, redação dada pela LC n. 147/2014.
17/10/2024 12:23:28 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate referente a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente em sua disputa conforme parágrafo 3º do art. 48 LC 123/2006, com redação dada pela LC n. 147/2014.
17/10/2024 12:02:47 | Sistema
Há, na disputa do item 0001, empresas beneficiadas pelo disposto no parágrafo 3º do art. 48 da LC n. 123/2006, com redação dada pela LC n. 147/2014, referente à prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente.
17/10/2024 12:02:47 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
17/10/2024 12:02:31 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
17/10/2024 12:02:31 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
17/10/2024 12:02:31 | Sistema
Conforme Decreto Municipal n° 022/2024 No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
17/10/2024 12:02:31 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
17/10/2024 12:00:33 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
17/10/2024 12:00:20 | Pregoeiro
Bom dia! Iniciaremos em instantes.
03/10/2024 11:44:12 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ETP_assinada.pdf) em 03/10/2024 às 08:44.
03/10/2024 11:43:41 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Para os itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, salvo se não houver no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal..