25/09/2024 10:51:43 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA DECORE_assinada_merged.pdf) em 25/09/2024 às 07:51.
05/09/2024 17:37:59 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por CASTILHO SILVANO VIEIRA.
05/09/2024 17:37:59 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CASTILHO SILVANO VIEIRA.
05/09/2024 17:37:54 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por CASTILHO SILVANO VIEIRA.
05/09/2024 17:37:54 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por CASTILHO SILVANO VIEIRA.
05/09/2024 12:06:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/09/2024 11:31:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 05/09/2024 às 08:52.
05/09/2024 11:31:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 05/09/2024 às 08:52.
04/09/2024 11:16:33 | Pregoeiro
Considerando o encerramento da fase de habilitação, passaremos para a fase recursal. Desta forma, informa-se que na data de 05/09/2024 às 8h30min será aberto prazo de 20 (vinte) minutos a fim que as licitantes que desejarem manifestem intenção de recurso.
04/09/2024 11:15:02 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DECORE COMERCIO E SERVICOS DE PAPEIS DE PAREDE LTDA.
04/09/2024 11:15:02 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DECORE COMERCIO E SERVICOS DE PAPEIS DE PAREDE LTDA.
04/09/2024 11:14:34 | Sistema
Motivo: Diligência cumprida.
04/09/2024 11:14:34 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor DECORE COMERCIO E SERVICOS DE PAPEIS DE PAREDE LTDA no item 0001.
03/09/2024 19:38:32 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/09/2024 17:52:59 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/09/2024 19:07:17 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/09/2024 19:05:53 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/09/2024 14:40:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 05/09/2024.
02/09/2024 13:53:30 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/09/2024 12:01:05 | F. DECORE COMERCIO E SERVICOS DE PAPEIS
Documentação Item 0001: Prezado Pregoeiro, diante das diligencias, segue comprovantes e solicitações para que seja atendidas as diligencias em questões, sendo assim peço um prazo maior para a entrega dos registros e certidão. Desde já agradeço e ficamos a disposição.
02/09/2024 10:46:10 | Sistema
Motivo: Solicita-se que a empresa DECORE COMERCIO E SERVIÇOS DE PAPÉIS DE PAREDE LTDA anexe a esta plataforma eletrônica os documentos a seguir: A: Balanço patrimonial do exercício de 2022 e 2023 registrado na Junta Comercial do RS (item 11.9.1. e 11.9.1.1) e B) Índices do item 11.9.2, consoante informações adicionais anexadas ao chat.
02/09/2024 10:46:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 02/09/2024.
30/08/2024 14:01:06 | Pregoeiro
(CONT. 2) Índices do item 11.9.2.
30/08/2024 14:01:06 | Pregoeiro
(CONT. 1) seguinte redação: Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. Ademais o item 2.1.5.4 da resolução CFC n. 563 83 possuía a seguinte redação: O livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente. Após foi alterada pela resolução CFC n. 790 95 com a seguinte redação: Art. 1. O item 2.1.5.4 da NBC T 2.1 13 Das Formalidades da Escrituração Contábil passa a vigorar com, a seguinte redação: 2.1.5.4 13 O Livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente. Considerando o acórdão n° 1.211/2021/TCU; Solicita-se que a empresa DECORE COMERCIO E SERVIÇOS DE PAPÉIS DE PAREDE LTDA anexe a esta plataforma eletrônica os documentos a seguir: A: Balanço patrimonial do exercício de 2022 e 2023 registrado na Junta Comercial do RS (item 11.9.1. e 11.9.1.1) e B)...
30/08/2024 14:01:06 | Pregoeiro
Considerando a diligência realizada no site da Receita Federal através do link https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id21, na qual foi constatado que a empresa é optante pelo Simples Nacional; Considerando que o item 11.9.1. do instrumento convocatório solicita que seja enviado Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (2022 e 2023); Considerando que o item 11.9.1.1. solicita que o documento acima deve estar acompanhado do comprovante de autenticação da escrituração contábil junto ao registro público competente; Considerando que em que pese as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo simples nacional não precisarem enviar a escrituração contábil digital, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação, visto o art. 10 da ITG 2000 (R1), o art. 1.181 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 traz a... (CONTINUA)
30/08/2024 13:59:41 | Sistema
Motivo: Solicita-se que a empresa DECORE COMERCIO E SERVIÇOS DE PAPÉIS DE PAREDE LTDA anexe a esta plataforma eletrônica os documentos a seguir: A: Balanço patrimonial do exercício de 2022 e 2023 registrado na Junta Comercial do RS (item 11.9.1. e 11.9.1.1) e B) Índices do item 11.9.2.
30/08/2024 13:59:41 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 30/08/2024.
30/08/2024 13:08:13 | Sistema
O fornecedor DECORE COMERCIO E SERVICOS DE PAPEIS DE PAREDE LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
30/08/2024 12:50:22 | Sistema
A proposta readequada foi atualizada automaticamente.
30/08/2024 12:50:22 | Sistema
O Item 0002 recebeu um lance negociado no valor de R$ 106,79.
30/08/2024 12:45:54 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/08/2024 12:43:25 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/08/2024 12:42:44 | Sistema
O fornecedor DECORE COMERCIO E SERVICOS DE PAPEIS DE PAREDE LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
30/08/2024 12:16:25 | Sistema
Motivo: Solicitamos negociação visto que será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário).
30/08/2024 12:16:25 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 11:00 do dia 30/08/2024.
30/08/2024 12:15:38 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante DECORE COMERCIO E SERVICOS DE PAPEIS DE PAREDE LTDA com lance de R$ 129,99.
30/08/2024 12:15:38 | Sistema
Motivo: Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário).
30/08/2024 12:15:38 | Sistema
O fornecedor J W INDUSTRIA E COMERCIO DE CORTINAS E PERSIANAS LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
30/08/2024 11:02:11 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio da documentação de habilitação, consoante disposições dos itens 11.7., 11.8., 11.9., 11.10. e 11.11. e subitens do edital.
30/08/2024 11:02:11 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:15 do dia 30/08/2024.
30/08/2024 11:01:25 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor DECORE COMERCIO E SERVICOS DE PAPEIS DE PAREDE LTDA foi definida pelo pregoeiro para 30/08/2024 às 10:15.
30/08/2024 11:00:56 | Sistema
Motivo: Item recebeu valor negociado.
30/08/2024 11:00:56 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
29/08/2024 19:34:55 | Pregoeiro
Boa tarde! Após o prazo estabelecido na negociação será feito um intervalo na sessão. Retornaremos na data de 30/08/2024 às 8h com a solicitação dos documentos de habilitação da licitante provisoriamente vencedora do item 1, visto ter dado lance negociado abaixo do valor de referência. Desta forma, a licitante DECORE COMERCIO E SERVIÇOS DE PAPÉIS DE PAREDE LTDA está, desde já, convocada. Já em relação ao item 2, será aguardado o prazo estabelecido na negociação. Caso o valor fique acima do valor de referência, a proposta será desclassificada.
29/08/2024 19:23:47 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 56,99.
29/08/2024 19:15:34 | Sistema
Motivo: Solicitamos negociação visto que será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário).
29/08/2024 19:15:34 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 09:00 do dia 30/08/2024.
29/08/2024 19:15:00 | Sistema
Motivo: Solicitamos negociação visto que será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário).
29/08/2024 19:15:00 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:00 do dia 30/08/2024.
29/08/2024 19:12:54 | Pregoeiro
(CONT. 2) Público competente, de acordo com a legislação vigente. Considerando que foi aplicado o acórdão n° 1.211/2021/TCU e deu-se a possibilidade, por inúmeras vezes, de a empresa ajustar as solicitações realizadas através de diligência. Inabilita-se a empresa PERSI HOUSE, COMERCIO, FABRICACAO E INSTALACAO DE CORTINAS, PERSIANAS E ESQUADRIAS LTDA do referido processo licitatório, visto que o balanço patrimonial do ano de 2023 anexado a esta plataforma eletrônica não se encontra registrado no Registro Público competente.