15/10/2024 11:28:30 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (AVISO REVOGAÇÃO_assinado.pdf) em 15/10/2024 às 08:28.
15/10/2024 11:28:30 | Sistema
Motivo: Pela mesma ter sido considerada FRACASSADA.
15/10/2024 11:28:30 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa da Autoridade Competente.
14/10/2024 19:06:21 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
14/10/2024 18:16:54 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 15:37.
14/10/2024 18:16:18 | Sistema
O fornecedor JOSE ALLES PEREIRA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
14/10/2024 18:16:18 | Sistema
Motivo: Considerando as disposições do instrumento convocatório e da Lei Federal n° 14.133/2021; Considerando a diligência realizada na data de 14/10/2024 às 10h02min com a solicitação da documentação de habilitação do licitante vencedor e da proposta adequada ao último lance; Considerando que não houve o envio de qualquer documento solicitado; Considerando que a diligência foi, novamente, realizada na data de 14/10/2024 às 13h02min; Considerando que, novamente, não foi anexado qualquer documento a esta plataforma eletrônica. DESCLASSIFICA-SE a licitante JOSE ALLES PEREIRA LTDA.
14/10/2024 18:16:18 | Sistema
O fornecedor JOSE ALLES PEREIRA LTDA foi desclassificado no processo.
14/10/2024 16:02:30 | Sistema
Motivo: Solicitamos, novamente, o envio da documentação de habilitação, consoante disposições dos itens 11.7., 11.8., 11.9., 11.10. e 11.11. e subitens do edital.
14/10/2024 16:02:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:02 do dia 14/10/2024.
14/10/2024 16:01:57 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor JOSE ALLES PEREIRA LTDA foi definida pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 15:02.
14/10/2024 13:03:27 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio da documentação de habilitação, consoante disposições dos itens 11.7., 11.8., 11.9., 11.10. e 11.11. e subitens do edital.
14/10/2024 13:03:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:03 do dia 14/10/2024.
14/10/2024 13:02:51 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o fornecedor JOSE ALLES PEREIRA LTDA foi definida pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 12:03.
14/10/2024 12:51:25 | Pregoeiro
Considerando a busca por uma melhor oferta em prol do princípio da economicidade, solicitamos negociação no respectivo item a fim de que seja obtido um menor valor. Tal deságio é indispensável, visto a obrigação de o município buscar uma compra mais vantajosa. Ademais a negociação é um poder/dever deste pregoeiro. Desta forma, abre-se o referido prazo e solicita-se deságio dos valores inicialmente estabelecidos na etapa de lances.
14/10/2024 12:50:12 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:00 do dia 14/10/2024.
14/10/2024 12:25:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/10/2024 às 09:46.
14/10/2024 12:24:08 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante JOSE ALLES PEREIRA LTDA - ME com lance de R$ 12,50.
14/10/2024 12:23:28 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
14/10/2024 12:13:28 | Sistema
Motivo: Admitimos o reinício da etapa de lances em prol do princípio da economicidade.
14/10/2024 12:13:28 | Sistema
O item 0001, aberto em 14/10/2024 às 09:02:53 e encerrado em 14/10/2024 às 09:12:53, foi reaberto pelo pregoeiro.
14/10/2024 12:12:53 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
14/10/2024 12:02:53 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa, porém o benefício foi desabilitado para o processo.
14/10/2024 12:02:53 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
14/10/2024 12:02:38 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
14/10/2024 12:02:38 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
14/10/2024 12:02:38 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
14/10/2024 12:02:38 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
14/10/2024 12:00:27 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
14/10/2024 12:00:16 | Pregoeiro
Bom dia! Iniciaremos em instantes.
11/10/2024 11:11:12 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO AUTORIDADE COMPETENTE_SERVIOESTE.pdf) em 11/10/2024 às 08:11.
11/10/2024 11:10:49 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO AUTORIDADE COMPETENTE_COLIX.pdf) em 11/10/2024 às 08:10.
11/10/2024 11:08:44 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (JULGAMENTO_IMPUPGNACAO_SERVIOESTE_assinado.pdf) em 11/10/2024 às 08:08.
11/10/2024 11:08:02 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (JULGAMENTO_IMPUPGNACAO_COLIX_assinado.pdf) em 11/10/2024 às 08:08.
25/09/2024 19:01:02 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ETP_.pdf) em 25/09/2024 às 16:01.
25/09/2024 19:00:32 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Neste instrumento convocatório, não estão previstos os benefícios de exclusividade e reserva de cotas para às microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, previstos no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em razão de não ser vantajoso para a administração pública e representar possível prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, bem como pelo risco de não obtenção de propostas, ensejando na necessidade de republicação do processo licitatório. Portanto, por se tratar de objeto indispensável à saúde pública, vislumbra-se adequada a não concessão de tais benefícios, permitindo, assim, que toda e qualquer empresa possa participar do certame, independentemente de seu enquadramento..