Cancelado

A presente dispensa de licitação tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria tributária com intuito de aumentar a arrecadação do...

079/2024
Prefeitura Municipal de Sangão
Dispensa Eletrônica

Informações

Tipo:

Dispensa Eletrônica - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Operador de Compra Direta:

JAIME DE SOUZA

Autoridade Competente:

JAIME DE SOUZA

Apoio:

JAIME DE SOUZA

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

22/10/2024 às 13:26

Início das Propostas

24/10/2024 às 10:30

Limite para Recebimento das Propostas

30/10/2024 às 11:59

Início da Fase de Lances

30/10/2024 às 12:00

Encerramento da Fase de Lances

30/10/2024 às 18:00

Documentos

PA_079_DL_005_2024_assinado.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

22/10/2024-10:17:03

ETP.pdf

Tipo: Outros documentos

22/10/2024-10:27:29

REVOGAÇÃO_.pdf

Tipo:

23/12/2024-13:39:27

PARECER_Revogacao_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

23/12/2024-14:14:39

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA T...

Quantidade:

12

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 2.138,89

Melhor lance

-

Unidade:

MÊS

23/12/2024
23/12/2024 17:14:39 | Sistema
O Operador de Dispensa adicionou o arquivo (PARECER_Revogacao_assinado.pdf) em 23/12/2024 às 14:14.
23/12/2024 16:39:27 | Sistema
O Operador de Dispensa adicionou o arquivo (REVOGAÇÃO_.pdf) em 23/12/2024 às 13:39.
23/12/2024 16:39:27 | Sistema
Motivo: Assim, diante da motivação acima descrita, REVOGA-SE o processo administrativo n° 079/2024 - dispensa de licitação nº 005/2024, ficando, desde já, aberto o prazo de que trata a alínea “d” do inciso I, do artigo 165 da Lei Federal n° 14.133/2021.
23/12/2024 16:39:27 | Sistema
O processo foi Revogado por iniciativa do operador de dispensa.
06/11/2024
06/11/2024 19:17:43 | Operador de Dispensa
Apesar de a Lei Geral de Licitações e Contratos estabelecer o uso dos recursos administrativos previstos no artigo 165, em face de ato de habilitação ou inabilitação de licitante, em sua literalidade, o Código de Compras Públicas faz menção expressa ao licitante, demonstrando que somente diante de uma licitação e não numa contratação direta há a previsão recursal. Entretanto, entendemos que o recurso administrativo é uma ferramenta importante para o controle da Administração Pública, mesmo em contratações diretas. Logo, informa-se que será aberto, a partir deste momento até às 23h59min do dia 11/11/2024 (três dias úteis), prazo recursal, para que seja protocolada eventual peça recursal, através de envio de e-mail para o endereço: licitacao@sangao.sc.gov.br.
06/11/2024 18:20:59 | Sistema
O fornecedor LORNIC ASSESSORIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de dispensa e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
06/11/2024 18:20:59 | Sistema
Motivo: Considerando as disposições do instrumento convocatório e da Lei Federal n° 14.133/2021; Considerando a diligência realizada na data de 06/11/2024 às 13h12min com a solicitação da documentação de habilitação da interessada provisoriamente declarada arrematante; Considerando que não houve o envio de qualquer documento solicitado a esta plataforma eletrônica. DESCLASSIFICA-SE a interessada LORNIC ASSESSORIA LTDA.
06/11/2024 18:20:59 | Sistema
O fornecedor LORNIC ASSESSORIA LTDA foi desclassificado no processo.
06/11/2024 16:12:24 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio da documentação de habilitação, consoante disposições dos itens 8.7., 8.8., 8.9., 8.10. e 8.11. e subitens do edital.
06/11/2024 16:12:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:12 do dia 06/11/2024.
06/11/2024 16:00:46 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 13:11 do dia 06/11/2024.
06/11/2024 16:00:33 | Operador de Dispensa
Boa tarde Senhores(as). Retornaremos em instantes.
06/11/2024 15:00:39 | Operador de Dispensa
Senhores(as), retornaremos às 13h00min para que seja aberta a negociação para o item 0001, bem como diligência a fim de que o próximo colocado do ranking envie a documentação de habilitação, consoante disposições dos itens 8.7., 8.8., 8.9., 8.10. e 8.11. e subitens do edital, através de arquivo anexado a esta plataforma eletrônica.
06/11/2024 14:58:14 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante LORNIC ASSESSORIA LTDA com lance de R$ 2.100,00.
06/11/2024 14:58:14 | Sistema
O fornecedor 39.466.637 MAGDA FERNANDA ALVES foi desclassificado para o item 0001 pelo operador de dispensa.
06/11/2024 14:58:14 | Sistema
Motivo: Considerando as disposições do instrumento convocatório e da Lei Federal n° 14.133/2021; Considerando a diligência realizada na data de 06/11/2024 às 09h43min com a solicitação da documentação de habilitação da interessada provisoriamente declarada arrematante; Considerando que não houve o envio de qualquer documento solicitado a esta plataforma eletrônica. DESCLASSIFICA-SE a interessada 39.466.637 MAGDA FERNANDA ALVES.
06/11/2024 14:58:14 | Sistema
O fornecedor 39.466.637 MAGDA FERNANDA ALVES foi desclassificado no processo.
06/11/2024 12:43:59 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio da documentação de habilitação, consoante disposições dos itens 8.7., 8.8., 8.9., 8.10. e 8.11. e subitens do edital.
06/11/2024 12:43:59 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:43 do dia 06/11/2024.
06/11/2024 12:39:54 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 2.090,00.
06/11/2024 12:34:04 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:42 do dia 06/11/2024.
06/11/2024 12:30:39 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:32 do dia 06/11/2024.
06/11/2024 12:30:11 | Operador de Dispensa
Bom dia Senhores(as). Retornaremos em instantes.
04/11/2024
04/11/2024 19:12:56 | Operador de Dispensa
Considerando a inabilitação da interessada que havia sido provisoriamente declarada arrematante (W. L. PIOVEZAN - ME), agenda-se a data de 06/11/2024 às 9h30min para que seja aberta a negociação para o item 0001, bem como diligência a fim de que o próximo colocado do ranking envie a documentação de habilitação, consoante disposições dos itens 8.7., 8.8., 8.9., 8.10. e 8.11. e subitens do edital, através de arquivo anexado a esta plataforma eletrônica.
04/11/2024 18:47:04 | Operador de Dispensa
(CONT. 2) se necessário, consoante descritivo do item e todas as especificações do termo de referência. Não vindo a ser comprovada a capacidade da interessada em analisar e acompanhar DIMES (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), Declarações de ICMS e Movimento Econômico de Empresas, bem como de que possui experiência na elaboração e no acompanhamento de recursos de 1º e 2º instância administrativa junto à Secretaria da Fazenda (SEF). Diante do exposto, com fundamento no item 8.18. do edital e nas demais disposições aplicáveis, inabilita-se a empresa W.L. PIOVEZAN por não atender às exigências de qualificação técnica previstas para a presente dispensa de licitação.
04/11/2024 18:47:04 | Operador de Dispensa
(CONT. 1) específica exigida no Termo de Referência para a execução do objeto da dispensa; Considerando que a empresa não comprovou que tenha prestado serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da dispensa de licitação, conforme todas as especificações descritas no termo de referência, isto pois, trata-se da prestação de serviços técnicos especializados de análise das declarações de operações tributáveis, necessárias à apuração do índice de participação do município de Sangão/SC, no produto de arrecadação do ICMS, objetivando o aumento da arrecadação tributária desta municipalidade, através do acompanhamento de DIMES, declarações de ICMS e de movimento econômico das empresas do município, referente ao ano base anterior, no exercício atual, para fixação do índice de retorno do ICMS para o exercício do ano subsequente, bem como há a necessidade de elaborar e acompanhar os recursos de 1° e 2° instancia administrativa junto a SEF...
04/11/2024 18:47:04 | Operador de Dispensa
Considerando os serviços a serem executados pela futura contratada dispostos no item 3 do termo de referência; Considerando o item 8.10.2 do edital, que exige a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame; Considerando que a empresa W.L. PIOVEZAN apresentou inicialmente atestado de capacidade técnica comprovando experiência apenas em serviços de contabilidade, escrituração fiscal e trabalhista, prestados à empresa MARDEN MEDICAL LTDA, demonstradamente incompatíveis com o objeto da dispensa; Considerando que, após diligência, a empresa W.L. PIOVEZAN apresentou novo atestado de capacidade técnica, emitido por ANASTÁCIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, limitado à prestação de serviços de 1Canálise e operação de recuperação tributária 1D, o qual, igualmente, não comprova a experiência... (CONTINUA)
04/11/2024 18:46:39 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante 39.466.637 MAGDA FERNANDA ALVES com lance de R$ 2.099,99.
04/11/2024 18:46:39 | Sistema
O fornecedor W. L. PIOVEZAN foi inabilitado para o item 0001 pelo operador de dispensa.
04/11/2024 18:46:39 | Sistema
(CONT. 1) termo de referência. Não vindo a ser comprovada a capacidade da interessada em analisar e acompanhar DIMES (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), Declarações de ICMS e Movimento Econômico de Empresas, bem como de que possui experiência na elaboração e no acompanhamento de recursos de 1º e 2º instância administrativa junto à Secretaria da Fazenda (SEF). Diante do exposto, com fundamento no item 8.18. do edital e nas demais disposições aplicáveis, inabilita-se a empresa W.L. PIOVEZAN por não atender às exigências de qualificação técnica previstas para a presente dispensa de licitação. (justificativa completa no chat, devido a limitação de caracteres)
04/11/2024 18:46:39 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa não comprovou que tenha prestado serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da dispensa de licitação, conforme todas as especificações descritas no termo de referência, isto pois, trata-se da prestação de serviços técnicos especializados de análise das declarações de operações tributáveis, necessárias à apuração do índice de participação do município de Sangão/SC, no produto de arrecadação do ICMS, objetivando o aumento da arrecadação tributária desta municipalidade, através do acompanhamento de DIMES, declarações de ICMS e de movimento econômico das empresas do município, referente ao ano base anterior, no exercício atual, para fixação do índice de retorno do ICMS para o exercício do ano subsequente, bem como há a necessidade de elaborar e acompanhar os recursos de 1° e 2° instancia administrativa junto a SEF se necessário, consoante descritivo do item e todas as especificações do... (CONTINUA)
04/11/2024 18:46:39 | Sistema
O fornecedor W. L. PIOVEZAN foi inabilitado no processo.
01/11/2024
01/11/2024 12:13:19 | Operador de Dispensa
Bom dia! Os documentos anexados na diligência serão analisados. Retornaremos ao certame no dia 04/11/2024.
31/10/2024
31/10/2024 21:18:43 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
31/10/2024 16:14:47 | Operador de Dispensa
(CONT. 4) jurídica(s) de direito público ou privado, certificando que a empresa interessada tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame (item 8.10.2.) e B) documento comprobatório informando que o Dr. Ademar de Paula Silva pertence ao quadro permanente da empresa interessada, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, o administrador ou o diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame (item 8.10.1.1.)
31/10/2024 16:14:47 | Operador de Dispensa
(CONT. 3) todos são importantes, entretanto não possui relação com os serviços rotineiros de contabilidade, visto a complexidade do objeto desta dispensa de licitação. Considerando que, apesar de ter sido apresentado o comprovante de inscrição do Dr. Ademar de Paula Silva na OAB/SP, não foi anexada nesta plataforma eletrônica documento comprobatório informando pertencer ao quadro permanente da empresa interessada, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, o administrador ou o diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame (item 8.10.1.1.) Solicita-se: A) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s)...
31/10/2024 16:14:47 | Operador de Dispensa
(CONT. 2) LTDA; Considerando que a empresa não comprovou que tenha prestados serviços compatíveis com o objeto da dispensa de licitação, conforme todas as especificações descritas no termo de referência; Considerando que, em que pese a empresa W.L. PIOVEZAN realizar a contabilidade da empresa MARDEN MEDICAL LTDA como dá a entender no atestado de capacidade técnica apresentado, o serviço objeto desta dispensa objetiva o aumento da arrecadação tributária desta municipalidade, através acompanhamento de DIMES, declaração ICMS e movimento econômico das empresas do município, referente ao ano base anterior, no exercício atual, para fixação do índice de retorno do ICMS para o exercício do ano subsequente, bem como há a necessidade de elaborar e acompanhar os recursos de 1° e 2° instancia administrativa junto a SEF se necessário, consoante descritivo do item e todas as especificações do termo de referência. Assim, respeitosamente e sem criticar qualquer serviço, visto que...
31/10/2024 16:14:47 | Operador de Dispensa
(CONT. 1) serviços com o devido registro em seus conselhos (OAB ou CRC), bem como o profissional descrito no tópico anterior deverá pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, o administrador ou o diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame; Considerando que o atestado de capacidade técnica apresentado pela interessada atesta que a empresa W.L. PIOVEZAN presta serviços nas áreas de contabilidade, setor fiscal e trabalhista, responsável por toda a escrituração, obrigações acessórias estaduais, federais e demais procedimentos trabalhistas à empresa MARDEN MEDICAL...
31/10/2024 16:14:47 | Operador de Dispensa
Considerando o objeto da respectiva contratação direta, qual seja: contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria tributária com intuito de aumentar a arrecadação do Município de Sangão/SC; Considerando os serviços a serem executados pela futura contratada dispostos no item 3 do termo de referência; Considerando que a qualificação técnica do certame disciplina que devem ser apresentados os seguintes documentos: Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, certificando que a empresa interessada tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame (item 8.10.2.); Considerando que o item 8.10.1. e subitem determina que a futura contratada deverá possuir em seu quadro de profissionais pelo menos 1 (um) profissional da área de direito (advogado) ou 1 (um) profissional da área de contabilidade (contador) envolvidos na prestação de... (CONTINUA)
31/10/2024 16:11:38 | Sistema
Motivo: Solicita-se: A) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, certificando que a empresa interessada tenha prestado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame (item 8.10.2.) e B) documento comprobatório informando que o Dr. Ademar de Paula Silva pertence ao quadro permanente da empresa interessada, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, o administrador ou o diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame (item 8.10.1.1.). Visto a limitação de caracteres, as especificações serão tratadas no chat.
31/10/2024 16:11:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 31/10/2024.
30/10/2024
30/10/2024 20:02:20 | Operador de Dispensa
Boa tarde! Neste momento, será feita a verificação da documentação de habilitação anexada a esta plataforma eletrônica. Retornaremos na data de 31/10/2024 com as demais fases do processo.
30/10/2024 18:50:20 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/10/2024 18:05:08 | Sistema
Motivo: Solicitamos o envio da documentação de habilitação, consoante disposições dos itens 8.7., 8.8., 8.9., 8.10. e 8.11. e subitens do edital.
30/10/2024 18:05:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:10 do dia 30/10/2024.
30/10/2024 18:02:09 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:12 do dia 30/10/2024.
30/10/2024 18:00:29 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante W. L. PIOVEZAN - ME com lance de R$ 2.000,00.
30/10/2024 18:00:01 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
30/10/2024 12:00:17 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
30/10/2024 12:00:16 | Sistema
O processo foi aberto