29/07/2024 19:54:34 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (AVISO DE ANULAÇÃO.pdf) em 29/07/2024 às 16:54.
29/07/2024 19:54:34 | Sistema
Motivo: Diante disto, pelas razões de fato e de direito expostas neste termo, decide-se pela ANULAÇÃO do processo administrativo n° 054/2024 na modalidade de concorrência eletrônica n° 012/2024.
29/07/2024 19:54:34 | Sistema
O processo foi Anulado por iniciativa da Autoridade Competente.
26/07/2024 13:47:43 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/07/2024 13:47:27 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/07/2024 13:47:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/07/2024 13:15:12 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 29.982,26.
25/07/2024 19:10:25 | Sistema
Prazo de negociação alterado para o item 0001. O prazo é até às 12:00 do dia 26/07/2024.
25/07/2024 18:34:17 | Sistema
Motivo: Solicitamos que o arrematante reelabore e apresente, por meio do sistema eletrônico a proposta de preços adequada ao seu último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com as planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o cronograma físico-financeiro e critérios de pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI) e dos encargos sociais, no que couber com fulcro no item 7.19. alíneas a e b do instrumento convocatório.
25/07/2024 18:34:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:40 do dia 26/07/2024.
25/07/2024 18:33:10 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:00 do dia 25/07/2024.
25/07/2024 18:32:15 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante INTEGRARE CONSULTORIA E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA com lance de R$ 30.004,34.
25/07/2024 18:32:15 | Sistema
O fornecedor GILIARDZ GONCALVES RODRIGUES foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
25/07/2024 18:32:15 | Sistema
(CONT. 1) caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. Ademais o item 2.1.5.4 da resolução CFC n° 563/83 possuía a seguinte redação: O livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente. Após foi alterada pela resolução CFC n° 790/95 com a seguinte redação: Art. 1° O item 2.1.5.4 da NBC T 2.1 13 Das Formalidades da Escrituração Contábil passa a vigorar com, a seguinte redação: 2.1.5.4 13 O Livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente. Considerando que foi aplicado o acórdão n° 1.211/2021/TCU e deu-se a possibilidade de a empresa ajustar as solicitações realizadas através de diligência. Inabilita-se a empresa GILIARDZ GONÇALVES RODRIGUES do referido processo licitatório, visto que o balanço patrimonial anexado a esta plataforma eletrônica não se encontra registrado no Registro Público competente.
25/07/2024 18:32:15 | Sistema
Motivo: Considerando a diligência realizada no site da Receita Federal na data de 24 de julho de 2024 através do link https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21, na qual foi constatado que a empresa é optante pelo Simples Nacional; Considerando que o item 10.9.1. do instrumento convocatório solicita que seja enviado o balanço patrimonial do último exercício social e no referido mês (julho de 2024) a legislação estabelece para ambas formas de escrituração (simples nacional ou lucro real) que se trata do exercício de 2023; Considerando que em que pese as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo simples nacional não precisarem enviar a escrituração contábil digital, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação, visto o art. 10 da ITG 2000 (R1), o art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 traz a seguinte redação: Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o... (CONTINUA)
25/07/2024 18:32:15 | Sistema
O fornecedor GILIARDZ GONCALVES RODRIGUES foi inabilitado no processo.
25/07/2024 13:35:28 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/07/2024 17:30:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 25/07/2024.
24/07/2024 17:04:23 | F. GILIARDZ GONCALVES RODRIGUES
Documentação Item 0001: Solicito ampliação no prazo de entrega destes documentos solicitados, uma vez que ambos, inclusive as explicações dependem da contabilidade, que é externa.
24/07/2024 14:07:45 | Sistema
(CONT. 1) caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis. Ademais o item 2.1.5.4 da resolução CFC n° 563/83 possuía a seguinte redação: O livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente. Após foi alterada pela resolução CFC n° 790/95 com a seguinte redação: Art. 1° O item 2.1.5.4 da NBC T 2.1 13 Das Formalidades da Escrituração Contábil passa a vigorar com, a seguinte redação: 2.1.5.4 13 O Livro Diário será registrado no Registro Público competente, de acordo com a legislação vigente. Considerando o acórdão n° 1.211/2021/TCU; Solicita-se que a empresa GILIARDZ GONÇALVES RODRIGUES anexe a esta plataforma eletrônica os documentos a seguir: A: Balanço patrimonial do exercício de 2023 registrado na JUCESC, visto que o documento encaminhado não se encontra registrado.
24/07/2024 14:07:45 | Sistema
Motivo: Considerando a diligência realizada no site da Receita Federal na data de 24 de julho de 2024 através do link https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21, na qual foi constatado que a empresa é optante pelo Simples Nacional; Considerando que o item 10.9.1. do instrumento convocatório solicita que seja enviado o balanço patrimonial do último exercício social e no referido mês (julho de 2024) a legislação estabelece para ambas formas de escrituração (simples nacional ou lucro real) que se trata do exercício de 2023; Considerando que em que pese as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo simples nacional não precisarem enviar a escrituração contábil digital, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação, visto o art. 10 da ITG 2000 (R1), o art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 traz a seguinte redação: Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o... (CONTINUA)
24/07/2024 14:07:45 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 24/07/2024.
24/07/2024 09:37:54 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/07/2024 13:13:30 | Sistema
Motivo: Solicitamos que o arrematante reelabore e apresente, por meio do sistema eletrônico a proposta de preços adequada ao seu último lance, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com as planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o cronograma físico-financeiro e critérios de pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI) e dos encargos sociais, no que couber com fulcro no item 7.19. alíneas a e b do instrumento convocatório.
23/07/2024 13:13:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:15 do dia 24/07/2024.
23/07/2024 12:50:47 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:00 do dia 23/07/2024.
23/07/2024 12:26:15 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 23/07/2024 às 09:47.
23/07/2024 12:25:29 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante GILIARDZ GONCALVES RODRIGUES - ME com lance de R$ 29.900,00.
23/07/2024 12:25:09 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
23/07/2024 12:25:09 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0001 foi encerrada em 23/07/2024 às 09:25:09.
23/07/2024 12:20:08 | Sistema
Para o item 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 23/07/2024 às 09:25:09.
23/07/2024 12:16:44 | Sistema
O item 0001 entrou em tempo aleatório.
23/07/2024 12:01:42 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
23/07/2024 12:01:30 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
23/07/2024 12:01:30 | Sistema
Encerrado o prazo anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
23/07/2024 12:01:30 | Sistema
Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
23/07/2024 12:01:30 | Sistema
No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
23/07/2024 12:01:29 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
23/07/2024 12:00:32 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
23/07/2024 12:00:27 | Agente de Contratação
Bom dia! Iniciaremos em instantes.
17/07/2024 19:59:31 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (AVISO DE PRORROGAÇÃO.pdf) em 17/07/2024 às 16:59.
02/07/2024 12:27:10 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PROJETO.pdf) em 02/07/2024 às 09:27.
02/07/2024 12:26:15 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (ETP.pdf) em 02/07/2024 às 09:26.
02/07/2024 12:25:40 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Para os itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, salvo se não houver no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal..