14/10/2024 14:08:38 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Neiva Kleemann Tonielo.
14/10/2024 14:08:32 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Neiva Kleemann Tonielo.
14/10/2024 14:05:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/10/2024 11:25:39 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (DECISÃO DE JULGAMENTO DE RECURSO PL 55-2024.pdf) em 14/10/2024 às 08:25.
14/10/2024 11:11:40 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JULGAMENTO RECURSO CASTELLÃO.pdf) em 14/10/2024 às 08:11.
08/10/2024 19:46:25 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
02/10/2024 19:13:02 | Sistema
O fornecedor LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
30/09/2024 18:08:55 | Sistema
O fornecedor BEE ASSESSORIA EM ENGENHARIA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
25/09/2024 12:23:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 30/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/10/2024 às 23:59.
20/09/2024 13:32:37 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção recursal referente a habilitação da empresa, uma vez que o registro do CREA JP encontra-se desatualizado, assim, perdendo a sua validade, conforme disposto na própria certidão.
20/09/2024 13:32:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
20/09/2024 13:32:34 | Sistema
Justificativa: .
20/09/2024 13:32:34 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção recursal referente a habilitação da empresa, uma vez que o registro do CREA JP encontra-se desatualizado, assim, perdendo a sua validade, conforme disposto na própria certidão.
20/09/2024 13:32:34 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
20/09/2024 13:14:57 | Sistema
(CONT. 1) execução da obra licitada.
20/09/2024 13:14:57 | Sistema
Justificativa: Improcedente a impugnação pelo fato de que a motivação perpetrada configura excesso de formalismo, haja vista o registro de capital social compatível com o objeto do certame, no valor de R$ 300.000,00 devidamente demonstrado na certidão simplificada emitida pela JUCESC juntada no certame. Nesse norte, segue a jurisprudência do TCU: ACÓRDÃO 1770/2024 - PLENÁRIO. Desse modo, a inabilitação do representante consubstanciou, além do excesso de formalismo, restrição indevida à competição, que objetiva alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração, como dispõe o caput do art. 3º da Lei 8.666/93, bem como afronta à jurisprudência deste Tribunal, como o Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, relator Ministro Walton Alencar, e o Acórdão 2036/2022-TCU-Plenário, relator Ministro Bruno Dantas. Portanto, o fato de estar o valor do capital social desatualizado perante o CREA não impede o aceite da proposta mais vantajosa, pois não causa interferência na... (CONTINUA)
20/09/2024 13:14:57 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção recursal referente a habilitação da empresa, uma vez que o registro do CREA JP encontra-se desatualizado, assim, perdendo a sua validade, conforme disposto na própria certidão.
20/09/2024 13:14:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
20/09/2024 13:14:38 | Sistema
(CONT. 1) execução da obra licitada. Quanto aos acervos técnicos, são do próprio titular da empresa, em concordância ao edital e aceitos ao setor de engenharia.
20/09/2024 13:14:38 | Sistema
Justificativa: Improcedente a impugnação pelo fato de que a motivação perpetrada configura excesso de formalismo, haja vista o registro de capital social compatível com o objeto do certame, no valor de R$ 300.000,00 devidamente demonstrado na certidão simplificada emitida pela JUCESC juntada no certame. Nesse norte, segue a jurisprudência do TCU: ACÓRDÃO 1770/2024 - PLENÁRIO. Desse modo, a inabilitação do representante consubstanciou, além do excesso de formalismo, restrição indevida à competição, que objetiva alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração, como dispõe o caput do art. 3º da Lei 8.666/93, bem como afronta à jurisprudência deste Tribunal, como o Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, relator Ministro Walton Alencar, e o Acórdão 2036/2022-TCU-Plenário, relator Ministro Bruno Dantas. Portanto, o fato de estar o valor do capital social desatualizado perante o CREA não impede o aceite da proposta mais vantajosa, pois não causa interferência na... (CONTINUA)
20/09/2024 13:14:38 | Sistema
Intenção: - capital social desatualizado no crea-pj - cat 252022141490 e cat 252019104941 não cumprem o solicitado no edital, onde deve ser a execução da empresa licitante e em nome do responsável técnico - cat 252023155560 - em nome da empresa executora, mas diverge do objeto da licitação.
20/09/2024 13:14:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
19/09/2024 16:34:42 | Sistema
O fornecedor BEE ASSESSORIA EM ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/09/2024 16:32:41 | Sistema
O fornecedor ZELAR CONSTRUTORA LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/09/2024 16:28:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 24/09/2024 às 13:38.
19/09/2024 16:26:13 | Sistema
Intenção: Manifestamos a nossa intenção de recurso, onde as razões vamos expor em peça recursal.
19/09/2024 16:26:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
19/09/2024 16:25:57 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
19/09/2024 16:25:53 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA.
19/09/2024 14:21:54 | Agente de Contratação
Documentação de habilitação anexada à diligência
19/09/2024 13:56:18 | Agente de Contratação
Estamos no aguardo, não recebemos
19/09/2024 13:47:00 | F. LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA
Documentação Item 0001: segue documentos de habilitação, e proposta readequada.
19/09/2024 11:57:51 | Sistema
Motivo: Bom dia! Solicito a documentação de habilitação da empresa, no prazo estimado acima.
19/09/2024 11:57:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 19/09/2024.
19/09/2024 11:44:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 19/09/2024 às 08:54.
19/09/2024 11:43:36 | Sistema
O prazo de negociação foi encerrado pelo agente de contratação.
19/09/2024 11:43:34 | Sistema
O fornecedor ZELAR CONSTRUTORA LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/09/2024 11:43:20 | F. LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA
Negociação Item 0001: chegamos em nosso limite de preço.
19/09/2024 11:42:43 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 19/09/2024 às 08:50.
19/09/2024 11:41:25 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
19/09/2024 11:41:25 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante LUCAS CANANI RAMOS ENGENHARIA - ME com lance de R$ 672.000,00.
19/09/2024 11:39:35 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
19/09/2024 11:29:02 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 730.000,00 para o item 0001 foi aprovado pelo agente de contratação.
19/09/2024 11:28:30 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 730.000,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
19/09/2024 11:05:48 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
19/09/2024 11:05:48 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
19/09/2024 11:04:33 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
19/09/2024 11:04:33 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
19/09/2024 11:04:33 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
19/09/2024 11:04:12 | Sistema
Motivo: Valor acima do orçamento estimado para a contratação. Desclassificada, item 13.1, III do Edital.