Processo Finalizado

O presente procedimento licitatório tem por objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para futura contratação de empresa de engenharia especializada para a elaboração de projetos de reforma e restauração da...

Benefício Local
10/2025
Prefeitura Municipal de Passo de Torres
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

LUCIA ALVES HESPANHOL

Autoridade Competente:

VALMIR AUGUSTO RODRIGUES

Apoio:

JUCILEIA MARTINS CANDIDO, RAISSA BOLZAN

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/01/2025 às 18:21

Inicio das Propostas

23/01/2025 às 22:00

Limite p/ Impugnações

05/02/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

05/02/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

07/02/2025 às 18:29

Abertura das Propostas

07/02/2025 às 18:30

Documentos

EDITAL_PA10PE10_2025 (2) (1).pdf

Tipo: Edital

23/01/2025-15:15:26

ETP-DFD-TR PONTE ANITA GARIBALDI (PONTE DE CONCRETO) (1) (1).pdf

Tipo: Outros documentos

23/01/2025-15:22:16

PARECER TÉCNICO N.º 2006_2023.pdf

Tipo: Outros documentos

23/01/2025-15:29:40

JULGAMENTO_RECURSO_CONCORRENCIA_10_2025_assinado.pdf

Tipo: Justificativa de revisão da fase recursal

19/03/2025-19:11:16

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

29/05/2025-00:00

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - SETE - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - FINGER SOMMER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - EPP

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA REFORMA/ RESTAURAÇÃO DA PONTE ANITA GARIBALDI/PONTE JOSÉ MÁRIO SOARES NO...

Quantidade:

1244,60

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 245,99

Melhor lance

R$ 184,49

Unidade:

M²

27/03/2025
27/03/2025 22:28:04 | Sistema
O item 0001 foi homologado por VALMIR AUGUSTO RODRIGUES.
26/03/2025
26/03/2025 16:15:00 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por VALMIR AUGUSTO RODRIGUES.
20/03/2025
20/03/2025 21:57:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/03/2025 19:10:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 18:00.
20/03/2025 19:09:54 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SETE - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA.
20/03/2025 19:09:26 | Sistema
Motivo: A proposta readequada foi encaminhada.
20/03/2025 19:09:26 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor SETE - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA foi encerrado pelo pregoeiro.
20/03/2025 14:53:14 | Sistema
A proposta readequada/documentos de habilitação do item 0001 foi anexada ao processo.
19/03/2025
19/03/2025 22:18:46 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o fornecedor SETE - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 19:00 do dia 20/03/2025.
19/03/2025 22:14:37 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SETE - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 184,49.
19/03/2025 22:14:37 | Sistema
(CONT. 1) projeto geotécnico desenvolve soluções técnicas detalhadas e específicas, essenciais para a execução segura e eficaz da obra. Considerando as análises acima dispostas, respaldadas na legislação vigente, na melhor doutrina, nos normativos e nos demais princípios que regem a matéria, entendo que os argumentos trazidos pela Recorrente devem prosperar, em parte, fato este capaz de modificar a decisão que classificou e habilitou a licitante FINGER SOMMER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. A decisão deve ser revista para assegurar que todos os participantes do certame sejam tratados de forma equitativa e que as exigências do edital sejam rigorosamente cumpridas, garantindo assim a integridade e a justiça do processo licitatório
19/03/2025 22:14:37 | Sistema
Motivo: A empresa FINGER SOMMER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, apresentou acervo de estudo geotécnico, não de projeto geotécnico, conforme exigido pelo edital. A distinção entre estudo e projeto é crucial para garantir a segurança e eficácia da obra, e a flexibilização dessas exigências comprometeria a isonomia e a segurança jurídica do certame. A legislação e o edital são claros quanto à necessidade de apresentação de um projeto geotécnico, e a tentativa de flexibilização dessas exigências após a apresentação das propostas contraria os princípios da vinculação ao edital e da igualdade entre os participantes. Além disso, a Recorrida sequer apresentou justificativas técnicas que sustentem a diferenciação entre estudo geotécnico e projeto geotécnico, limitando-se a afirmar que se tratam da mesma coisa. No entanto, essa alegação não se sustenta, pois qualquer pesquisa básica sobre o tema revela que um estudo geotécnico fornece dados preliminares, enquanto um... (CONTINUA)
19/03/2025 22:14:37 | Sistema
O fornecedor FINGER SOMMER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - EPP foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
19/03/2025 22:13:07 | Sistema
Motivo: Isto posto, sem mais nada a considerar, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, CONHEÇO o RECURSO apresentados pela licitante, para, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, revendo a decisão anteriormente proferida.
19/03/2025 22:13:07 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
19/03/2025 22:11:16 | Sistema
Motivo: Isto posto, sem mais nada a considerar, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, CONHEÇO o RECURSO apresentados pela licitante, para, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, revendo a decisão anteriormente proferida.
19/03/2025 22:11:16 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
07/03/2025
07/03/2025 17:31:32 | Sistema
O fornecedor FINGER SOMMER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - EPP - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
28/02/2025
28/02/2025 17:13:10 | Sistema
O fornecedor SETE - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
25/02/2025
25/02/2025 17:27:11 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 28/02/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 07/03/2025 às 23:59.
21/02/2025
21/02/2025 20:15:44 | Sistema
Intenção: Depois da diligência a empresa FINGER, apresentou documento diverso do exigido, não cumprindo com a exigência requerida. A empresa FINGER apresentou um memorial descritivo do DNIT, onde ao final, na página 63, há um atestado DE FUROS DE SONDAGEM (SEM CAT), que refere-se a ESTUDO geotécnico. E mais, conforme própria declaração assinada pelo responsável da empresa FINGER, na página 56, o mesmo, afirma que trata-se de um ESTUDO a nível de projeto básico, sem GEOTECNIA. Ou seja, após a diligência a empresa FINGER não cumpriu com exigência técnica e deve ser desclassificada/inabilitada.
21/02/2025 20:15:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/02/2025 20:11:02 | Sistema
O fornecedor SETE - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/02/2025 20:04:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/02/2025 às 19:05.
21/02/2025 20:04:00 | Sistema
Intenção: A empresa FINGER, não possuí atestado/acervo em nome da empresa e do seus responsáveis técnicos em para a comprovação de aptidão técnica em relação a Projeto de Geotecnica (somente consta estudo e ensaio), assim a mesma deve ser desclassificiada/inabilitada pelo não atendimento do item 10.11.2 e 10.11.3 do edital. O modo de disputa não condiz com o edital onde permitia uma diferença de valor de R$50 em relação aos valores globais. No entanto o programado no portal ficou limitado ao valor unitário e não ao valor global, reduzindo a possibilidade de disputa. Um intervalo de R$50 unitários significa R$62.230,00 de desconto global, ferindo os princípios licitatórios.
21/02/2025 20:04:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/02/2025 20:03:57 | Sistema
Intenção: A empresa FINGER, não possuí atestado/acervo em nome da empresa e do seus responsáveis técnicos em para a comprovação de aptidão técnica em relação a Projeto de Geotecnica (somente consta estudo e ensaio), assim a mesma deve ser desclassificiada/inabilitada pelo não atendimento do item 10.11.2 e 10.11.3 do edital.
21/02/2025 20:03:57 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/02/2025 20:03:51 | Sistema
Intenção: Nos documentos apresentados pela empresa FINGER, não encontramos atestado/acervo em nome da empresa e do seus responsáveis técnicos em relação à Projeto de Geotecnica (somente consta estudo e ensaio), assim a mesma deve ser desclassificiada/inabilitada pelo não atendimento do item 10.11.2 e 10.11.3 do edital.
21/02/2025 20:03:51 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/02/2025 20:03:32 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor FINGER SOMMER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - EPP.
21/02/2025 20:00:20 | Sistema
Motivo: A Diligência foi anexada.
21/02/2025 20:00:20 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor FINGER SOMMER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - EPP no item 0001.
21/02/2025 19:42:35 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/02/2025 18:21:14 | Sistema
Motivo: Com fulcro no Acódão 1.211/21 (TCU) em sede de Diligência; Considerando os itens 10.11.2.4. e 10.11.3.4. (Estudo e Projeto de Geotecnia) do instrumento convocatório; Considerando que não houve apresentação de documentos relativos a Projeto de Geotecnia por parte da empresa provisóriamente classificada em primeiro lugar; Convocamos a empresa FINGER SOMMER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - EPP para encaminhamento dos referidos documentos, de forma a complementar a instrução do processo, sob pena de inabilitação.
21/02/2025 18:21:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:21 do dia 21/02/2025.
20/02/2025
20/02/2025 21:06:58 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores(as), retornamos a sessão amanhã, dia 21/02/2025, à partir das 14:30hrs.
19/02/2025
19/02/2025 18:25:35 | Sistema
O fornecedor SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/02/2025 17:38:53 | Sistema
O fornecedor SEMEAR CONSULTORIA E CAPACITACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
19/02/2025 17:26:33 | Sistema
O fornecedor SETE - SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/02/2025
18/02/2025 20:31:43 | Sistema
Os fornecedores que ofertaram lance no valor de R$ 184,49 para o item 0001 poderão ofertar um lance ÚNICO de desempate até 19/02/2025 às 14:00.
18/02/2025 20:31:43 | Sistema
A data limite da sessão de desempate do item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 19/02/2025 às 14:00.
18/02/2025 18:31:08 | Sistema
O item 0001 está empatado e será agendada a sessão de desempate pelo pregoeiro.
18/02/2025 18:31:08 | Sistema
O fornecedor PROESTE ENGENHARIA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
18/02/2025 18:31:08 | Sistema
Motivo: Considerando a diligência realizada na data de 14/02/2025 às 15h38min a fim de que a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, apresentasse documentos relativos aos itens 10.11.2.5. e 10.11.3.5., cujo prazo final expirou às 19h30min do dia 22/01/2025. Considerando que tal diligência não foi cumprida. Considerando os itens 10.3. e 10.18. do instrumento convocatório, inabilitamos a licitante PROESTE ENGENHARIA LTDA.
18/02/2025 18:31:08 | Sistema
O fornecedor PROESTE ENGENHARIA LTDA foi inabilitado no processo.
18/02/2025 18:23:13 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores(as).
14/02/2025
14/02/2025 18:38:32 | Sistema
Motivo: Com fulcro no Acódão 1.211/21 (TCU) em sede de Diligência; Considerando os itens 10.11.2.5. e 10.11.3.5. (Projeto de Muro de Contenção ou Gabião ou Terra Armada;) do instrumento convocatório; Considerando que não houve apresentação de documentos relativos aos itens 10.11.2.5. e 10.11.3.5. por parte da empresa provisóriamente classificada em primeiro lugar; Convocamos a empresa PROESTE ENGENHARIA LTDA para encaminhamento dos referidos documentos, de forma a complementar a instrução do processo, sob pena de inabilitação.
14/02/2025 18:38:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:40 do dia 14/02/2025.
14/02/2025 18:22:00 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores(as), retornaremos em instantes.