Processo Finalizado

O presente procedimento licitatório tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para construção de 20 unidades habitacionais no Município de Passo de Torres/SC, no âmbito Programa Casa Catarina,...

6/2026
Prefeitura Municipal de Passo de Torres
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

LUCIA ALVES HESPANHOL

Autoridade Competente:

VALMIR AUGUSTO RODRIGUES

Apoio:

JUCILEIA MARTINS CANDIDO, RAISSA BOLZAN

Origem dos Recursos:

-

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Interna:

DECRETO N. 815, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Datas

Data de Publicação

12/01/2026 às 20:41

Inicio das Propostas

12/01/2026 às 22:00

Limite p/ Impugnações

23/01/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

23/01/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

27/01/2026 às 17:59

Abertura das Propostas

27/01/2026 às 18:00

Documentos

EDITAL.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:36

MINUTA DE CONTRATO.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:36

DFD.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:36

ETP.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:36

TERMO DE REFERÊNCIA.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:36

ART.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:36

MEMORIAL DESCRITIVO.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:36

PLANILHA ORÇAMENTARIA.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:36

CRONOGRAMA - Casa Catarina - 20 UH (2 METAS).pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:39:13

BDI - Casa Catarina.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:39:51

IMPLANTAÇÃO - Casa Catarina.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:40:47

LAPM_-_014-2025_-_PREFEITURA_DE_PASSO_DE_TORRES_-_Casa_Catarina_assinado.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:40:56

ORÇAMENTOS - Casa Catarina.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:41:11

RELATORIO_SONDAGEM_assinado_jardim aurora.pdf

Tipo: Edital

12/01/2026-17:41:30

PL_6_CE_6_2026.rar

Tipo: Outros documentos

27/01/2026-16:35:17

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso lote 0001 - JORGE CONSTRUTORA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do lote 0001 - EDERALDO DE SOUZA BUENO

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do lote 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

LOTE 01

06/03/2026
06/03/2026 21:08:26 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por VALMIR AUGUSTO RODRIGUES.
06/03/2026 21:08:17 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por VALMIR AUGUSTO RODRIGUES.
06/03/2026 21:07:57 | Sistema
Justificativa: Segue julgamento em anexo.
06/03/2026 21:07:57 | Sistema
VALMIR AUGUSTO RODRIGUES decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por JORGE CONSTRUTORA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
06/03/2026 21:04:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/03/2026 21:04:14 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
05/03/2026
05/03/2026 20:40:27 | Sistema
O fornecedor EDERALDO DE SOUZA BUENO - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
02/03/2026
02/03/2026 19:25:06 | Sistema
O fornecedor JORGE CONSTRUTORA LTDA - ME enviou recurso para o lote 0001.
25/02/2026
25/02/2026 22:15:47 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo agente de contratação para 02/03/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/03/2026 às 23:59.
25/02/2026 21:34:13 | Sistema
O fornecedor JORGE CONSTRUTORA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
25/02/2026 21:30:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo agente de contratação para 25/02/2026 às 19:00.
25/02/2026 21:29:37 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
25/02/2026 21:29:33 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor EDERALDO DE SOUZA BUENO.
25/02/2026 21:28:46 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
25/02/2026 21:24:13 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
25/02/2026 21:06:33 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 20:10 do dia 25/02/2026.
25/02/2026 21:03:38 | Agente de Contratação
Boa tarde Senhores(as).
25/02/2026 20:52:29 | F. EDERALDO DE SOUZA BUENO
Documentação Lote 0001: Frisamos que, a documentação ora anexada trata-se de documento pré existente.
25/02/2026 20:51:00 | F. EDERALDO DE SOUZA BUENO
Documentação Lote 0001: boa tarde. Sr. pregoeiro, segue a documentação requerida em sede de diligência, e que atende integralmente ao edital.
25/02/2026 20:49:18 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
25/02/2026 15:29:50 | Agente de Contratação
Senhores(as). Informamos que a sessão será retomada às 18:00 horas.
25/02/2026 15:21:32 | Sistema
Motivo: Considerando a análise preliminar da documentação de habilitação técnica da licitante EDERALDO DE SOUZA BUENO, constata-se que, não restou comprovado, de forma objetiva, o atendimento às exigências editalícias de qualificação técnica operacional prevista no item 10.8.2.3. (Execução de Cobertura/Telhamento, mínimo de 678,70m²). Assim, com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, fica a licitante intimada a apresentar, no prazo concedido, contadas do recebimento desta, manifestação formal e documentação comprobatória que demonstre, de modo inequívoco, o atendimento ao item acima, sob pena de inabilitação e prosseguimento do certame com a convocação da licitante subsequente.
25/02/2026 15:21:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 25/02/2026.
24/02/2026
24/02/2026 19:32:37 | Agente de Contratação
Boa tarde Senhores(as).
24/02/2026 19:20:22 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
23/02/2026
23/02/2026 19:14:40 | Agente de Contratação
Senhores(as). Informamos que a sessão será retomada amanhã, dia 24/02/2026, às 16:30 horas.
23/02/2026 19:14:32 | Sistema
Motivo: Considerando a solicitação da licitante EDERALDO DE SOUZA BUENO, prorrogamos o envio, no prazo determinado.
23/02/2026 19:14:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 24/02/2026.
20/02/2026
20/02/2026 18:46:34 | F. EDERALDO DE SOUZA BUENO
Documentação Lote 0001: ficamos sem luz, devido ao mal tempo.
20/02/2026 18:45:34 | F. EDERALDO DE SOUZA BUENO
Documentação Lote 0001: Boa tarde, Sr. Pregoeiro. Solicitamos desde já a prorrogação do prazo, pois devido ao mal tempo, ficamos boa parte do dia sem acesso a internet, o que nos prejudicou na elaboração da documentação solicitada. Certos de vossa compreensão, aguardamos deferimento do pedido de prorrogação.
19/02/2026
19/02/2026 22:07:14 | Agente de Contratação
Prezados(as). Retornamos com a sessão amanhã, dia 20/02/2026, às 18:00 horas.
19/02/2026 22:06:33 | Sistema
Motivo: Solicitamos que a licitante EDERALDO DE SOUZA BUENO, reelabore e apresente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços adequada ao seu último lance, no prazo determinado, juntamente com as planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o cronograma físico-financeiro e critérios de pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI), no que couber, com fulcro no item 7.22. e subitens do instrumento convocatório, bem como os documentos de habilitação exigidos no item 10 do edital, em arquivo único PDF ou compactado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19/02/2026 22:06:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 20/02/2026.
19/02/2026 22:03:22 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante EDERALDO DE SOUZA BUENO com lance de R$ 2.050.000,00.
19/02/2026 22:03:22 | Sistema
O fornecedor R. L. PERES LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo agente de contratação.
19/02/2026 22:03:22 | Sistema
(CONT. 1) (Acórdão 608/2005-Plenário) e situações que equivalham, na prática, a autodeclaração (Acórdão 602/2018-Plenário); o TCE-PE firmou tese de ilegalidade do autoatestado para capacidade técnico-operacional e da obrigatória vinculação às exigências editalícias (Acórdão 2.362/2025-1ª Câmara). Além disso, quanto aos atestados de terceiro efetivamente identificados, o único em nome da licitante, do Município de Dom Pedro de Alcântara/RS, com CAT vinculada, não comprova os quantitativos mínimos exigidos. Ressalta-se que não se discute vedação ao somatório de atestados, mas sim a INAPTIDÃO de AUTOATESTADOS para integrar a prova de CAPACIDADE TÉCNICA e a inexistência, com documentos idôneos, de comprovação das parcelas e quantitativos mínimos do Edital. Assim, por vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, isonomia e segurança jurídica, decide-se pela INABILITAÇÃO da licitante R.L. PERES LTDA, com prosseguimento do certame e convocação da subsequente.
19/02/2026 22:03:22 | Sistema
Motivo: Considerando a diligência registrada no sistema em 18/02/2026, a licitante R.L. PERES LTDA foi intimada a comprovar, de forma objetiva, o atendimento integral dos itens 10.8.2 e 10.8.3, mediante atestado(s) emitido(s) por terceiro, em nome da pessoa jurídica licitante, comprovando execução direta e satisfatória das parcelas e quantitativos mínimos; e CAT/CREA/CAU acompanhada do atestado de origem emitido por terceiro, compatível com as parcelas e mínimos exigidos. Na manifestação apresentada, a licitante insiste em utilizar documentos cujo “ATESTADO” tem como contratante/atestante a "PRÓPRIA" R.L. PERES LTDA, configurando autoatestado, incompatível com o item 10.8.2, que exige avaliação imparcial por terceiro quanto à execução e ao desempenho. Tal compreensão é reforçada pela jurisprudência: o TCU distingue a declaração do destinatário do serviço da declaração do próprio executante, rechaçando atestado fundado em declaração do próprio interessado... (CONTINUA)
19/02/2026 22:03:22 | Sistema
O fornecedor R. L. PERES LTDA foi inabilitado no processo.
19/02/2026 18:30:58 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
19/02/2026 01:39:45 | Sistema
(CONT. 2) mínimos exigidos, sob pena de inabilitação e prosseguimento do certame com a convocação da licitante subsequente.
19/02/2026 01:39:45 | Sistema
(CONT. 1) (Acórdão 608/2005-Plenário), bem como rechaça situações que equivalham, na prática, a autodeclaração (Acórdão 602/2018-Plenário). Assim, o único atestado de terceiro identificado em nome da licitante é o do Município de Dom Pedro de Alcântara/RS, com a respectiva CAT; contudo, objetivamente, os quantitativos não atingem os mínimos do Edital. Diante disso, com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, fica a licitante INTIMADA, a apresentar, no prazo definido, documentação idônea, indicando de forma expressa quais atestados/CATs pré-existentes comprovam o atendimento, com identificação do documento e do trecho onde constem parcela e quantitativo, observando-se: para o item 10.8.2, somente serão aceitos atestados de terceiros em nome da R.L. PERES LTDA, com execução direta e satisfatória, contemplando as parcelas e mínimos do Edital; para o item 10.8.3, apresentar CAT(s) acompanhada(s) do atestado de origem emitido por terceiro, compatíveis com as parcelas e...
19/02/2026 01:39:45 | Sistema
Motivo: Considerando os documentos de habilitação técnica apresentados pela licitante R.L. PERES LTDA, verifica-se que não restou comprovado, de forma documental, objetiva e aderente ao Edital, o atendimento integral às exigências de qualificação técnica previstas nos itens 10.8.2 CAPACITAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL e 10.8.3 CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL. Para fins do item 10.8.2, o Edital exige ATESTADO(S) EMITIDO(S) POR TERCEIRO, em nome da pessoa jurídica licitante, comprovando execução direta e satisfatória; assim, não serão considerados como prova de capacidade técnico-operacional AUTOATESTADOS. A jurisprudência reforça esse entendimento: TCE-PE firmou tese de que é ilegal autoatestado para comprovação de capacidade técnico-operacional e que as exigências editalícias vinculam Administração e licitantes (Acórdão nº 2.362/2025-1ª Câmara); o TCU igualmente destaca a necessidade de atestado imparcial de terceiros, e não declaração do próprio executante... (CONTINUA)
19/02/2026 01:39:45 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 19/02/2026.
11/02/2026
11/02/2026 19:07:15 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
11/02/2026 18:45:43 | Agente de Contratação
Prezados(as). Retornamos com a sessão amanhã, dia 12/02/2026, à partir das 16:00 horas.
11/02/2026 18:44:33 | Sistema
Motivo: Considerando a solicitação da licitante R. L. PERES LTDA, prorrogamos o envio, no prazo determinado.
11/02/2026 18:44:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 19:00 do dia 11/02/2026.
06/02/2026
06/02/2026 18:32:10 | F. R. L. PERES LTDA
Documentação Lote 0001: A empresa interessada no certame vem, respeitosamente, solicitar a extensão do prazo por mais 24 (vinte e quatro) horas para anexação dos documentos de habilitação, com fundamento nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, ampla competitividade e formalismo moderado, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. A legislação vigente e o entendimento consolidado dos Tribunais de Contas admitem a regularização e complementação documental, desde que não haja prejuízo à isonomia, à legalidade ou ao andamento do certame. Ressalta-se que o presente pedido não altera as condições do edital nem compromete o cronograma da licitação, servindo apenas para assegurar a adequada instrução da fase de habilitação. Diante do exposto, requer-se a concessão de prazo adicional de 24 horas para o envio da documentação habilitatória.
05/02/2026
05/02/2026 21:58:34 | Agente de Contratação
Prezados(as). Retornamos com a sessão amanhã, dia 06/02/2026, à partir das 17:35 horas.
05/02/2026 20:32:40 | Sistema
Motivo: Solicitamos que a licitante R. L. PERES LTDA, reelabore e apresente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços adequada ao seu último lance, no prazo determinado, juntamente com as planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o cronograma físico-financeiro e critérios de pagamentos, bem como o detalhamento das bonificações e despesas indiretas (BDI), no que couber, com fulcro no item 7.22. e subitens do instrumento convocatório, bem como os documentos de habilitação exigidos no item 10 do edital, em arquivo único PDF ou compactado, sob pena de desclassificação/inabilitação.