26/11/2025 18:45:44 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Tafarel Schons.
26/11/2025 18:45:44 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Tafarel Schons.
26/11/2025 18:45:44 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Tafarel Schons.
26/11/2025 18:45:36 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Tafarel Schons.
26/11/2025 18:45:36 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Tafarel Schons.
26/11/2025 18:45:36 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Tafarel Schons.
26/11/2025 18:37:01 | Sistema
Justificativa: CONFORME DOCUMENTO ANEXO
26/11/2025 18:37:01 | Sistema
Tafarel Schons decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
26/11/2025 18:36:48 | Sistema
Justificativa: CONFORME DOCUMENTO ANEXO
26/11/2025 18:36:48 | Sistema
Tafarel Schons decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por FRANZON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
26/11/2025 18:36:30 | Sistema
Justificativa: CONFORME DOCUMENTO ANEXO
26/11/2025 18:36:30 | Sistema
Tafarel Schons decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por FELIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
26/11/2025 12:33:58 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Tafarel Schons.
26/11/2025 12:33:58 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Tafarel Schons.
26/11/2025 12:33:58 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Tafarel Schons.
26/11/2025 12:33:46 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Tafarel Schons.
26/11/2025 12:33:46 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Tafarel Schons.
26/11/2025 12:33:46 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Tafarel Schons.
19/11/2025 20:31:13 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Despacho-assinado.pdf) em 19/11/2025 às 17:31.
14/11/2025 14:24:25 | Pregoeiro
Agradeço o entendimento e compreensão de todos os participantes.
14/11/2025 14:24:12 | Pregoeiro
Todas estas comunicações feitais fora dos prazos legais e também feitas através de canais não informados, além de não serem consideradas, atrapalham os serviços do setor responsável pelo canal.
14/11/2025 14:23:05 | Pregoeiro
Às empresas que estão promovendo comunicações e envio de documentos e solicitações nos canais do municipio, inclusive através de canais não definidos no edital, atentem-se ao procedimento, decisões e comunicações. OS RECURSOS APRESENTADOS NÃO FORAM REJEITADS, indormei apenas que manterei a minha decisão por habilitar pois não cabe ao pregoeiro determinar se um item de cunho técnico atende perfeitamente ou não o exigido no edital que foi produzido pela equipe técnica da Associação Hospitalar, e informamos que os recursos foram enviados para JULGAMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE, o processo não terá seguimento sem o envio da decisão da autoridade, os recursos dos nossos processos não são JULGADOS PELO PREGOEIRO, ficam unicamente amparados na decisão da AUTORIDADE COMPETENTE, então por gentileza, peço que respeitem o processo.
14/11/2025 11:54:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/11/2025 11:45:52 | Pregoeiro
(CONT. 1) rejeitado por não atendimento, podendo ser apenas substituido sem prejuizo ao ente comprador e ao preço definido vencedor, inclusive, caso não atenda o objeto, a empresa estará passivel de punição.
14/11/2025 11:45:52 | Pregoeiro
Bom dia a todos, em analise breve aos recursos apresentados, verificamos que relacionam-se apenas ao possivel descumprimento das especificações técnicas dos itens ofertados, porém, a fase recursal não deveria ser sobre a proposta, mas sim sobre a decisão do pregoeiro pela habilitação das proponentes, mais especificamente aos documentos, quais o pregoeiro tem total conhecimento para prosseguir, agora, quando trata-se de descumprimento dos descritivos não cabe a este determinar se atendem plenamente ou não, pois trata-se de equimanetos de uso não comum, exigindo conhecimento tecnico especializado para compreender o total atendimento. Desta forma, mantenho a minha decisão por habilitar as empresas e encaminho a autoridade competente para que emita sua decisão final, e aproveito informar de antemão, que estes produtos serão conferidos no ato da solicitação (Através de documentos oficiais comprobatorios) e também no ato do recebimento, aonde o objeto pode ser... (CONTINUA)
14/11/2025 11:38:59 | Sistema
Os recursos do item 0006 foram encaminhados para julgamento.
14/11/2025 11:36:11 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
14/11/2025 11:32:33 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
13/11/2025 11:58:39 | Pregoeiro
Assim que obtivermos um retorno darei andamento e caso seja revista a fase informarei com antecedencia.
13/11/2025 11:58:07 | Pregoeiro
Bom dia a todos, recebidas as razões recursais, encaminhamos à equipe técnica para análise.
12/11/2025 12:47:44 | Pregoeiro
Foram recebidas as razões e contrarrazões, que ao final do prazo serão encaminhados para a Autoridade Competente proceder com a finalização. Lembrando que os itens que possuiam amostras ainda estão sendo analisados pela comissão de alimentação escolar, sendo adjudicados apenas apos a sua aprovação oficial.
08/11/2025 01:56:47 | Sistema
O fornecedor FELIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
07/11/2025 17:50:45 | Sistema
O fornecedor FRANZON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME enviou recurso para o item 0004.
06/11/2025 17:30:46 | Sistema
O fornecedor EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0006.
04/11/2025 12:12:53 | Pregoeiro
Aguardaremos o envio das peças recursais, assim como as contrarrazões das arrematantes, e retornaremos com a sessão ao final deste prazo, no dia 13/11/2025 as 09:00hs.
04/11/2025 12:11:44 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 07/11/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/11/2025 às 23:59.
04/11/2025 12:11:44 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 07/11/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/11/2025 às 23:59.
04/11/2025 12:11:44 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 07/11/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/11/2025 às 23:59.
04/11/2025 12:10:15 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois o equipamento ofertado não atende as exigências do edital, demonstraremos tais alegações nas razões recursais.
04/11/2025 12:10:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
04/11/2025 12:08:29 | Sistema
O fornecedor FELIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
04/11/2025 12:06:37 | Sistema
Intenção: Bom dia, sr(a) pregoeiro(a)! Declaramos intenção de recurso, pois o modelo vencedor não está de acordo com o edital, conforme demonstraremos em nossa peça recursal.
04/11/2025 12:06:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
04/11/2025 12:06:29 | Sistema
Intenção: Bom dia, sr(a) pregoeiro(a)! Declaramos intenção de recurso, pois o modelo vencedor não está de acordo com o edital, conforme demonstraremos em nossa peça recursal.
04/11/2025 12:06:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
04/11/2025 12:06:03 | Sistema
Intenção: Manifestamos a intenção de interpor recurso, uma vez que o equipamento ofertado pelo licitante arrematante não condiz com o solicitado em edital, quanto à resolução da Tela, detalharemos em nossa peça recursal.
04/11/2025 12:06:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
04/11/2025 12:05:12 | Sistema
O fornecedor EQUIMED EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0006.
04/11/2025 12:04:46 | Sistema
O fornecedor FRANZON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0004.
04/11/2025 12:00:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 04/11/2025 às 09:10.