Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBITRAGEM DE FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL SETE, FUTEVÔLEI, FUTSAL, VOLEIBOL DE AREIA E BOCHA, PARA A REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS MUNICIPAIS E REGIONAIS.

101/2024
Prefeitura Municipal de Nova Erechim
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Maria Luiza Zunkowski Massaneiro

Autoridade Competente:

EDILSON FERLA

Apoio:

Renan Luis Gasparin, Tatiane Strapazzon

Origem dos Recursos:

-

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

30/10/2024 às 17:12

Inicio das Propostas

31/10/2024 às 10:30

Limite p/ Impugnações

13/11/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/11/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

18/11/2024 às 10:59

Abertura das Propostas

18/11/2024 às 11:00

Documentos

EDITAL202432.pdf

Tipo: Edital

30/10/2024-14:07

DECISÃO RECURSO.pdf

Tipo: Outros documentos

17/12/2024-08:39:45

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0002 - AACR - ASSOCIACAO DE ARBITRAGEM DE CHAPECO E REGIAO

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0002

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

SERVIÇOS DE ARBITRAGEM (UM ÁRBITRO E DOIS ÁRBITRO ASSISTENTES) E MESÁRIO NA MODALIDADE DE FUTEBOL DE...

Quantidade:

40,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 597,60

Melhor lance

R$ 449,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

SERVIÇO DE ARBITRAGEM (DOIS ÁRBITROS) E MESÁRIO NA MODALIDADE DE FUTEVÔLEI, NA CATEGORIA FORÇA LIVRE...

Quantidade:

40,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 287,50

Melhor lance

R$ 246,99

Unidade:

UN

Item 3

Homologado

SERVIÇO DE ARBITRAGEM (DOIS ÁRBITROS) E MESÁRIO NA MODALIDADE DE FUTEBOL SETE, NA CATEGORIA FORÇA LI...

Quantidade:

50,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 343,20

Melhor lance

R$ 257,99

Unidade:

UN

Item 4

Homologado

SERVIÇO DE ARBITRAGEM (DOIS ÁRBITROS) E MESÁRIO NA MODALIDADE DE FUTSAL, NA CATEGORIA FORÇA LIVRE MA...

Quantidade:

70,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 330,00

Melhor lance

R$ 256,99

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

SERVIÇO DE ARBITRAGEM (DOIS ÁRBITROS) E MESÁRIO NA MODALIDADE DE FUTSAL, NA CATEGORIA FORÇA LIVRE FE...

Quantidade:

30,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 333,40

Melhor lance

R$ 248,49

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

SERVIÇO DE ARBITRAGEM (DOIS ÁRBITROS) E MESÁRIO NA MODALIDADE DE FUTSAL, NA CATEGORIA DE BASE (SUB 8...

Quantidade:

70,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 301,60

Melhor lance

R$ 217,00

Unidade:

UN

Item 7

Homologado

SERVIÇO DE ARBITRAGEM (DOIS ÁRBITROS) E MESÁRIO NA MODALIDADE DE VOLEIBOL, NAS CATEGORIAS MASCULINO ...

Quantidade:

30,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 292,20

Melhor lance

R$ 238,99

Unidade:

UN

Item 8

Homologado

SERVIÇO DE ARBITRAGEM (DOIS ÁRBITROS) E MESÁRIO NA MODALIDADE DE VOLEIBOL DE AREIA, NAS CATEGORIAS M...

Quantidade:

30,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 288,00

Melhor lance

R$ 238,99

Unidade:

UN

Item 9

Homologado

SERVIÇO DE ARBITRAGEM (UM ÁRBITRO) NA MODALIDADE BOCHA, NAS CATEGORIAS MASCULINO E FEMININO, DE ACOR...

Quantidade:

40,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 252,50

Melhor lance

R$ 197,00

Unidade:

UN

17/12/2024
17/12/2024 11:49:06 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:49:06 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:49:06 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:49:06 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:49:06 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:49:06 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:49:06 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:49:06 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:49:06 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:48:56 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:48:56 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:48:56 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:48:56 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:48:56 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:48:56 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:48:56 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:48:56 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:48:56 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por EDILSON FERLA.
17/12/2024 11:44:39 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/12/2024 11:39:45 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO RECURSO.pdf) em 17/12/2024 às 08:39.
17/12/2024 11:35:55 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
21/11/2024
21/11/2024 12:10:52 | Sistema
O fornecedor AACR - ASSOCIACAO DE ARBITRAGEM DE CHAPECO E REGIAO - Entidade sem Fins Lucrativos enviou recurso para o item 0002.
19/11/2024
19/11/2024 16:52:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0008 foi definido pelo pregoeiro para 25/11/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 28/11/2024 às 23:59.
19/11/2024 16:52:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 25/11/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 28/11/2024 às 23:59.
19/11/2024 16:52:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 25/11/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 28/11/2024 às 23:59.
19/11/2024 16:52:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 25/11/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 28/11/2024 às 23:59.
19/11/2024 16:52:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 25/11/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 28/11/2024 às 23:59.
19/11/2024 16:52:48 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 25/11/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 28/11/2024 às 23:59.
19/11/2024 16:50:35 | Sistema
(CONT. 1) da abertura do certame: A declaração assinada no dia 19/11 está automaticamente inválida. Portanto solicito a comissão da licitação a desclassificação do licitante que apresentou a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS com data posterior a abertura do certame.
19/11/2024 16:50:35 | Sistema
Intenção: A abertura do certame ocorreu em 18/11 às 08:00 e a declaração apresentada está datada de 19/11, ela não atende aos requisitos temporais do processo. A razão para isso é que os documentos e declarações necessários para o certame devem estar assinados, datados e válidos no momento do procedimento de habilitação ou de apresentação de propostas, respeitando o prazo previsto no edital. Lei 14.133/2021, Art. 5º (Princípios da Licitação): O princípio da veracidade e da igualdade entre os licitantes pode ser prejudicado caso um participante apresente declarações com data posterior à abertura, colocando-se em posição diferenciada dos demais. Art. 59, `PAR`1º: A inabilitação ou desclassificação de licitantes que não atendam aos requisitos do edital é obrigatória. Art. 63, IV: Declarações e documentos de habilitação devem ser apresentados no prazo e forma estabelecidos no edital. Se o edital especificar que os documentos devem ser válidos no momento... (CONTINUA)
19/11/2024 16:50:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
19/11/2024 16:50:32 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 165, `PAR` 1º, I da Lei n° 14.133, de 2021, a intenção de recurso não precisa ser motivada
19/11/2024 16:50:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0008.
19/11/2024 16:50:14 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 165, `PAR` 1º, I da Lei n° 14.133, de 2021, a intenção de recurso não precisa ser motivada
19/11/2024 16:50:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
19/11/2024 16:50:11 | Sistema
Intenção: Nos termos do Art. 165, `PAR` 1º, I da Lei n° 14.133, de 2021, a intenção de recurso não precisa ser motivada
19/11/2024 16:50:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
19/11/2024 16:49:39 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro, novamente viemos solicitar o pedido de recurso, devido ao fato do valor apresentado pela empresa Neuza Eventos, sobre ser um valor inexequível, aonde o mesmo fez com que nao pudessemos continuar aplicando lances aos itens. Lembrando a importancia de Isonomia sobre a Licitacao na qual busca o melhor valor, sendo que a disputa foi prejudicada desse modo. Close
19/11/2024 16:49:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
19/11/2024 16:49:37 | Sistema
(CONT. 1) da abertura do certame: A declaração assinada no dia 19/11 está automaticamente inválida. Portanto solicito a comissão da licitação a desclassificação do licitante que apresentou a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS com data posterior a abertura do certame.
19/11/2024 16:49:37 | Sistema
Intenção: A abertura do certame ocorreu em 18/11 às 08:00 e a declaração apresentada está datada de 19/11, ela não atende aos requisitos temporais do processo. A razão para isso é que os documentos e declarações necessários para o certame devem estar assinados, datados e válidos no momento do procedimento de habilitação ou de apresentação de propostas, respeitando o prazo previsto no edital. Lei 14.133/2021, Art. 5º (Princípios da Licitação): O princípio da veracidade e da igualdade entre os licitantes pode ser prejudicado caso um participante apresente declarações com data posterior à abertura, colocando-se em posição diferenciada dos demais. Art. 59, `PAR`1º: A inabilitação ou desclassificação de licitantes que não atendam aos requisitos do edital é obrigatória. Art. 63, IV: Declarações e documentos de habilitação devem ser apresentados no prazo e forma estabelecidos no edital. Se o edital especificar que os documentos devem ser válidos no momento... (CONTINUA)
19/11/2024 16:49:37 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
19/11/2024 16:49:32 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro, novamente viemos solicitar o pedido de recurso, devido ao fato do valor apresentado pela empresa Neuza Eventos, sobre ser um valor inexequível, aonde o mesmo fez com que nao pudessemos continuar aplicando lances aos itens. Lembrando a importancia de Isonomia sobre a Licitacao na qual busca o melhor valor, sendo que a disputa foi prejudicada desse modo.
19/11/2024 16:49:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0005.
19/11/2024 16:49:16 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro, novamente viemos solicitar o pedido de recurso, devido ao fato do valor apresentado pela empresa Neuza Eventos, sobre ser um valor inexequível, aonde o mesmo fez com que nao pudessemos continuar aplicando lances aos itens. Lembrando a importancia de Isonomia sobre a Licitacao na qual busca o melhor valor, sendo que a disputa foi prejudicada desse modo. Close
19/11/2024 16:49:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
19/11/2024 16:49:11 | Sistema
(CONT. 1) da abertura do certame: A declaração assinada no dia 19/11 está automaticamente inválida. Portanto solicito a comissão da licitação a desclassificação do licitante que apresentou a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS com data posterior a abertura do certame.
19/11/2024 16:49:11 | Sistema
Intenção: A abertura do certame ocorreu em 18/11 às 08:00 e a declaração apresentada está datada de 19/11, ela não atende aos requisitos temporais do processo. A razão para isso é que os documentos e declarações necessários para o certame devem estar assinados, datados e válidos no momento do procedimento de habilitação ou de apresentação de propostas, respeitando o prazo previsto no edital. Lei 14.133/2021, Art. 5º (Princípios da Licitação): O princípio da veracidade e da igualdade entre os licitantes pode ser prejudicado caso um participante apresente declarações com data posterior à abertura, colocando-se em posição diferenciada dos demais. Art. 59, `PAR`1º: A inabilitação ou desclassificação de licitantes que não atendam aos requisitos do edital é obrigatória. Art. 63, IV: Declarações e documentos de habilitação devem ser apresentados no prazo e forma estabelecidos no edital. Se o edital especificar que os documentos devem ser válidos no momento... (CONTINUA)
19/11/2024 16:49:11 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
19/11/2024 16:49:08 | Sistema
Intenção: Senhor pregoeiro, novamente viemos solicitar o pedido de recurso, devido ao fato do valor apresentado pela empresa Neuza Eventos, sobre ser um valor inexequível, aonde o mesmo fez com que nao pudessemos continuar aplicando lances aos itens. Lembrando a importancia de Isonomia sobre a Licitacao na qual busca o melhor valor, sendo que a disputa foi prejudicada desse modo.