04/06/2025 18:18:09 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ANIBAL BRAMBILA.
04/06/2025 18:17:25 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ANIBAL BRAMBILA.
04/06/2025 18:16:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/06/2025 13:23:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 04/06/2025 às 14:00.
04/06/2025 13:22:31 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
04/06/2025 13:22:26 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor GILIARDZ GONCALVES RODRIGUES.
04/06/2025 13:21:56 | Sistema
Motivo: documentos anexados.
04/06/2025 13:21:56 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor GILIARDZ GONCALVES RODRIGUES no item 0001.
04/06/2025 12:35:49 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/06/2025 12:34:55 | Sistema
Motivo: Solicitamos que o licitante classificado em primeiro lugar (GILIARDZ GONCALVES RODRIGUES) encaminhe os documentos de habilitação.
04/06/2025 12:34:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:34 do dia 04/06/2025.
04/06/2025 12:31:21 | Agente de Contratação
Bom dia
04/06/2025 12:31:04 | Agente de Contratação
Boa tarde Senhores ...daremos andamento no presente processo licitatório.
02/06/2025 19:32:34 | Agente de Contratação
Boa tarde Senhores(as). Informamos que dia 04/06/2025 (quarta-feira), a partir das 09h30min, retomaremos a sessão, momento em que será julgada a proposta, finalizada fase de Habilitação, bem como será aberto prazo para manifestação de eventual interposição de recurso.
28/05/2025 17:08:44 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
28/05/2025 16:08:19 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
27/05/2025 17:45:39 | Sistema
Motivo: Convocamos o Sr.(a) Licitante GILIARDZ GONÇALVES RODRIGUES para reelaborar e apresentar, por meio eletrônico, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao seu último lance, juntamente com as planilhas indicando os quantitativos e custos unitários, o Cronograma Físico-Financeiro e Critérios de Pagamentos, detalhamento das bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES).
27/05/2025 17:45:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:45 do dia 28/05/2025.
27/05/2025 17:41:32 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 139.985,82.
27/05/2025 17:40:57 | Sistema
Motivo: Será oportunizado a empresa GILIARDZ GONÇALVES RODRIGUES (declarada ME/EPP) apresentar novo lance.
27/05/2025 17:40:57 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:45 do dia 27/05/2025.
27/05/2025 17:40:10 | Agente de Contratação
Boa tarde Senhores(as)... retornaremos a sessão, abrindo o benefício para o desempate ficto para a empresa GILIARDZ GONÇALVES RODRIGUES.
26/05/2025 17:37:56 | Agente de Contratação
Considerando que a plataforma eletrônica NÃO possui ferramenta adequada para o DESEMPATE FICTO, conforme previsto no artigos 44, `PAR` 1º, e 45, inciso I da Lei nº 123/2006; Considerando que a licitante GILIARDZ GONÇALVES RODRIGUES, declarou ser MP/EPP; Será oportunizado a referida empresa apresentar novo lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, através do link 1Cnegociação 1D, sob pena de preclusão do benefício. FICA DEFINIDA PARA O DIA 27/05/2025 (TERÇA-FEIRA), ÀS 14HS40MIN, A SESSÃO DE DESEMPATE.
26/05/2025 17:34:29 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante GILIARDZ GONCALVES RODRIGUES com lance de R$ 145.000,00.
26/05/2025 17:34:29 | Sistema
(CONT. 1) classificação do Ranking. Por fim, considerando que no caso de concorrência as empresas ME/EPP mais bem classificada no importe de até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta (novo lance), no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, através do link “negociação”, sob pena de preclusão.
26/05/2025 17:34:29 | Sistema
Motivo: Considerando que foi oportunizado a empresa TSN PRÉ-MOLDADOS EIRELI-EPP o benefício do desempate ficto, sendo que a empresa não apresentou preço inferior àquela considerada empresa de grande porte, conforme prevê o Artigo 45, inciso I, da Lei nº 123/2006; Considerando que a licitante GILIARDZ GONÇALVES RODRIGUES, declarou seu enquadramento como ME/EPP, e ofertou o valor global de R$ 145.000,00; Considerando que a plataforma eletrônica NÃO possui ferramenta adequada para o desempate ficto, conforme previsto no artigos 44, `PAR` 1º, e 45, inciso I da Lei nº 123/2006; Contudo, a plataforma utilizada não oferece uma alternativa específica para implementar este ajuste, resultando na necessidade de utilizar a opção de desclassificação para cumprir o dispositivo. É importante esclarecer que não se trata de uma desclassificação propriamente dita, e caso a proposta das licitantes enquadradas como ME/EPP, não sejam aprovadas, daremos sequência na ordem de... (CONTINUA)
26/05/2025 17:34:29 | Sistema
O fornecedor TSN PRÉ-MOLDADOS EIRELI- EPP foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
26/05/2025 17:08:14 | Agente de Contratação
A lei prescreve que para que a empresa declarada ME/EPP seja arrematante do item, deverá ofertar lance inferior a empresa de grande porte.
26/05/2025 17:05:58 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 141.700,00.
26/05/2025 17:04:43 | Sistema
Motivo: Considerando que a plataforma eletrônica NÃO possui ferramenta adequada para o DESEMPATE FICTO (artigos 44, `PAR` 1º, e 45, inciso I da Lei nº 123/2006); Será oportunizado a empresa TSN (declarada ME/EPP) apresentar novo lance.
26/05/2025 17:04:43 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:09 do dia 26/05/2025.
26/05/2025 17:01:03 | Agente de Contratação
Boa tarde Senhores(as)... retornaremos a sessão, abrindo o benefício para o desempate ficto.
23/05/2025 15:14:16 | Agente de Contratação
(CONT. 1) a proposta das licitantes enquadradas como ME/EPP, não sejam aprovadas, daremos sequência na ordem de classificação do Ranking. Por fim, considerando que no caso de concorrência a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no importe de até 10 (dez por cento) superior ao melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta (novo lance), no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, através do link 1Cnegociação 1D, sob pena de preclusão. FICA DEFINIDA PARA O DIA 26/05/2025 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 14HS, A SESSÃO DE DESEMPATE.
23/05/2025 15:14:16 | Agente de Contratação
Considerando o faturamento obtido no ano-calendário 2024 da empresa primeira colocada (FABSUL PAVIMENTAÇÕES LTDA), ultrapassou o limite para o enquadramento de ME/EPP; Considerando que foi desconsiderado o enquadramento de ME/EPP da empresa FABSUL PAVIMENTAÇÕES LTDA, não fazendo jus, portanto, dos benefícios da Lei Federal nº 123/2006; Considerando que a licitante TSN PRÉ-MOLDADOS EIRELI-EPP, declarou seu enquadramento como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, e ofertou o valor global de R$ 141.990,00; Considerando que a plataforma eletrônica NÃO possui ferramenta adequada para o desempate ficto, conforme previsto no artigos 44, `PAR` 1º, e 45, inciso I da Lei nº 123/2006; Contudo, a plataforma utilizada não oferece uma alternativa específica para implementar este ajuste, resultando na necessidade de utilizar a opção de desclassificação para cumprir o dispositivo. É importante esclarecer que não se trata de uma desclassificação propriamente dita, e caso... (CONTINUA)
23/05/2025 15:07:09 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante TSN PRÉ-MOLDADOS EIRELI- EPP com lance de R$ 141.990,00.
23/05/2025 15:07:09 | Sistema
(CONT. 1) dita, e caso a proposta das licitantes enquadradas como ME/EPP, não sejam aprovadas, daremos sequência na ordem de classificação do Ranking. Por fim, considerando que no caso de concorrência a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada no importe de até 10 (dez por cento) superior ao melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta (novo lance), no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, através do link “negociação”, sob pena de preclusão. FICA DEFINIDA PARA O DIA 26/05/2025 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 14HS, A SESSÃO DE DESEMPATE.
23/05/2025 15:07:09 | Sistema
Motivo: Considerando o faturamento obtido no ano-calendário 2024 da empresa primeira colocada (FABSUL PAVIMENTAÇÕES LTDA), ultrapassou o limite para o enquadramento de ME/EPP; Considerando que foi desconsiderado o enquadramento de ME/EPP da empresa FABSUL PAVIMENTAÇÕES LTDA, não fazendo jus, portanto, dos benefícios da Lei Federal nº 123/2006; Considerando que a licitante TSN PRÉ-MOLDADOS EIRELI-EPP, declarou seu enquadramento como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, e ofertou o valor global de R$ 141.990,00; Considerando que a plataforma eletrônica NÃO possui ferramenta adequada para o desempate ficto, conforme previsto no artigos 44, `PAR` 1º, e 45, inciso I da Lei nº 123/2006; Contudo, a plataforma utilizada não oferece uma alternativa específica para implementar este ajuste, resultando na necessidade de utilizar a opção de desclassificação para cumprir o dispositivo. É importante esclarecer que não se trata de uma desclassificação propriamente... (CONTINUA)
23/05/2025 15:07:09 | Sistema
O fornecedor FABSUL PAVIMENTACOES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
23/05/2025 14:48:10 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Decisão desenquadramento ME-EPP- OK.pdf) em 23/05/2025 às 11:48.
15/05/2025 14:33:06 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/05/2025 15:00:29 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa FABSUL PAVIMENTADORA LTDA declarou ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos moldes da Lei complementar 123/06, e considerando que a Demonstração dos Resultados dos Exercícios (ano 2024) apresentados ultrapassou o limite disposto na lei acima mencionada, solicitamos que a empresa FABSUL PAVIMENTADORA LTDA esclareça a divergência de informações.
14/05/2025 15:00:29 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 15/05/2025.
08/05/2025 11:42:39 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
08/05/2025 11:42:36 | F. FABSUL PAVIMENTACOES LTDA
Documentação Item 0001: segue Balanço completo, com DRE
08/05/2025 11:42:19 | F. FABSUL PAVIMENTACOES LTDA
Documentação Item 0001: Prezados, bom dia!
07/05/2025 19:52:12 | Sistema
Motivo: Solicitamos que o licitante FABSUL PAVIMENTADORA LTDA apresente a Demonstração de Resultado de Exercício – DRE, do exercício de 2024, conforme prescrito no item 10.9.1.1., do Edital.
07/05/2025 19:52:12 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:52 do dia 08/05/2025.
07/05/2025 18:03:41 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/05/2025 17:33:05 | Sistema
Motivo: Solicitamos que o licitante classificado em primeiro lugar (FABSUL AVIMENTACOES LTDA) encaminhe os documentos de habilitação, no prazo de 02 (duas) horas, conforme 9,3 do Edital.
07/05/2025 17:33:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:33 do dia 07/05/2025.