11/05/2026 10:57:08 | Sistema
Motivo: CONFORME SOLICITAÇÃO DA EMPRESA FOI CONCEDIDO UM NOVO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGENCIA.
11/05/2026 10:57:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor GRAFICA E EDITORA SAO MIGUEL LTDA no item 0004. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 01/06/2026.
11/05/2026 10:55:14 | Presidente da Comissão
Bom dia, Licitantes
08/05/2026 11:33:03 | F. GRAFICA E EDITORA SAO MIGUEL LTDA
Documentação Item 0004: Bom dia, solicitamos abertura de prazo para envio dos documentos solicitados para o item 004, até o dia 31/05/2026.
07/05/2026 12:40:28 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) conforme demonstrado pelo Google Analytics (54,18% dos acessos ao portal provenientes de SC) e pelo YouTube Analytics (macrorregião Iporã do Oeste em 1º lugar); Qualificação técnica comprovada por atestado emitido por pessoa jurídica de direito público (Prefeitura Municipal de São João do Oeste); Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista plenas. Registra-se que a aceitação das métricas combinadas (portal redes sociais) tem caráter excepcional, justificada pela especificidade do caso concreto e pela previsão editalícia expressa, e que a Administração poderá exercer, a qualquer tempo, a faculdade de verificação e auditoria dos dados apresentados, nos termos do item 6.2.3.2, B, iii, do edital.
07/05/2026 12:40:28 | Presidente da Comissão
IV 14 Da decisão Diante de todo o exposto, esta Comissão delibera por HABILITAR a empresa STUDIO A SANTA CATARINA LTDA (CNPJ 37.227.878/0001-74) para o Item 04 do Edital de Credenciamento nº 41/2026, com fundamento no parágrafo único do item 6.2.3.2, B, i, do referido edital, que admite a utilização de métricas equivalentes ou complementares, combinado com os princípios da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), do formalismo moderado e do interesse público na ampla disseminação das informações institucionais do Município de Itapiranga/SC. A decisão fundamenta-se na comprovação de que a empresa possui: Portal próprio com domínio registrado (satv.com.br), com tráfego mensurável via Google Analytics; Presença digital expressiva e verificável em múltiplas plataformas (Facebook, Instagram e YouTube), com audiência combinada que supera amplamente o patamar mínimo exigido; Concentração geográfica de audiência na região do Município de Itapiranga/SC,... (CONTINUA)
07/05/2026 12:40:09 | Presidente da Comissão
Quinto. A Administração preserva a faculdade de verificação a qualquer tempo, nos termos do item 6.2.3.2, B, iii, do edital: A Administração poderá, a qualquer tempo, especialmente em fase de diligência, solicitar a comprovação da veracidade e autenticidade das informações apresentadas Inclusive mediante apresentação de vídeo de navegação (screencast), sem cortes ou demonstração prática dos dados por meio de acesso à plataforma utilizada, conforme previsto no próprio edital.
07/05/2026 12:39:57 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) dias decorreu da forma de extração do Google Analytics, e os dados complementares das redes sociais suprem adequadamente a demonstração de audiência para o período exigido.
07/05/2026 12:39:57 | Presidente da Comissão
Terceiro. No tocante à segmentação geográfica, esta Comissão pondera que: O Google Analytics, para portais com volume de tráfego inferior a determinados patamares, pode apresentar limitações na granularidade da segmentação por cidade, agrupando acessos em categorias genéricas; O relatório demonstra que 54,18% dos acessos ao portal provêm do Estado de Santa Catarina, onde se localiza o Município de Itapiranga, o que é indicativo robusto de concentração local; O YouTube Analytics comprova que a macrorregião Iporã do Oeste (que inclui Itapiranga) ocupa o primeiro lugar no ranking de cidades, o que atende, em substância, ao requisito de demonstração de alcance local. Quarto. Quanto ao período de análise de 30 dias (em vez de 6 meses) para o portal satv.com.br, esta Comissão pondera que a empresa apresentou relatórios de 6 meses para as redes sociais (09/10/2025 a 09/04/2026), demonstrando consistência temporal de audiência. A limitação do relatório do portal a 30... (CONTINUA)
07/05/2026 12:39:37 | Presidente da Comissão
Segundo. O edital expressamente admite a utilização de métricas equivalentes ou complementares, desde que devidamente justificadas e passíveis de verificação pela Administração (parágrafo único do item 6.2.3.2, B, i). As métricas das redes sociais Facebook, Instagram e YouTube são: Equivalentes, pois medem alcance, audiência e engajamento de conteúdo digital publicado pela empresa, em suas plataformas próprias (páginas e canais geridos exclusivamente pela empresa); Complementares ao relatório do portal satv.com.br, pois demonstram o ecossistema digital completo pelo qual a empresa atinge o público; Passíveis de verificação, pois os relatórios foram extraídos de plataformas oficiais (Facebook Business Suite, Instagram Analytics, YouTube Studio Analytics e Google Analytics), com elementos visuais nativos preservados, e a empresa se declarou disponível para comprovação por demonstração prática.
07/05/2026 12:09:21 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) alcance em 90 dias; A empresa possui sede em Itapiranga/SC e nome fantasia SA TV, sendo veículo jornalístico reconhecido na região, conforme atestado pela Prefeitura Municipal de São João do Oeste. A capacidade efetiva de disseminação local, que é a razão de ser do requisito, está materialmente comprovada por métricas que, combinadas, superam em larga escala o patamar mínimo.
07/05/2026 12:09:21 | Presidente da Comissão
Esta Comissão delibera por aceitar a documentação apresentada e habilitar a empresa, com fundamento nos seguintes motivos, expressamente registrados: Primeiro. O requisito de 5.250 usuários únicos mensais foi fixado no Termo de Referência com base em percentual proporcional da população (30% de 17.500 habitantes), tendo por finalidade garantir que o veículo credenciado possua capacidade real e efetiva de disseminação de informações institucionais junto à população do Município de Itapiranga/SC. Essa finalidade está amplamente demonstrada pelos dados combinados do portal e das redes sociais da empresa: O portal satv.com.br registrou 4.590 usuários em 30 dias, faltando 660 usuários (12,6%) para o mínimo, sendo que 54,18% dos acessos provêm de Santa Catarina; O canal YouTube registra 29.700 de público mensal, com a macrorregião de Itapiranga em 1º lugar nas visualizações; O Facebook registra 1,1 milhão de visualizadores em 6 meses, e o Instagram 268,3 mil de... (CONTINUA)
07/05/2026 12:07:59 | Presidente da Comissão
(v) Demonstrou que, no YouTube Analytics, a macrorregião denominada Iporã do Oeste 14 que agrupa Itapiranga e municípios vizinhos 14 ocupa o primeiro lugar no ranking de visualizações por Cidades; (vi) Apresentou relatório complementar de audiência das redes sociais referente ao período de 6 meses (09/10/2025 a 09/04/2026), demonstrando no Facebook: 7,6 milhões de visualizações, 28,8 mil visitas e 1,1 milhão de visualizadores; e no YouTube: 180,6 mil visualizações e média de público mensal de 26,1 mil.
07/05/2026 12:07:44 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) mil seguidores; YouTube (SA TV Itapiranga): 95,3 mil visualizações; 11,2 mil horas de exibição; 29,7 mil público mensal; 12,3 mil inscritos;
07/05/2026 12:07:44 | Presidente da Comissão
Em resposta à diligência, a empresa apresentou o Relatório de Comprovação de Presença Digital e Tráfego, assinado digitalmente em 24/04/2026, no qual: (i) Confirmou possuir portal próprio com domínio registrado: satv.com.br; (ii) Apresentou relatório do Google Analytics do portal satv.com.br, referente ao período de 29/03/2026 a 27/04/2026 (30 dias), demonstrando 4.590 usuários ativos e 4.223 novos usuários, com o Estado de Santa Catarina respondendo por 54,18% dos acessos (2.487 usuários); (iii) Justificou que o Google Analytics, na configuração do portal, apresenta segmentação por Região/Estado, e não por município individual; (iv) Apresentou métricas atualizadas das redes sociais, referentes aos últimos 90 dias (24/01/2026 a 23/04/2026): Facebook (SA Notícias): 3,7 milhões de visualizações; 595,4 mil visualizadores; 37,7 mil interações; 8,7 mil seguidores; Instagram (SA Notícias): 2,9 milhões de visualizações; 268,3 mil alcances; 54,6 mil interações; 16,7... (CONTINUA)
07/05/2026 12:07:34 | Presidente da Comissão
III 14 Do relatório de audiência e alcance local 14 análise detalhada e fundamentação da decisão O Edital de Credenciamento nº 41/2026, no item 6.2.3.2, B, exige que os licitantes que se credenciarem para o Item 04 apresentem relatório de análise de tráfego digital do portal ou site de propriedade da contratada, referente aos últimos 6 meses, contendo: (a) identificação do website; (b) número total de usuários únicos e sessões; (c) segmentação geográfica por cidade; (d) destaque de Itapiranga/SC; e (e) comprovação de média mensal mínima de 5.250 usuários únicos. Inicialmente, a empresa apresentou relatório contendo apenas métricas de redes sociais (Facebook e YouTube). Em sede de diligência saneadora (art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021), foi intimada a complementar a documentação.
07/05/2026 12:06:54 | Presidente da Comissão
II 14 Do atestado de capacidade técnica A empresa apresentou Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Prefeitura Municipal de São João do Oeste (CNPJ 80.911.936/0001-03), datado de 16/05/2025, que atesta a prestação de serviços jornalísticos e informativos em forma de matéria web TV em portal de internet/redes sociais de propriedade da contratada, filmagem audiovisual de eventos públicos com transmissão online ao vivo (live stream) e produção de audiovisual institucional, com valor total comprovado de R$ 85.532,00 e declaração de bom desempenho operacional. Os serviços atestados são diretamente pertinentes ao objeto do Item 04 do credenciamento, atendendo ao requisito do item 6.2.3.1 do edital (art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
07/05/2026 12:06:43 | Presidente da Comissão
(d) Solicitação de Credenciamento (Anexo II): Apresentada com indicação expressa do Item 04, valor unitário de R$ 72,67 e quantidade de 350 unidades, em conformidade com os valores definidos no edital.
07/05/2026 12:06:32 | Presidente da Comissão
(CONT. 2) (Anexo V), Declaração de Quadro Societário (Anexo VI) e Declaração de Informações Complementares (Anexo VII) 14 todas devidamente assinadas digitalmente.
07/05/2026 12:06:32 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) (CPF 848.739.659-34), que assinou todos os documentos com certificado digital ICP-Brasil. Comprovante de Inscrição no CNPJ apresentado, com situação cadastral ATIVA. (b) Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: Apresentadas: (i) Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, válida até 11/10/2026; (ii) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SC), válida até 11/10/2026; (iii) Certidão Negativa de Débitos Municipais (Itapiranga), válida até 13/07/2026; (iv) Certificado de Regularidade do FGTS 13 CRF, com validade verificada; (v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nº 39119436/2026, válida até 11/10/2026; (vi) Alvará de Licença, Localização e/ou Funcionamento nº 628/2025 do Município de Itapiranga, válido até 15/05/2026. (c) Demais Documentos: Declaração de Idoneidade (Anexo III), Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Anexo IV), Declaração de Reserva de Cargos...
07/05/2026 12:06:32 | Presidente da Comissão
I 14 Da documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e demais documentos Verificou-se que a empresa apresentou, de forma completa e regular, toda a documentação exigida pelos itens 6.2.1 (Habilitação Jurídica), 6.2.2 (Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista) e 6.3 (Demais Documentos) do Edital de Credenciamento nº 41/2026, a saber: (a) Habilitação Jurídica: Alteração Contratual nº 02, com consolidação integral do contrato social, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina em 21/07/2023 (Arquivamento nº 20238848701, NIRE 42206577782). O objeto social contempla, entre outras atividades, Portais, provedores de conteúdo e serviços de informação na internet, Agências de publicidade, Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão e Filmagem de festas e eventos, atividades diretamente compatíveis com o objeto do Item 04. Os poderes de administração são exercidos pelo sócio ILVAR FELIPE VOGT... (CONTINUA)
07/05/2026 12:06:02 | Presidente da Comissão
Passa-se à análise da habilitação da empresa STUDIO A SANTA CATARINA LTDA (CNPJ 37.227.878/0001-74), com nome fantasia SA TV, para o Item 04 do Edital de Credenciamento nº 41/2026, referente a serviços de divulgação em portal ou site de propriedade da contratada, de notícias/vídeos relacionadas à publicidade institucional.
07/05/2026 12:03:57 | Sistema
Motivo: A EMPRESA GRAFICA E EDITORA SÃO MIGUEL SOLICITOU CREDENCIAMENTO PARA O ITEM 04, NO DIA 29/04/2026, POREM PARA QUE SEJA CREDENCIADA É NECESSÁRIO APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONFORME EXIGENCIA DO EDITAL PARA O REFERIDO ITEM. SOLICITAMOS QUE SE FOR DE INTERESSE DA EMPRESA QUE PROVIDENCIA OS DOCUMENTOS CONFORME DISPOSTO NO EDITAL, NO PRAZO ATÉ O DIA 08/05/2026 AS 17:00 HORAS.
07/05/2026 12:03:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor GRAFICA E EDITORA SAO MIGUEL LTDA no item 0004. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 08/05/2026.
05/05/2026 16:12:15 | Sistema
Para o item 0004 foi credenciado o fornecedor STUDIO A SANTA CATARINA LTDA.
29/04/2026 14:35:07 | Sistema
Fornecedor GRAFICA E EDITORA SAO MIGUEL LTDA enviou proposta para o item 0004 em 29/04/2026 às 11:35:07
27/04/2026 20:30:18 | Sistema
A diligência do fornecedor STUDIO A SANTA CATARINA LTDA no item 0004 foi anexada ao processo.
27/04/2026 20:12:58 | Sistema
Motivo: CONFORME DILIGENCIA ANEXADA A ATA NO CHAT O PRAZO FOI ESTENDIDO ATE O DIA 28/04/2026 AS 17:00
27/04/2026 20:12:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor STUDIO A SANTA CATARINA LTDA no item 0004. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 28/04/2026.
24/04/2026 17:31:06 | Sistema
A diligência do fornecedor STUDIO A SANTA CATARINA LTDA no item 0004 foi anexada ao processo.
24/04/2026 10:57:25 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) Business Suite e/ou YouTube Studio Analytics, em PDF). Prazo: Fica concedido o prazo até o dia 28/04/2026, as 17:00 horas, contados da intimação, para o cumprimento integral da presente diligência, sob pena de avaliação da documentação no estado em que se encontra.
24/04/2026 10:57:25 | Presidente da Comissão
NOVA REDAÇÃO CORRIGIDA: Diligência saneadora: Considerando que a inconsistência identificada na documentação apresentada pela empresa configura erro material de digitação e/ou de concordância, sem comprometer a substância da proposta ou a boa-fé da licitante, a Comissão deverá, com fundamento no formalismo moderado e no dever-poder de diligência (art. 12, III, e art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021), conceder prazo à empresa para saneamento da falha, intimando-a para: Esclarecer se possui portal/website próprio (com domínio registrado) além das redes sociais e, em caso positivo, apresentar o respectivo relatório de tráfego; Apresentar relatório com segmentação geográfica por cidade, com destaque para Itapiranga/SC; Informar se as páginas em redes sociais (Facebook e YouTube) constituem o único veículo digital utilizado pela empresa para divulgação jornalística; Apresentar o relatório em formato nativo da plataforma (exportado diretamente do Facebook... (CONTINUA)
24/04/2026 10:51:33 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) Business Suite e/ou YouTube Studio Analytics, em PDF). Prazo: Fica concedido o prazo de (X) dias úteis, contados da intimação, para o cumprimento integral da presente diligência, sob pena de avaliação da documentação no estado em que se encontra.
24/04/2026 10:51:33 | Presidente da Comissão
a) Diligência saneadora: Considerando que a inconsistência identificada na documentação apresentada pela empresa configura erro material de digitação e/ou de concordância, sem comprometer a substância da proposta ou a boa-fé da licitante, a Comissão deverá, com fundamento no formalismo moderado e no dever-poder de diligência (art. 12, III, e art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021), conceder prazo à empresa para saneamento da falha, intimando-a para: Esclarecer se possui portal/website próprio (com domínio registrado) além das redes sociais e, em caso positivo, apresentar o respectivo relatório de tráfego; II 13 Apresentar relatório com segmentação geográfica por cidade, com destaque para Itapiranga/SC; III 13 Informar se as páginas em redes sociais (Facebook e YouTube) constituem o único veículo digital utilizado pela empresa para divulgação jornalística; IV 13 Apresentar o relatório em formato nativo da plataforma (exportado diretamente do Facebook... (CONTINUA)
24/04/2026 10:49:44 | Presidente da Comissão
Ficamos no aguardo da documentação complementar!!
24/04/2026 10:49:18 | Presidente da Comissão
JUSTIFICATIVA DA CORREÇAO: A abertura de prazo para cumprimento da diligência justifica-se pelo fato de que a inconsistência apontada decorre de mero erro material de digitação ou de concordância, não configurando vício insanável, tampouco indicativo de má-fé ou de descumprimento substancial das exigências editalícias. Obstaculizar a participação da empresa sem oportunizar o saneamento dessa falha formal representaria violação ao princípio do formalismo moderado, além de potencialmente afastar proposta mais vantajosa para a Administração 14 conduta expressamente reprovada pela jurisprudência dos Tribunais de Contas (TCE/MG, Processo 1167213, Primeira Câmara, deliberado em 24/6/2025).
24/04/2026 10:48:50 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) Facebook Business Suite e/ou YouTube Studio Analytics, em PDF). Prazo: Fica concedido o prazo de até o dia 28/04/2026, as 17:00 horas, para o cumprimento integral da presente diligência, sob pena de avaliação da documentação no estado em que se encontra.
24/04/2026 10:48:50 | Presidente da Comissão
a) Diligência saneadora 14 Considerando que a inconsistência identificada na documentação apresentada pela empresa configura erro material de digitação e/ou de concordância, sem comprometer a substância da proposta ou a boa-fé da licitante, a Comissão deverá, com fundamento no formalismo moderado e no dever-poder de diligência (art. 12, III, e art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021), conceder prazo à empresa para saneamento da falha, intimando-a para: I 13 Esclarecer se possui portal/website próprio (com domínio registrado) além das redes sociais e, em caso positivo, apresentar o respectivo relatório de tráfego; II 13 Apresentar relatório com segmentação geográfica por cidade, com destaque para Itapiranga/SC; III 13 Informar se as páginas em redes sociais (Facebook e YouTube) constituem o único veículo digital utilizado pela empresa para divulgação jornalística; IV 13 Apresentar o relatório em formato nativo da plataforma (exportado diretamente do... (CONTINUA)
24/04/2026 10:42:14 | Presidente da Comissão
Bom dia, Licitantes
23/04/2026 14:24:35 | Presidente da Comissão
Ficamos no aguardo do cumprimento da diligencia, para dar continuidade ao credencimento da empresa STUDIO A SANTA CATARINA LTDA
23/04/2026 14:23:40 | Sistema
Motivo: a) Diligência saneadora — A Comissão poderá, com fundamento no formalismo moderado e no dever-poder de diligência, intimar a empresa para: Esclarecer se possui portal/website próprio (com domínio registrado) além das redes sociais, e, em caso positivo, apresentar o respectivo relatório de tráfego; Apresentar relatório com segmentação geográfica por cidade, com destaque para Itapiranga/SC; Informar se as páginas em redes sociais (Facebook e YouTube) constituem o único veículo digital utilizado pela empresa para divulgação jornalística; Apresentar o relatório em formato nativo da plataforma (exportado diretamente do Facebook Business Suite e/ou YouTube Studio Analytics, em PDF).
23/04/2026 14:23:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor STUDIO A SANTA CATARINA LTDA no item 0004. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 24/04/2026.
23/04/2026 14:22:20 | Presidente da Comissão
Bom dia, Licitantes
23/04/2026 14:18:06 | Sistema
Para o item 0003 foi credenciado o fornecedor GRAFICA E EDITORA SAO MIGUEL LTDA.
23/04/2026 14:17:55 | Sistema
Para o item 0002 foi credenciado o fornecedor GRAFICA E EDITORA SAO MIGUEL LTDA.
23/04/2026 14:17:46 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor GRAFICA E EDITORA SAO MIGUEL LTDA.
17/04/2026 14:36:48 | Sistema
A diligência do fornecedor GRAFICA E EDITORA SAO MIGUEL LTDA no item 0003 foi anexada ao processo.
17/04/2026 14:36:36 | Sistema
A diligência do fornecedor GRAFICA E EDITORA SAO MIGUEL LTDA no item 0001 foi anexada ao processo.
17/04/2026 14:36:12 | Sistema
A diligência do fornecedor GRAFICA E EDITORA SAO MIGUEL LTDA no item 0002 foi anexada ao processo.
17/04/2026 14:32:51 | Sistema
A diligência do fornecedor GRAFICA E EDITORA SAO MIGUEL LTDA no item 0003 foi anexada ao processo.