16/12/2025 13:14:20 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LADEMIR FERNANDO ARCARI.
16/12/2025 13:14:20 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LADEMIR FERNANDO ARCARI.
16/12/2025 13:14:15 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por LADEMIR FERNANDO ARCARI.
16/12/2025 13:14:15 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LADEMIR FERNANDO ARCARI.
08/12/2025 18:32:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/12/2025 18:21:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/12/2025 às 15:31.
08/12/2025 18:21:40 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MARCON E MARCON LTDA.
08/12/2025 18:21:34 | Pregoeiro
foi realizada análise da documentação, as certidões já vencidas e possíveis de serem consultadas online, foram verificadas pela comissão, e encontram-se válidas.
08/12/2025 18:10:22 | Pregoeiro
a comissão estará analisando a documentação e posteriormente realizando sua habilitação/inabilitação/diligência
08/12/2025 18:01:00 | Pregoeiro
A proposta readequada e a planilha de custos da empresa MARCON E MARCON LTDA, foram encaminhas ao Sr. Marcelo - Engenheiro Municipal, para análise. Visto que na planilha de custos a empresa apresentou o valor dos materiais para produção dos equipamentos, e o mesmo, os considerou compatível com os valores de mercado. Sendo assim a empresa foi considerada classificada.
08/12/2025 18:00:56 | Pregoeiro
daremos continuidade ao certame neste momento
08/12/2025 17:45:50 | Pregoeiro
Boa tarde, no horário agendado dar-se-á continuidade ao certame
04/12/2025 19:49:52 | Pregoeiro
Boa tarde, fica agendado para dia 08 de dezembro de 2025, as 15:00h continuidade do certame.
03/12/2025 19:44:27 | Pregoeiro
encerra-se a sessão neste momento
03/12/2025 19:44:22 | Pregoeiro
daremos continuidade ao certame após o envio do parecer
03/12/2025 19:42:15 | Pregoeiro
com os arquivos já anexados, estaremos encaminhando ao setor jurídico para análise da proposta apresentada.
03/12/2025 19:39:25 | F. MARCON E MARCON LTDA
Documentação Item 0002: segue em anexo atestados e NF como solicitado.
03/12/2025 19:38:29 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
03/12/2025 19:36:59 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
03/12/2025 19:27:01 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
03/12/2025 19:13:26 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
03/12/2025 19:09:56 | Sistema
Motivo: Devido ao valor ofertado, precisamos que a empresa nos encaminhe contratos firmados com terceiros, notas fiscais, e outros documentos que comprovem que a empresa já forneceu produtos de mesma natureza e valores apresentados. Para podermos encaminhar ao setor jurídico.
03/12/2025 19:09:56 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:49 do dia 03/12/2025.
03/12/2025 18:51:42 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
03/12/2025 18:50:33 | Pregoeiro
Conforme subitem 9.34 do edital, abre-se o prazo de 02(duas) horas para envio da proposta.
03/12/2025 18:50:23 | Sistema
A proposta readequada do item 0002 foi anexada ao processo.
03/12/2025 18:50:16 | Pregoeiro
(CONT. 1) comprovar a exequibilidade da sua proposta.
03/12/2025 18:50:16 | Pregoeiro
Para aceite da proposta a empresa vencedora nos lances, deverá comprovar a exequibilidade de sua proposta. Assim como preceitua a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, no Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. A empresa deverá então, enviar planilha de custos detalhada que inclua os preços de insumos, mão de obra e impostos, além de documentos que sustentem esses valores, como pesquisas de preço, contratos com terceiros, notas fiscais, ou outros documentos que possam... (CONTINUA)
03/12/2025 18:49:33 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor MARCON E MARCON LTDA no item 0002. O prazo de envio é até às 17:49 do dia 03/12/2025.
03/12/2025 18:48:53 | Pregoeiro
Com isso será aberto prazo para envio da proposta readequada da próxima empresa colocada.
03/12/2025 18:46:48 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante MARCON E MARCON LTDA com lance de R$ 6.994,00.
03/12/2025 18:46:48 | Sistema
Motivo: Após abertura de prazo para envio da proposta readequada, a empresa DELVA FABRICACAO DE PECAS EM METAIS LTDA não a enviou tempestivamente. Sendo assim considerada desclassificada.
03/12/2025 18:46:48 | Sistema
O fornecedor DELVA FABRICACAO DE PECAS EM METAIS LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
03/12/2025 18:33:27 | Pregoeiro
Aviso: o não envio da proposta, implicará na desclassificação da empresa.
03/12/2025 16:59:27 | Pregoeiro
(CONT. 1) comprovar a exequibilidade da sua proposta
03/12/2025 16:59:27 | Pregoeiro
Para aceite da proposta a empresa vencedora nos lances, deverá comprovar a exequibilidade de sua proposta. Assim como preceitua a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, no Art. 34. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. A empresa deverá então, enviar planilha de custos detalhada que inclua os preços de insumos, mão de obra e impostos, além de documentos que sustentem esses valores, como pesquisas de preço, contratos com terceiros, notas fiscais, ou outros documentos que possam... (CONTINUA)
03/12/2025 16:43:08 | Pregoeiro
Conforme subitem 9.34 do edital, abre-se o prazo de 02(duas) horas para envio da proposta.
03/12/2025 16:42:17 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor DELVA FABRICACAO DE PECAS EM METAIS LTDA no item 0002. O prazo de envio é até às 15:42 do dia 03/12/2025.
03/12/2025 16:39:43 | Pregoeiro
Com isso será aberto prazo para envio da proposta readequada da próxima empresa colocada.
03/12/2025 16:37:29 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante DELVA FABRICACAO DE PECAS EM METAIS LTDA com lance de R$ 5.000,00.
03/12/2025 16:37:29 | Sistema
O fornecedor PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
03/12/2025 16:37:29 | Sistema
Motivo: Conforme parecer jurídico, a mesma opinou pela desclassificação da empresa. Como a fase de classificação já foi encerrada. Constará a empresa como inabilitada.
03/12/2025 16:37:29 | Sistema
O fornecedor PALOMA ANTONIELLE ARRUDA CARNEIRO LTDA foi inabilitado no processo.
03/12/2025 16:34:47 | Sistema
Motivo: conforme parecer jurídico
03/12/2025 16:34:47 | Sistema
A habilitação do item 0002 foi revertida.
03/12/2025 16:34:33 | Sistema
Motivo: Conforme parecer jurídico
03/12/2025 16:34:33 | Sistema
A fase recursal do item 0002 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
03/12/2025 16:33:13 | Pregoeiro
com isso opinou pela desclassificação da empresa
03/12/2025 16:32:43 | Pregoeiro
conforme parecer a empresa não conseguiu comprovar a exequibilidade da proposta
03/12/2025 16:31:54 | Pregoeiro
Boa tarde