29/04/2024 17:45:37 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por RODRIGO ANTONIO JURCK.
29/04/2024 17:45:37 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por RODRIGO ANTONIO JURCK.
29/04/2024 17:45:37 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por RODRIGO ANTONIO JURCK.
29/04/2024 17:45:32 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por RODRIGO ANTONIO JURCK.
29/04/2024 17:45:32 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por RODRIGO ANTONIO JURCK.
29/04/2024 17:45:32 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por RODRIGO ANTONIO JURCK.
24/04/2024 13:19:49 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/04/2024 13:19:22 | Sistema
Justificativa: NÃO APRESENTOU RECURSO
24/04/2024 13:19:22 | Sistema
Intenção: Manifesto inteção de recuro
24/04/2024 13:19:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
24/04/2024 13:19:16 | Sistema
Justificativa: NÃO APRESENTOU RECURSO
24/04/2024 13:19:16 | Sistema
Intenção: Manifesto inteção de recuro
24/04/2024 13:19:16 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0003.
24/04/2024 13:18:59 | Sistema
Justificativa: RECURSO JÁ JULGADO.
24/04/2024 13:18:59 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro ! Quanto a nossa inabilidade para nós da empresa WDCom Combustíveis Ltda., não restou claro na item 8.3 (pois não consta de forma expressa) a necessidade do Termo de Abertura e Encerramento.
24/04/2024 13:18:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
24/04/2024 13:18:53 | Sistema
Justificativa: RECURSO JÁ JULGADO.
24/04/2024 13:18:53 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro ! Quanto a nossa inabilidade para nós da empresa WDCom Combustíveis Ltda., não restou claro na item 8.3 (pois não consta de forma expressa) a necessidade do Termo de Abertura e Encerramento.
24/04/2024 13:18:53 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0003.
24/04/2024 13:18:46 | Sistema
Justificativa: RECURSO JÁ JULGADO.
24/04/2024 13:18:46 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por inabilitação de forma equivocada em relação ao índice de liquidez corrente no edital, conforme justificativa.
24/04/2024 13:18:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
24/04/2024 13:18:37 | Sistema
Justificativa: RECURSO JÁ JULGADO.
24/04/2024 13:18:37 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso por inabilitação de forma equivocada em relação ao índice de liquidez corrente no edital, conforme justificativa.
24/04/2024 13:18:37 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0003.
24/04/2024 13:11:46 | Sistema
Justificativa: A empresa SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA apresentou sua certidão negativa de falência emitida pela Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Araucária, respectiva a sede da filial.
24/04/2024 13:11:46 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso devido a empresa SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA deixar de apresentar certidão de falência ou concordata no cartório distribuidor competente sendo que pessoas jurídicas sediadas nos Municípios que compõe os Foros Regionais de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais e Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do art. 132 da Resolução n.° 093/2013 e suas alterações posteriores, deverão apresentar Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente expedida pelo 01° Distribuidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná (art. 233, inciso I da Lei Estadual n.° 14.277/2003).
24/04/2024 13:11:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
24/04/2024 13:11:25 | Sistema
Justificativa: A empresa SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA apresentou sua certidão negativa de falência emitida pela Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Foro Regional de Araucária, respectiva a sede da filial.
24/04/2024 13:11:25 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso devido a empresa SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA deixar de apresentar certidão de falência ou concordata no cartório distribuidor competente sendo que pessoas jurídicas sediadas nos Municípios que compõe os Foros Regionais de Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Colombo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais e Quatro Barras da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos do art. 132 da Resolução n.° 093/2013 e suas alterações posteriores, deverão apresentar Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente expedida pelo 01° Distribuidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná (art. 233, inciso I da Lei Estadual n.° 14.277/2003).
24/04/2024 13:11:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
23/04/2024 19:38:14 | Sistema
O fornecedor STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0002.
23/04/2024 19:38:07 | Sistema
O fornecedor STANG DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/04/2024 18:26:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2024 às 17:00.
23/04/2024 18:26:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2024 às 17:00.
23/04/2024 18:26:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/04/2024 às 17:00.
23/04/2024 18:24:20 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
23/04/2024 18:24:20 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
23/04/2024 18:24:20 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
23/04/2024 18:24:09 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA com lance de R$ 4,90.
23/04/2024 18:24:09 | Sistema
Motivo: Já com relação a empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, após apresentação do seu recurso, o mesmo foi encaminhado ao setor de contabilidade para conferência das informações descritas pela empresa. A Sra. Suzane Furhmann – Contadora, a qual havia calculado o índice no dia da sessão, constatou seu equívoco no cálculo, conforme comunicação interna apresentada à comissão (anexo a esta ata), onde a mesma atesta que os balanços apresentados pela empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda possuem índice de liquidez de acordo com o solicitado em edital. Constatado assim o equívoco da contadora, e verificando que os balanços e demais documentos de habilitação foram apresentados de acordo com o solicitado no edital, a empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda foi considerada habilitada. Nada mais havendo- se a tratar, foi lavrada a presente ata.
23/04/2024 18:24:09 | Sistema
O fornecedor SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
23/04/2024 18:23:52 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA com lance de R$ 5,07.
23/04/2024 18:23:52 | Sistema
Motivo: Já com relação a empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, após apresentação do seu recurso, o mesmo foi encaminhado ao setor de contabilidade para conferência das informações descritas pela empresa. A Sra. Suzane Furhmann – Contadora, a qual havia calculado o índice no dia da sessão, constatou seu equívoco no cálculo, conforme comunicação interna apresentada à comissão (anexo a esta ata), onde a mesma atesta que os balanços apresentados pela empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda possuem índice de liquidez de acordo com o solicitado em edital. Constatado assim o equívoco da contadora, e verificando que os balanços e demais documentos de habilitação foram apresentados de acordo com o solicitado no edital, a empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda foi considerada habilitada. Nada mais havendo- se a tratar, foi lavrada a presente ata.
23/04/2024 18:23:52 | Sistema
O fornecedor SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
23/04/2024 18:23:52 | Sistema
Motivo: Reclassificação do fornecedor SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
23/04/2024 18:23:52 | Sistema
O lance para o item 0001 no valor de R$ 5,29 foi desclassificado.
23/04/2024 18:23:39 | Sistema
Motivo: Já com relação a empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, após apresentação do seu recurso, o mesmo foi encaminhado ao setor de contabilidade para conferência das informações descritas pela empresa. A Sra. Suzane Furhmann – Contadora, a qual havia calculado o índice no dia da sessão, constatou seu equívoco no cálculo, conforme comunicação interna apresentada à comissão (anexo a esta ata), onde a mesma atesta que os balanços apresentados pela empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda possuem índice de liquidez de acordo com o solicitado em edital. Constatado assim o equívoco da contadora, e verificando que os balanços e demais documentos de habilitação foram apresentados de acordo com o solicitado no edital, a empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda foi considerada habilitada. Nada mais havendo- se a tratar, foi lavrada a presente ata.
23/04/2024 18:23:39 | Sistema
A habilitação do item 0002 foi revertida.
23/04/2024 18:23:32 | Sistema
Motivo: Já com relação a empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, após apresentação do seu recurso, o mesmo foi encaminhado ao setor de contabilidade para conferência das informações descritas pela empresa. A Sra. Suzane Furhmann – Contadora, a qual havia calculado o índice no dia da sessão, constatou seu equívoco no cálculo, conforme comunicação interna apresentada à comissão (anexo a esta ata), onde a mesma atesta que os balanços apresentados pela empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda possuem índice de liquidez de acordo com o solicitado em edital. Constatado assim o equívoco da contadora, e verificando que os balanços e demais documentos de habilitação foram apresentados de acordo com o solicitado no edital, a empresa Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda foi considerada habilitada. Nada mais havendo- se a tratar, foi lavrada a presente ata.