23/05/2024 18:10:50 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por Vanderlei Canci.
23/05/2024 18:06:37 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por Vanderlei Canci.
23/05/2024 18:04:03 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Vanderlei Canci.
23/05/2024 18:03:58 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Vanderlei Canci.
23/05/2024 18:02:39 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/05/2024 17:51:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 23/05/2024 às 15:01.
23/05/2024 17:50:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/05/2024 às 15:00.
23/05/2024 17:50:30 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor EKIPAR EPI E EPC COMERCIO E SERVICOS LTDA.
23/05/2024 17:46:19 | Sistema
Motivo: Documentos enviados.
23/05/2024 17:46:19 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor EKIPAR EPI E EPC COMERCIO E SERVICOS LTDA no lote 0002.
23/05/2024 17:34:25 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
23/05/2024 17:26:06 | Sistema
Motivo: Prazo impreterível para envio da documentação de habilitação.
23/05/2024 17:26:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 16:25 do dia 23/05/2024.
23/05/2024 17:07:57 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DEFESA SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA..
23/05/2024 17:02:30 | Pregoeiro
Retomaremos a sessão.
23/05/2024 14:27:56 | Pregoeiro
suspenderei a sessão para o almoço. Retomarei às 14h, com a conferência dos documentos.
23/05/2024 14:02:00 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
23/05/2024 13:46:34 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
23/05/2024 13:46:30 | F. DEFESA SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA.
Documentação Lote 0001: Bom dia .Segue em anexo documentação solicitada
23/05/2024 13:44:09 | Sistema
Motivo: Prazo para envio da proposta readequada acompanhada dos documentos de habilitação.
23/05/2024 13:44:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 12:43 do dia 23/05/2024.
23/05/2024 13:43:08 | Sistema
Motivo: Prazo para envio da proposta readequada acompanhada dos documentos de habilitação.
23/05/2024 13:43:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 12:42 do dia 23/05/2024.
23/05/2024 13:40:32 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante EKIPAR EPI E EPC COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 3.917,68.
23/05/2024 13:40:32 | Sistema
O fornecedor ELETRO INSTALADORA CORREA LTDA foi inabilitado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
23/05/2024 13:40:32 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante DEFESA SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA. com lance de R$ 23.495,80.
23/05/2024 13:40:32 | Sistema
O fornecedor ELETRO INSTALADORA CORREA LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
23/05/2024 13:40:32 | Sistema
Motivo: Empresa não cumpre os requisitos do edital, tal como não encaminhou os documentos exigidos. Não há comprovação de vínculo do responsável técnico da empresa, tampouco declaração de conformidade do fornecedor, conforme exigido no Anexo II, Item 4, alínea f. Além disso, a empresa não demonstrou a sua capacidade técnica para fornecimento/execução dos objetos/serviços, porquanto deixou de enviar o atestado de capacidade técnica exigido no anexo II, item 4, alínea e.
23/05/2024 13:40:32 | Sistema
O fornecedor ELETRO INSTALADORA CORREA LTDA foi inabilitado no processo.
23/05/2024 12:12:49 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
23/05/2024 12:12:32 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
23/05/2024 12:06:15 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
23/05/2024 12:00:07 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
23/05/2024 11:59:43 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
23/05/2024 11:46:47 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
23/05/2024 11:46:13 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
23/05/2024 11:41:44 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
23/05/2024 11:40:57 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
23/05/2024 11:01:23 | Sistema
Motivo: Prazo para envio da proposta readequada acompanhada dos documentos de habilitação.
23/05/2024 11:01:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 10:01 do dia 23/05/2024.
23/05/2024 11:00:54 | Sistema
Motivo: Prazo para envio da proposta readequada acompanhada dos documentos de habilitação.
23/05/2024 11:00:54 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 23/05/2024.
23/05/2024 11:00:02 | Pregoeiro
Bom dia! Retomarei a sessão.
22/05/2024 20:35:51 | Pregoeiro
Retomarei a sessão amanhã, às 8h, ocasião em que oportunizarei à 2ª colocada o envio dos documentos de habilitação.
22/05/2024 20:33:58 | Pregoeiro
Tendo em vista o fim do expediente, suspenderei a sessão.
22/05/2024 20:33:31 | Sistema
O lote 0002 tem como novo arrematante ELETRO INSTALADORA CORREA LTDA com lance de R$ 2.340,00.
22/05/2024 20:33:31 | Sistema
O fornecedor 40.559.124 SOLANGE RODIGHERI BORTOLI foi inabilitado para o lote 0002 pelo pregoeiro.
22/05/2024 20:33:31 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante ELETRO INSTALADORA CORREA LTDA com lance de R$ 22.988,06.
22/05/2024 20:33:31 | Sistema
O fornecedor 40.559.124 SOLANGE RODIGHERI BORTOLI foi inabilitado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
22/05/2024 20:33:31 | Sistema
Motivo: Empresa não preenche os requisitos exigidos no edital de licitação. Em que pese a juntada da declaração de conformidade de fornecedor de outra empresa (Osbi Extintores Ltda.), o edital estipula que haja a comprovação de vínculo do responsável técnico da empresa, bem como da sua DCF, na forma da Portaria n. 206/2011 do Inmetro (Anexo II, item 4, alínea "f", do edital de licitação. Ademais, a cláusula 15.8 do edital dispõe que "não será permitida a subcontratação do objeto", razão pela qual a empresa arrematante nem sequer poderia transferir a responsabilidade técnica a terceiros.