02/06/2025 17:01:58 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Nelson Brisola.
02/06/2025 17:01:54 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Nelson Brisola.
27/05/2025 11:58:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/05/2025 11:58:44 | Pregoeiro
Tendo em vista que não houve manifestações quanto a intenção de recurso. Sem mais nada a tratar, encerramos a presente sessão.
27/05/2025 11:46:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 08:56.
27/05/2025 11:46:02 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CONSTRUTORA TOMBINI LTDA.
27/05/2025 11:31:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 08:41.
27/05/2025 11:31:05 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA TOMBINI LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
27/05/2025 11:30:57 | Pregoeiro
Bom dia, conforme informado, daremos sequência ao processo.
26/05/2025 19:08:59 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/05/2025 18:57:07 | Pregoeiro
Diante do solicitado em sede de diligência, e diante do horário de expediente desta prefeitura, suspendemos a presente, e retomaremos na data de amanhã dia 27/05 as 08:30minutos para prosseguimento.
26/05/2025 18:55:30 | Sistema
(CONT. 1) sentido, o art. 12, inciso III, da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê que o descumprimento de exigências formais que não comprometam a qualificação do licitante ou o entendimento da proposta não acarreta a sua desclassificação. Já o `PAR`1º do art. 64 assegura à Administração a possibilidade de sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou validade jurídica dos documentos, mediante despacho fundamentado. Portanto, havendo falha de natureza meramente formal na documentação apresentada, não se trata de faculdade, mas de dever do agente de contratação realizar diligência para sua correção. Tal conduta valoriza a razoabilidade, a eficiência e a competitividade, afastando o formalismo excessivo e priorizando a seleção da proposta mais vantajosa à Administração. Portanto, por se tratar de documento declaratório. Concede-se prazo para a empresa apresentar o solicitado no item 5.4.1.1 do edital.
26/05/2025 18:55:30 | Sistema
Motivo: Diante da documentação apresentada, verifica-se que a empresa atendeu às exigências previstas, restando pendente apenas a apresentação de uma declaração específica. Considerando o princípio do formalismo moderado, que orienta a atuação da Administração Pública e é amplamente reconhecido na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), destaca-se que: “O rigor formal no exame das propostas não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, que não causem prejuízo à Administração ou aos demais licitantes, devem ser sanadas por diligência.” (Acórdão nº 2.302/2012-Plenário/TCU) Tendo em vista que o principal objetivo do processo licitatório é a obtenção da proposta mais vantajosa, exigências meramente formais ou burocráticas não devem justificar a exclusão de licitantes, exceto quando o descumprimento comprometer requisitos essenciais à disputa. Nesse... (CONTINUA)
26/05/2025 18:55:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 26/05/2025.
26/05/2025 18:37:17 | Pregoeiro
informamos que estamos efetuando a análise da proposta
26/05/2025 18:37:12 | Pregoeiro
informamos que estamos efetuando a análise da proposta
26/05/2025 18:00:57 | Pregoeiro
Boa tarde, daremos seguimento a sessão
26/05/2025 16:46:43 | Pregoeiro
Boa tarde, informamos que ainda estamos no aguardo do retorno pelo setor de engenharia deste município, os quais por motivos internos não conseguiram fazer a devolução até o momento, desta forma, suspendemos e retomaremos com o resultado na data de hoje as 15:00.
26/05/2025 14:26:39 | Pregoeiro
retornaremos na data de hoje as 13:45minutos.
26/05/2025 14:26:23 | Pregoeiro
informamos que os documentos foram repassados para o setor de engenharia para conferência de planilha, desta forma, tendo em vista, a previsão de retorno do setor somente na parte da tarde. Suspendemos a sessão e retomaremos na data de hoje, as 1
26/05/2025 14:24:21 | Pregoeiro
Bom dia, daremos seguimento então
26/05/2025 13:03:26 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
26/05/2025 12:17:08 | Pregoeiro
Diante da solicitação, suspendemos a sessão e retomaremos na data de hoje, as 11:20 minutos.
26/05/2025 12:16:42 | Pregoeiro
Tendo em vista a arrematação, concede-se prazo de 02(duas) horas para que a empresa encaminhe a proposta readequada, bem como os demais documentos de habilitação solicitados em edital, planilhas, etc.
26/05/2025 12:15:57 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor CONSTRUTORA TOMBINI LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 11:15 do dia 26/05/2025.
26/05/2025 12:12:54 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CONSTRUTORA TOMBINI LTDA - ME com lance de R$ 30.500,00.
26/05/2025 12:12:41 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
26/05/2025 12:01:05 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
26/05/2025 12:01:05 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
26/05/2025 12:00:53 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 5,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
26/05/2025 12:00:53 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
26/05/2025 12:00:53 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
26/05/2025 12:00:46 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
26/05/2025 12:00:39 | Pregoeiro
Bom dia