02/10/2024 14:13:06 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
02/10/2024 14:00:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/10/2024 às 11:10.
02/10/2024 13:59:38 | Sistema
O fornecedor T4 SERVICOS DE SAUDE LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
02/10/2024 13:59:38 | Sistema
Motivo: Fornecedor não apresentou nenhuma documentação exigida para habilitação. Trata do Item 12 do Edital.
02/10/2024 13:59:38 | Sistema
O fornecedor T4 SERVICOS DE SAUDE LTDA foi desclassificado no processo.
02/10/2024 13:31:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 02/10/2024 às 10:41.
02/10/2024 13:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/10/2024 às 10:41.
02/10/2024 12:23:54 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 02/10/2024 às 10:00.
02/10/2024 12:23:21 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
02/10/2024 12:23:21 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante T4 SERVICOS DE SAUDE LTDA - EPP/SS com lance de R$ 7,75.
02/10/2024 12:12:01 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
02/10/2024 12:02:01 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
02/10/2024 12:02:01 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
02/10/2024 12:01:56 | Pregoeiro
Bom dia a todos! Vamos iniciar a sessão.
02/10/2024 12:01:47 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
02/10/2024 12:01:47 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
02/10/2024 12:01:47 | Sistema
O item 0002 não recebeu propostas ou não teve propostas aceitas pelo pregoeiro.
02/10/2024 12:01:39 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
17/09/2024 18:51:02 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: A Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Referida norma, fruto de mobilização de fundamental segmento da economia nacional, recebeu em 7 de agosto de 2014 importante atualização, através da publicação da Lei Complementar Federal n. 147. A Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, contempla definições conceituais, reduz a burocracia para o registro e funcionamento das empresas beneficiadas, confere tratamento tributário diferenciado, assegura a participação em compras públicas, facilita o acesso ao Judiciário e ao crédito, enfim, confere ao Micro e Pequeno Empresário, através de inúmeros mecanismos, igualdade de condições para competir no mercado..