Cancelado

Credenciamento de Entidades sem fins lucrativos e/ou Empresas Privadas de Acolhimento Institucional para Crianças, Adolescentes e Idosos, viabilizando a municipalização do atendimento para a prestação de serviços de Proteção Especial de Alta...

FMAS nº 001/2025
Prefeitura Municipal de Imaruí
Credenciamento

Informações

Tipo:

Credenciamento - Simples informação

Tratamento da Fase de Lances:

-

Operação:

Cancelada

Agente da Contratação:

Graziela do Carmo da Rocha

Autoridade Competente:

Patrick Correa

Apoio:

Graziela do Carmo da Rocha

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

29/09/2025 às 13:43

Início do Credenciamento

02/10/2025 às 11:00

Limite para Impugnações

02/10/2026 às 11:00

Limite para Esclarecimentos

02/10/2026 às 11:00

Fim do Credenciamento

02/10/2026 às 11:00

Documentos

EDITAL FMAS N° 001-2025.pdf

Tipo: Edital

29/09/2025-10:43:10

Ata de Credenciamento assinada.pdf

Tipo: Ata Geral

27/11/2025-07:41:07

CI cancelamento do credenciamento.pdf

Tipo: Anulado

07/04/2026-11:36:38

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Documento Escaneado 2.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Cancelado

Credenciamento de Instituições sem fins lucrativos e/ou Empresas Privadas, para prestação de serviço...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5.291,66

Melhor lance:

-

Unidade:

MÊS

Item 2

Cancelado

Credenciamento de Instituições sem fins lucrativos e/ou Empresas Privadas, para prestação de serviço...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.972,27

Melhor lance:

-

Unidade:

MÊS

Item 3

Cancelado

Credenciamento de Instituições sem fins lucrativos e/ou Empresas Privadas, para prestação de serviço...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 4.591,51

Melhor lance:

-

Unidade:

MÊS

Item 4

Cancelado

Credenciamento de Instituições sem fins lucrativos e/ou Empresas Privadas, para prestação de serviço...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 5.757,13

Melhor lance:

-

Unidade:

MÊS

07/04/2026
07/04/2026 14:36:38 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (CI cancelamento do credenciamento.pdf) em 07/04/2026 às 11:36.
07/04/2026 14:36:38 | Sistema
Motivo: Segue justicativa no documento em anexo.
07/04/2026 14:36:38 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa da Autoridade Competente.
19/03/2026
19/03/2026 12:06:08 | Sistema
O fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA foi inabilitado para o item 0004 pelo agente de contratação.
19/03/2026 12:06:08 | Sistema
O fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA foi inabilitado para o item 0003 pelo agente de contratação.
19/03/2026 12:06:08 | Sistema
O fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo agente de contratação.
19/03/2026 12:06:08 | Sistema
O fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
19/03/2026 12:06:08 | Sistema
Motivo: Da análise do objeto social constante no contrato social da empresa credenciada, verificou-se que sua atividade econômica está descrita como: “Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.” Ocorre que o objeto do credenciamento está expressamente delimitado à contratação de serviços de acolhimento institucional destinados a Crianças, Adolescentes e Idosos, exigindo que as entidades ou empresas possuam finalidade institucional compatível, estrutura adequada e atuação específica no segmento de acolhimento institucional do público-alvo definido no edital. Nesse contexto, constata-se que o objeto social da empresa não contempla, de forma expressa ou compatível, a execução de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes ou idosos, caracterizando incompatibilidade objetiva com o objeto do credenciamento.
19/03/2026 12:06:08 | Sistema
O fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA foi inabilitado no processo.
16/03/2026
16/03/2026 15:35:30 | Sistema
O fornecedor LAR VO ZIZA LTDA foi desclassificado para o item 0004 pelo agente de contratação.
16/03/2026 15:35:30 | Sistema
O fornecedor LAR VO ZIZA LTDA foi desclassificado para o item 0003 pelo agente de contratação.
16/03/2026 15:35:30 | Sistema
Motivo: Fornecedor nõa enviou os documentos solicitados na última diligência: atualizção do FGTS e Álva da Vigilância Sanitária.
16/03/2026 15:35:30 | Sistema
O fornecedor LAR VO ZIZA LTDA foi desclassificado no processo.
09/03/2026
09/03/2026 20:18:01 | F. LAR VO ZIZA LTDA
Documentação Item 0003: encaminho os documentos solicitados, e informo que foi enviado requerimento de alvara pois ate o momento nao recebemos a visita do orgão fiscalizador.
09/03/2026 20:16:24 | Sistema
A diligência do fornecedor LAR VO ZIZA LTDA no item 0003 foi anexada ao processo.
09/03/2026 15:00:33 | Agente de Contratação
Fica aberto prazo para envio de documentos de habilitação: atualização do FGTS e do Requerimento de Credenciamento (enviar digitado), Atestado de Cpacidade Técnica e Alvará da Vigilância Sanitária (consta somente o requerimento). Prazo até as 18h do dia de hoje.
09/03/2026 14:54:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor LAR VO ZIZA LTDA no item 0003. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 09/03/2026.
09/03/2026 14:54:03 | Agente de Contratação
Bom dia, estamos retornando à sessão.
06/03/2026
06/03/2026 15:10:12 | Agente de Contratação
Bom dia, os documentos anexados serão verificados pela Comissão. Voltaremos à sessão após análise.
05/03/2026
05/03/2026 19:47:02 | Sistema
Fornecedor LAR VO ZIZA LTDA enviou proposta para o item 0004 em 05/03/2026 às 16:47:02
05/03/2026 19:46:45 | Sistema
Fornecedor LAR VO ZIZA LTDA enviou proposta para o item 0003 em 05/03/2026 às 16:46:45
12/01/2026
12/01/2026 15:29:47 | Sistema
(CONT. 1) requisito indispensável de habilitação, sendo sua exigência fundamentada nos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, eficiência e segurança jurídica.
12/01/2026 15:29:47 | Sistema
Motivo: Da análise do objeto social constante no contrato social da empresa credenciada, verificou-se que sua atividade econômica está descrita como: “Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.” Ocorre que o objeto do credenciamento está expressamente delimitado à contratação de serviços de acolhimento institucional destinados a Crianças, Adolescentes e Idosos, exigindo que as entidades ou empresas possuam finalidade institucional compatível, estrutura adequada e atuação específica no segmento de acolhimento institucional do público-alvo definido no edital. Nesse contexto, constata-se que o objeto social da empresa não contempla, de forma expressa ou compatível, a execução de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes ou idosos, caracterizando incompatibilidade objetiva com o objeto do credenciamento. A compatibilidade entre o objeto social do fornecedor e o objeto da contratação constitui... (CONTINUA)
12/01/2026 15:29:47 | Sistema
Foi revertido o credenciamento do fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA pelo agente de contratação para o item 0004.
12/01/2026 15:29:35 | Sistema
(CONT. 1) requisito indispensável de habilitação, sendo sua exigência fundamentada nos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, eficiência e segurança jurídica.
12/01/2026 15:29:35 | Sistema
Motivo: Da análise do objeto social constante no contrato social da empresa credenciada, verificou-se que sua atividade econômica está descrita como: “Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.” Ocorre que o objeto do credenciamento está expressamente delimitado à contratação de serviços de acolhimento institucional destinados a Crianças, Adolescentes e Idosos, exigindo que as entidades ou empresas possuam finalidade institucional compatível, estrutura adequada e atuação específica no segmento de acolhimento institucional do público-alvo definido no edital. Nesse contexto, constata-se que o objeto social da empresa não contempla, de forma expressa ou compatível, a execução de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes ou idosos, caracterizando incompatibilidade objetiva com o objeto do credenciamento. A compatibilidade entre o objeto social do fornecedor e o objeto da contratação constitui... (CONTINUA)
12/01/2026 15:29:35 | Sistema
Foi revertido o credenciamento do fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA pelo agente de contratação para o item 0003.
12/01/2026 15:29:24 | Sistema
(CONT. 1) requisito indispensável de habilitação, sendo sua exigência fundamentada nos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, eficiência e segurança jurídica.
12/01/2026 15:29:24 | Sistema
Motivo: Da análise do objeto social constante no contrato social da empresa credenciada, verificou-se que sua atividade econômica está descrita como: “Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.” Ocorre que o objeto do credenciamento está expressamente delimitado à contratação de serviços de acolhimento institucional destinados a Crianças, Adolescentes e Idosos, exigindo que as entidades ou empresas possuam finalidade institucional compatível, estrutura adequada e atuação específica no segmento de acolhimento institucional do público-alvo definido no edital. Nesse contexto, constata-se que o objeto social da empresa não contempla, de forma expressa ou compatível, a execução de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes ou idosos, caracterizando incompatibilidade objetiva com o objeto do credenciamento. A compatibilidade entre o objeto social do fornecedor e o objeto da contratação constitui... (CONTINUA)
12/01/2026 15:29:24 | Sistema
Foi revertido o credenciamento do fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA pelo agente de contratação para o item 0002.
12/01/2026 15:28:45 | Sistema
(CONT. 1) requisito indispensável de habilitação, sendo sua exigência fundamentada nos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, eficiência e segurança jurídica.
12/01/2026 15:28:45 | Sistema
Motivo: Da análise do objeto social constante no contrato social da empresa credenciada, verificou-se que sua atividade econômica está descrita como: “Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.” Ocorre que o objeto do credenciamento está expressamente delimitado à contratação de serviços de acolhimento institucional destinados a Crianças, Adolescentes e Idosos, exigindo que as entidades ou empresas possuam finalidade institucional compatível, estrutura adequada e atuação específica no segmento de acolhimento institucional do público-alvo definido no edital. Nesse contexto, constata-se que o objeto social da empresa não contempla, de forma expressa ou compatível, a execução de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes ou idosos, caracterizando incompatibilidade objetiva com o objeto do credenciamento. A compatibilidade entre o objeto social do fornecedor e o objeto da contratação constitui... (CONTINUA)
12/01/2026 15:28:45 | Sistema
Foi revertido o credenciamento do fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
27/11/2025
27/11/2025 10:41:07 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Ata de Credenciamento assinada.pdf) em 27/11/2025 às 07:41.
26/11/2025
26/11/2025 15:39:39 | Sistema
Para o item 0004 foi credenciado o fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA.
26/11/2025 15:39:31 | Sistema
Para o item 0003 foi credenciado o fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA.
26/11/2025 15:39:18 | Sistema
Para o item 0002 foi credenciado o fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA.
26/11/2025 15:39:07 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA.
25/11/2025
25/11/2025 10:23:06 | Agente de Contratação
Bom dia, os documementos enviados serão verificados pela Comissão. Retornaremos após análise.
24/11/2025
24/11/2025 18:36:01 | F. RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA
Documentação Item 0001: Prezado(a), segue a resposta que recebemos do Conselho via e-mail e novamente a Declaração de Empresa Privada citando as Resoluções CNAS 109/2009 e CNAS 14/2014, as quais deixam claro que pessoa jurídica de direito privado não podem ser filiadas a conselhos dessa natureza.
24/11/2025 18:35:50 | Sistema
A diligência do fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA no item 0001 foi anexada ao processo.
24/11/2025 18:35:15 | Sistema
A diligência do fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA no item 0001 foi anexada ao processo.
24/11/2025 11:08:33 | Sistema
Motivo: Dilação de prazo solicitado pelo fornecedor para juntar documento solicitado.
24/11/2025 11:08:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 25/11/2025.
24/11/2025 11:08:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 25/11/2025.
24/11/2025 11:08:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 25/11/2025.
24/11/2025 11:08:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 25/11/2025.
24/11/2025 10:57:10 | Agente de Contratação
Bom dia, vamos estender o prazo.
21/11/2025
21/11/2025 12:34:46 | F. RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA
Documentação Item 0001: Prezado(a), bom dia! Por sermos empresa privada não estamos sujeitos à inscrição nos Conselhos, pois possuímos fins lucrativos. Solicitamos para os Conselhos um documento para comprovar esse ponto, estamos no aguardo. Seria possível estender o prazo? Ou reavaliar essa questão?
19/11/2025
19/11/2025 15:33:15 | Agente de Contratação
Aberto prazo para enviar a comprovação de regularidade da entidade junto ao CMDCA e/ou ao Conselho Municipal de Idosos, conforme item 5.1.3 letra c) do Edital, ao qual não foi identificado pela Comissão junto aos documentos enviados. Prazo até 24/11/2025 as 8h.