07/04/2026 14:36:38 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (CI cancelamento do credenciamento.pdf) em 07/04/2026 às 11:36.
07/04/2026 14:36:38 | Sistema
Motivo: Segue justicativa no documento em anexo.
07/04/2026 14:36:38 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa da Autoridade Competente.
19/03/2026 12:06:08 | Sistema
O fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA foi inabilitado para o item 0004 pelo agente de contratação.
19/03/2026 12:06:08 | Sistema
O fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA foi inabilitado para o item 0003 pelo agente de contratação.
19/03/2026 12:06:08 | Sistema
O fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo agente de contratação.
19/03/2026 12:06:08 | Sistema
O fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
19/03/2026 12:06:08 | Sistema
Motivo: Da análise do objeto social constante no contrato social da empresa credenciada, verificou-se que sua atividade econômica está descrita como: “Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.” Ocorre que o objeto do credenciamento está expressamente delimitado à contratação de serviços de acolhimento institucional destinados a Crianças, Adolescentes e Idosos, exigindo que as entidades ou empresas possuam finalidade institucional compatível, estrutura adequada e atuação específica no segmento de acolhimento institucional do público-alvo definido no edital. Nesse contexto, constata-se que o objeto social da empresa não contempla, de forma expressa ou compatível, a execução de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes ou idosos, caracterizando incompatibilidade objetiva com o objeto do credenciamento.
19/03/2026 12:06:08 | Sistema
O fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA foi inabilitado no processo.
16/03/2026 15:35:30 | Sistema
O fornecedor LAR VO ZIZA LTDA foi desclassificado para o item 0004 pelo agente de contratação.
16/03/2026 15:35:30 | Sistema
O fornecedor LAR VO ZIZA LTDA foi desclassificado para o item 0003 pelo agente de contratação.
16/03/2026 15:35:30 | Sistema
Motivo: Fornecedor nõa enviou os documentos solicitados na última diligência: atualizção do FGTS e Álva da Vigilância Sanitária.
16/03/2026 15:35:30 | Sistema
O fornecedor LAR VO ZIZA LTDA foi desclassificado no processo.
09/03/2026 20:18:01 | F. LAR VO ZIZA LTDA
Documentação Item 0003: encaminho os documentos solicitados, e informo que foi enviado requerimento de alvara pois ate o momento nao recebemos a visita do orgão fiscalizador.
09/03/2026 20:16:24 | Sistema
A diligência do fornecedor LAR VO ZIZA LTDA no item 0003 foi anexada ao processo.
09/03/2026 15:00:33 | Agente de Contratação
Fica aberto prazo para envio de documentos de habilitação: atualização do FGTS e do Requerimento de Credenciamento (enviar digitado), Atestado de Cpacidade Técnica e Alvará da Vigilância Sanitária (consta somente o requerimento). Prazo até as 18h do dia de hoje.
09/03/2026 14:54:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o fornecedor LAR VO ZIZA LTDA no item 0003. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 09/03/2026.
09/03/2026 14:54:03 | Agente de Contratação
Bom dia, estamos retornando à sessão.
06/03/2026 15:10:12 | Agente de Contratação
Bom dia, os documentos anexados serão verificados pela Comissão. Voltaremos à sessão após análise.
05/03/2026 19:47:02 | Sistema
Fornecedor LAR VO ZIZA LTDA enviou proposta para o item 0004 em 05/03/2026 às 16:47:02
05/03/2026 19:46:45 | Sistema
Fornecedor LAR VO ZIZA LTDA enviou proposta para o item 0003 em 05/03/2026 às 16:46:45
12/01/2026 15:29:47 | Sistema
(CONT. 1) requisito indispensável de habilitação, sendo sua exigência fundamentada nos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, eficiência e segurança jurídica.
12/01/2026 15:29:47 | Sistema
Motivo: Da análise do objeto social constante no contrato social da empresa credenciada, verificou-se que sua atividade econômica está descrita como: “Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.” Ocorre que o objeto do credenciamento está expressamente delimitado à contratação de serviços de acolhimento institucional destinados a Crianças, Adolescentes e Idosos, exigindo que as entidades ou empresas possuam finalidade institucional compatível, estrutura adequada e atuação específica no segmento de acolhimento institucional do público-alvo definido no edital. Nesse contexto, constata-se que o objeto social da empresa não contempla, de forma expressa ou compatível, a execução de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes ou idosos, caracterizando incompatibilidade objetiva com o objeto do credenciamento. A compatibilidade entre o objeto social do fornecedor e o objeto da contratação constitui... (CONTINUA)
12/01/2026 15:29:47 | Sistema
Foi revertido o credenciamento do fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA pelo agente de contratação para o item 0004.
12/01/2026 15:29:35 | Sistema
(CONT. 1) requisito indispensável de habilitação, sendo sua exigência fundamentada nos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, eficiência e segurança jurídica.
12/01/2026 15:29:35 | Sistema
Motivo: Da análise do objeto social constante no contrato social da empresa credenciada, verificou-se que sua atividade econômica está descrita como: “Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.” Ocorre que o objeto do credenciamento está expressamente delimitado à contratação de serviços de acolhimento institucional destinados a Crianças, Adolescentes e Idosos, exigindo que as entidades ou empresas possuam finalidade institucional compatível, estrutura adequada e atuação específica no segmento de acolhimento institucional do público-alvo definido no edital. Nesse contexto, constata-se que o objeto social da empresa não contempla, de forma expressa ou compatível, a execução de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes ou idosos, caracterizando incompatibilidade objetiva com o objeto do credenciamento. A compatibilidade entre o objeto social do fornecedor e o objeto da contratação constitui... (CONTINUA)
12/01/2026 15:29:35 | Sistema
Foi revertido o credenciamento do fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA pelo agente de contratação para o item 0003.
12/01/2026 15:29:24 | Sistema
(CONT. 1) requisito indispensável de habilitação, sendo sua exigência fundamentada nos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, eficiência e segurança jurídica.
12/01/2026 15:29:24 | Sistema
Motivo: Da análise do objeto social constante no contrato social da empresa credenciada, verificou-se que sua atividade econômica está descrita como: “Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.” Ocorre que o objeto do credenciamento está expressamente delimitado à contratação de serviços de acolhimento institucional destinados a Crianças, Adolescentes e Idosos, exigindo que as entidades ou empresas possuam finalidade institucional compatível, estrutura adequada e atuação específica no segmento de acolhimento institucional do público-alvo definido no edital. Nesse contexto, constata-se que o objeto social da empresa não contempla, de forma expressa ou compatível, a execução de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes ou idosos, caracterizando incompatibilidade objetiva com o objeto do credenciamento. A compatibilidade entre o objeto social do fornecedor e o objeto da contratação constitui... (CONTINUA)
12/01/2026 15:29:24 | Sistema
Foi revertido o credenciamento do fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA pelo agente de contratação para o item 0002.
12/01/2026 15:28:45 | Sistema
(CONT. 1) requisito indispensável de habilitação, sendo sua exigência fundamentada nos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, eficiência e segurança jurídica.
12/01/2026 15:28:45 | Sistema
Motivo: Da análise do objeto social constante no contrato social da empresa credenciada, verificou-se que sua atividade econômica está descrita como: “Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes.” Ocorre que o objeto do credenciamento está expressamente delimitado à contratação de serviços de acolhimento institucional destinados a Crianças, Adolescentes e Idosos, exigindo que as entidades ou empresas possuam finalidade institucional compatível, estrutura adequada e atuação específica no segmento de acolhimento institucional do público-alvo definido no edital. Nesse contexto, constata-se que o objeto social da empresa não contempla, de forma expressa ou compatível, a execução de serviços de acolhimento institucional para crianças, adolescentes ou idosos, caracterizando incompatibilidade objetiva com o objeto do credenciamento. A compatibilidade entre o objeto social do fornecedor e o objeto da contratação constitui... (CONTINUA)
12/01/2026 15:28:45 | Sistema
Foi revertido o credenciamento do fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
27/11/2025 10:41:07 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Ata de Credenciamento assinada.pdf) em 27/11/2025 às 07:41.
26/11/2025 15:39:39 | Sistema
Para o item 0004 foi credenciado o fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA.
26/11/2025 15:39:31 | Sistema
Para o item 0003 foi credenciado o fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA.
26/11/2025 15:39:18 | Sistema
Para o item 0002 foi credenciado o fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA.
26/11/2025 15:39:07 | Sistema
Para o item 0001 foi credenciado o fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA.
25/11/2025 10:23:06 | Agente de Contratação
Bom dia, os documementos enviados serão verificados pela Comissão. Retornaremos após análise.
24/11/2025 18:36:01 | F. RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA
Documentação Item 0001: Prezado(a), segue a resposta que recebemos do Conselho via e-mail e novamente a Declaração de Empresa Privada citando as Resoluções CNAS 109/2009 e CNAS 14/2014, as quais deixam claro que pessoa jurídica de direito privado não podem ser filiadas a conselhos dessa natureza.
24/11/2025 18:35:50 | Sistema
A diligência do fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA no item 0001 foi anexada ao processo.
24/11/2025 18:35:15 | Sistema
A diligência do fornecedor RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA no item 0001 foi anexada ao processo.
24/11/2025 11:08:33 | Sistema
Motivo: Dilação de prazo solicitado pelo fornecedor para juntar documento solicitado.
24/11/2025 11:08:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 25/11/2025.
24/11/2025 11:08:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 25/11/2025.
24/11/2025 11:08:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 25/11/2025.
24/11/2025 11:08:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 25/11/2025.
24/11/2025 10:57:10 | Agente de Contratação
Bom dia, vamos estender o prazo.
21/11/2025 12:34:46 | F. RESIDENCIA INCLUSIVA CENTROVITA LTDA
Documentação Item 0001: Prezado(a), bom dia! Por sermos empresa privada não estamos sujeitos à inscrição nos Conselhos, pois possuímos fins lucrativos. Solicitamos para os Conselhos um documento para comprovar esse ponto, estamos no aguardo. Seria possível estender o prazo? Ou reavaliar essa questão?
19/11/2025 15:33:15 | Agente de Contratação
Aberto prazo para enviar a comprovação de regularidade da entidade junto ao CMDCA e/ou ao Conselho Municipal de Idosos, conforme item 5.1.3 letra c) do Edital, ao qual não foi identificado pela Comissão junto aos documentos enviados. Prazo até 24/11/2025 as 8h.