08/10/2025 11:42:33 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Marcio da Paixão Rodrigues.
08/10/2025 11:42:29 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Marcio da Paixão Rodrigues.
08/10/2025 11:35:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/10/2025 11:24:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2025 às 08:34.
08/10/2025 11:24:15 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CHOPP EXPRESSO LTDA.
08/10/2025 11:13:56 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/10/2025 às 08:23.
08/10/2025 11:13:42 | Sistema
O fornecedor CHOPP EXPRESSO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
08/10/2025 11:13:32 | Sistema
Motivo: Atendida.
08/10/2025 11:13:32 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor CHOPP EXPRESSO LTDA foi encerrado pelo pregoeiro.
08/10/2025 11:12:47 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
08/10/2025 11:12:22 | Pregoeiro
No aguardo do envio da proposta readequada no sistema para andamento.
08/10/2025 11:05:04 | Sistema
Motivo: Encerro o prazo de envio de documentos, pois as diligências foram atendidas.
08/10/2025 11:05:04 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor CHOPP EXPRESSO LTDA no item 0001.
08/10/2025 11:04:31 | Pregoeiro
Solicito que seja readequada a proposta no sistema, conforme campo específico.
08/10/2025 11:04:14 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor CHOPP EXPRESSO LTDA no item 0001. O prazo de envio é até às 10:04 do dia 08/10/2025.
08/10/2025 11:03:55 | Pregoeiro
Diante da apresentação de todos os documentos em regularidade, a EXPRESS BEBIDAS SPE LTDA, se encontra apta para a execução do objeto.
08/10/2025 11:03:10 | Pregoeiro
Além disso, foi apresentado Atestado de Capacidade Técnica sobre a distribuição de bebidas em evento com público aproximado de 400.000 pessoas, também em conformidade com o solicitado pelo Termo de Referência.
08/10/2025 11:01:57 | Pregoeiro
Ao verificar os documentos, ficou claro a união das empresas: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ACB LTDA e CHOPP EXPRESSO LTDA, ambas apresentaram os documentos de habilitação dentro da validade, conforme Termo de Referência. Houve a constituição de consórcio específico para o atendimento da presente licitação, bem como, foi confirmada a bandeira própria e o CNAE de distribuição de bebidas, estando de acordo com o objeto da licitação que é a exploração de bebidas para o Parque da Efapi 2025.
08/10/2025 10:56:54 | Pregoeiro
Documento recebido, em análise.
08/10/2025 10:52:03 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
08/10/2025 10:51:53 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
08/10/2025 10:42:44 | Sistema
Motivo: Prazo iniciando a contagem a partir das 08h.
08/10/2025 10:42:44 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 08/10/2025.
08/10/2025 10:41:13 | Pregoeiro
Os demais documentos, constituição de consórcio e da participante CHOPP EXPRESSO estão em conformidade.
08/10/2025 10:40:28 | Pregoeiro
Informo que o arquivo com a documentação da ACB Bebidas, participante do consórcio está corrompido. Reabrirei prazo para o envio dos documentos novamente.
08/10/2025 10:39:48 | Pregoeiro
Senhor arrematante, daremos seguimento a partir das 08h.
07/10/2025 21:11:30 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/10/2025 21:11:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/10/2025 21:11:13 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/10/2025 20:12:56 | Pregoeiro
Ok, no aguardo para análise.
07/10/2025 20:07:05 | F. CHOPP EXPRESSO LTDA
Documentação Item 0001: Os documentos solicitados serão encaminhados.
07/10/2025 20:06:29 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
07/10/2025 19:57:21 | Pregoeiro
Favor informar sobre o envio dos documentos, se serão enviados ou por algum motivo a empresa declinará?
07/10/2025 19:56:18 | Pregoeiro
Ciente, obrigada
07/10/2025 19:48:32 | F. CHOPP EXPRESSO LTDA
Negociação Item 0001: Boa tarde Sr. (a) Pregoeiro (a), vamos manter a proposta apresentada.
07/10/2025 19:45:43 | Pregoeiro
Senhor arrematante, consegue melhorar a proposta?
07/10/2025 19:45:31 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 16:55 do dia 07/10/2025.
07/10/2025 19:44:55 | Pregoeiro
E, ainda, deverá comercializar somente produtos de sua bandeira, não podendo comercializar produtos de terceiros
07/10/2025 19:44:37 | Pregoeiro
Reforço novamente que: A proponente vencedora deverá dispor para os estabelecimentos de alimentação: 200 (duzentos) jogos de mesas, com 04 (quatro) cadeiras cada, mínimo de 100 (cem) caixas térmicas, mínimo de 30 (trinta) freezeres, e mínimo de 120 (cento e vinte) chopeiras.
07/10/2025 19:43:46 | Sistema
Motivo: Favor encaminhar os documentos de habilitação conforme Termo de Referência, inclusive, comprovação da bandeira dos produtos de distribuição.
07/10/2025 19:43:46 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:42 do dia 07/10/2025.
07/10/2025 19:42:42 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CHOPP EXPRESSO LTDA com lance de R$ 273.100,00.
07/10/2025 19:42:42 | Sistema
Motivo: Empresa não atende aos critérios do edital, informando no chat pelo seguimento do processo.
07/10/2025 19:42:42 | Sistema
O fornecedor KS PRODUCOES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
07/10/2025 19:42:02 | Sistema
Motivo: Considerando as informações prestadas pelo arrematante, de que o CNAE não atende ao objeto do edital. Encerro prazo para apresentação dos documentos.
07/10/2025 19:42:02 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor KS PRODUCOES LTDA no item 0001.
07/10/2025 19:36:08 | Pregoeiro
o arrematante está declinando?
07/10/2025 19:32:17 | F. KS PRODUCOES LTDA
Documentação Item 0001: Em atenção ao esclarecimento prestado por Vossa Senhoria, no qual foi mencionado que o CNAE 56.11-2-05 13 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas com entretenimento não seria compatível com o objeto licitado, com a devida vênia, vem por meio deste requerer que seja dado regular prosseguimento ao certame, tendo em vista que a mesma possui exatamente o referido CNAE em seu registro empresarial. Cumpre destacar que, após análise e conferência dos documentos das empresas participantes, constatamos que somente uma empresa apresenta o referido CNAE, circunstância que reforça a adequação da presente licitante aos requisitos técnicos do edital.Diante do exposto, e em respeito aos princípios da legalidade, isonomia e ampla competitividade que regem os processos licitatórios, requer-se que o procedimento tenha seu andamento regular, considerando-se a plena aptidão da empresa para execução do objeto licitado.
07/10/2025 19:16:58 | Pregoeiro
Conforme edital, não poderão participar da licitação: 3.10.5. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação
07/10/2025 19:16:16 | Pregoeiro
E, ainda, A proponente vencedora será a participante que ofertar o maior valor, sendo que esta deverá comercializar somente produtos de sua bandeira, não podendo comercializar produtos de terceiros