12/09/2024 11:58:00 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MAURICIO LISE DA ROCHA.
12/09/2024 11:57:53 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MAURICIO LISE DA ROCHA.
12/09/2024 11:43:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/09/2024 19:26:49 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo presidente de comissão para 11/09/2024 às 17:00.
11/09/2024 19:26:37 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
11/09/2024 19:26:25 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor ATRIUM CONSTRUCOES LTDA.
11/09/2024 19:26:09 | Presidente da Comissão
Abriremos o prazo para manifestação da intenção de recurso.
11/09/2024 19:25:44 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ATRIUM CONSTRUCOES LTDA com lance de R$ 1.300.000,00.
11/09/2024 19:25:44 | Sistema
(CONT. 1) capacidade técnica-operacional. Lembramos que tal capacidade não requer o registro no CREA, conforme exige a técnico-profissional, nesse sentido vide Acórdão nº 128/2012 – 2ª Câmara. Não vislumbramos empecilho para a análise do requerimento da licitante antes do prazo recursal, pois está o mesmo em consonância com o princípio da celeridade e, prosseguir até o prazo recursal apenas por cumprimento formal não seria produtivo. Assim, revemos a decisão antes tomada para reabilitar a licitante ATRIUM CONSTRUCOES LTDA, posto ser a proposta mais vantajosa para a Administração.
11/09/2024 19:25:44 | Sistema
Motivo: Foi recebido manifestação da empresa F. ATRIUM CONSTRUCOES LTDA em razão da sua inabilitação no processo. A mesma faz referência a não realização de diligências, bem como de que possui capacidade técnico operacional conforme exige o Edital. Mesmo ainda não estando na fase recursal, nada impede o recebimento da petição, já que em consonância com o princípio da ampla defesa (art. 2°, da Lei n° 9784/99). Por outro lado, a realização de diligências a muito é entendido como poder-dever da Administração, assim ao surgir qualquer dúvida documental ou de proposta deve ser utilizada para o saneamento. Há razão da licitante quando a mesma alega não ter sido feita, posto que a desclassificação foi feita de ofício e sem consulta. Junto com o reclame foi apresentado Contratação de Prestação de Serviços (que será juntado) em que a licitante afirma ter os itens que exige a licitação. O Contrato juntado comprova que a pessoa jurídica foi contratada o que demonstra a... (CONTINUA)
11/09/2024 19:25:44 | Sistema
O fornecedor ATRIUM CONSTRUCOES LTDA foi reabilitado pelo presidente de comissão para o item 0001.
11/09/2024 19:25:28 | Presidente da Comissão
(CONT. 1) capacidade técnica-operacional. Lembramos que tal capacidade não requer o registro no CREA, conforme exige a técnico-profissional, nesse sentido vide Acórdão nº 128/2012 13 2ª Câmara. Não vislumbramos empecilho para a análise do requerimento da licitante antes do prazo recursal, pois está o mesmo em consonância com o princípio da celeridade e, prosseguir até o prazo recursal apenas por cumprimento formal não seria produtivo. Assim, revemos a decisão antes tomada para reabilitar a licitante ATRIUM CONSTRUCOES LTDA, posto ser a proposta mais vantajosa para a Administração.
11/09/2024 19:25:28 | Presidente da Comissão
Foi recebido manifestação da empresa F. ATRIUM CONSTRUCOES LTDA em razão da sua inabilitação no processo. A mesma faz referência a não realização de diligências, bem como de que possui capacidade técnico operacional conforme exige o Edital. Mesmo ainda não estando na fase recursal, nada impede o recebimento da petição, já que em consonância com o princípio da ampla defesa (art. 2°, da Lei n° 9784/99). Por outro lado, a realização de diligências a muito é entendido como poder-dever da Administração, assim ao surgir qualquer dúvida documental ou de proposta deve ser utilizada para o saneamento. Há razão da licitante quando a mesma alega não ter sido feita, posto que a desclassificação foi feita de ofício e sem consulta. Junto com o reclame foi apresentado Contratação de Prestação de Serviços (que será juntado) em que a licitante afirma ter os itens que exige a licitação. O Contrato juntado comprova que a pessoa jurídica foi contratada o que demonstra a... (CONTINUA)
11/09/2024 19:25:03 | Presidente da Comissão
A nova demora foi em virtude da documentação que estava sendo analisada.
11/09/2024 18:52:52 | Presidente da Comissão
Senhores participantes, pedimos excusas pelo atraso, estávamos em outro processo que se alongou além do previsto.
10/09/2024 17:53:02 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, no dia 11/09/24, às 15h, realizaremos movimentação do processo.
02/09/2024 16:49:55 | Presidente da Comissão
Senhor arrematante, ampliação do prazo contado a partir do término do prazo inicial.
02/09/2024 16:49:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:20 do dia 02/09/2024.
02/09/2024 13:31:17 | F. ZELAR CONSTRUTORA LTDA
Documentação Item 0001: Solicitamos prorrogação de prazo para envio, conforme item 12.4. do edital.
02/09/2024 13:21:36 | F. ZELAR CONSTRUTORA LTDA
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro, solicitamos prorrogação do prazo para anexar os documentos de habilitação e proposta.
02/09/2024 11:35:10 | Sistema
Motivo: Senhor licitante, no prazo estipulado favor enviar proposta de preços atualizada e seus anexos, bem como documentos de habilitação. Solicitamos, ainda, em negociação, que seja analisada a possibilidade de redução do preço ao patamar da arrematante.
02/09/2024 11:35:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:35 do dia 02/09/2024.
02/09/2024 11:33:21 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ZELAR CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 1.301.200,00.
02/09/2024 11:33:21 | Sistema
Motivo: Não foi enviado a qualificação técnica operacional, subitem 14.4.1 do Edital, que requer atestado de capacidade técnica em nome da pessoa jurídica participante.
02/09/2024 11:33:21 | Sistema
O fornecedor ATRIUM CONSTRUCOES LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
02/09/2024 11:30:18 | Presidente da Comissão
apenas para reforço, o prazo recursal será aberto quando declarada a empresa vencedora
02/09/2024 11:29:51 | Presidente da Comissão
habilitação
02/09/2024 11:29:41 | Presidente da Comissão
procederemos a análise da hbailitação da empresa arrematante
02/09/2024 11:29:23 | Presidente da Comissão
Prezados Senhores, bom dia
30/08/2024 19:45:18 | Presidente da Comissão
Prezados senhores, faremos a movimentação da licitação no dia 2/9 às 8:15.
22/08/2024 14:18:40 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
22/08/2024 13:03:10 | Sistema
Motivo: Senhor arrematante, no prazo estipulado favor nos encaminhar os documentos de habilitação e a proposta de preços atualizada. Atenciosamente, Riquelmo Bedin FIlho Comissão de Contratação
22/08/2024 13:03:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 22/08/2024.
15/08/2024 11:50:57 | F. ATRIUM CONSTRUCOES LTDA
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro, solicitamos prorrogação do prazo para anexar os documentos, visto que a planilha de custos não está disponível nos documentos. Solicitamos a prorrogação e o anexo da planilha de custos em modelo aberto.
14/08/2024 20:22:17 | F. ATRIUM CONSTRUCOES LTDA
Documentação Item 0001: Sr. Pegoeiro, conforme relatado via telefone no momento da licitação, havia divergencia no tempo de 2minutos, sendo que por algumas vezes o tempo se esgotava e o sistema renovava os mesmos dois minutos para lance, sendo que ninguem havia dado lance. Solicitamos verificação dessa situação, pois havia sido finalizada a sessão e a mesma retornava ativa.
14/08/2024 19:45:25 | Sistema
Motivo: Senhor Licitante, no prazo determinado (está em horas úteis) favor nos encaminhar proposta de preços adequada e seus anexos, bem como documentação de habilitação. Atenciosamente, Riquelmo Bedin Filho Comissão de Contratação
14/08/2024 19:45:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:15 do dia 15/08/2024.
14/08/2024 19:33:50 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 1.300.000,00.
14/08/2024 19:30:32 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo presidente de comissão para 14/08/2024 às 16:40.
14/08/2024 19:30:00 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
14/08/2024 19:30:00 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ATRIUM CONSTRUCOES LTDA - ME com lance de R$ 1.301.000,00.
14/08/2024 19:29:43 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
14/08/2024 17:31:09 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
14/08/2024 17:31:09 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
14/08/2024 17:30:57 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes, pedimos desculpas pelo atraso
14/08/2024 17:30:40 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 100,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
14/08/2024 17:30:40 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
14/08/2024 17:30:40 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
14/08/2024 17:30:14 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
31/07/2024 14:13:46 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (ANEXO I.zip) em 31/07/2024 às 11:13.