Processo Finalizado

Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de Segurança Desarmada em eventos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deste Município de Catanduvas - SC, constantes...

PE nº 0006/2024 PMC
Prefeitura Municipal de Catanduvas
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Leandro Guerra

Autoridade Competente:

Dorival Ribeiro dos Santos

Apoio:

Marta Angela Borella Menegat, Rosane de Oliveira

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

27/02/2024 às 14:09

Inicio das Propostas

27/02/2024 às 16:00

Limite p/ Impugnações

07/03/2024 às 20:30

Limite p/ Esclarecimentos

07/03/2024 às 20:30

Limite p/ Recebimento das Propostas

12/03/2024 às 16:30

Abertura das Propostas

12/03/2024 às 16:40

Documentos

Edital PL 0012-2024 PE 0007-2024 RP Segurança Desarmada.pdf

Tipo: Edital

27/02/2024-09:37:23

ETP - Segurança Desarmada.pdf

Tipo: Edital

27/02/2024-09:37:23

TR - Segurança Desarmada.pdf

Tipo: Edital

27/02/2024-09:37:23

Termo_de_Referencia_seguranca_61_anos_assinado.pdf

Tipo: Edital

27/02/2024-11:09:44

Comunicado PE 0006-2024 RP Segurança Desarmada.pdf

Tipo: Edital

11/03/2024-13:57:14

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Prestação de serviço de Segurança Desarmada (sem arma letal), constituindo com uma carga horária de ...

Quantidade:

230

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 229,00

Melhor lance

R$ 175,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

Prestação de serviços de Segurança Desarmada (sem arma letal), constituindo com uma carga horária de...

Quantidade:

240

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 211,25

Melhor lance

R$ 148,00

Unidade:

h

Item 3

Homologado

Prestação de serviços de Segurança Desarmada (sem arma letal), constituindo com uma carga horária de...

Quantidade:

30

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 360,00

Melhor lance

R$ 265,00

Unidade:

h

15/03/2024
15/03/2024 10:10:01 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Dorival Ribeiro dos Santos.
15/03/2024 10:10:01 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Dorival Ribeiro dos Santos.
15/03/2024 10:09:55 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Dorival Ribeiro dos Santos.
14/03/2024
14/03/2024 16:34:46 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Dorival Ribeiro dos Santos.
14/03/2024 16:34:46 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Dorival Ribeiro dos Santos.
14/03/2024 16:34:40 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Dorival Ribeiro dos Santos.
14/03/2024 12:08:02 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante A. P. S. PEREIRA VIGILANCIA LTDA com lance de R$ 175,00.
14/03/2024 12:08:02 | Sistema
Motivo: Fornecedor desclassificado por deixar de apresentar documentação solicitada em edital para fase de habilitação, como: subitem 5.17.2, alíneas "b" CND Estadual e alínea "e" CND Trabalhista; Subitem 5.17.3, alínea "a" Comprovação de aptidão, mediante atestado ou certidão. Aberto prazo para sanar estes documentos e não o fazendo, desclassificamos o fornecedor Galvão Segurança Privada Ltda.
14/03/2024 12:08:02 | Sistema
O fornecedor GALVAO SEGURANCA PRIVADA LTDA foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente.
14/03/2024 12:01:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/03/2024
13/03/2024 15:14:02 | Sistema
Motivo: Envio das CNDs Estadual e Trabalhista.
13/03/2024 15:14:02 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 13/03/2024.
13/03/2024 12:23:55 | Sistema
Motivo: Apresentação das Certidões Negativas Estadual e Trabalhista.
13/03/2024 12:23:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 13/03/2024.
13/03/2024 11:34:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 13/03/2024 às 08:44.
13/03/2024 11:34:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 13/03/2024 às 08:44.
13/03/2024 11:34:13 | Sistema
Justificativa: Indeferido. Conforme comunicado expedido e devidamente publicado no site oficial deste Município, no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial dos Municípios, uma vez verificada a legislação vigente, onde encontramos jurisprudência emitida pelo TRF4 e TRF5, relatando que as empresas que prestam o serviço de segurança desarmada estão isentas do registro junto a Polícia Federal. O próprio Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que o disposto na Lei nº 7.102/83, aplica-se somente a empresas de segurança e vigilância ostensiva (armada), não se sujeitando este regramento as empresas de segurança desarmada, objeto do nosso processo.
13/03/2024 11:34:13 | Sistema
Intenção: Solicito recurso pois a empresa vencedora do item 01, mesmo que seja somente na homologação do processo a apresentação dos documentos solicitados no item 5.17.3 alinea D, D1 D11 e D3, a mesma não tem cadastro na policia federal
13/03/2024 11:34:13 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/03/2024 11:34:05 | Sistema
Justificativa: Indeferido. Conforme comunicado expedido e devidamente publicado no site oficial deste Município, no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial dos Municípios, uma vez verificada a legislação vigente, onde encontramos jurisprudência emitida pelo TRF4 e TRF5, relatando que as empresas que prestam o serviço de segurança desarmada estão isentas do registro junto a Polícia Federal. O próprio Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que o disposto na Lei nº 7.102/83, aplica-se somente a empresas de segurança e vigilância ostensiva (armada), não se sujeitando este regramento as empresas de segurança desarmada, objeto do nosso processo.
13/03/2024 11:34:05 | Sistema
Intenção: Solicito recurso pois a empresa vencedora do item 01, mesmo que seja somente na homologação do processo a apresentação dos documentos solicitados no item 5.17.3 alinea D, D1 D11 e D3, a mesma não tem cadastro na policia federal
13/03/2024 11:34:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/03/2024 11:34:05 | Sistema
Justificativa: Indeferido. Conforme comunicado expedido e devidamente publicado no site oficial deste Município, no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial dos Municípios, uma vez verificada a legislação vigente, onde encontramos jurisprudência emitida pelo TRF4 e TRF5, relatando que as empresas que prestam o serviço de segurança desarmada estão isentas do registro junto a Polícia Federal. O próprio Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que o disposto na Lei nº 7.102/83, aplica-se somente a empresas de segurança e vigilância ostensiva (armada), não se sujeitando este regramento as empresas de segurança desarmada, objeto do nosso processo.
13/03/2024 11:34:05 | Sistema
Intenção: Solicito recurso pois a empresa vencedora do item 01, mesmo que seja somente na homologação do processo a apresentação dos documentos solicitados no item 5.17.3 alinea D, D1 D11 e D3, a mesma não tem cadastro na policia federal
13/03/2024 11:34:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/03/2024 11:33:55 | Sistema
Justificativa: Indeferido. Conforme comunicado expedido e devidamente publicado no site oficial deste Município, no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial dos Municípios, uma vez verificada a legislação vigente, onde encontramos jurisprudência emitida pelo TRF4 e TRF5, relatando que as empresas que prestam o serviço de segurança desarmada estão isentas do registro junto a Polícia Federal. O próprio Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que o disposto na Lei nº 7.102/83, aplica-se somente a empresas de segurança e vigilância ostensiva (armada), não se sujeitando este regramento as empresas de segurança desarmada, objeto do nosso processo.
13/03/2024 11:33:55 | Sistema
Intenção: Solicito recurso pois a empresa vencedora do item 01, mesmo que seja somente na homologação do processo a apresentação dos documentos solicitados no item 5.17.3 alinea D, D1 D11 e D3, a mesma não tem cadastro na policia federal
13/03/2024 11:33:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/03/2024 11:33:46 | Sistema
Justificativa: Indeferido. Conforme comunicado expedido e devidamente publicado no site oficial deste Município, no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial dos Municípios, uma vez verificada a legislação vigente, onde encontramos jurisprudência emitida pelo TRF4 e TRF5, relatando que as empresas que prestam o serviço de segurança desarmada estão isentas do registro junto a Polícia Federal. O próprio Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que o disposto na Lei nº 7.102/83, aplica-se somente a empresas de segurança e vigilância ostensiva (armada), não se sujeitando este regramento as empresas de segurança desarmada, objeto do nosso processo.
13/03/2024 11:33:46 | Sistema
Intenção: Solicito recurso pois a empresa vencedora do item 01, mesmo que seja somente na homologação do processo a apresentação dos documentos solicitados no item 5.17.3 alinea D, D1 D11 e D3, a mesma não tem cadastro na policia federal
13/03/2024 11:33:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/03/2024 11:33:39 | Sistema
Justificativa: Indeferido. Conforme comunicado expedido e devidamente publicado no site oficial deste Município, no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial dos Municípios, uma vez verificada a legislação vigente, onde encontramos jurisprudência emitida pelo TRF4 e TRF5, relatando que as empresas que prestam o serviço de segurança desarmada estão isentas do registro junto a Polícia Federal. O próprio Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que o disposto na Lei nº 7.102/83, aplica-se somente a empresas de segurança e vigilância ostensiva (armada), não se sujeitando este regramento as empresas de segurança desarmada, objeto do nosso processo.
13/03/2024 11:33:39 | Sistema
Intenção: Solicito recurso pois a empresa vencedora do item 01, mesmo que seja somente na homologação do processo a apresentação dos documentos solicitados no item 5.17.3 alinea D, D1 D11 e D3, a mesma não tem cadastro na policia federal
13/03/2024 11:33:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/03/2024 11:33:31 | Sistema
Justificativa: Indeferido. Conforme comunicado expedido e devidamente publicado no site oficial deste Município, no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial dos Municípios, uma vez verificada a legislação vigente, onde encontramos jurisprudência emitida pelo TRF4 e TRF5, relatando que as empresas que prestam o serviço de segurança desarmada estão isentas do registro junto a Polícia Federal. O próprio Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que o disposto na Lei nº 7.102/83, aplica-se somente a empresas de segurança e vigilância ostensiva (armada), não se sujeitando este regramento as empresas de segurança desarmada, objeto do nosso processo.
13/03/2024 11:33:31 | Sistema
Intenção: Solicito recurso pois a empresa vencedora do item 01, mesmo que seja somente na homologação do processo a apresentação dos documentos solicitados no item 5.17.3 alinea D, D1 D11 e D3, a mesma não tem cadastro na policia federal
13/03/2024 11:33:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/03/2024 11:33:25 | Sistema
Justificativa: Indeferido. Conforme comunicado expedido e devidamente publicado no site oficial deste Município, no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial dos Municípios, uma vez verificada a legislação vigente, onde encontramos jurisprudência emitida pelo TRF4 e TRF5, relatando que as empresas que prestam o serviço de segurança desarmada estão isentas do registro junto a Polícia Federal. O próprio Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que o disposto na Lei nº 7.102/83, aplica-se somente a empresas de segurança e vigilância ostensiva (armada), não se sujeitando este regramento as empresas de segurança desarmada, objeto do nosso processo.
13/03/2024 11:33:25 | Sistema
Intenção: Solicito recurso pois a empresa vencedora do item 01, mesmo que seja somente na homologação do processo a apresentação dos documentos solicitados no item 5.17.3 alinea D, D1 D11 e D3, a mesma não tem cadastro na policia federal
13/03/2024 11:33:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/03/2024 11:33:15 | Sistema
Justificativa: Indeferido. Conforme comunicado expedido e devidamente publicado no site oficial deste Município, no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial dos Municípios, uma vez verificada a legislação vigente, onde encontramos jurisprudência emitida pelo TRF4 e TRF5, relatando que as empresas que prestam o serviço de segurança desarmada estão isentas do registro junto a Polícia Federal. O próprio Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que o disposto na Lei nº 7.102/83, aplica-se somente a empresas de segurança e vigilância ostensiva (armada), não se sujeitando este regramento as empresas de segurança desarmada, objeto do nosso processo.
13/03/2024 11:33:15 | Sistema
Intenção: Solicito recurso pois a empresa vencedora do item 01, mesmo que seja somente na homologação do processo a apresentação dos documentos solicitados no item 5.17.3 alinea D, D1 D11 e D3, a mesma não tem cadastro na policia federal
13/03/2024 11:33:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/03/2024 11:33:09 | Sistema
Justificativa: Indeferido. Conforme comunicado expedido e devidamente publicado no site oficial deste Município, no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial dos Municípios, uma vez verificada a legislação vigente, onde encontramos jurisprudência emitida pelo TRF4 e TRF5, relatando que as empresas que prestam o serviço de segurança desarmada estão isentas do registro junto a Polícia Federal. O próprio Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que o disposto na Lei nº 7.102/83, aplica-se somente a empresas de segurança e vigilância ostensiva (armada), não se sujeitando este regramento as empresas de segurança desarmada, objeto do nosso processo.
13/03/2024 11:33:09 | Sistema
Intenção: Solicito recurso pois a empresa vencedora do item 01, mesmo que seja somente na homologação do processo a apresentação dos documentos solicitados no item 5.17.3 alinea D, D1 D11 e D3, a mesma não tem cadastro na policia federal
13/03/2024 11:33:09 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/03/2024 11:32:54 | Sistema
Justificativa: Indeferido. Conforme comunicado expedido e devidamente publicado no site oficial deste Município, no Portal de Compras Públicas e no Diário Oficial dos Municípios, uma vez verificada a legislação vigente, onde encontramos jurisprudência emitida pelo TRF4 e TRF5, relatando que as empresas que prestam o serviço de segurança desarmada estão isentas do registro junto a Polícia Federal. O próprio Superior Tribunal de Justiça se manifesta no sentido de que o disposto na Lei nº 7.102/83, aplica-se somente a empresas de segurança e vigilância ostensiva (armada), não se sujeitando este regramento as empresas de segurança desarmada, objeto do nosso processo.
13/03/2024 11:32:54 | Sistema
Intenção: Solicito recurso pois a empresa vencedora do item 01, mesmo que seja somente na homologação do processo a apresentação dos documentos solicitados no item 5.17.3 alinea D, D1 D11 e D3, a mesma não tem cadastro na policia federal
13/03/2024 11:32:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/03/2024 11:15:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 13/03/2024 às 08:25.