26/01/2026 16:34:45 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por ALDOCIR MICHELOTTO.
26/01/2026 16:34:38 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por ALDOCIR MICHELOTTO.
23/01/2026 18:51:05 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/01/2026 18:50:51 | Pregoeiro
Declaro o processo encerrado.
23/01/2026 18:50:43 | Pregoeiro
Assim, diante da preclusão do direito de recorrer, o processo licitatório será encaminhado à autoridade competente para adoção dos demais procedimentos administrativos cabíveis.
23/01/2026 18:50:29 | Pregoeiro
A condução do procedimento licitatório observou os princípios da legalidade, da isonomia, do julgamento objetivo e do formalismo moderado, e em consonância com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, segundo o qual formalidades excessivas não devem prevalecer quando inexistente prejuízo à Administração ou aos licitantes, conforme consignado no Acórdão TCU nº 1204/2024 13 Plenário, no qual se assentou que a jurisprudência deste Tribunal é firme e pacífica no sentido de que, no curso de procedimentos licitatórios, a entidade deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos licitantes, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo.
23/01/2026 18:43:44 | Pregoeiro
Ainda assim, cumpre esclarecer que não há qualquer irregularidade na aceitação de declarações desacompanhadas de folha timbrada, uma vez que tal exigência possui caráter meramente formal, não sendo apta, por si só, a macular a validade dos documentos apresentados, desde que preservados o conteúdo, a autoria e a finalidade do ato, o que se verifica no presente certame.
23/01/2026 18:43:25 | Pregoeiro
Encerrado o prazo para envio de peças recursais às 23h59 do dia 22/01/2026, verifica-se que não houve apresentação tempestiva de recurso, razão pela qual restou precluso o direito de recorrer, nos termos do edital e da legislação aplicável.
20/01/2026 16:00:06 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Ata de julgamento - PE 78_2025.pdf) em 20/01/2026 às 13:00.
19/01/2026 20:20:43 | Pregoeiro
O julgamento se dará em fase única. Até mais!
19/01/2026 20:20:27 | Pregoeiro
Conforme registro no sistema, fica concedido até o dia 22/01/2026 para envio de recursos, e até o dia 27/01/2026 para envio de contrarrazões.
19/01/2026 20:19:05 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 22/01/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 27/01/2026 às 23:59.
19/01/2026 20:18:54 | Pregoeiro
Encerrado o prazo para manifestações recursais, concede-se prazo para envio das peças recursais
19/01/2026 18:55:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 19/01/2026 às 16:15.
19/01/2026 18:55:27 | Pregoeiro
Neste momento, concede-se segundo prazo para manifestações recursais.
19/01/2026 18:55:11 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PEGORINI FRANZEN & FRANZEN LTDA.
19/01/2026 18:54:53 | Pregoeiro
Conforme já registrado via chat, por atender às exigências editalícias quanto à habilitação e à proposta, analisadas à luz da jurisprudência aplicável e dos princípios da isonomia, do julgamento objetivo, da legalidade e do formalismo moderado, declaro a empresa PEGORINI FRANZEN FRANZEN LTDA vencedora e habilitada para o lote.
19/01/2026 18:44:44 | Sistema
O fornecedor TRACOS SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
19/01/2026 18:43:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 19/01/2026 às 15:53.
19/01/2026 18:43:02 | Pregoeiro
Nesse momento, abre-se o primeiro prazo para manifestações recursais.
19/01/2026 18:42:42 | Sistema
O fornecedor PEGORINI FRANZEN & FRANZEN LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
19/01/2026 18:42:37 | Pregoeiro
Diante do atendimento às exigências editalícias, declaro aceita a proposta apresentada pela empresa PEGORINI FRANZEN FRANZEN LTDA e, em razão do cumprimento dos requisitos de habilitação, declaro-a vencedora e habilitada para o lote.
19/01/2026 18:42:17 | Pregoeiro
Diante do exposto, resta evidenciado que todas as diligências promovidas limitaram-se à regularização e ao esclarecimento de falhas formais sanáveis, não tendo implicado alteração da proposta, inovação indevida ou prejuízo à competitividade do certame.
19/01/2026 18:41:37 | Pregoeiro
No tocante ao prazo de entrega, a empresa prestou os devidos esclarecimentos, restando devidamente confirmado o prazo efetivamente proposto, sem qualquer alteração das condições originalmente ofertadas.
19/01/2026 18:41:17 | Pregoeiro
Quanto à declaração prevista na Lei Complementar nº 123/2006, verificou-se que a licitante deixou de assinalar, por erro meramente formal, o enquadramento correspondente, situação que foi devidamente sanada por meio de diligência, sem qualquer modificação substancial em sua condição jurídica ou fiscal, tratando-se de correção formal plenamente admissível à luz dos princípios do formalismo moderado, da razoabilidade e da busca pela proposta mais vantajosa.
19/01/2026 18:40:49 | Pregoeiro
De igual modo, a diligência relativa à certidão simplificada teve caráter meramente formal, tendo em vista que o documento apresentado apenas atualizou e confirmou situação preexistente à abertura da sessão pública, qual seja, o enquadramento da empresa nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não configurando inovação documental ou alteração das condições de habilitação, em consonância com o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, notadamente o Acórdão nº 1.211/2021 - Plenário, segundo o qual a juntada de documentos que atestem condição pré-existente não viola os princípios da isonomia e da igualdade entre os licitantes.
19/01/2026 18:39:07 | Pregoeiro
No que se refere à divergência identificada quanto à indicação da marca do produto, constatou-se inconsistência entre a marca informada no sistema eletrônico e aquela constante no documento apresentado pela licitante, circunstância que impunha a adoção de diligência, uma vez que a Administração Pública não pode promover a contratação sem a definição inequívoca do objeto a ser adquirido. Após a diligência, a empresa limitou-se a confirmar a marca já registrada no sistema eletrônico, não havendo substituição de produto, modificação de especificações técnicas ou alteração de preço, caracterizando-se, portanto, mero esclarecimento de informação previamente existente.
19/01/2026 18:38:15 | Pregoeiro
As diligências tiveram por finalidade exclusiva o esclarecimento e a complementação de informações, sem resultar em alteração da proposta originalmente apresentada, tampouco em concessão de vantagem indevida à licitante, preservando-se, assim, os princípios da isonomia, da igualdade entre os licitantes e da vinculação ao instrumento convocatório.
19/01/2026 18:37:56 | Pregoeiro
Inicialmente, registra-se que a abertura das diligências realizadas no presente processo licitatório deu-se em observância aos princípios do formalismo moderado, da economicidade, da celeridade e da busca pela proposta mais vantajosa, estando em total conformidade com o disposto no art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
19/01/2026 18:37:05 | Sistema
Motivo: Diligência cumprida tempestivamente.
19/01/2026 18:37:05 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor PEGORINI FRANZEN & FRANZEN LTDA no lote 0001.
19/01/2026 18:36:27 | Pregoeiro
Cumprida a diligência tempestivamente, em consonância com os princípios da celeridade e da eficiência, encerro o prazo concedido.
19/01/2026 18:23:20 | Pregoeiro
Aguardem alguns instantes, por gentileza.
19/01/2026 18:03:23 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
19/01/2026 17:54:49 | F. PEGORINI FRANZEN & FRANZEN LTDA
Documentação Lote 0001: Vou corrigir o último documento enviado.
19/01/2026 17:47:59 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
19/01/2026 17:44:51 | Pregoeiro
Licitante PEGORINI FRANZEN FRANZEN LTDA: Na declaração de enquadramento na Lei complementar 123/2006 apresentada não está assinalado o enquadramento da empresa, considerando que a certidão simplificada confirma o enquadramento da empresa como MICROEMPRESA, por gentileza, assinalar esta opção na respectiva declaração.
19/01/2026 17:41:05 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
19/01/2026 17:39:55 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
19/01/2026 17:02:26 | Pregoeiro
Aguardamos o cumprimento integral da diligência iniciada.
19/01/2026 17:02:08 | Sistema
Motivo: Nos termos do despacho registrado em chat, aguarda-se o envio das documentações e esclarecimentos solicitados, no prazo e na forma estabelecidos.
19/01/2026 17:02:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 16:02 do dia 19/01/2026.
19/01/2026 17:01:50 | Pregoeiro
d) assinale corretamente o enquadramento da empresa na declaração prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
19/01/2026 17:01:44 | Pregoeiro
c) encaminhe certidão simplificada válida, emitida há no máximo 30 (trinta) dias, conforme subitem 6.2.1 do edital;
19/01/2026 17:01:30 | Pregoeiro
b) identifique de forma clara a marca e o modelo dos produtos ofertados, sanando as divergências entre o sistema e o arquivo da proposta;
19/01/2026 17:01:23 | Pregoeiro
a) informe o prazo de entrega/execução efetivamente ofertado;
19/01/2026 17:01:16 | Pregoeiro
Diante do exposto, considerando que não é admissível à Administração contratar bens ou serviços sem a identificação clara do objeto e do prazo ofertado, bem como que a documentação de habilitação deve atender integralmente às exigências editalícias, e em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e do formalismo moderado, abre-se diligência, nos termos do subitem 22.5 do edital, para que a empresa:
19/01/2026 17:00:33 | Pregoeiro
No tocante à documentação de habilitação, constatou-se 1. Declaração de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 apresentada sem a devida indicação do enquadramento da empresa (NÃ FOI ASSINALADO NO DOCUMENTO) e 2. Certidão simplificada emitida há mais de 30 (trinta) dias, em desconformidade com o subitem 6.2.1 do edital.
19/01/2026 16:59:45 | Pregoeiro
No tocante à proposta apresentada constatou-se: 1. Ausência de indicação do prazo de entrega e, 2. Divergência entre as marcas informadas em campo próprio do sistema e aquelas constantes no arquivo da proposta encaminhada, bem como da ausência de indicação do modelo, o que impede a precisa identificação do objeto ofertado.
19/01/2026 16:58:31 | Pregoeiro
Após a negociação realizada, verifica-se a necessidade de diligência para saneamento de informações relativas à proposta e à documentação de habilitação apresentada, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e do edital, tendo em vista o disposto a seguir: