28/11/2025 20:00:11 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ELISON ANTUNES KUNEN.
28/11/2025 20:00:11 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ELISON ANTUNES KUNEN.
28/11/2025 20:00:08 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ELISON ANTUNES KUNEN.
28/11/2025 20:00:08 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ELISON ANTUNES KUNEN.
28/11/2025 19:07:24 | Sistema
Justificativa: Nos termos do artigo 165, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/2021, ante os fundamentos do julgamento emitido pela Pregoeira, decido conhecer do recurso formulado pela Recorrente LIGA CAMPONOVENSE DE FUTEBOL, para, no mérito, IMPROVÊ-LO em todos os pedidos.
28/11/2025 19:07:24 | Sistema
ELISON ANTUNES KUNEN decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por LIGA CAMPONOVENSE DE FUTEBOL, conforme justificativa registrada no sistema.
28/11/2025 19:06:16 | Sistema
Justificativa: Nos termos do artigo 165, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/2021, ante os fundamentos do julgamento emitido pela Pregoeira, decido conhecer do recurso formulado pela Recorrente DAIANE BUJES DA SILVA, para, no mérito, IMPROVÊ-LO em todos os seus pedidos.
28/11/2025 19:06:16 | Sistema
ELISON ANTUNES KUNEN decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por DAIANE BUJES DA SILVA, conforme justificativa registrada no sistema.
28/11/2025 19:04:56 | Sistema
Justificativa: Nos termos do artigo 165, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/2021, ante os fundamentos do julgamento emitido pela Pregoeira, decido conhecer do recurso formulado pela Recorrente DAIANE BUJES DA SILVA, para, no mérito, IMPROVÊ-LO em todos os seus pedidos.
28/11/2025 19:04:56 | Sistema
ELISON ANTUNES KUNEN decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por DAIANE BUJES DA SILVA, conforme justificativa registrada no sistema.
28/11/2025 16:58:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/11/2025 16:58:49 | Pregoeiro
Julgados por esta pregoeira os recursos administrativos apresentados, encaminha-se o processo à autoridade superior para análise e decisão.
28/11/2025 16:57:49 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
28/11/2025 16:57:45 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
28/11/2025 16:57:32 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Julgamento recurso adm - Daiane Bujes da Silva.pdf) em 28/11/2025 às 13:57.
28/11/2025 16:56:50 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Julgamento recurso administrativo - Liga camponovense de Futebol.pdf) em 28/11/2025 às 13:56.
28/11/2025 01:05:48 | Sistema
O fornecedor 62.142.360 YURI MENSE MUNIZ - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
28/11/2025 01:05:07 | Sistema
O fornecedor 62.142.360 YURI MENSE MUNIZ - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
25/11/2025 00:25:18 | Sistema
O fornecedor DAIANE BUJES DA SILVA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
24/11/2025 23:27:21 | Sistema
O fornecedor DAIANE BUJES DA SILVA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
24/11/2025 20:24:12 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RECURSO ADMINISTRATIVO recebido por email - LIGA CAMPONOVENSE.rar) em 24/11/2025 às 17:24.
17/11/2025 20:55:46 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Ata de julgamento - PE 65_2025.pdf) em 17/11/2025 às 17:55.
17/11/2025 20:51:01 | Sistema
O fornecedor LIGA CAMPONOVENSE DE FUTEBOL - DEMAIS enviou recurso para o item 0002.
17/11/2025 20:47:44 | Pregoeiro
Declaro a sessão suspensa para cumprimento dos prazos legais.
17/11/2025 20:47:26 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 24/11/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 27/11/2025 às 23:59.
17/11/2025 20:47:23 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 24/11/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 27/11/2025 às 23:59.
17/11/2025 20:33:03 | Sistema
O fornecedor LIGA CAMPONOVENSE DE FUTEBOL - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0002.
17/11/2025 20:30:27 | Sistema
O fornecedor DAIANE BUJES DA SILVA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
17/11/2025 20:30:21 | Sistema
O fornecedor DAIANE BUJES DA SILVA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/11/2025 20:26:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 17/11/2025 às 17:46.
17/11/2025 20:26:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/11/2025 às 17:46.
17/11/2025 20:26:28 | Pregoeiro
Manifestações inicialmente recebidas ja restaram deferidas pelo sistema.
17/11/2025 20:26:13 | Pregoeiro
Neste momento, concede-se prazo para manifestações recursais acerca do julgamento da habilitação.
17/11/2025 20:25:57 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor 62.142.360 YURI MENSE MUNIZ.
17/11/2025 20:25:53 | Pregoeiro
Em análise a documentação apresentada visando a complementação de informações, verifica-se que a empresa anexou nota fiscal de prestação de serviços realizados ao Clube de Caça e Tiro 1º de Julho, referente a prestação de serviços de arbitragem de voleibol realizado no 2º festival do Caça e Tiro ocorrido em 15/11/2025. Isto posto, resta comprovada a qualificação técnica da empresa, motivo pelo qual declaro a empresa habilitada e vencedora para o item 02.
17/11/2025 20:25:02 | Sistema
Motivo: Diligência cumprida tempestivamente.
17/11/2025 20:25:02 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor 62.142.360 YURI MENSE MUNIZ no item 0002.
17/11/2025 20:24:49 | Pregoeiro
Cumprida tempestivamente a diligência, e consonância com os princípios da celeridade e da eficiência, encerro o prazo concedido.
17/11/2025 20:17:21 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
17/11/2025 20:14:03 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
17/11/2025 19:45:11 | Pregoeiro
Conforme diligência instaurada, aguardemos seu devido cumprimento.
17/11/2025 19:44:52 | Sistema
Motivo: Em consonância com o Art. 64 da Lei nº 14.133/2021, abre-se diligência para envio de notas fiscais referentes aos serviços de arbitragem prestados ao Clube de Caça e Tiro 1º de Julho, conforme atestado de capacidade técnica apresentado.
17/11/2025 19:44:52 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 18:44 do dia 17/11/2025.
17/11/2025 19:44:38 | Pregoeiro
No tocante ao atestado de capacidade técnica apresentado, considerando que o documento não contém data de emissão, e afim de possibilitar a conformidade dos serviços prestados, abre-se diligência para envio de notas fiscais referente aos serviços de arbitragem prestados ao Clube de Caça e Tiro 1º de Julho, conforme documento apresentado.
17/11/2025 19:43:59 | Pregoeiro
Em análise aos documentos de habilitação apresentados pela empresa 62.142.360 YURI MENSE MUNIZ, constata-se que atendem às exigências editalícias. Contudo, identificou-se que não foi apresentada a declaração conjunta constante no ANEXO VIII do edital, restando apresentada apenas a declaração de inexistência de servidor público e dados bancários. Nesse sentido, considerando que as declarações constantes na declaração conjunta são preenchidas em campo próprio do sistema ao cadastrar a proposta readequada, considerada cumprida a exigência editalícia.
17/11/2025 19:43:14 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LIGA CAMPONOVENSE DE FUTEBOL.
17/11/2025 19:43:07 | Pregoeiro
Em análise aos documentos de habilitação apresentados pela empresa LIGA CAMPONOVENSE DE FUTEBOL, constata-se que atendem às exigências editalícias, motivo pelo qual declaro a empresa declarada vencedora e habilitada para o item arrematado.
17/11/2025 19:43:03 | Pregoeiro
Encerrado o prazo para manifestações recursais, passo a proferir ao julgamento acerca dos documentos de habilitação apresentados.
17/11/2025 19:35:47 | Sistema
O fornecedor LIGA CAMPONOVENSE DE FUTEBOL - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0002.
17/11/2025 19:32:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 17/11/2025 às 16:42.