19/08/2025 19:09:22 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por KARLA FABIANE BERTELLI.
19/08/2025 19:09:22 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por KARLA FABIANE BERTELLI.
19/08/2025 19:09:22 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por KARLA FABIANE BERTELLI.
19/08/2025 19:08:52 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por KARLA FABIANE BERTELLI.
19/08/2025 19:08:52 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por KARLA FABIANE BERTELLI.
19/08/2025 19:08:52 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por KARLA FABIANE BERTELLI.
19/08/2025 18:25:58 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Ata de julgamento - PE 09_2025 FMS.pdf) em 19/08/2025 às 15:25.
18/08/2025 19:51:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
18/08/2025 19:51:13 | Pregoeiro
Declaro a sessão encerrada. Até mais!
18/08/2025 19:51:08 | Pregoeiro
Ante a ausência de manifestação de interesse recursal, os itens serão adjudicados às licitantes vencedoras!
18/08/2025 19:30:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 18/08/2025 às 16:50.
18/08/2025 19:30:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 18/08/2025 às 16:50.
18/08/2025 19:30:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/08/2025 às 16:50.
18/08/2025 19:30:26 | Pregoeiro
A falta de manifestação importará em decadência do direito.
18/08/2025 19:30:22 | Pregoeiro
Neste momento, concede-se o segundo prazo para manifestações recursais.
18/08/2025 19:30:12 | Pregoeiro
Registra-se que a abertura das diligências realizadas no presente processo licitatório se deram em observância aos princípios do formalismo moderado, da economicidade e considerando a busca pela proposta mais vantajosa, estando em total conformidade com o Art. 64, Inciso I da Lei de Licitações nº 14.133/2021, bem como, em consonância com o Acórdão 1.211/2021 do TCU o qual dispõe que admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condições pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre os licitantes.
18/08/2025 19:29:50 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUIZ F. SANVACINSKI.
18/08/2025 19:29:50 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LUIZ F. SANVACINSKI.
18/08/2025 19:29:41 | Pregoeiro
No que se refere ao contrato social apresentado, cuja última alteração data de 2024, observa-se que o referido documento foi encaminhado pela empresa em atendimento à diligência instaurada. Após análise, procedeu-se à conferência do instrumento junto à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, sendo confirmada sua autenticidade e regularidade.
18/08/2025 19:28:22 | Pregoeiro
Da análise da documentação apresentada para fins de habilitação, verifica-se que os documentos apresentados atendem integralmente às exigências previstas no edital, razão pela qual a empresa será habilitada para os itens por ela arrematados.
18/08/2025 19:27:57 | Sistema
Motivo: Diligência cumprida tempestivamente.
18/08/2025 19:27:57 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor LUIZ F. SANVACINSKI no item 0002.
18/08/2025 19:27:45 | Pregoeiro
Cumprida a diligência tempestivamente, em consonância com os princípios da celeridade e da eficiência, encerro o prazo concedido e passo a proferir o julgamento da habilitação.
18/08/2025 19:21:32 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
18/08/2025 18:46:36 | F. LUIZ F. SANVACINSKI
Documentação Item 0002: vamos enviar dentro prazo
18/08/2025 18:39:10 | Pregoeiro
Prazo para cumprimento da diligência aberta para o item 02 se encerra em cerca de 1h.
18/08/2025 18:03:55 | Pregoeiro
Licitante LUIZ F. SANVACINSKI: O requerimento de empresário apresentado é o mesmo já encaminhado anteriormente. Solicito o envio da alteração contratual ocorrida em 27/6/2024, conforme informado na certidão simplificada apresentada,
18/08/2025 18:02:22 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
18/08/2025 18:01:06 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0002 foi enviado ao processo.
18/08/2025 17:54:08 | Pregoeiro
Prazo se encerra as 16h51min. O descumprimento poderá ensejar na inabilitação da empresa, conforme disposto em edital.
18/08/2025 17:53:32 | Pregoeiro
Conforme diligência aberta para o item 02, aguardo a complementação da documentação, com as respectivas documentações solicitadas.
18/08/2025 17:51:29 | Sistema
Motivo: Em consonância com o Acórdão nº 1.211/2021 do TCU e nos termos do subitem 14.12 do Edital, abre-se diligência para complementação da documentação, com o envio do contrato social consolidado, incluindo a alteração ocorrida em 27/06/2024, bem como, envio da certidão de débitos estaduais com validade vigente.
18/08/2025 17:51:29 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0002. O prazo de envio é até às 16:51 do dia 18/08/2025.
18/08/2025 17:50:37 | Pregoeiro
Ademais, constatou-se que a certidão de débitos estaduais apresentada está com data de validade expirada em 07/8/2025. Desta forma, em consonância com os princípios da celeridade, da eficiência, da economicidade e do formalismo moderado, também será concedido prazo para atualização da respectiva certidão.
18/08/2025 17:50:32 | Pregoeiro
Diante disso, e considerando a necessidade de apresentação da última alteração contratual consolidada ou de todas as alterações contratuais ocorridas, em observância ao princípio do formalismo moderado, ao princípio da economicidade e ao entendimento firmado pelo TCU no Acórdão nº 1.211/2021, que admite a juntada de documentos destinados a comprovar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame, por não ferirem os princípios da isonomia e da igualdade entre os licitantes, abre-se, neste ato, diligência para fins de complementação documental.
18/08/2025 17:50:21 | Pregoeiro
Da análise da documentação apresentada pela empresa LUIZ F. SANVACINSKI, verifica-se que foi incluída uma alteração do contrato social/requerimento de empresário datada de 03/09/2020. No entanto, conforme consta na certidão simplificada também apresentada, há registro de uma alteração contratual mais recente, ocorrida em 27/06/2024.
18/08/2025 17:49:27 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOLIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DEPAPELARIA LTDA.
18/08/2025 17:49:03 | Pregoeiro
Da análise da documentação apresentada para fins de habilitação, constata-se que os documentos apresentados pela empresa SOLIS COM. VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA atendem às exigências editalícias, motivo pelo qual será declarada habilitada para o item arrematado.
18/08/2025 17:48:39 | Pregoeiro
Neste momento, passo a proferir o julgamento acerca da habilitação.
18/08/2025 17:48:05 | Pregoeiro
Encerrado prazo para manifestações recursais acerca do julgamento das propostas, não houve registros.
18/08/2025 17:37:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 18/08/2025 às 14:47.
18/08/2025 17:37:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 18/08/2025 às 14:47.
18/08/2025 17:37:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 18/08/2025 às 14:47.
18/08/2025 17:37:41 | Pregoeiro
Proferido o julgamento, neste momento, abre-se prazo para manifestação recursal acerca do julgamento das propostas. O julgamento da habilitação se dará na sequência.
18/08/2025 17:36:47 | Sistema
O fornecedor SOLIS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DEPAPELARIA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
18/08/2025 17:36:41 | Sistema
O fornecedor LUIZ F. SANVACINSKI teve suas propostas aceitas no processo.
18/08/2025 17:36:33 | Pregoeiro
Dessa forma, consideramos as diligências devidamente atendidas, permitindo a continuidade regular do processo.
18/08/2025 17:36:24 | Pregoeiro
Os documentos e informações apresentados foram analisados e se mostraram suficientes para comprovar a viabilidade do cumprimento do objeto contratual, bem como a compatibilidade do prazo proposto com as exigências do edital.
18/08/2025 17:36:09 | Sistema
Motivo: Diligência cumprida tempestivamente.
18/08/2025 17:36:09 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor LUIZ F. SANVACINSKI no item 0003.