24/09/2025 18:14:14 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Volcir Canuto.
24/09/2025 18:14:02 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Volcir Canuto.
24/09/2025 18:09:06 | Agente de Contratação
Até mais!
24/09/2025 18:09:01 | Agente de Contratação
Dessa forma, declara-se encerrada a sessão.
24/09/2025 18:06:27 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor QUARK ENGENHARIA LTDA.
24/09/2025 18:05:58 | Agente de Contratação
Convocada a empresa RCL Instalações Elétricas EIRELI, na qualidade de EPP, para o exercício do direito de preferência previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 e no item 11 do Edital, não apresentou lance de desempate dentro do prazo assinalado pelo sistema. Diante disso, permanece como arrematante do item 0001 a empresa Quark Engenharia Ltda., em observância à ordem original de classificação.
24/09/2025 18:05:03 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
24/09/2025 17:59:04 | Agente de Contratação
Boa tarde a todos! Informamos que, conforme agendamento, está previsto o procedimento de lance de desempate no período entre às 15h às 15h05min.
23/09/2025 18:05:17 | Agente de Contratação
Ressalta-se que, em conformidade com os princípios da autotutela administrativa, consagrados na Súmula nº 473 do STF, os atos da Administração podem ser revistos quando constatados vícios ou irregularidades, de modo a assegurar a estrita legalidade e a isonomia entre os participantes do certame.
23/09/2025 18:01:28 | Agente de Contratação
Agendamos então, o lance de desempate para amanhã, 24 de setembro de 2025 às 15h, encerrando às 15:05
23/09/2025 17:58:59 | Agente de Contratação
Assim, em atendimento ao disposto na referida legislação, fica assegurado ao fornecedor o direito à preferência legal, motivo pelo qual será oportunamente agendado, pelo agente de contratação, o procedimento destinado à oferta do referido lance de desempate.
23/09/2025 17:58:48 | Agente de Contratação
Diante desse resultado, observou-se que a empresa RCL Instalações Elétricas EIRELI enquadra-se na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, fazendo jus, portanto, ao exercício do direito de apresentação de lance de desempate, nos termos do art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
23/09/2025 17:58:34 | Agente de Contratação
Durante a finalização da sessão, procedeu-se à correção de erro identificado no processo, ocasião em que restou consignado que o item 0001 passou a ter como novo arrematante a empresa Quark Engenharia Ltda., com lance no valor de R$ 298.601,63.
23/09/2025 17:55:06 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor RCL INSTALACOES ELETRICAS EIRELI foi definida pelo agente de contratação para 24/09/2025 às 15:00, encerrando às 15:05:00.
23/09/2025 17:53:19 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor RCL INSTALACOES ELETRICAS EIRELI tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo agente de contratação.
23/09/2025 17:53:18 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante QUARK ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 298.601,63.
23/09/2025 17:53:18 | Sistema
Motivo: Verificada a ausência de comprovação do requisito técnico previsto no item 15.1.4.4 do edital, referente à execução de cabeamento (rede enterrada), com extensão mínima exigida e que tal omissão documental inviabiliza a aferição da capacidade técnica-operacional, afrontando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia (art. 5º e art. 18, IV, da Lei nº 14.133/2021), a empresa Ilustre Materiais Elétricos Ltda. será desclassificada
23/09/2025 17:53:18 | Sistema
O fornecedor ILUSTRE MATERIAIS ELETRICOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
23/09/2025 17:51:45 | Sistema
Motivo: Devida a correções internas no processo
23/09/2025 17:51:45 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor ILUSTRE MATERIAIS ELETRICOS LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
23/09/2025 17:51:29 | Sistema
Motivo: Devida a correções internas no processo
23/09/2025 17:51:29 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor QUARK ENGENHARIA LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
23/09/2025 17:43:52 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/09/2025 18:34:10 | Agente de Contratação
Considerando a ocorrência de falha no sistema, após a inabilitação da empresa Ilustre, esta ainda consta equivocadamente como vencedora do certame. Contudo, a real vencedora é a empresa Quark Engenharia Ltda.. Informamos que já estamos em contato com o portal, a fim de regularizar os trâmites internos e assegurar a devida correção no processo.
22/09/2025 18:33:54 | Agente de Contratação
Para fins de esclarecimento...
22/09/2025 18:07:14 | Agente de Contratação
Até mais!
22/09/2025 18:07:09 | Agente de Contratação
Dessa forma, declara-se encerrada a sessão.
22/09/2025 18:07:02 | Agente de Contratação
Ressalta-se que a presente decisão observa os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica, em conformidade com os arts. 17, inciso II, 71 e 71, `PAR`1º, bem como com o art. 74, inciso I, todos da Lei nº 14.133/2021, que disciplinam a adjudicação e a homologação como etapas subsequentes à fase recursal, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
22/09/2025 18:06:54 | Agente de Contratação
Concluído o julgamento do recurso interposto, e considerando a decisão da agente de contratação e da área demandante, delibera-se pelo prosseguimento do certame, com o encaminhamento do processo para adjudicação e homologação em favor da licitante vencedora.
22/09/2025 18:06:27 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (decisão.Ass.pdf) em 22/09/2025 às 15:06.
22/09/2025 18:06:06 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JULGAMENTO_DE_RECURSO_ADMINISTRATIVO_10.09_assinado.pdf) em 22/09/2025 às 15:06.
18/09/2025 20:54:21 | Agente de Contratação
Registra-se que conforme memorando do e-mail, a documentação foi enviada tempestivamente, ou seja, 18 de setembro de 2025 - 17:24
18/09/2025 20:52:53 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Diligência Ilustre.zip) em 18/09/2025 às 17:52.
18/09/2025 18:39:19 | Agente de Contratação
Nos termos do que dispõe o Edital, em seus subitens 8.12 e 14.13, concede-se à empresa Ilustre o prazo adicional de 2 (duas) horas para o envio da documentação referente à diligência
18/09/2025 18:33:04 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (memorando.pdf) em 18/09/2025 às 15:33.
17/09/2025 18:31:35 | Agente de Contratação
O prazo para cumprimento da diligência se encerra amanhã 18/09/2025,às 15h30min
17/09/2025 18:30:54 | Agente de Contratação
Tendo em vista que a diligência não pode ser realizada por meio do sistema devido à fase em que se encontra o processo, admite-se o envio da documentação por e-mail, assegurando-se a devida publicidade do ato.
17/09/2025 18:26:54 | Agente de Contratação
Considerando que, na fase de habilitação, não houve oportunidade para diligência visando à complementação documental, entende-se pertinente conceder tal medida. Com fundamento no art. 64, `PAR` 2º, da Lei nº 14.133/2021, e em consonância com o Acórdão nº 1.211/2021 13 Plenário do TCU, permite-se à empresa a juntada de documentos idôneos, como contratos, medições ou notas fiscais. A diligência não visa suprir ausência de documentos, mas possibilitar comprovação adequada, em respeito aos princípios da isonomia e ampla defesa.
17/09/2025 18:24:02 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (diligencia_assinado.pdf) em 17/09/2025 às 15:24.
15/09/2025 16:15:36 | Agente de Contratação
Considerando que a empresa Ilustre não conseguiu protocolar seu recurso por meio do sistema do Portal de Compras Públicas, restou impossibilitada a empresa Quark de apresentar suas contrarrazões pela mesma via. Dessa forma, a empresa Quark encaminhou tempestivamente suas contrarrazões por e-mail, conforme comprovam os documentos anexados no processo.
15/09/2025 16:14:42 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Contrarrazão Quark.zip) em 15/09/2025 às 13:14.
11/09/2025 16:33:16 | Agente de Contratação
Assim, aguardamos o prazo para apresentação de contrarrazões, a fim de dar continuidade aos atos do certame.
11/09/2025 16:31:57 | Agente de Contratação
Informa-se que as empresas PROENG TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e RCL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI - ME, que manifestaram intenção de interpor recurso durante a sessão realizada em 05/09/2025, não apresentaram as razões recursais dentro do prazo estipulado. Decorrido o prazo legal para apresentação da devida formalização, constata-se a ausência de manifestação, razão pela qual declara-se a preclusão do direito de recorrer, nos termos da legislação aplicável.
11/09/2025 16:31:01 | Agente de Contratação
Ressaltamos que o envio ocorreu tempestivamente, dentro do prazo estabelecido, conforme pode ser observado.
11/09/2025 16:29:43 | Agente de Contratação
Conforme memorando do e-mail, anexo ao recurso, a empresa Ilustre, diante da impossibilidade de registrar seu recurso diretamente no sistema, obteve autorização para encaminhá-lo por meio eletrônico. Ressalta-se que a restrição decorreu de sua desclassificação anterior, circunstância que inviabilizou tanto a manifestação de intenção quanto o protocolo do recurso pelo próprio portal. O presente registro é realizado para fins de publicidade e transparência do certame.
11/09/2025 16:20:01 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Recurso-Administrativo-Ilustre-10_09_2025.rar) em 11/09/2025 às 13:20.
05/09/2025 17:47:23 | Agente de Contratação
Até mais!
05/09/2025 17:47:12 | Agente de Contratação
Declaro a sessão suspensa, para cumprimento dos prazos recursais
05/09/2025 17:47:02 | Agente de Contratação
Ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
05/09/2025 17:46:55 | Agente de Contratação
Registra-se que o último dia para envio da peça recursal é dia 10/09/2025 e contrarrazões 15/09/2025.