07/05/2026 17:20:10 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Ata Complementar 01.pdf) em 07/05/2026 às 14:20.
07/05/2026 16:22:15 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por Volcir Canuto.
07/05/2026 16:22:15 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Volcir Canuto.
07/05/2026 16:22:06 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por Volcir Canuto.
07/05/2026 16:22:06 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Volcir Canuto.
07/05/2026 16:21:52 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/05/2026 20:37:53 | Sistema
Justificativa: Conforme julgamento da agente de contratação e decisão em anexo.
06/05/2026 20:37:53 | Sistema
Volcir Canuto decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por HIDROMINERADORA GETULIO VARGAS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
06/05/2026 20:37:32 | Sistema
Justificativa: Conforme julgamento da agente de contratação e decisão em anexo.
06/05/2026 20:37:32 | Sistema
Volcir Canuto decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por HIDROMINERADORA GETULIO VARGAS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
06/05/2026 20:28:28 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
06/05/2026 20:28:22 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
06/05/2026 20:27:41 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JULGAMENTO_DE_RECURSO_ADMINISTRATIVO_CE_03_2026_31.03_assinado.pdf) em 06/05/2026 às 17:27.
30/04/2026 21:09:26 | Sistema
O fornecedor HIDRO CHAPECO POCOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0002.
30/04/2026 21:08:53 | Sistema
O fornecedor HIDRO CHAPECO POCOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0001.
27/04/2026 19:12:48 | Sistema
O fornecedor HIDROMINERADORA GETULIO VARGAS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o lote 0002.
27/04/2026 19:12:22 | Sistema
O fornecedor HIDROMINERADORA GETULIO VARGAS LTDA - DEMAIS enviou recurso para o lote 0001.
22/04/2026 19:25:20 | Agente de Contratação
Até mais!
22/04/2026 19:25:14 | Agente de Contratação
Declaro a sessão suspensa, para cumprimento dos prazos recursais.
22/04/2026 19:24:51 | Agente de Contratação
Ficam as demais licitantes, desde já, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões no mesmo prazo, o qual terá início imediatamente após o término do prazo concedido à recorrente.
22/04/2026 19:24:43 | Agente de Contratação
Registra-se que a peça recursal deverá ser anexada em campo próprio do sistema, sendo o prazo final para sua apresentação o dia 27/04/2026.
22/04/2026 19:24:33 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0002 foi definido pelo agente de contratação para 27/04/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/04/2026 às 23:59.
22/04/2026 19:24:33 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0002 foi definido pelo agente de contratação para 27/04/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/04/2026 às 23:59.
22/04/2026 19:24:16 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo agente de contratação para 27/04/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/04/2026 às 23:59.
22/04/2026 19:23:27 | Agente de Contratação
Recebida a manifestação de intenção de recorrer para ambos os lotes, concede-se à licitante o prazo legal para apresentação das razões recursais.
22/04/2026 19:19:02 | Sistema
O fornecedor HIDROMINERADORA GETULIO VARGAS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
22/04/2026 19:18:41 | Sistema
O fornecedor HIDROMINERADORA GETULIO VARGAS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
22/04/2026 19:04:04 | Agente de Contratação
Ato contínuo, está aberto o prazo para manifestação recursal, referente a fase de habilitação
22/04/2026 19:03:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo agente de contratação para 22/04/2026 às 16:23.
22/04/2026 19:03:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo agente de contratação para 22/04/2026 às 16:23.
22/04/2026 19:03:34 | Sistema
A habilitação do lote 0002 foi encerrada.
22/04/2026 19:03:29 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado o fornecedor HIDRO CHAPECO POCOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
22/04/2026 19:03:22 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
22/04/2026 19:03:20 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor HIDRO CHAPECO POCOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
22/04/2026 19:03:09 | Agente de Contratação
Dessa forma, a licitante resta devidamente habilitada no presente certame.
22/04/2026 19:03:02 | Agente de Contratação
Após análise da documentação de habilitação apresentada, verifica-se que a licitante atendeu de forma satisfatória a todas as exigências previstas no edital e na legislação aplicável, não sendo identificadas irregularidades ou pendências que comprometam sua habilitação no certame.
22/04/2026 19:02:55 | Agente de Contratação
Passo ao julgamento dos requisitos de habilitação
22/04/2026 18:49:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo agente de contratação para 22/04/2026 às 15:59.
22/04/2026 18:49:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo agente de contratação para 22/04/2026 às 15:59.
22/04/2026 18:48:51 | Agente de Contratação
Neste momento, concede-se o primeiro prazo para manifestações recursais. O julgamento da habilitação se dará na sequência.
22/04/2026 18:48:14 | Sistema
O fornecedor HIDRO CHAPECO POCOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
22/04/2026 18:47:55 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
22/04/2026 18:47:32 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
22/04/2026 18:47:07 | Agente de Contratação
Assim, informo que a proposta readequada da empresa HIDRO CHAPECÓ POÇOS E SOLUÇÕES AMBIENTAIS atende integralmente às exigências do edital.
22/04/2026 18:46:47 | Agente de Contratação
Dessa forma, ausentes elementos concretos que caracterizem a inexequibilidade, e considerando a documentação apresentada, a proposta deve ser considerada exequível, apta ao regular prosseguimento do certame, em observância aos princípios da vantajosidade, da competitividade e da seleção da proposta mais adequada à Administração Pública.
22/04/2026 18:46:16 | Agente de Contratação
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União orienta que a Administração deve oportunizar à licitante a demonstração da exequibilidade, mediante a apresentação de documentos que comprovem a viabilidade dos preços ofertados. No caso concreto, a análise comparativa entre os valores contratados anteriormente pela empresa e aqueles ofertados nesta licitação evidencia compatibilidade com os preços de mercado e com sua própria prática contratual, inexistindo discrepância relevante que indique risco de inexecução.
22/04/2026 18:45:20 | Agente de Contratação
Adicionalmente, a licitante apresentou declaração de exequibilidade, reforçando, sob sua responsabilidade, a capacidade de executar o objeto nos valores propostos
22/04/2026 18:45:10 | Agente de Contratação
1- Contrato celebrado em março de 2026 com o Município de Pinhal da Serra/RS, cujo objeto contempla a perfuração de dois poços artesianos com profundidade de 190 metros cada, pelo valor de R$ 26.799,99 (vinte e seis mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por unidade, conforme planilha contratual. 2- Contrato firmado com o Município de Esperança do Sul/RS, em outubro de 2025, cujo objeto contempla a perfuração de um poço artesiano com profundidade de 200 metros no valor de R$ 28.799,99 (vinte e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
22/04/2026 18:45:01 | Agente de Contratação
Dentre os documentos apresentados, destacam-se dois contratos administrativos firmados com entes públicos, aptos a demonstrar a compatibilidade dos valores ofertados com aqueles praticados no mercado
22/04/2026 18:44:52 | Agente de Contratação
No que se refere à comprovação da exequibilidade da proposta, a licitante apresentou documentação complementar consistente, em atendimento ao disposto no art. 59 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a exigir demonstração da viabilidade econômica das propostas quando houver indícios de inexequibilidade