04/07/2025 20:49:10 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Volcir Canuto.
04/07/2025 20:48:57 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Volcir Canuto.
04/07/2025 20:47:56 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (decisão.Ass.pdf) em 04/07/2025 às 17:47.
04/07/2025 20:41:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/07/2025 20:40:31 | Agente de Contratação
Julgamento revertido em função de erro material. Porém o recurso foi acatado e recebido, assim como as contrarrazões. Julgamento e decisão da autoridade competente serão anexados no processo e no site oficial do município para publicidade.
04/07/2025 20:40:00 | Sistema
Justificativa: Julgamento revertido em função de erro material. Porém o recurso foi acatado e recebido, assim como as contrarrazões. Julgamento e decisão da autoridade competente serão anexados no processo e no site oficial do município para publicidade.
04/07/2025 20:40:00 | Sistema
(CONT. 1) técnica, a infraestrutura e os recursos necessários para a execução do objeto licitado; Após questionamentos da administração pública acerca da exequibilidade , foram anexados mais documentos por meio de diligências, conforme previsto na legislação pertinente, em especial no artigo 43 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), mesmo assim a administratção optou por desclassificar a empresa. A desclassificação por ausência de comprovação da exequibilidade, fere os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal.
04/07/2025 20:40:00 | Sistema
Intenção: A empresa CONSBRITA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.099.082/0001-50, com sede na Estrada Geral Campo da Roça De baixo, Bairro São José, Curitibanos /SC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra o ato de desclassificação da sua proposta no Pregão/Concorrência nº 05/2025,sob a alegação de ausência de comprovação da exequibilidade da proposta apresentada. Inicialmente, cumpre destacar que a referida desclassificação se deu por suposta falta de provas acerca da exequibilidade da proposta, o que se revela precipitado e infundado, haja vista que: A proposta apresentada atende integralmente às exigências do edital, incluindo a descrição detalhada dos serviços/produtos, metodologia, prazos e custos, demonstrando claramente sua viabilidade técnica e econômica; Foram anexados documentos que comprovam a capacidade... (CONTINUA)
04/07/2025 20:40:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/07/2025 20:39:51 | Sistema
Justificativa: Julgamento revertido em função de erro material. Porém o recurso foi acatado e recebido, assim como as contrarrazões. Julgamento e decisão da autoridade competente serão anexados no processo e no site oficial do município para publicidade.
04/07/2025 20:39:51 | Sistema
(CONT. 1) prazos e custos, demonstrando claramente sua viabilidade técnica e econômica; Foram anexados documentos que comprovam a capacidade técnica, a infraestrutura e os recursos necessários para a execução do objeto licitado; Após questionamentos da administração pública acerca da exequibilidade , foram anexados mais documentos por meio de diligências, conforme previsto na legislação pertinente, em especial no artigo 43 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), mesmo assim a administratção optou por desclassificar a empresa. A desclassificação por ausência de comprovação da exequibilidade, fere os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal.
04/07/2025 20:39:51 | Sistema
Intenção: Intenção de Recurso Administrativo – Desclassificação da Proposta por Ausência de Comprovação da Exequibilidade Prezados Senhores, A empresa CONSBRITA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.099.082/0001-50, com sede na Estrada Geral Campo da Roça De baixo, Bairro São José, Curitibanos /SC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra o ato de desclassificação da sua proposta no Pregão/Concorrência nº 05/2025,sob a alegação de ausência de comprovação da exequibilidade da proposta apresentada. Inicialmente, cumpre destacar que a referida desclassificação se deu por suposta falta de provas acerca da exequibilidade da proposta, o que se revela precipitado e infundado, haja vista que: A proposta apresentada atende integralmente às exigências do edital, incluindo a descrição detalhada dos serviços/produtos, metodologia,... (CONTINUA)
04/07/2025 20:39:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
04/07/2025 20:39:27 | Sistema
Justificativa: Julgamento revertido em função de erro material. Porém o recurso foi acatado e recebido, assim como as contrarrazões. Julgamento e decisão da autoridade competente serão anexados no processo e no site oficial do município para publicidade.
04/07/2025 20:39:27 | Sistema
(CONT. 1) técnica, a infraestrutura e os recursos necessários para a execução do objeto licitado; Após questionamentos da administração pública acerca da exequibilidade , foram anexados mais documentos por meio de diligências, conforme previsto na legislação pertinente, em especial no artigo 43 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), mesmo assim a administratção optou por desclassificar a empresa. A desclassificação por ausência de comprovação da exequibilidade, fere os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal.
04/07/2025 20:39:27 | Sistema
Intenção: A empresa CONSBRITA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.099.082/0001-50, com sede na Estrada Geral Campo da Roça De baixo, Bairro São José, Curitibanos /SC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra o ato de desclassificação da sua proposta no Pregão/Concorrência nº 05/2025,sob a alegação de ausência de comprovação da exequibilidade da proposta apresentada. Inicialmente, cumpre destacar que a referida desclassificação se deu por suposta falta de provas acerca da exequibilidade da proposta, o que se revela precipitado e infundado, haja vista que: A proposta apresentada atende integralmente às exigências do edital, incluindo a descrição detalhada dos serviços/produtos, metodologia, prazos e custos, demonstrando claramente sua viabilidade técnica e econômica; Foram anexados documentos que comprovam a capacidade... (CONTINUA)
04/07/2025 20:39:27 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
04/07/2025 20:39:17 | Sistema
Justificativa: Julgamento revertido em função de erro material. Porém o recurso foi acatado e recebido, assim como as contrarrazões. Julgamento e decisão da autoridade competente serão anexados no processo e no site oficial do município para publicidade.
04/07/2025 20:39:17 | Sistema
(CONT. 1) prazos e custos, demonstrando claramente sua viabilidade técnica e econômica; Foram anexados documentos que comprovam a capacidade técnica, a infraestrutura e os recursos necessários para a execução do objeto licitado; Após questionamentos da administração pública acerca da exequibilidade , foram anexados mais documentos por meio de diligências, conforme previsto na legislação pertinente, em especial no artigo 43 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), mesmo assim a administratção optou por desclassificar a empresa. A desclassificação por ausência de comprovação da exequibilidade, fere os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal.
04/07/2025 20:39:17 | Sistema
Intenção: Intenção de Recurso Administrativo – Desclassificação da Proposta por Ausência de Comprovação da Exequibilidade Prezados Senhores, A empresa CONSBRITA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.099.082/0001-50, com sede na Estrada Geral Campo da Roça De baixo, Bairro São José, Curitibanos /SC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra o ato de desclassificação da sua proposta no Pregão/Concorrência nº 05/2025,sob a alegação de ausência de comprovação da exequibilidade da proposta apresentada. Inicialmente, cumpre destacar que a referida desclassificação se deu por suposta falta de provas acerca da exequibilidade da proposta, o que se revela precipitado e infundado, haja vista que: A proposta apresentada atende integralmente às exigências do edital, incluindo a descrição detalhada dos serviços/produtos, metodologia,... (CONTINUA)
04/07/2025 20:39:17 | Sistema
O julgamento da intenção de recurso foi revertido para o item 0001.
04/07/2025 18:19:32 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JULGAMENTO_DE_RECURSO_ADMINISTRATIVO_assinado.pdf) em 04/07/2025 às 15:19.
01/07/2025 21:14:20 | Agente de Contratação
Boa tarde! Foram anexados os memorandos de e-mail para verificação de que os recursos e as contrarrazões foram enviados tempestivamente.
01/07/2025 21:12:43 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Contrarrazão Bresola.pdf) em 01/07/2025 às 18:12.
01/07/2025 21:10:21 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (memorando bresola.pdf) em 01/07/2025 às 18:10.
01/07/2025 21:10:01 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (memorando consbrita.pdf) em 01/07/2025 às 18:10.
27/06/2025 16:36:00 | Agente de Contratação
AS contrarrazões poderão ser enviadas para os endereços de e-mail: pregao@camposnovos.sc.gov.br ou licitacoes@camposnovos.sc.gov.br
27/06/2025 16:31:15 | Agente de Contratação
Desse modo, concede-se o prazo de 03 dias, ou seja, até 01/07/2025, às 23h59min, às demais licitantes, para, querendo, apresentar contrarrazões
27/06/2025 16:28:46 | Agente de Contratação
Devido a um erro de digitação, por equivoco por parte dessa agente de contratação, ao invés do prazo para APRESENTAÇÃO do recurso ficou cadastrado para INTENÇÃO, já manifestada. Assim, não houve a possibilidade de inclusão do recurso via sistema, o que foi feito por e-mail, tempestivamente.
27/06/2025 16:20:24 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (RECURSO CONSBRITA.pdf) em 27/06/2025 às 13:20.
18/06/2025 17:28:49 | Agente de Contratação
Até mais!
18/06/2025 17:28:39 | Agente de Contratação
Declaro a sessão suspensa, para cumprimento dos prazos recursais
18/06/2025 17:28:02 | Agente de Contratação
Ficam as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
18/06/2025 17:27:08 | Agente de Contratação
Registra-se que o último dia para envio da peça recursal é dia 26/06/2025. Em virtude do feriado nacional do dia 19/06, de ponto facultativo no dia 20/06 e do feriado municipal do dia 24/06/2025.
18/06/2025 17:26:42 | Agente de Contratação
Feita correção do horário para intenção de recurso.
18/06/2025 17:26:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo agente de contratação para 26/06/2025 às 23:59.
18/06/2025 17:26:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo agente de contratação para 26/06/2025 às 14:30.
18/06/2025 17:25:04 | Sistema
(CONT. 1) técnica, a infraestrutura e os recursos necessários para a execução do objeto licitado; Após questionamentos da administração pública acerca da exequibilidade , foram anexados mais documentos por meio de diligências, conforme previsto na legislação pertinente, em especial no artigo 43 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), mesmo assim a administratção optou por desclassificar a empresa. A desclassificação por ausência de comprovação da exequibilidade, fere os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal.
18/06/2025 17:25:04 | Sistema
Intenção: A empresa CONSBRITA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.099.082/0001-50, com sede na Estrada Geral Campo da Roça De baixo, Bairro São José, Curitibanos /SC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra o ato de desclassificação da sua proposta no Pregão/Concorrência nº 05/2025,sob a alegação de ausência de comprovação da exequibilidade da proposta apresentada. Inicialmente, cumpre destacar que a referida desclassificação se deu por suposta falta de provas acerca da exequibilidade da proposta, o que se revela precipitado e infundado, haja vista que: A proposta apresentada atende integralmente às exigências do edital, incluindo a descrição detalhada dos serviços/produtos, metodologia, prazos e custos, demonstrando claramente sua viabilidade técnica e econômica; Foram anexados documentos que comprovam a capacidade... (CONTINUA)
18/06/2025 17:25:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/06/2025 17:25:01 | Sistema
(CONT. 1) prazos e custos, demonstrando claramente sua viabilidade técnica e econômica; Foram anexados documentos que comprovam a capacidade técnica, a infraestrutura e os recursos necessários para a execução do objeto licitado; Após questionamentos da administração pública acerca da exequibilidade , foram anexados mais documentos por meio de diligências, conforme previsto na legislação pertinente, em especial no artigo 43 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), mesmo assim a administratção optou por desclassificar a empresa. A desclassificação por ausência de comprovação da exequibilidade, fere os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal.
18/06/2025 17:25:01 | Sistema
Intenção: Intenção de Recurso Administrativo – Desclassificação da Proposta por Ausência de Comprovação da Exequibilidade Prezados Senhores, A empresa CONSBRITA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.099.082/0001-50, com sede na Estrada Geral Campo da Roça De baixo, Bairro São José, Curitibanos /SC, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra o ato de desclassificação da sua proposta no Pregão/Concorrência nº 05/2025,sob a alegação de ausência de comprovação da exequibilidade da proposta apresentada. Inicialmente, cumpre destacar que a referida desclassificação se deu por suposta falta de provas acerca da exequibilidade da proposta, o que se revela precipitado e infundado, haja vista que: A proposta apresentada atende integralmente às exigências do edital, incluindo a descrição detalhada dos serviços/produtos, metodologia,... (CONTINUA)
18/06/2025 17:25:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
18/06/2025 17:24:50 | Agente de Contratação
Recebida manifestação de recorrer para o item nº 01, concede-se prazo para envio da peça recursal
18/06/2025 17:09:02 | Sistema
O fornecedor CONSBRITA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/06/2025 17:07:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 18/06/2025 às 14:27.
18/06/2025 17:07:27 | Agente de Contratação
Ato contínuo, está aberto o prazo para manifestação recursal, referente a fase de habilitação
18/06/2025 17:06:50 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
18/06/2025 17:06:43 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor COMERCIO E TRANSPORTES BRESOLA LTDA.
18/06/2025 17:06:10 | Agente de Contratação
Passo a proferir o julgamento quanto a habilitação.