Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, CONFORME PROJETO.

01/2025 FUNREBOM/2025
Prefeitura Municipal de Campos Novos
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

JACIELA FERREIRA PETRY

Autoridade Competente:

DIRCEU JOSE KAIPER

Apoio:

DIOGENES DOS SANTOS MUSCHOPP, Luana Debastiani Sitneski

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

02/12/2025 às 21:26

Inicio das Propostas

02/12/2025 às 22:00

Limite p/ Impugnações

07/01/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

07/01/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/01/2026 às 16:45

Abertura das Propostas

09/01/2026 às 17:00

Documentos

EDITAL CE 01_2025 - PINTURA QUARTEL.pdf

Tipo: Edital

02/12/2025-18:22:06

06 - Quadro Composição BDI.pdf

Tipo: Detalhamento BDI

02/12/2025-18:19:40

10 - Padrão Técnico de Pintura - Reduzido.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

02/12/2025-18:20:37

03 - Memorial Descritivo.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

02/12/2025-18:20:48

04 - Cronograma Físico-Financeiro.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

02/12/2025-18:20:59

06 - Quadro Composição BDI.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

02/12/2025-18:21:11

09 - ART Serviço ou Obra.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

02/12/2025-18:21:28

05 - Planilha Orçamentária.pdf

Tipo: Orçamento-base

02/12/2025-18:21:51

Julgamento da Impugnação - Julgamento_Impugacao_08.01_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

06/01/2026-12:57:12

Julgamento da Impugnação - Julgamento_Impugacao_08.01_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

06/01/2026-16:18:19

Julgamento da Impugnação - Julgamento_Impugacao_08.01_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

06/01/2026-22:54:01

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - Impugnacao_ao_edital_de_campos_novos_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Impugnacao_ao_edital_de_campos_novos_%281%29_assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Impugnacao_ao_edital_de_campos_novos_assinado_com_instrumento_de_inscricao.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Execução de pintura externa no prédio do quartel do Corpo de Bombeiros Militar do município de Campo...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 187.026,34

Melhor lance:

R$ 107.000,00

Unidade:

UND

19/01/2026
19/01/2026 18:46:54 | Sistema
O item 0001 foi homologado por DIRCEU JOSE KAIPER.
19/01/2026 18:46:47 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por DIRCEU JOSE KAIPER.
16/01/2026
16/01/2026 20:16:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/01/2026 20:16:21 | Agente de Contratação
Declaro a sessão encerrada. Até mais!
16/01/2026 20:16:15 | Agente de Contratação
Ante a ausência de manifestação de interesse recursal, o item será adjudicado à licitante vencedora!
16/01/2026 19:55:01 | Agente de Contratação
A falta de manifestação importará em decadência do direito.
16/01/2026 19:54:31 | Agente de Contratação
Ato contínuo, está aberto o segundo prazo para manifestação recursal.
16/01/2026 19:54:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 16/01/2026 às 17:14.
16/01/2026 19:54:01 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
16/01/2026 19:53:40 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor TRACOS SERVICOS LTDA.
16/01/2026 19:53:32 | Agente de Contratação
ATENÇÃO LICITANTES! Considero que a documentação apresentada atende de forma satisfatória às exigências do edital e da legislação aplicável.
16/01/2026 19:53:21 | Agente de Contratação
Passo a proferir o julgamento quanto a habilitação.
16/01/2026 19:41:52 | Agente de Contratação
Neste momento, concede-se o primeiro prazo para manifestações recursais. O julgamento se dará na sequência
16/01/2026 19:41:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo agente de contratação para 16/01/2026 às 16:51.
16/01/2026 19:41:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 16/01/2026 às 16:51.
16/01/2026 19:41:32 | Sistema
O fornecedor TRACOS SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
16/01/2026 19:41:22 | Agente de Contratação
ATENÇÃO LICITANTES! Informo que a proposta readequada da empresa, atende as exigências do edital.
16/01/2026 19:40:41 | Agente de Contratação
Assim, resta comprovada a exequibilidade da proposta
16/01/2026 19:40:35 | Agente de Contratação
Conforme entendimento TCU Acórdão 3.092/2020 Plenário 1C A análise da exequibilidade deve considerar a realidade operacional da empresa. 1D
16/01/2026 19:40:26 | Agente de Contratação
Verifica-se, ainda, que o valor proposto representa percentual reduzido do faturamento anual da empresa, não comprometendo sua estabilidade financeira nem a execução integral do contrato.
16/01/2026 19:40:09 | Agente de Contratação
Diante da análise da documentação apresentada pela empresa TRACOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, conclui-se que os documentos juntados aos autos são suficientes, idôneos e adequados para comprovar a exequibilidade da proposta. Restou devidamente demonstrada a capacidade econômico-financeira da empresa, comprovada por faturamento anual superior a R$ 2.300.000,00; a capacidade técnica, evidenciada por notas fiscais e contratos de serviços de pintura prestados a entes públicos; a estrutura operacional própria, com produção de insumos e equipamentos, apta a justificar a redução de custos;
16/01/2026 19:39:56 | Agente de Contratação
Passo então ao julgamento da proposta
16/01/2026 19:39:30 | Sistema
Motivo: Diligencia cumprida tempestivamente
16/01/2026 19:39:30 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor TRACOS SERVICOS LTDA no item 0001.
16/01/2026 19:13:45 | F. TRACOS SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: segue o documento solicitado
16/01/2026 19:13:23 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/01/2026 19:06:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:06 do dia 16/01/2026.
16/01/2026 19:06:17 | Agente de Contratação
Em observância aos princípios do formalismo moderado, da competitividade, da isonomia e da busca da proposta mais vantajosa, assim,como nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e do 14.6 do edital, concedemos o prazo de 2 (duas) horas, para que a licitante apresente a declaração de conhecimento do local da obra.
16/01/2026 19:06:11 | Agente de Contratação
E analise da documentação enviada, verifica-se que a empresa licitante deixou de apresentar, a declaração de conhecimento do local da obra, conforme exigido no subitem 15.1.4.5 do edital. O que configura falha de natureza formal, possível de saneamento.
16/01/2026 18:34:26 | Agente de Contratação
Aguardem mais um momento, enquanto finalizamos a análise da documentação enviada.
16/01/2026 18:06:55 | Agente de Contratação
Peço que aguardem enquanto realizo a análise da documentação enviada.
16/01/2026 18:06:10 | Agente de Contratação
A observância dessa exigência mostra-se indispensável à preservação do princípio da isonomia entre as licitantes, uma vez que todas foram igualmente cientificadas das regras do certame e tiveram assegurado o mesmo prazo e as mesmas condições para apresentar suas propostas e demonstrar a viabilidade das mesmas.
16/01/2026 18:06:00 | Agente de Contratação
Ressalte-se, contudo, que a necessidade de comprovação da exequibilidade foi expressamente alertada desde o início do procedimento e reiterada quando da abertura de diligência, oportunidade em que foi oportunizado às licitantes apresentar a devida comprovação, o que não ocorreu.
16/01/2026 18:05:51 | Agente de Contratação
Registra-se, ainda, que as duas primeiras, além de não apresentarem a comprovação da exequibilidade, possuíam inúmeros vícios insanáveis em sua documentação, os quais foram devidamente apontados por ocasião de suas respectivas desclassificações. Em razão da gravidade e da multiplicidade dessas irregularidades, houve prioridade em elencá-las naquele momento, razão pela qual não se consignou, de forma expressa, a ausência de comprovação da exequibilidade.
16/01/2026 18:05:42 | Agente de Contratação
Antes de passar à análise e considerações da próxima arrematante, esta Agente de Contratação registra que as empresas VINICIUS DE SOUZA CARMO EPP/SS e HARMONIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, assim como a JL PAINT SOLUÇÕES TÉCNICAS EM ALTURA LTDA, deixaram de comprovar, em momento oportuno, a exequibilidade de suas propostas, conforme estabelecido nos subitens 13.8 e 13.9 do edital, assim como no art. 59, inciso IV, da Lei 14.133/21.
16/01/2026 18:05:19 | Agente de Contratação
Retomamos a sessão da concorrência eletrônica 01/2025 do FUNREBOM, para continuidade do certame.
16/01/2026 18:04:33 | Agente de Contratação
Boa tarde a todos!
16/01/2026 17:33:57 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/01/2026
15/01/2026 17:59:53 | Agente de Contratação
Até amanhã!
15/01/2026 17:59:47 | Agente de Contratação
Informo que em razão de outra sessão previamente agendada, retornaremos com a sessão da concorrência eletrônica 01/2025 do FUNREBOM no dia 16/01/2026 (sexta-feira) às 15h, para a sequência do certame.
15/01/2026 17:59:09 | Agente de Contratação
Em razão do prazo concedido, declaro suspensa a sessão.
15/01/2026 17:58:54 | Agente de Contratação
O prazo concedido se encerra no dia 16/01/2026 (sexta-feira), às 14h56min.
15/01/2026 17:57:54 | Agente de Contratação
Em consonância com os subitens 13.8 e 13.10, a Administração, por meio de diligência, já aberta, dá a oportunidade para a empresa arrematante do item, comprovar a EXEQUIBILIDADE de sua proposta, quer seja por meio de notas fiscais, planilhas, contratos ou outro documento idôneo, sob pena de desclassificação
15/01/2026 17:57:30 | Agente de Contratação
Concede-se o prazo de 24h para envio da proposta atualizada devidamente assinada, acompanhadas dos documentos de habilitação e demais documentos exigidos em edital, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
15/01/2026 17:57:15 | Sistema
Motivo: Concede-se prazo para que a empresa arrematante envie os seus documentos de habilitação, bem como sua proposta readequada e demais documentos relativos a proposta, cumprindo com as exigências constantes nos subitens 13.1.2 e 14.1 do Edital, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
15/01/2026 17:57:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:56 do dia 16/01/2026.
15/01/2026 17:56:33 | Agente de Contratação
Fica desde já a arrematante ciente de que SE CONTRATADA, deverá apresentar garantia adicional, conforme previsto no subitem 13.8.2 do Edital, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme disposto no art. 59 `PAR`5º da Lei 14.133/2021.
15/01/2026 17:56:15 | Agente de Contratação
Prazo para negociação encerrado. Registro que não houve manifestação do representante da empresa. Dessa forma, vou considerar que o valor proposto, uma vez que já se encontra aproximadamente 42,79% abaixo do orçamento estimado pela administração.
15/01/2026 17:51:10 | Agente de Contratação
Conforme negociação aberta, aguardo manifestação via chat, para publicidade do certame.
15/01/2026 17:49:28 | Agente de Contratação
Em tempo, esclarece-se que a aceitação da proposta apresentada pela empresa JL PAINT SOLUÇÕES TÉCNICAS EM ALTURA LTDA., sem a devida comprovação da exequibilidade, implicaria violação ao princípio da isonomia entre os licitantes, uma vez que foi concedido o mesmo prazo e as mesmas condições a todas as licitantes convocadas para apresentação da proposta readequada e da documentação exigida, não sendo admissível conferir tratamento diferenciado a qualquer participante do certame.