Processo deserto / Fracassado

REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS PARA OS ANIMAIS DA FUNDAÇÃO ECOLÓGICA E ZOOBOTÂNICA DE BRUSQUE.

4/2024
Prefeitura Municipal de Brusque
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

Jonathan Odair Martins

Autoridade Competente:

Priscila Salazar Dauer Fagundes

Apoio:

JESSICA DE FARIA XAVIER

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

15/10/2024 às 18:30

Inicio das Propostas

17/10/2024 às 11:30

Limite p/ Impugnações

29/10/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

29/10/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

31/10/2024 às 11:30

Abertura das Propostas

31/10/2024 às 11:40

Documentos

EDITAL20244.pdf

Tipo: Edital

15/10/2024-15:23

ANEXO - Plantel de animais do Zoobotânico - julho 2024.pdf

Tipo: Edital

15/10/2024-15:28:37

Documento de Formalização de Demanda.pdf

Tipo: Edital

15/10/2024-15:28:37

Estudo Técnico Preliminar.pdf

Tipo: Edital

15/10/2024-15:28:37

Mapa de Preços.pdf

Tipo: Edital

15/10/2024-15:28:37

Termo de Referência.pdf

Tipo: Edital

15/10/2024-15:28:37

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Lote 1 - HEMATOLOGIA

Lote 2 - PARASITOLOGIA

Lote 3 - MICROBIOLOGIA

Lote 4 - BIOLOGIA MOLECULAR REAL TIME - QUALITATIVA

Lote 5 - ANATOMIA PATOLÓGICA

31/10/2024
31/10/2024 11:41:32 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
31/10/2024 11:41:15 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
31/10/2024 11:41:12 | Pregoeiro
Bom dia a todos, esta aberta a sessão.
15/10/2024
15/10/2024 18:30:34 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: 6.3.1. Será regida pela Lei Complementar N.º 123/2006. 6.3.2. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/2006 as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar N.º 123/2006..