26/08/2024 17:28:58 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Aurinho Silveira de Souza.
26/08/2024 17:28:58 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Aurinho Silveira de Souza.
26/08/2024 17:28:54 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Aurinho Silveira de Souza.
26/08/2024 17:28:51 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Aurinho Silveira de Souza.
23/08/2024 11:50:27 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/08/2024 11:50:10 | Sistema
(CONT. 1) a toda a Administração Pública, pois, caso contrário, permitir-se-ia que empresa suspensa contratasse novamente durante o período de suspensão, tirando desta a eficácia necessária. Recurso especial provido. (STJ. Segunda Turma. REsp 174.274/SP. Relator Min. Castro Meira.). No mais: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SANÇÃO IMPOSTA A PARTICULAR. INIDONEIDADE. SUSPENSÃO A TODOS OS CERTAMES DE LICITAÇÃO PROMOVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE É UNA. LEGALIDADE. ART. 87, INC. III, DA LEI 8.666/93. RECURSO IMPROVIDO. (STJ. Segunda Turma. RMS 9.707/PR. Rel. Min. Laurita Vaz.) Nota-se que a presente intenção recursal apensa daria mais morosidade ao processo, visto que, não houve nenhum fato novo que pudesse reverter a decisão já proferida.
23/08/2024 11:50:10 | Sistema
Justificativa: A inabilitação da empresa já foi debatida no julgamento do recurso para o item. Conforme vastamente exposto no recurso, a empresa AGIL LTDA encontra-se impedida de contratar com a administração pública. Nesse sentido, seguem vários entendimentos: A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar prevista no art. 87, III, da lei 8.666/1993 abrange toda a administração pública, não estando restrita ao ente que a impôs. (AgInt na SS 2.951/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN. CORTE ESPECIAL) Ainda: De acordo com a jurisprudência do STJ, a penalidade prevista no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993 não produz efeitos apenas em relação ao ente federativo sancionador, mas alcança toda a Administração Pública. (MS 19.657/DF, rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO). Corrobora: Punição prevista no inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 não produz efeitos somente em relação ao órgão ou ente federado que determinou a punição, mas... (CONTINUA)
23/08/2024 11:50:10 | Sistema
Intenção: Manifestamos recurso contra desclassificação de nossa empresa, pois proposta é exequível e foi comprovado exequibilidade, como também, documentos de habilitação estão de acordo com edital. memoriais nos arrazoados.
23/08/2024 11:50:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
23/08/2024 11:38:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 23/08/2024 às 08:48.
23/08/2024 11:38:09 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C.S.CLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI.
23/08/2024 11:37:59 | Pregoeiro
A documentação apresentada pela empresa foi aprovada pela equipe técnica.
23/08/2024 11:37:44 | Pregoeiro
Bom dia.
16/08/2024 11:28:26 | Pregoeiro
Sessão suspensa para análise dos documentos. Retornamos dia 23/08/2024, às 08h:30min.
16/08/2024 11:27:51 | Pregoeiro
Bom dia.
15/08/2024 19:43:31 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
15/08/2024 19:05:34 | Sistema
Motivo: Conforme análise da equipe técnica: "Não foi indicada a Convenção Coletiva utilizada; A CCT registrada no MTE sob SC000768/2024 estabelece valores diferentes de remuneração e insalubridade. Caso a convenção citada esteja desatualizada ou equivocada, a empresa deverá demonstrar tal situação, inclusive com a indicação da CCT utilizada para a elaboração da planilha; A alíquota do ISS está em desacordo com o previsto na lei complementar Nº 106/2003 de 19/12/2003; A empresa deve ainda emitir uma declaração de que o valor indicado para EPI (R$ 20,00) mensais é efetivamente suficiente para o exercício da função." Desta forma, notifica-se a empresa para apresentar as adequações.
15/08/2024 19:05:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:30 do dia 15/08/2024.
15/08/2024 19:04:46 | Pregoeiro
Boa tarde
14/08/2024 11:32:17 | Pregoeiro
Retorno da sessão amanhã (15/08/2024), às 16h.
14/08/2024 11:31:59 | Pregoeiro
A equipe técnica ainda não finalizou a análise dos documentos enviados.
14/08/2024 11:31:28 | Pregoeiro
Bom dia a todos
12/08/2024 11:31:16 | Pregoeiro
Retorno da sessão no dia 14/08/2024, às 08h:30min.
12/08/2024 11:30:52 | Pregoeiro
Devido ao fluxo de trabalho, a equipe técnica ainda não finalizou a análise dos documentos enviados.
12/08/2024 11:30:15 | Pregoeiro
Bom dia
06/08/2024 14:54:35 | Pregoeiro
Sessão suspensa, retornamos dia 12/08/2024, às 08h:30min.
06/08/2024 14:54:11 | Pregoeiro
Tendo em vista a manifestação da empresa, o processo será novamente encaminhado a equipe técnica.
06/08/2024 13:22:28 | F. C.S.CLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E
Documentação Item 0002: Bom dia Senhor Pregoeiro, após analisarmos a nossa planilha não achamos pontos divergentes, poderia nos pontuar quais os itens que não são aplicaveis, assim solicitamos que o prazo concedido comece a contar após o retorno
06/08/2024 11:31:55 | Sistema
Motivo: Conforme parecer técnico: Dá análise preliminar das documentações apresentadas na proposta da empresa convocada, observou-se de plano o seguinte ponto: - A planilha de custos apresentada pela empresa provisoriamente vencedora difere do modelo anexo ao termo de referência do objeto contratual e contempla itens não aplicáveis ao presente escopo, razão pela qual entendemos que deve ser feita a devida adequação para possibilitar uma minuciosa análise.
06/08/2024 11:31:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 06/08/2024.
06/08/2024 11:30:19 | Pregoeiro
Bom dia
29/07/2024 18:23:18 | Pregoeiro
Sessão suspensa para análise dos documentos enviados pela empresa, retornamos o dia 06/08/2024, às 08h:30min.
29/07/2024 17:45:27 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
29/07/2024 17:10:24 | Sistema
Motivo: Conforme solicitado pela empresa.
29/07/2024 17:10:24 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 29/07/2024.
29/07/2024 14:57:07 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
29/07/2024 14:51:36 | F. C.S.CLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E
Documentação Item 0002: Seria possivel estender o prazo para envio da proposta com a habilitação?
29/07/2024 14:50:47 | F. C.S.CLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E
Documentação Item 0002: Bom dia senhor Pregoeiro
29/07/2024 11:50:33 | Sistema
O fornecedor AGIL EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0002.
29/07/2024 11:40:35 | Sistema
Motivo: Favor enviar a planilha orçamentária e demais documentos pertinentes.
29/07/2024 11:40:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 12:00 do dia 29/07/2024.
29/07/2024 11:37:58 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Ratificação 02.pdf) em 29/07/2024 às 08:37.
29/07/2024 11:37:34 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Ratificação 01.pdf) em 29/07/2024 às 08:37.
29/07/2024 11:35:36 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante C.S.CLEAN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI com lance de R$ 3.600,00.
29/07/2024 11:35:36 | Sistema
O fornecedor AGIL EIRELI foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
29/07/2024 11:35:36 | Sistema
Motivo: Conforme decisão do recurso administrativo.
29/07/2024 11:35:36 | Sistema
O fornecedor AGIL EIRELI foi inabilitado no processo.
29/07/2024 11:35:20 | Sistema
Motivo: Conforme decisão do recurso administrativo.
29/07/2024 11:35:20 | Sistema
A habilitação do item 0002 foi revertida.
29/07/2024 11:35:07 | Sistema
Motivo: Conforme decisão do recurso administrativo.