Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DA LEI ALDIR BLANC, E DA IMPLANTAÇÃO DO CPF DA CULTURA (CONSELHO, PLANO E FUNDO) NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO...

40/2025
Prefeitura Municipal de Braço do Norte
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

PATRICIA ALEXANDRA DOMINGUES TELES

Autoridade Competente:

LAURO BOEING JUNIOR

Apoio:

Fernando Lehmkuhl Longuinho, Grazieli Lopes Figueiredo, Laurides Coan Junior, MANOELA NILZA RODRIGUES, MICHEL NIEHUES MATOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/06/2025 às 16:33

Inicio das Propostas

13/06/2025 às 17:00

Limite p/ Impugnações

01/07/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

01/07/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

03/07/2025 às 16:59

Abertura das Propostas

03/07/2025 às 17:00

Documentos

DOCUMENTO DA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA.pdf

Tipo: Edital

13/06/2025-13:31

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR.pdf

Tipo: Edital

13/06/2025-13:31

ORÇAMENTO ESTIMADO.pdf

Tipo: Edital

13/06/2025-13:31

TERMO DE REFERENCIA.pdf

Tipo: Edital

13/06/2025-13:31

EDITAL.pdf

Tipo: Edital

13/06/2025-13:31

Recurso_Bn_-_Andrea_29_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

11/07/2025-11:46:42

CONTRARAZOES_BRACO_DO_NORTE_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

11/07/2025-11:46:56

CONTRARAZOES_BRACO_DO_NORTE_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

11/07/2025-11:47:02

237_PARECER_JURIDICO_CONCLUSIVO_LICITACAO_ASSESSORIA_ALDIR_BLANC.pdf

Tipo: Outros documentos

16/07/2025-14:59:05

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DA LEI ALDIR BLANC, E DA IMPLANTAÇÃO DO CPF DA CULTURA

17/07/2025
17/07/2025 13:22:36 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por LAURO BOEING JUNIOR.
17/07/2025 13:22:21 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por LAURO BOEING JUNIOR.
16/07/2025
16/07/2025 17:59:43 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/07/2025 17:59:05 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (237_PARECER_JURIDICO_CONCLUSIVO_LICITACAO_ASSESSORIA_ALDIR_BLANC.pdf) em 16/07/2025 às 14:59.
11/07/2025
11/07/2025 14:47:02 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONTRARAZOES_BRACO_DO_NORTE_assinado.pdf) em 11/07/2025 às 11:47.
11/07/2025 14:46:56 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONTRARAZOES_BRACO_DO_NORTE_assinado.pdf) em 11/07/2025 às 11:46.
11/07/2025 14:46:42 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Recurso_Bn_-_Andrea_29_assinado.pdf) em 11/07/2025 às 11:46.
09/07/2025
09/07/2025 16:20:11 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 14/07/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 17/07/2025 às 23:59.
09/07/2025 16:16:30 | Sistema
Justificativa: Informação incorreta, o sistema estava aberto e havia outros canais para o mesmo ser enviado: e-mail, protocolos em nosso site.
09/07/2025 16:16:30 | Sistema
Intenção: O prazo não expirou!! E não havia a opção para anexar o recurso.
09/07/2025 16:16:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
09/07/2025 16:15:10 | Sistema
Justificativa: pedido duplicado.
09/07/2025 16:15:10 | Sistema
(CONT. 1) intenção de ver reavaliada a habilitação da referida empresa, resguardando os princípios da legalidade, isonomia e eficiência que regem a contratação pública. Cabe ressaltar que a pregoeira não pode indeferir esta manifestação de intenção de recurso, conforme já pacificado em diversos acórdãos dos Tribunais de Contas e com base no princípio do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O indeferimento imotivado ou arbitrário de uma intenção de recurso poderia configurar cerceamento de defesa, passível de impugnação perante os órgãos de controle, inclusive o Ministério Público e o próprio Tribunal de Contas. Dessa forma, requer-se o regular processamento da presente intenção, ressaltando que os fundamentos jurídicos e técnicos serão devidamente apresentados nas razões recursais, dentro do prazo legal.
09/07/2025 16:15:10 | Sistema
Intenção: Manifestamos, por meio deste, nosso terceiro recurso no presente certame, em face da habilitação da empresa ArtsDesign Consultoria e Comunicação, diante de inconsistências que comprometem a regularidade e a viabilidade da contratação. A planilha de composição de preços apresentada pela empresa não guarda qualquer correspondência com o objeto descrito no Termo de Referência, demonstrando clara desconexão entre os custos propostos e as atividades a serem executadas. Tal fato levanta dúvidas sobre a real capacidade técnica e operacional da empresa para prestar o serviço licitado, cuja relevância é evidente para a Administração Pública e, em especial, para o município de Braço do Norte. Ressaltamos ainda a ausência de atestado de capacidade técnica que comprove experiência anterior da empresa em projetos vinculados à Lei Aldir Blanc, conforme requerido para garantir a adequada execução do objeto proposto. Por estas razões, reiteramos nossa... (CONTINUA)
09/07/2025 16:15:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
09/07/2025 16:14:44 | Sistema
Justificativa: Prezada, a Empresa apresentou sim a exequibilidade de sua proposta através de Notas Fiscais, a Empresa apresentou toda sua habilitação, inclusive com Atestados de Capacidade Técnica de Municípios diversos, quanto a localização da Empresa não podemos delimitar e/ou cercear nenhuma participação, cabe a Empresa os cálculos quanto a viabilidade da prestação dos serviços. Quanto a Fase de Recurso o mesmo ficou os 03(três) dias úteis (03/07 a 08/07) para ser colocado ao Recurso, o mesmo podia ser enviado via Protocolo em nosso site, e-mail e aqui no Portal, em nenhum momento alguma Empresa entrou em contato referente a não conseguir enviar documento. A Empresa possui o CNAE específico para o trabalho, comprovou a exequibilidade da proposta, tem a proposta mais vantajosa e toda a habilitação comprovada, desta forma é considerada vencedora do referido Processo.
09/07/2025 16:14:44 | Sistema
(CONT. 1) demais fatos, fundamentos jurídicos e técnicos serão devidamente detalhados nas razões recursais oportunamente apresentadas, dentro do prazo legal.
09/07/2025 16:14:44 | Sistema
Intenção: Manifestamos formalmente a intenção de interpor recurso em face da habilitação da empresa ArtsDesign Consultoria e Comunicação, pelos seguintes fundamentos preliminares: A referida empresa não apresentou comprovação clara e objetiva da exequibilidade de sua proposta, tampouco demonstrou de forma concreta a viabilidade técnico-operacional para execução do objeto licitado de maneira rentável e conforme os parâmetros exigidos no Termo de Referência. Destacamos ainda que a empresa possui domicílio no estado de São Paulo, e o Termo de Referência é expresso ao exigir ações presenciais e acompanhamento físico em Braço do Norte. Não há, até o momento, qualquer elemento que comprove sua estrutura local ou capacidade de atendimento compatível com as exigências contratuais, o que foi inclusive observado e registrado por nossa equipe técnica durante diligência fiscalizatória. Diante do exposto, apresentamos esta intenção de recurso, ressaltando que os... (CONTINUA)
09/07/2025 16:14:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
09/07/2025 16:03:21 | Sistema
Justificativa: A Empresa comprovou a exequibilidade da proposta.
09/07/2025 16:03:21 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro intenção de recurso devido a cotação informada pelo licitante não corresponde ao valor que o mesmo propos dentro do processo. ha divergencia de valores
09/07/2025 16:03:21 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
09/07/2025 16:01:30 | Sistema
Justificativa: Participante fora desclassificado.
09/07/2025 16:01:30 | Sistema
(CONT. 1) empresa ao objeto do certame. Por essas razões, manifestamos, desde já, a intenção de recorrer, com a devida apresentação das razões recursais dentro do prazo legal. Por fim, salientamos que, em caso de indeferimento desta manifestação e não acolhimento das razões recursais, será encaminhada representação formal ao Tribunal de Contas, diante da ocorrência de cerceamento de defesa e possível afronta aos princípios da legalidade, isonomia e ampla concorrência, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
09/07/2025 16:01:30 | Sistema
Intenção: Declaramos, por meio deste, a intenção de interpor recurso quanto à habilitação da empresa Yasmin, supostamente vencedora do certame. Constatamos que o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) registrado por essa empresa está relacionado a atividades de treinamento que são totalmente distintas e alheias ao objeto licitado, o que evidencia, de forma inequívoca, a incompatibilidade entre a atuação formal da empresa e as exigências técnicas do edital. Ademais, a proposta de exequibilidade apresentada não guarda qualquer correspondência com o Termo de Referência, tratando-se de um conteúdo genérico, sem vínculo com as especificidades técnicas exigidas. Isso compromete a confiança na viabilidade da execução e reforça os indícios de inadequação da empresa às obrigações contratuais previstas. Tais elementos revelam falhas graves na habilitação, indicam risco de inexecução contratual e demonstram a ausência de aderência da estrutura da... (CONTINUA)
09/07/2025 16:01:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
09/07/2025 16:01:01 | Sistema
Justificativa: Participante fora desclassificado.
09/07/2025 16:01:01 | Sistema
(CONT. 1) e o registro da presente intenção, para que as razões detalhadas do recurso possam ser protocoladas no prazo legal. Atenciosamente
09/07/2025 16:01:01 | Sistema
Intenção: Pregoeiro(a) e equipe de apoio Apresento intenção de interpor recurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e do item 8 do edital, contra a decisão que habilitou a empresa YASMIN DE ALMEIDA MOURA, CNPJ 48.758.162/0001-10. A motivação do recurso fundamenta-se na manifesta incompatibilidade entre a qualificação técnica da licitante vencedora e o objeto do certame. O CNAE principal da referida empresa é o 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial , enquanto o objeto licitado exige especialização na "prestação de serviços de assessoria e consultoria para implementação do sistema municipal de cultura". Tais atividades (assessoria e consultoria) extrapolam a natureza de "treinamento", demandando expertise distinta e específica que não se presume pelo CNAE apresentado, o que fere o princípio do julgamento objetivo e a exigência de habilitação compatível com o objeto. Desta forma, requer-se o recebimento... (CONTINUA)
09/07/2025 16:01:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
09/07/2025 16:00:38 | Sistema
Intenção: boa tarde, com o desconto maior que 50% se faz necessario a comprovação da exequibilidade do serviços
09/07/2025 16:00:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
09/07/2025 16:00:12 | Sistema
Justificativa: Participante fora desclassificado.
09/07/2025 16:00:12 | Sistema
Intenção: Declaro, por meio desta, a intenção de interpor recurso em razão da classificação das propostas apresentadas no certame, considerando que a primeira colocada é do estado do Mato Grosso e a segunda de São Paulo. Diante disso, manifestamos preocupação quanto à efetiva executividade da proposta apresentada, sobretudo em razão do valor excessivamente reduzido, que se encontra consideravelmente abaixo da média de mercado, o que pode comprometer a adequada execução contratual. Ressalta-se ainda que o edital contempla dois objetos distintos, razão pela qual é pertinente questionar se tal particularidade foi devidamente considerada na formulação das propostas. Ademais, tendo em vista a distância geográfica significativa das empresas classificadas, questiona-se se há real viabilidade de cumprimento presencial das entregas no município de Braço do Norte, dentro dos prazos e condições exigidos no edital.
09/07/2025 16:00:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
09/07/2025 15:59:39 | Sistema
Justificativa: Participante fora desclassificado.
09/07/2025 15:59:39 | Sistema
Intenção: Natureza do CNAE do proponente classificado com a melhor proposta.
09/07/2025 15:59:39 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
09/07/2025 15:59:26 | Sistema
Justificativa: Participante fora desclassificado.
09/07/2025 15:59:26 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, pela inexequibilidade da proposta
09/07/2025 15:59:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
09/07/2025 15:58:49 | Sistema
O fornecedor 40.842.579 ANDREA ANDRADE ALVES DEBIASI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
09/07/2025 15:50:48 | Pregoeiro
A título de informação o Sistema ficou aberto para Recurso durante toda a sessão do Certame, o prazo recursal já havia expirado, o sistema hoje após uma atualização abriu novamente o prazo, porém o mesmo já havia sido praticado anteriormente.
09/07/2025 15:48:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/07/2025 às 12:58.
09/07/2025 15:46:57 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ARTES E DESIGN CONSULTORIA E COMUNICACAO LTDA.
09/07/2025 15:46:47 | Pregoeiro
Findo o prazo para os participantes anexarem seus recursos e não os tendo feito, daremos continuidade ao Certame.
04/07/2025
04/07/2025 18:15:28 | Pregoeiro
reunião suspensa.
04/07/2025 18:12:14 | Pregoeiro
O prazo para apresentação dos recursos dos licitantes será de 3 (três) dias úteis, os recursos interpostos fora do prazo não serão reconhecidos.
04/07/2025 18:04:44 | Sistema
O fornecedor 40.842.579 ANDREA ANDRADE ALVES DEBIASI - ME declarou intenção de recurso para o lote 0001.
04/07/2025 18:01:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/07/2025 às 15:11.