24/03/2025 16:42:02 | Sistema
O Lote 0008 foi homologado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:42:02 | Sistema
O Lote 0007 foi homologado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:42:02 | Sistema
O Lote 0006 foi homologado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:42:02 | Sistema
O Lote 0005 foi homologado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:42:02 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:42:02 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:42:02 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:42:02 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:31:42 | Sistema
O Lote 0008 foi adjudicado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:31:42 | Sistema
O Lote 0007 foi adjudicado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:31:42 | Sistema
O Lote 0006 foi adjudicado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:31:42 | Sistema
O Lote 0005 foi adjudicado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:31:42 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:31:42 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:31:42 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por Victor José Wietcowski.
24/03/2025 16:31:42 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por Victor José Wietcowski.
20/03/2025 18:13:46 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/03/2025 18:00:45 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 15:10.
20/03/2025 18:00:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 15:10.
20/03/2025 18:00:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 15:10.
20/03/2025 17:59:57 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 15:09.
20/03/2025 17:59:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 15:09.
20/03/2025 17:59:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 15:09.
20/03/2025 17:59:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 15:09.
20/03/2025 17:59:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 15:09.
20/03/2025 17:58:15 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MINI MERCADO TETE.
20/03/2025 17:57:50 | Sistema
Para o lote 0007 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MERCADO KMP LTDA.
20/03/2025 17:57:50 | Sistema
Para o lote 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MERCADO KMP LTDA.
20/03/2025 17:57:50 | Sistema
Para o lote 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MERCADO KMP LTDA.
20/03/2025 17:57:50 | Sistema
Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MERCADO KMP LTDA.
20/03/2025 17:57:50 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MERCADO KMP LTDA.
20/03/2025 17:57:16 | Sistema
(CONT. 1) capacidade logística para o cumprimento do contrato. Não há previsão no edital que vincule a avaliação à proximidade geográfica entre os locais de operação das empresas participantes. 3. A análise de preço, logística e condições operacionais deve ser realizada com base no que foi estipulado no edital. Qualquer alegação relacionada à distância geográfica deve ser interpretada à luz das condições objetivas do certame, e, em conformidade com o estabelecido no edital, não há motivos para reavaliar a proposta vencedora. Portanto, diante do exposto, o recurso administrativo interposto pela empresa PEREIRA SELECT HORTIFRUTI GRANJEIRO LTDA é indeferido, sendo mantida a decisão de habilitação e a classificação da proposta vencedora, em conformidade com os termos do edital. Atenciosamente, Daniela Russi – Pregoeira MUNICIPIO DE BOTUVERÁ / SC
20/03/2025 17:57:16 | Sistema
Justificativa: Em atenção à intenção de recurso apresentada pela empresa PEREIRA SELECT HORTIFRUTI GRANJEIRO LTDA, referente ao certame em questão, informamos que, após análise, o recurso apresentado não será acolhido, pelos seguintes motivos: 1. O edital do Pregão Eletrônico nº 4/2025 não contém qualquer previsão que restrinja a participação ou desclassifique empresas com base na distância geográfica entre o local de operação e o município de Botuverá. A logística de entrega e os custos associados não são elementos que, por si só, podem ensejar o indeferimento de propostas, desde que atendam às condições exigidas pelo edital, o que, no presente caso, foi cumprido pela empresa vencedora. 2. O julgamento das propostas foi realizado conforme os critérios estabelecidos no edital, levando em consideração a melhor proposta de acordo com as condições de preço, qualidade e atendimento. A proposta da empresa vencedora atendeu a todos os requisitos, incluindo a... (CONTINUA)
20/03/2025 17:57:16 | Sistema
(CONT. 1) mercado, especialmente considerando que sua estrutura e logística são focadas na região de Curitiba. Custos de transporte mais elevados podem gerar dificuldades no cumprimento do contrato e comprometer a vantajosidade da proposta para a administração pública. Pedido Diante disso, solicitamos a reavaliação da proposta vencedora, considerando a proximidade geográfica de Itajaí em relação a Botuverá e a real capacidade logística da empresa vencedora para atender ao contrato de forma eficiente e vantajosa para a Administração.
20/03/2025 17:57:16 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO COM A DISTÂNCIA CORRIGIDA. Prezados Senhores, A empresa PEREIRA SELECT HORTIFRUTI GRANJEIRO LTD , inscrita no CNPJ 59297827000151, participante do Pregão Eletrônico nº 4/2025, vem respeitosamente apresentar sua intenção de interpor recurso administrativo, considerando os seguintes pontos: Distância e Logística de Entrega A empresa vencedora do certame tem sua atuação principal voltada para a distribuição em Curitiba e região, enquanto nossa empresa está estrategicamente localizada em Itajaí - SC. A distância entre Piraquara e Botuverá é de aproximadamente 200 km, enquanto Itajaí está a apenas 60 km de Botuverá. Essa diferença impacta diretamente nos custos logísticos, prazos de entrega e na capacidade de atendimento eficiente ao município. Comparação de Valores e Mercado Além da questão logística, é fundamental analisar se o preço ofertado pela empresa vencedora está condizente com os valores praticados no... (CONTINUA)
20/03/2025 17:57:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
20/03/2025 17:56:51 | Sistema
(CONT. 1) capacidade logística para o cumprimento do contrato. Não há previsão no edital que vincule a avaliação à proximidade geográfica entre os locais de operação das empresas participantes. 3. A análise de preço, logística e condições operacionais deve ser realizada com base no que foi estipulado no edital. Qualquer alegação relacionada à distância geográfica deve ser interpretada à luz das condições objetivas do certame, e, em conformidade com o estabelecido no edital, não há motivos para reavaliar a proposta vencedora. Portanto, diante do exposto, o recurso administrativo interposto pela empresa PEREIRA SELECT HORTIFRUTI GRANJEIRO LTDA é indeferido, sendo mantida a decisão de habilitação e a classificação da proposta vencedora, em conformidade com os termos do edital. Atenciosamente, Daniela Russi – Pregoeira MUNICIPIO DE BOTUVERÁ / SC
20/03/2025 17:56:51 | Sistema
Justificativa: Em atenção à intenção de recurso apresentada pela empresa PEREIRA SELECT HORTIFRUTI GRANJEIRO LTDA, referente ao certame em questão, informamos que, após análise, o recurso apresentado não será acolhido, pelos seguintes motivos: 1. O edital do Pregão Eletrônico nº 4/2025 não contém qualquer previsão que restrinja a participação ou desclassifique empresas com base na distância geográfica entre o local de operação e o município de Botuverá. A logística de entrega e os custos associados não são elementos que, por si só, podem ensejar o indeferimento de propostas, desde que atendam às condições exigidas pelo edital, o que, no presente caso, foi cumprido pela empresa vencedora. 2. O julgamento das propostas foi realizado conforme os critérios estabelecidos no edital, levando em consideração a melhor proposta de acordo com as condições de preço, qualidade e atendimento. A proposta da empresa vencedora atendeu a todos os requisitos, incluindo a... (CONTINUA)
20/03/2025 17:56:51 | Sistema
(CONT. 1) mercado, especialmente considerando que sua estrutura e logística são focadas na região de Curitiba. Custos de transporte mais elevados podem gerar dificuldades no cumprimento do contrato e comprometer a vantajosidade da proposta para a administração pública. Pedido Diante disso, solicitamos a reavaliação da proposta vencedora, considerando a proximidade geográfica de Itajaí em relação a Botuverá e a real capacidade logística da empresa vencedora para atender ao contrato de forma eficiente e vantajosa para a Administração.
20/03/2025 17:56:51 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO COM A DISTÂNCIA CORRIGIDA. Prezados Senhores, A empresa PEREIRA SELECT HORTIFRUTI GRANJEIRO LTD , inscrita no CNPJ 59297827000151, participante do Pregão Eletrônico nº 4/2025, vem respeitosamente apresentar sua intenção de interpor recurso administrativo, considerando os seguintes pontos: Distância e Logística de Entrega A empresa vencedora do certame tem sua atuação principal voltada para a distribuição em Curitiba e região, enquanto nossa empresa está estrategicamente localizada em Itajaí - SC. A distância entre Piraquara e Botuverá é de aproximadamente 200 km, enquanto Itajaí está a apenas 60 km de Botuverá. Essa diferença impacta diretamente nos custos logísticos, prazos de entrega e na capacidade de atendimento eficiente ao município. Comparação de Valores e Mercado Além da questão logística, é fundamental analisar se o preço ofertado pela empresa vencedora está condizente com os valores praticados no... (CONTINUA)
20/03/2025 17:56:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
20/03/2025 17:56:12 | Sistema
(CONT. 1) capacidade logística para o cumprimento do contrato. Não há previsão no edital que vincule a avaliação à proximidade geográfica entre os locais de operação das empresas participantes. 3. A análise de preço, logística e condições operacionais deve ser realizada com base no que foi estipulado no edital. Qualquer alegação relacionada à distância geográfica deve ser interpretada à luz das condições objetivas do certame, e, em conformidade com o estabelecido no edital, não há motivos para reavaliar a proposta vencedora. Portanto, diante do exposto, o recurso administrativo interposto pela empresa PEREIRA SELECT HORTIFRUTI GRANJEIRO LTDA é indeferido, sendo mantida a decisão de habilitação e a classificação da proposta vencedora, em conformidade com os termos do edital. Atenciosamente, Daniela Russi – Pregoeira MUNICIPIO DE BOTUVERÁ / SC
20/03/2025 17:56:12 | Sistema
Justificativa: Em atenção à intenção de recurso apresentada pela empresa PEREIRA SELECT HORTIFRUTI GRANJEIRO LTDA, referente ao certame em questão, informamos que, após análise, o recurso apresentado não será acolhido, pelos seguintes motivos: 1. O edital do Pregão Eletrônico nº 4/2025 não contém qualquer previsão que restrinja a participação ou desclassifique empresas com base na distância geográfica entre o local de operação e o município de Botuverá. A logística de entrega e os custos associados não são elementos que, por si só, podem ensejar o indeferimento de propostas, desde que atendam às condições exigidas pelo edital, o que, no presente caso, foi cumprido pela empresa vencedora. 2. O julgamento das propostas foi realizado conforme os critérios estabelecidos no edital, levando em consideração a melhor proposta de acordo com as condições de preço, qualidade e atendimento. A proposta da empresa vencedora atendeu a todos os requisitos, incluindo a... (CONTINUA)
20/03/2025 17:56:12 | Sistema
(CONT. 1) Vantajosidade e Interesse Público: A Administração Pública deve considerar não apenas o menor preço nominal, mas também a vantajosidade global da proposta, incluindo aspectos logísticos e operacionais. Um fornecedor mais próximo pode garantir melhor assistência técnica, reposição rápida e menor dependência de fatores externos, como greves, condições climáticas adversas e aumento de custos logísticos inesperados. Do Pedido Diante do exposto, solicitamos a revisão da decisão e a reavaliação da proposta vencedora, levando em conta o impacto logístico, a eficiência da entrega e os princípios da vantajosidade e do interesse público. Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e desde já agradecemos a atenção dispensada.
20/03/2025 17:56:12 | Sistema
Intenção: Durante o certame, verificou-se que a proposta vencedora foi apresentada pela empresa DNA, estabelecida no Estado do Paraná, com um lance inferior ao nosso. Contudo, destacamos que nossa empresa está situada em Itajaí - SC, município significativamente mais próximo de Botuverá - SC do que o Estado do Paraná. Das Justificativas Menor Custo Logístico e Eficiência na Entrega: Itajaí está a aproximadamente [distância] km de Botuverá, enquanto a sede da empresa vencedora encontra-se no Estado do Paraná, a uma distância consideravelmente maior. Esse fator impacta diretamente na agilidade e custo do transporte, podendo comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no edital. Atendimento Rápido e Redução de Riscos: A proximidade entre fornecedor e município contratante reduz riscos de atrasos, extravios e demais problemas logísticos que podem comprometer a execução do contrato e a qualidade do serviço/produto fornecido. Critérios de... (CONTINUA)
20/03/2025 17:56:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0003.
20/03/2025 17:53:19 | Sistema
Para o lote 0008 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DNA DISTRIBUIDORA DE ALIMETOS LTDA.
20/03/2025 17:53:19 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DNA DISTRIBUIDORA DE ALIMETOS LTDA.
20/03/2025 17:25:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi redefinida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 14:35.
20/03/2025 17:25:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 20/03/2025 às 14:35.