16/07/2024 12:34:24 | Sistema
O item 0001 foi homologado por TIAGO MACIEL BALT.
16/07/2024 12:34:09 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por TIAGO MACIEL BALT.
16/07/2024 12:06:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/07/2024 12:05:55 | Sistema
Justificativa: Perda do objeto.
16/07/2024 12:05:55 | Sistema
(CONT. 2) licitações de veículos verifica-se um comparecimento maciço destas empresas, e, com raríssimas exceções, com data de fundação men
16/07/2024 12:05:55 | Sistema
(CONT. 1) referido convênio (67/18) aduz que: "a falta de recolhimento pelo alienante (empresa que adquiriu da montadora) não exclui a responsabilidade do adquirente, no caso (órgãos públicos, prefeituras e etc.) pelo pagamento do imposto que deverá fazê-lo através de documento de arrecadação do seu estado(estado sede da empresa vencedora da licitação) emitido pelo ente tributante(Sefaz). Ou seja: Órgãos Públicos, Prefeituras e etc., uma vez adquirentes de veículos destas categorias de empresas (não revendedoras autorizadas), são devedoras solidárias desta de diferença de imposto junto à Sefaz credora. É sabido que estas empresas não revendedoras autorizadas, vendedoras de veículos por licitações, só permanecem ativas por aproximadamente 3 (três) anos. Quando as secretarias de Fazenda dos respectivos estados começam a cobrar os impostos devidos, elas simplesmente desaparecem, sem não antes deixar passivo tributário gigantesco sem pagamento. Portanto, em todas...
16/07/2024 12:05:55 | Sistema
Intenção: Sr(a). Pregoeiro(a) O senhor(a) conhece os efeitos do normativo Convênio Confaz nº 67/18, sobre as aquisições de veículo de empresas não revendedoras autorizadas por órgãos da Administração Pública (Prefeituras, Fundos, Fundações, empresas públicas)? Se não conhece este é um bom momento para conhecê-los. Este Convênio altera redações de cláusulas existentes no Convênio Confaz nº 64/2006, onde os produtores rurais, empresas de leasing e locadoras, ao comprarem veículos diretamente das montadoras tinham a obrigatoriedade de permanecer com os mesmo por até 12 (doze) meses sem transferi-los de propriedade, a não ser com o pagamento de uma diferença de imposto calculadas pelos Detrans quando da transferência. No Convênio 67/18 englobou todas as empresas, e não somente aquelas descritas acima, detentoras das mesmas obrigações (de recolhimento do ICMS) quando das transferências antes daquele prazo. Nos `PAR``PAR` 3º e 4º da cláusula segundas do... (CONTINUA)
16/07/2024 12:05:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
16/07/2024 12:05:41 | Sistema
Justificativa: Perda do objeto.
16/07/2024 12:05:41 | Sistema
Intenção: Será o segundo emplacamento.
16/07/2024 12:05:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
16/07/2024 12:05:31 | Sistema
Justificativa: Perda do objeto.
16/07/2024 12:05:31 | Sistema
Intenção: A empresa vencedora , não é concessionara da marca do produto IIVECO, por tanto não será o primeiro emplacamento como e do conhecimento do descritivo do edital; Será sim um revenda do produto.
16/07/2024 12:05:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
16/07/2024 11:31:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/07/2024 às 09:01.
16/07/2024 11:31:32 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
16/07/2024 11:31:16 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes, sessão reaberta conforme comunicado anteriormente.
16/07/2024 11:29:23 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Aprovação catálogo.pdf) em 16/07/2024 às 08:29.
12/07/2024 20:13:59 | Pregoeiro
A sessão retornará dia 16/07 às 08:30hs para publicação dos resultados, respeitando a comunicação prévia de 24 horas prevista em edital.
10/07/2024 17:10:56 | Pregoeiro
A sessão resta suspensa para análise dos catálogos pela equipe técnica e retornará com avisa prévio de 24 horas no chat.
10/07/2024 16:34:27 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
10/07/2024 16:34:17 | F. CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTD
Documentação Item 0001: Sra Pregoeira, houve um lapso do nome de arquivo. ` Estadual é municipal `
10/07/2024 14:39:37 | Pregoeiro
A certidão municipal foi diligenciada pela equipe de apoio no portal do município, a inscrição estadual apresentada, foi da filial, a equipe também efetuou diligência do documento da matriz ( cnpj participante do certame)
10/07/2024 14:06:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
10/07/2024 14:03:06 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
10/07/2024 13:46:11 | Pregoeiro
No prazo da diligência foi deduzido o intervalo de almoço da repartição
10/07/2024 13:45:43 | Sistema
Motivo: Abre-se prazo de 2 horas para envio dos documentos de habilitação e proposta readequada com catálogo.
10/07/2024 13:45:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:15 do dia 10/07/2024.
10/07/2024 13:45:00 | Sistema
Motivo: Abre-se negociação no valor dentro do ofertado pelo primeiro colocado
10/07/2024 13:45:00 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:15 do dia 10/07/2024.
10/07/2024 13:44:32 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA com lance de R$ 417.500,00.
10/07/2024 13:44:32 | Sistema
Motivo: Licitante pediu desclassificação de sua proposta
10/07/2024 13:44:32 | Sistema
O fornecedor Manupa Comercio de Equipamentos e Ferramentas Eireli foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
10/07/2024 13:38:50 | Sistema
Motivo: Licitante pediu desclassificação do item
10/07/2024 13:38:50 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
10/07/2024 13:37:54 | Sistema
Motivo: Abre-se negociação no valor dentro do ofertado pelo primeiro colocado
10/07/2024 13:37:54 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:10 do dia 10/07/2024.
10/07/2024 13:37:14 | Sistema
Motivo: Licitante pediu desclassificação de sua proposta
10/07/2024 13:37:14 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor Manupa Comercio de Equipamentos e Ferramentas Eireli no item 0001.
10/07/2024 13:36:32 | Sistema
Motivo: O licitante ao fazer a proposta, declara que está de acordo com todas às especificações do edital e seus anexos.
10/07/2024 13:36:32 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
10/07/2024 13:16:30 | F. Manupa Comercio de Equipamentos e Fer
Negociação Item 0001: Estimado senhor pregoeiro e digna comissao de licitacoes, por meio deste peço desclassificação de minha proposta de preços, tendo em vista erro de cotação sw veiculo para atender ao edital, recebemos a cotação de modelo cabine simples, diante disso o veiculo proposto nao atende ao edital, diante do exposto aguardamos a confirmação do aceite e pronta desclassificação da proposta , agradeço a atenção dispensada e ciente de vossa compreessao
10/07/2024 12:36:36 | Sistema
Motivo: Abre-se prazo de 2 horas para envio dos documentos de habilitação e proposta readequada com catálogo.
10/07/2024 12:36:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:35 do dia 10/07/2024.
10/07/2024 12:35:52 | Sistema
Motivo: Abre-se negociação no item
10/07/2024 12:35:52 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:35 do dia 10/07/2024.
10/07/2024 12:31:20 | Sistema
O fornecedor CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
10/07/2024 12:18:11 | Sistema
O fornecedor CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
10/07/2024 12:15:24 | Sistema
O fornecedor CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
10/07/2024 12:03:29 | Pregoeiro
Neste momento foi aberto prazo recursal quanto à proposta, referente aos documentos de habitação será aberto nova fase recursal.