Processo Finalizado

AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO QUADRICICLO, EQUIPADO COM ACESSÓRIOS, 0 (ZERO) KM, PARA ATENDER A DEMANDA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC

72/2024
Prefeitura Municipal de Balneário Piçarras
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

FABIANE ALBINA TOMELIN CAMPÃO

Autoridade Competente:

TIAGO MACIEL BALT

Apoio:

CLAUDIA MARIA QUINTINO, DEBORAH MARIA DAROLT WILLE, DENISE COELHO DE SOUZA HEIMOSKI RIBEIRO, LUISA BARBIER SANTOS, MOISÉS ALCELINO CONSTANCIO, PATRICK MIRANDA MORAIS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

27/05/2024 às 20:09

Inicio das Propostas

28/05/2024 às 11:00

Limite p/ Impugnações

11/06/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

11/06/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

13/06/2024 às 11:29

Abertura das Propostas

13/06/2024 às 11:30

Documentos

EDITAL202431.pdf

Tipo: Edital

27/05/2024-17:02

TERMO DE REFERÊNCIA.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

27/05/2024-17:09:08

ESTUDO_TECNICO_PRELIMINAR_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

27/05/2024-17:09:35

DESPACHO.pdf

Tipo: Outros documentos

12/07/2024-15:12:00

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - TEIXEIRA E BOFF LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - AKKA COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Veículo novo, de fabricação nacional, do ano da entrega ou superior, com capacidade para transportar...

Quantidade:

1,00

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 56.158,62

Melhor lance

R$ 54.000,00

Unidade:

UN

16/07/2024
16/07/2024 14:00:26 | Sistema
O item 0001 foi homologado por TIAGO MACIEL BALT.
16/07/2024 14:00:20 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por TIAGO MACIEL BALT.
16/07/2024 13:54:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/07/2024 13:11:55 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/07/2024 às 10:41.
16/07/2024 13:11:48 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TEIXEIRA E BOFF LTDA.
16/07/2024 13:06:00 | Pregoeiro
O licitante TEIXEIRA BOFF LTDA, comprovou condição preexistente, conforme despacho da pregoeira que seguiu decisão de jurisprudência já consolidada: (...) ASSIM, NOS TERMOS DOS DISPOSITIVOS CITADOS, INCLUSIVE DO ART. 64 DA LEI 14.133/2021, ENTENDO NÃO HAVER VEDAÇÃO AO ENVIO DE DOCUMENTO QUE NÃO ALTERE OU MODIFIQUE AQUELE ANTERIORMENTE ENCAMINHADO. POR EXEMPLO, SE NÃO FORAM APRESENTADOS ATESTADOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A HABILITAÇÃO TÉCNICA NO CERTAME, TALVEZ EM RAZÃO DE CONCLUSÃO EQUIVOCADA DO LICITANTE DE QUE OS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS JÁ SERIAM SUFICIENTES, PODERIA SER JUNTADO, APÓS ESSA VERIFICAÇÃO NO JULGAMENTO DA PROPOSTA, NOVOS ATESTADOS DE FORMA A COMPLEMENTAR AQUELES JÁ ENVIADOS, DESDE QUE JÁ EXISTENTES À ÉPOCA DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 1D (Acórdão 1211/2021, do Tribunal de Justiça da União, rel. Walter Alencar Rodrigues, Secretaria de Controle Externo de Aquisições Logísticas. 26-05-2021 13 grifou-se).
16/07/2024 13:03:44 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes, sessão reaberta conforme comunicado anteriormente.
15/07/2024
15/07/2024 13:38:29 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/07/2024 13:20:16 | Pregoeiro
e a diligência para comprovar condição pré existente citada no recurso.
15/07/2024 13:19:45 | Pregoeiro
Apenas a proposta readequada atualizada e certidões vencidas.
15/07/2024 13:12:47 | F. TEIXEIRA E BOFF LTDA
Documentação Item 0001: Przados, haverá necessidade de anexar novamente o restante da documentação de habilitação?
15/07/2024 13:12:13 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
15/07/2024 13:10:23 | Pregoeiro
A sessão retornará amanhã às 10:10 após expirado o prazo para envio da diligência.
15/07/2024 13:09:07 | Sistema
Motivo: Conforme despacho publicado, reconsidera-se a decisão anteriormente proferida a fim de dar oportunidade para a recorrente TEIXEIRA & BOFF LTDA atestar condição preexistente a abertura do certame através de diligência e assegurar a seleção da proposta mais vantajosa.
15/07/2024 13:09:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:10 do dia 16/07/2024.
15/07/2024 13:07:56 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante TEIXEIRA E BOFF LTDA com lance de R$ 54.000,00.
15/07/2024 13:07:56 | Sistema
Motivo: Para que seja dado oportunidade de diligência conforme Decisão Preliminar publicada, será reclassificada a proposta da empresa TEIXEIRA & BOFF LTDA
15/07/2024 13:07:56 | Sistema
O fornecedor TEIXEIRA E BOFF LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
15/07/2024 13:07:40 | Sistema
Motivo: Para que seja dado oportunidade de diligência conforme Decisão Preliminar publicada, será reclassificada a proposta da empresa TEIXEIRA & BOFF LTDA
15/07/2024 13:07:40 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
15/07/2024 13:07:22 | Sistema
Motivo: Para que seja dado oportunidade de diligência conforme Decisão Preliminar publicada, será reclassificada a proposta da empresa TEIXEIRA & BOFF LTDA
15/07/2024 13:07:22 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
15/07/2024 13:03:45 | Pregoeiro
conforme comunicado prévio
15/07/2024 13:03:38 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes, sessão reaberta
12/07/2024
12/07/2024 18:12:00 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DESPACHO.pdf) em 12/07/2024 às 15:12.
12/07/2024 12:58:35 | Pregoeiro
Comunico que a sessão será reaberta dia 15/07 às 10hs, segunda-feira, cumprindo o estabelecido no edital de aviso prévio mínimo de 24 horas.
03/07/2024
03/07/2024 17:01:23 | Sistema
O fornecedor AKKA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0001.
01/07/2024
01/07/2024 12:53:13 | Sistema
O fornecedor TEIXEIRA E BOFF LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
26/06/2024
26/06/2024 14:14:44 | Pregoeiro
Reforça-se que qualquer documento deve ser anexado no portaldecompraspublicas e não é permitido protocolo presencial ou via e-mail (item 12.1 do Edital)
26/06/2024 14:12:12 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 01/07/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 04/07/2024 às 23:59.
26/06/2024 14:11:44 | Sistema
Intenção: Novamente, reiterando os termos da interposição anterior, a concorrente Akka comércio de veículos também cometeu a mesma infração da PROMENAC, declarando-se ME/EPP sendo porte "demais" em um certame com EXCLUSIVIDADE para ME/EPP.Reforçamos ainda o descumprimento dos termos das leis anteriormente citadas, e destacamos para a ausência do uso da LC 123 para a única EPP/ME presente no certame.
26/06/2024 14:11:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 14:11:40 | Sistema
Intenção: Novamente, reiterando os termos da interposição anterior, a concorrente Akka comércio de veículos também cometeu a mesma infração da PROMENAC, declarando-se ME/EPP sendo porte "demais". Reforçamos ainda o descumprimento dos termos das leis anteriormente citadas, e destacamos para a ausência do uso da LC 123 para a única EPP/ME presente no certame. Close
26/06/2024 14:11:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 14:11:35 | Sistema
Intenção: https://lctassessoria.com.br/declaracao-falsa-de-me-epp-e-o-crime-de-fraude-a-licitacao/#:~:text=Nesse%20sentido%2C%20com%20o%20advento,%C3%A0s%20ME%2FEPP%20em%20procedimentos
26/06/2024 14:11:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 14:11:32 | Sistema
Intenção: Novamente, reiterando os termos da interposição anterior, a concorrente Akka comércio de veículos também cometeu a mesma infração da PROMENAC, declarando-se ME/EPP sendo porte "demais". Reforçamos ainda o descumprimento dos termos das leis anteriormente citadas, e destacamos para a ausência do uso da LC 123 para a única EPP/ME presente no certame.
26/06/2024 14:11:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 14:11:29 | Sistema
Intenção: https://lctassessoria.com.br/declaracao-falsa-de-me-epp-e-o-crime-de-fraude-a-licitacao/#:~:text=Nesse%20sentido%2C%20com%20o%20advento,%C3%A0s%20ME%2FEPP%20em%20procedimentos
26/06/2024 14:11:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 14:11:26 | Sistema
Intenção: Declaramos nossa interposição recursal contra a PROMENAC, quanto ao quadriciclo apresentado pela concorrente o qual não atende as exigências editalicias visto que não é objeto para 2 passageiros, somente para 1 e não possui homologação. Aproveitando, para demonstrar a fraude (com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa) pois a concorrente declarou-se ME/EPP e não é, e o certame é exclusivo para ME/EPP. Também quanto ao descumprimento das leis 14.133 e LC 123, e CF 1988, visto que não foram seguidos os trâmites da lei durante o certame, quanto ao dever de solicitar diligências, mesmo tendo validade o atestado de capacidade técnica apresentado, não enquadrando em autodeclaração/auto atestado, visto que enquadraria somente se fosse apresentado por empresa do mesmo grupo econômico ou por sócio presente no quadro societário da licitante participante. tendo sido aceito por órgãos de autarquias superiores em diversos outros certame.
26/06/2024 14:11:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 14:11:23 | Sistema
Intenção: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 17.700.461/0001-70 Segue link para consulta só Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e o CNPJ da concorrente Akka, o qual será confirmado como porte demais. Aguardando retorno da sessão e o cumprimento coerente das leis regentes.
26/06/2024 14:11:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 14:11:20 | Sistema
Intenção: Novamente, reiterando os termos da interposição anterior, a concorrente Akka comércio de veículos também cometeu a mesma infração da PROMENAC, declarando-se ME/EPP sendo porte "demais". Reforçamos ainda o descumprimento dos termos das leis anteriormente citadas, e destacamos para a ausência do uso da LC 123 para a única EPP/ME presente no certame.
26/06/2024 14:11:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 14:11:17 | Sistema
Intenção: Declaramos nossa interposição recursal contra a PROMENAC, quanto ao quadriciclo apresentado pela concorrente o qual não atende as exigências editalicias visto que não é objeto para 2 passageiros, somente para 1 e não possui homologação. Aproveitando, para demonstrar a fraude (com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa) pois a concorrente declarou-se ME/EPP e não é, e o certame é exclusivo para ME/EPP. Também quanto ao descumprimento das leis 14.133 e LC 123, e CF 1988, visto que não foram seguidos os trâmites da lei durante o certame, quanto ao dever de solicitar diligências, mesmo tendo validade o atestado de capacidade técnica apresentado, não enquadrando em autodeclaração/auto atestado, visto que enquadraria somente se fosse apresentado por empresa do mesmo grupo econômico ou por sócio presente no quadro societário da licitante participante. tendo sido aceito por órgãos de autarquias superiores em diversos outros certame.
26/06/2024 14:11:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
26/06/2024 13:37:12 | Sistema
O fornecedor TEIXEIRA E BOFF LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/06/2024 13:35:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2024 às 11:05.