18/07/2024 14:28:38 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por TIAGO MACIEL BALT.
18/07/2024 14:04:22 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por TIAGO MACIEL BALT.
12/07/2024 18:08:16 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/07/2024 17:25:01 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 12/07/2024 às 15:00.
12/07/2024 17:24:18 | Agente de Contratação
O prazo de intenção de recurso será aberto aos licitantes.
12/07/2024 17:05:44 | Sistema
A habilitação do lote 0001 foi encerrada.
12/07/2024 17:05:30 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado o fornecedor EMPREITEIRA PACHAO LTDA.
12/07/2024 17:04:58 | Agente de Contratação
Favor acompanhar chat
12/07/2024 17:04:46 | Agente de Contratação
A empresa apresentou a proposta reajsutada conforme solicitado
12/07/2024 16:31:10 | Agente de Contratação
BOA TARDE
12/07/2024 12:35:51 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
12/07/2024 11:50:57 | Sistema
Motivo: Solicita-se o envio da carta-proposta escrita e assinada com os valores atualizados, bem como demais cláusulas.
12/07/2024 11:50:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 12/07/2024.
12/07/2024 11:49:09 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 1.201.498,74 para corresponder a proposta readequada.
12/07/2024 11:49:09 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Agente de Contratação.
12/07/2024 11:48:57 | Agente de Contratação
Bom dia.A icitante apresentou os documentos e a proposta conforme previsto em edital
12/07/2024 11:42:36 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER CONCORRÊNCIA 006-2024 - PROPOSTA FINAL.pdf) em 12/07/2024 às 08:42.
12/07/2024 11:35:10 | Agente de Contratação
Bom dia
11/07/2024 11:13:34 | Agente de Contratação
Bom dia. A sessão será reaberta dia 12/07 às 08h30
09/07/2024 14:06:22 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
09/07/2024 13:57:22 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
05/07/2024 12:04:51 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo agente de contratação para 09/07/2024 às 23:59.
05/07/2024 11:59:56 | Sistema
Motivo: Conforme parecer anexo.
05/07/2024 11:59:56 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi rejeitada pelo Agente de Contratação.
05/07/2024 11:59:32 | Agente de Contratação
(CONT. 1) planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 13 Plenário). Além disso, a Lei 14.133/2021 em seu artigo 12, inciso III, dispõe que o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. Diante do exposto, fica aberto o prazo para apresentação da diligência para adequação das inconsistências apresentadas no parecer anexo.
05/07/2024 11:59:32 | Agente de Contratação
Sobreveio o parecer da unidade técnica, em anexo, com a necessidade de adequação de inconsistências. Diante disso, considerando o princípio da economicidade e da proposta mais avntajosa, tem-se consolidado que a planilha poderá ser adequada desde que não haja majoração do valor global, conforme é cediço na jurisprudência dos Tribunais de Contas que eventual erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 13 Plenário). E ainda, a existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes NÃO enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a Administração contratante realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas. (Acórdão 2.546/2015 13 Plenário). E por fim, que erro no preenchimento da... (CONTINUA)
05/07/2024 11:50:39 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER CONCORRÊNCIA 006-2024 - PROPOSTA 3.pdf) em 05/07/2024 às 08:50.
04/07/2024 11:40:09 | Agente de Contratação
Bom dia, a sessão será reaberta no dia 05/07 às 09h.
20/06/2024 12:11:32 | Agente de Contratação
Os documentos apresentados serão analisados. A sessão será reaberta com aviso de mínimo 24h de antecedência. Acompanhar chat.
19/06/2024 18:20:19 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
19/06/2024 18:18:29 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
19/06/2024 17:02:41 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo agente de contratação para 21/06/2024 às 23:59.
19/06/2024 17:02:09 | Agente de Contratação
(CONT. 1) preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 13 Plenário). Além disso, a Lei 14.133/2021 em seu artigo 12, inciso III, dispõe que o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. Diante do exposto, fica aberto o prazo para apresentação da diligência para adequação das inconsistências apresentadas no parecer anexo.
19/06/2024 17:02:09 | Agente de Contratação
Boa tarde. Sobreveio o parecer da unidade técnica, em anexo, com a necessidade de adequação de inconsistências. Diante disso, considerando o princípio da economicidade e da proposta mais avntajosa, tem-se consolidado que a planilha poderá ser adequada desde que não haja majoração do valor global, conforme é cediço na jurisprudência dos Tribunais de Contas que eventual erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 13 Plenário). E ainda, a existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes NÃO enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a Administração contratante realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas. (Acórdão 2.546/2015 13 Plenário). E por fim, que erro no... (CONTINUA)
19/06/2024 16:40:41 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER CONCORRÊNCIA 006-2024 - PROPOSTA 2.pdf) em 19/06/2024 às 13:40.
18/06/2024 14:13:44 | Agente de Contratação
Bom dia. A sessão será reaberta dia 19/06 às 14h.
10/06/2024 19:11:13 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
06/06/2024 13:02:40 | Sistema
(CONT. 1) suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado". (Acórdão 1.811/2014 – Plenário). Além disso, a Lei 14.133/2021 em seu artigo 12, inciso III, dispõe que "o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo". Diante do exposto, fica aberto o prazo para apresentação da diligência.
06/06/2024 13:02:40 | Sistema
Motivo: Considerando a análise da proposta, planilhas e composições por setor técnico, solicita-se adequação das planilhas, no prazo de 02 dias úteis, cujas inconsistências foram indicadas no Parecer Técnico anexo. Salienta-se que é cediço na jurisprudência dos Tribunais de Contas que "eventual erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado". (Acórdão 1.811/2014 – Plenário). E ainda, "a existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes NÃO enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a Administração contratante realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas". (Acórdão 2.546/2015 – Plenário). E por fim, que "erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo... (CONTINUA)
06/06/2024 13:02:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 10/06/2024.
06/06/2024 13:02:16 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo agente de contratação para 10/06/2024 às 23:59.
06/06/2024 13:01:57 | Agente de Contratação
(CONT. 1) suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 13 Plenário). Além disso, a Lei 14.133/2021 em seu artigo 12, inciso III, dispõe que o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. Diante do exposto, fica aberto o prazo para apresentação da diligência.
06/06/2024 13:01:57 | Agente de Contratação
Considerando a análise da proposta, planilhas e composições por setor técnico, solicita-se adequação das planilhas, no prazo de 02 dias úteis, cujas inconsistências foram indicadas no Parecer Técnico anexo. Salienta-se que é cediço na jurisprudência dos Tribunais de Contas que eventual erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado. (Acórdão 1.811/2014 13 Plenário). E ainda, a existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes NÃO enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a Administração contratante realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas. (Acórdão 2.546/2015 13 Plenário). E por fim, que erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante não constitui motivo... (CONTINUA)
06/06/2024 13:01:33 | Agente de Contratação
Bom dia
06/06/2024 12:56:57 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER CONCORRÊNCIA 006-2024 - PROPOSTA.pdf) em 06/06/2024 às 09:56.
04/06/2024 18:21:50 | Agente de Contratação
Boa tarde. A sessão será retomada dia 06/06 às 10h
21/05/2024 19:56:42 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
20/05/2024 19:56:45 | Agente de Contratação
A sessão ficará suspensa até o envio e análise da proposta readequada. Será retomada com aviso de até 24h de antecedência.
20/05/2024 19:56:30 | Sistema
A data limite de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi definida pelo agente de contratação para 22/05/2024 às 23:59.
20/05/2024 19:55:58 | Sistema
Motivo: Solicita-se o envio da proposta readequada com planilhas em Excel e PDF.